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materia nº 10/2023

Tipo PARECER CCJ
Número / Ano 10 / 2023
Date 2023-06-14
EmentaDispõe sobre concessão de diária a Agentes Políticos e servidores e toma outras providencias.
native_id578

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tr SiSs 0 ORDINÁRI
Sala das sessões
ESTADO DO TOCANTINS “ Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY
“O Legislativo mais perto de você”
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA
PARECER Nº 40/2023
AO PROJETO DE LEI Nº 014 DE 28 DE ABRIL DE 2023.
“Dispõe sobre a contratação por temp
determinado para atender à necessidad
temporária de excepcional interesse público d
Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy -T
nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição
Federal, necessárias até a efetivação futura d
realização de concurso público e dá outr:
providencias em especial revogando a
disposições em contrário. *
|- RELATÓRIO
Vem a esta Comissão, para parecer, o Projeto em epígrafe, de autoria d
Executivo Municipal.
O projeto em questão dispõe sobre a contratação por tempo determinad
visando atender à necessidade temporária de excepcional interesse público d
Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy — TO, sendo essencial até
efetivação futura da realização de concurso público. Outrossim, dá outra:
providencias, em especial, revogando as disposições em contrário.
A Comissão de Finanças, Orçamento e Administração Pública passa
analisar a formalidade do Projeto, considerando os requisitos legais
necessários para a tramitação na Casa.
Il- ANÁLISE
Avenida Bernardo Sayão, s/n, CECOPER = Centro Gestão 2023-2024
CEP: 77.745-000 — Presidente Kennedy | TO
Fone: 63 3467-1327
Email: câmarakennedyGchotmail.com
DISC!!T'7 O / 4 -ROVAD
º
ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDE NT E KE AIRE
“O Legislativo mais perto de você”
O parecer ora formulado tem base constitucional no art. 166, 819,2ºe5º,d
Constituição Federal, cuja aplicação estende-se ao Município por força d
princípio da simetria.
Depreende-se desses dispositivos -constitucionais que a Comissão d
Finanças e Orçamento, é responsável pela discussão do Plano Plurianual (PPA)
da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA),
possui a responsabilidade de acompanhar a fiscalização orçamentária
financeira do Município.
Desta forma, a orientação constitucional é no sentido de que a Comissão dev
preliminarmente ao parecer de mérito, opinar pela sua adequação ou não
cabendo, neste último caso, oportunizar a matéria ao Executivo para as devida:
e considerações fazendo uso da faculdade que lhe é dada pelo art. 166, 85º d
Constituição Federal de 1988.
H1.1 — Origem
Quanto à sua origem, verifica-se que o Projeto de Lei em análise não possu
nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto que é apresentado pel
Executivo Municipal, cumprindo, desta forma, a prerrogativa que lhe é dada pel
art. 165 da Constituição do Brasil.
IL.Il - Conteúdo
Arespeito do conteúdo, a matéria apresenta-se corretamente proposta, post:
que atende aos requisitos da Lei no 4.320, de 1964, que dispõe sobre norma
gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos
balanços, bem como os requisitos da Lei Complementar no 101, de 2000, qu
estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade n
gestão fiscal.
HI — OPNIÃO CONCLUSIVA
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. ESTADO DO TOCANTINS
CAMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY
“O Legislativo mais perto de você”
Neste sentido, a comissão verificou que o projeto, ora apresentado, está e
consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceit
constitucionais. Ademais, apresenta legalidade dentro dos conceitos d
Contabilidade Pública e está dentro da realidade financeira do Município. Ante
exposto, no que nos compete analisar, somos pela tramitação e aprovação d
Projeto de Lei nº 014/2023.
É o Parecer.
Presidente Kennedy — TO, 07 de junho de 2023.
Vereador Jean Carvalho Nunes
Presidente da Comissão
Vereador Fábio Félix Araújo de Sousa
Membro da Comissão
Vereador Divino de Souza Coelho
Membro da Comissão
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