| Tipo | PROJETO DE RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2023 |
| Date | 2023-09-14 |
| Ementa | "Dispõe sobre a denominação da galeria dos Presidentes da Câmara Municipal de Presidente Kennedy". |
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DISCUTIDO / APR Sala das ssa AO IDA F Presidente ESTADO DO TOCANTINS CAMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY “O Legislativo mais perto de você * PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03/2023, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023, “Dispõe sobre denominação da galeria dds presidentes da Câmala Municipal de Presidente Kennedy” A CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY-TO aprovou e et, sua Presidente, na forma do artigo 18, alínea “f do Regimento Interno da Câma Municipal, PROMULGO a seguinte Resolução: Art. 1 Fica denominado de RAIMUNDO FELIPE DE ARAÚJO, a Galeri dos Presidentes, situada na sede da Câmara Municipal de Presiden Kennedy. Art. 2 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Presidente Kennedy/TO, 14 de setembro de 2023. MARIA BONFIM PEREIRA MARTINS Presidente da Câmara Municipal de Presidente Kennedy/TO ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY “O Legislativo mais perto de você “ JUSTIFICATIVA O presente projeto de resolução apresentado tem como desígnio nomeação de RAIMUNDO FELIPE DE ARAÚJO, a Galeria dos Presidentes, situa na sede da Câmara Municipal de Presidente Kennedy. Tal homenagem se deve fato de que o Sr. Raimundo foi o primeiro Presidente da Câmara desta Casa Leis. Desempenhou sua função com a maior presteza e dedicação, ajudou criação do Município em formação e recebe a homenagem pelo legado contribuição ao legislativo do município. Presidente Kennedy/TO, 14 de setembro de 2024. MARIA BONFIM PEREIRA MARTINS Presidente da Câmara Municipal de Presidente Kennedy/TO ESTADO DO TOCANTINS CAMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY “O Legislativo mais perto de você” HI-CONCLUSÃO Portanto, realizadas as diligências relatadas: e os estudos acerca d referido Projeto, rmanifestamo-nos: | - Quanto à constitucionalidade, legalidade e organicidade, pela inexistência de óbice jurídico para a tramitação da matéria; Il — Quanto ao mérito, pela aprovação do projeto. Por todo o exposto, manifestamo-nos pela inexistência de óbice d natureza jurídica para a tramitação do Projeto. Este é o Parecer. Aprovado pela Comissão em 14 de setembro de 2023. Presidente do CCJ Vereador Jean Carvalho Nunes Membro do CCJ Vereador +vYaister Barbosa de Abreu Membro do CS