| Tipo | PARECER CCJ |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2023 |
| Date | 2023-06-14 |
| Ementa | Dispõe sobre concessão de diária a Agentes Políticos e servidores e toma outras providencias. |
| native_id | 578 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3
tr SiSs 0 ORDINÁRI Sala das sessões ESTADO DO TOCANTINS “ Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY “O Legislativo mais perto de você” COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARECER Nº 40/2023 AO PROJETO DE LEI Nº 014 DE 28 DE ABRIL DE 2023. “Dispõe sobre a contratação por temp determinado para atender à necessidad temporária de excepcional interesse público d Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy -T nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, necessárias até a efetivação futura d realização de concurso público e dá outr: providencias em especial revogando a disposições em contrário. * |- RELATÓRIO Vem a esta Comissão, para parecer, o Projeto em epígrafe, de autoria d Executivo Municipal. O projeto em questão dispõe sobre a contratação por tempo determinad visando atender à necessidade temporária de excepcional interesse público d Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy — TO, sendo essencial até efetivação futura da realização de concurso público. Outrossim, dá outra: providencias, em especial, revogando as disposições em contrário. A Comissão de Finanças, Orçamento e Administração Pública passa analisar a formalidade do Projeto, considerando os requisitos legais necessários para a tramitação na Casa. Il- ANÁLISE Avenida Bernardo Sayão, s/n, CECOPER = Centro Gestão 2023-2024 CEP: 77.745-000 — Presidente Kennedy | TO Fone: 63 3467-1327 Email: câmarakennedyGchotmail.com DISC!!T'7 O / 4 -ROVAD º ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDE NT E KE AIRE “O Legislativo mais perto de você” O parecer ora formulado tem base constitucional no art. 166, 819,2ºe5º,d Constituição Federal, cuja aplicação estende-se ao Município por força d princípio da simetria. Depreende-se desses dispositivos -constitucionais que a Comissão d Finanças e Orçamento, é responsável pela discussão do Plano Plurianual (PPA) da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), possui a responsabilidade de acompanhar a fiscalização orçamentária financeira do Município. Desta forma, a orientação constitucional é no sentido de que a Comissão dev preliminarmente ao parecer de mérito, opinar pela sua adequação ou não cabendo, neste último caso, oportunizar a matéria ao Executivo para as devida: e considerações fazendo uso da faculdade que lhe é dada pelo art. 166, 85º d Constituição Federal de 1988. H1.1 — Origem Quanto à sua origem, verifica-se que o Projeto de Lei em análise não possu nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto que é apresentado pel Executivo Municipal, cumprindo, desta forma, a prerrogativa que lhe é dada pel art. 165 da Constituição do Brasil. IL.Il - Conteúdo Arespeito do conteúdo, a matéria apresenta-se corretamente proposta, post: que atende aos requisitos da Lei no 4.320, de 1964, que dispõe sobre norma gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos balanços, bem como os requisitos da Lei Complementar no 101, de 2000, qu estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade n gestão fiscal. HI — OPNIÃO CONCLUSIVA Avenida Bernardo Sayão. s/n, CECOPE & - Centro Gestão 2023-2024 CEP: 77.745-000 — Presidente Kennedy ;- TO ' Fone: 63 3467-1327 Email: câmarakennedyGvhotmail.com . ESTADO DO TOCANTINS CAMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY “O Legislativo mais perto de você” Neste sentido, a comissão verificou que o projeto, ora apresentado, está e consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceit constitucionais. Ademais, apresenta legalidade dentro dos conceitos d Contabilidade Pública e está dentro da realidade financeira do Município. Ante exposto, no que nos compete analisar, somos pela tramitação e aprovação d Projeto de Lei nº 014/2023. É o Parecer. Presidente Kennedy — TO, 07 de junho de 2023. Vereador Jean Carvalho Nunes Presidente da Comissão Vereador Fábio Félix Araújo de Sousa Membro da Comissão Vereador Divino de Souza Coelho Membro da Comissão Avenida Bernardo Sayão, s/n, CECOPEK - Centro Gestão 2023-2024 CEP: 77.745-000 — Presidente Kennedy — TO Fone: 63 3467-1327 Email: câmarakennedyGvhotmail.com