| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2023 |
| Date | 2023-09-13 |
| Ementa | " Dispõe sobre abertura de credito adicional especial por anulação de dotação no valor de R$: 52.800,00 ( cinquenta e dois mil e oitocentos reais ) e dá outras providencias." |
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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE Pre era KENNEDY “Compromisso Com o Desenvolvimento” b $ vz CÂMARA MUN. DE PRESIDENTE KENNEDY PROTOCOLO Nº PROJETO DE LEI Nº 23 DE 07 DE AGOSTO DE 2023 DATA | I DISCUTIDO / APROVADO Assinatura EM SESSÃO ORDINÁRIA Sala das sessões 1/2 109 123 DISPÕE SOBRE ABERTURA | DE PERMERA UN. DE PRESIDENTE KENNEDY CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL OR PROTOCOLON! | |. ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO NO VALOR DE DATAS Jo Joia HORA R$ 52.800,00 (CINQUENTA E DOIS ML E Assinatura at do OITOCENTOS REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Prefeito Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Tocantins, |Faz saber que a Câmara Municipal de Presidente Kennedy, aprova e eu sanciono a seglinte Lei. Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir junto ao Orçamento do Município do exercício de 2023, um crédito adicional especial no valor de R$ 52.80 (cinquenta e dois mil e oitocentos reais), para fazer face às despesas com a inclusã Primeira Infância no Orçamento. Art. 2º- O crédito adicional especial acima mencionado terá as seguiltes dotação orçamentária: Primeira Infância Elemento de | Fonte Nomenclatura Valor Despesa 3.1.90.11 1.600 | Vencimento e Vantagens Fixa — Pessoal R$ 8.000, Civil 3.1.90.13 1.600 | Obrigações Patronais R$ 1.800, Sub Total R$ 9.800, ESTADO DO TOCANTINS q o, PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE Presid ente, Presi EENNEDE kenneo “Compromisso Com o Desenvolvimento” GONPROMSSO COM O DESENVOLENT Ação — 10.301.2169.1.286 — Investimento com Material Permanente Atdnção Primária - Primeira Infância Elemento delFonte) Nomenclatura — Vald Despesa 4.4.90.52 1.002 | Equipamentos e Material Permanente R$ 10.00]00 Sub Total R$ 10.00000 Sub Total do Fundo Municipal de Saúde R$ 19.800]00 Ação — 12.306.2169.2. 161 — Garantia de Alimentação Escolar — Creche — Prinheira Infância Elemento de | Fonte Nomenclatura Valo Despesa IE 3.3.90.30 1.001 | Material de Consumo [R$ 3.000 Do 3.3.90.30 1.552 | Material de Consumo R$ 1.000,po Sub Total R$ 4.000,Po Ação — 12.306.2169.2.162 — Garantia de Alimentação Escolar — Pré-Escoldr — Primeira Infância Elemento de | Fonte Nomenclatura Valor Despesa 3.3.90.30 1.001 | Material de Consumo R$ 11.000,00 3.3.90.30 1.552 | Material de Consumo R$ 1.000,00 Sub Total [R$ 12.000,00 Sub Total do Fundo Municipal de Educação R$ 16.000,00 Ação -08.244.2169.2.163 — Apoio a Gestantes em Estado Vulnerabilidade Socidl — Primeira Infância Elemento de | Fonte Nomenclatura Valor Despesa 3.3.90.32 1.500 | Material de Distribuição Gratuita R$ 15.000,0D Sub Total | R$ 15.000,0D A ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE Presto KENNEDY “Compromisso Com o Desenvolvimento” [Elemento de| Fonte Nomenclatura Despesa 3.3.90.30 1.500 | Material de Consumo R$ Sub Total R$ Sub Total do Fundo Municipal de Assistência Social R$ Art. 3º- Fica ainda o Poder Executivo autorizado a anular e/ou remanejhr as seguintes dotações constantes do Orçamento em vigor abaixo relacionadas, cobertura do crédito aberto nos termos desta Lei: Ação Elemento de | Fonte | Ficha Nomenclatura Valgr Despesa 3.3.90.36 1.002 | 281 Outros Serviços de Terceiros -|R$ 19.80 ,00 Pessoa Física Sub Total do Fundo Municipal de Saúde R$ 19.800,00 Ação —12.361.2168.2.150 — Manutenção do Transporte Escolar Elemento de | Fonte | Ficha Nomenclatura Val Despesa 3.3.90.36 1.001 | 446 | Outros Serviços de Terceiros -/R$ 16.00 00 Pessoa Física Sub Total do Fundo Municipal de Educação R$ 16.000]00 Ação —08.244 2164.2138 — Promoção dos Serviços de Proteção Social Básico Elemento de | Fonte | Ficha Nomenclatura Despesa 3.1.90.92 1.500 |366 | Despesa de Exercícios Anteriores | R$ 2.000 3.3.90.30 1.500 | 368 | Material de Consumo R$ 15.000 Sub Total do Fundo Municipal de Assistência Social IR$ 17.000 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE Procian KENNEDY ke n “Compromisso Com o Desenvolvimento” Art. 4º Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa QDD” anexo a Lei nº 886/2022 que dispõe sobre o orçamento para o exetcício de 2023 criando novos elementos de despesa na fonte de recurso conforme dcima relacionado. Art. 5º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadás as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, e cumpra-se Gabinete do Prefeito Municipal Presidente Kennedy, Estado do Tocantins, a dias do mês de Agosto de 2023, 52º ano da criação de Presidente Kennedy. 07 João Batista Alves Cavalcante Prefeito Municipal ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE Presiden KENNEDY “Compromisso Com o Desenvolvimento” JUSTIFICATIVA Exma. Srº. Presidente da Câmara Municipal Exmos. Srs. Vereadores e Sras. Vereadoras, “o investimento em políticas públicas para a Primeira Infância desde as idades mais precoces previne e melhora o estado de bem-e tar e a abordagem das potencialidades do ser humano, tem impacto na redução das enfermidades crônicas das crianças pequena suas habilidades sociais, cognitivas e emocionais e no rendim produtividade por toda sua vida” (James Heckman) sustentável. O investimento em políticas voltadas à primeira infância tem nos recentes estlidos das neurociências sua principal justificativa. Estes estudos apontam o período como a etapa determinante para o desenvolvimento integral das potencialidades hum as, quando a qualidade dos estímulos e os cuidados recebidos do meio sócio-afetivo] são decisivos para a construção das conexões cerebrais. A constatação de que as habilidades e competências humanas têm seu ali cerebral organizado nos primeiros anos de vida, a partir das experiências soci exploratórias da criança, encaminha gestores, educadores e sociedade em ge repensar os cuidados com a primeira infância. rce se la A atenção responsável à primeira infância ajuda as crianças nas atividddes escolares dos anos posteriores, reduzindo a possibilidade de evasão escol possibilitando a construção das competências que serão necessárias para a mobilidade social e econômica na vida adulta. Mesmo antes da criança começar a falar e andar ela vive processos] de desenvolvimento, que são influenciados pela realidade na qual ela está inserida e sdrão fundamentais para o seu crescimento saudável. Neste sentido, podemos afirmar investir na primeira infância é investir no futuro da nossa sociedade. Em 8 março de 2016, a Lei Federal nº 13.257, conhecida como Marco Legall da Primeira Infância, definiu primeira infância e trouxe importantes diretrizes para as políti públicas de todo o país destinadas a esse período da vida. ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE Pres KENNEDY “Compromisso Com o Desenvolvimento” O Marco Legal também determinou que as políticas públicas voltad ao atendimento dos direitos da criança na primeira infância sejam elaboradas e executadas de forma a “atender ao interesse superior da criança e à sua condição de sujeko de direitos e de cidadã” (art. 4, 1). Reconhecendo as desigualdades sociais como] uma problemática crítica em todo o Brasil, o Marco Legal da Primeira Infância direcionh que crianças em situação de vulnerabilidade tenham prioridade nas políticas públicas (aft. 14, 8 29), Tendo por base uma legislação que mudou o paradigma sobre a visão da cria ça e se tornou exemplo no mundo, entendemos que o principal desafio é a efetivação da IPi em todas as unidades da federação, sendo necessária a permanente mobilizaçãb da sociedade e uma forte articulação entre União, estados e municípios. Seguindo a estratégia de colocar a Primeira Infância como prioridade absbluta, conforme dita o artigo 227 da Constituição Federal, o presente projeto visa dar diretrizes políticas para o Município a fim de possibilitar uma forma cuidadosa, técnica e intersetorial para criar novas iniciativas legislativas e programas, melhorar o que já existe e galantir sua continuidade e ampliação em todo o Estado. Acreditamos que a Política Municipal pela Primeira Infância será de extjema importância para a identificação de alternativas efetivas contra a crença política de due o Município. Considerando as descobertas do campo científico, as demandas sociais, culturkis e econômicas atuais e a relevância do objetivo da Política Municipal pela Primeira Infã cia, entende-se que a atuação do Poder Público deve ser contemplada de forma criteriosá, na intenção de identificar e analisar os fatores que possam garantir e ampliar os beneflcios pretendidos pela Política e, desta forma, propor alternativas que contribuam comjseu êxito. Por fim, trazemos ainda alguns argumentos que comprovam a importânci colocar a primeira infância como prioridade absoluta na política: de 1) Metade do potencial de inteligência de uma pessoa é desenvolvida por volta dbs 4 anos de idade. Intervenções na primeira infância podem ter efeitos sobre a capaci intelectual, a personalidade e o comportamento social futuros. 2) Programas de desenvolvimento infantil na primeira infância - mesmo de mais básico — reduzem a mortalidade infantil. ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE preside É KENNEDY “Compromisso Com o Desenvolvimento” CONPRQMSSO ONO! 3) Os primeiros anos são fundamentais para o desenvolvimento da criança. Oferecer condições favoráveis ao desenvolvimento infantil nos primeiros anos de vida é mais eficaz e gera menos custos do que tentar reverter ou minimizar os efeitos ou problemas fujuros. 4) Dentre os benefícios, há ganhos no desenvolvimento cognitivo a curto fprazo, melhora nos níveis de aprendizado a médio prazo e na escolaridade, empregabilidade, qualidade de vida e renda a longo prazo. ciclo. 6) O desenvolvimento na primeira infância está entre os Objeti Unidas (ONU) e que devem ser cumpridas até 2030. A preocupação com a infância está presente em todos os 17 objetivos. 7) O Brasil tem mais de 19 milhões de crianças com idades entre 0 e 6 anps, que constituem 8,91% da população total (BRASIL, 2020). Portanto, pelas razões apresentadas, solicito aos membros da Câmara Murtcipal o apoio para a deliberação e aprovação dos presentes projetos leis, de mageira a compatibilizar os instrumentos de planejamento locais com o Marco da Primeira Infância. Gabinete do Prefeito Municipal Presidente Kennedy, Estado do Tocantins,jaos 07 dias do mês de Agosto de 2023, 52º ano da criação de Presidente Kennedy. Y João Batista Alves Cavalcante Prefeito Municipal