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materia nº 24/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 24 / 2023
Date 2023-09-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BANCO DO BRASIL S.A., e dá outras providências.
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ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura de,
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE Presiden
KENNEDY
“Compromisso Com o Desenvolvimento”
EM SESSÃO ORDINÁRIA
PROJETO DE LEI Nº 024 DE 30 DE AGOSTO DE 2023 aja das sessões
Presillente
CÂMARA MUA, DE PRESIDENTE KENNEDY
LO Nº !
PROTOCO Autoriza o Poder Executivo a contlatar
DATA |3 | 09/23 Hora” operação de crédito com o BANCA DO
Assinatura Koi o BRASIL S.A., e dá outras providêntgias.
O Prefeito Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Tocantins, Faz saber
que a Câmara Municipal de Presidente Kennedy, aprova e eu sanciono a seguint
Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crélito
junto ao BANCO DO BRASIL S.A., em até o valor de R$ 2.143.270.000,00(dois
milhões, cento e quarenta e três mil e duzentos e setenta reais), nos termos] da
Resolução CMN nº 4.995, de 24.03.2022, e suas alterações, destinadog a
destinados a implantação de usina de microgeração e minigeração de energia sblar
fotovoltaica conectado à rede, observada a legislação vigente, em especiallas
disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito
autorizada serão obrigatoriamente e inteiramente aplicados na execução dos
empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de fais
recursos em despesas correntes, em consonância com o 8 1º do art. 35 da ei
Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de
2000.
Art. 2º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere ekta
Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicion is,
nos termos do inc. Il, 8 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e 483,
inc. IV, da Lei nº 4.320/1964,
Art. 3º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignkr,
anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dbs
encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeird.
Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adiciondis
y ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura d
Y PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE Presi
r KENNEDY
“Compromisso Com o Desenvolvimento”
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de
crédito ora autorizada.
contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do município, ou qua
outras contas, salvo as de destinação específica, mantida em sua agência
montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prh
contratualmente estipulados.
Parágrafo único — Fica dispensada a emissão da nota de empenho pa
realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do $1º, do art
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada
as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal Presidente Kennedy, Estado do Tocantins,jaos
30 dias do mês de Agosto de 2023, 52º ano da criação de Presidente Kennedy.
JOÃO BATISTÃ ALVES CAVALCANTE
Prefeito Municipal
ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura d
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE presidente
KENNEDY Iy
“Compromisso Com o Desenvolvimento” COMPROMISSO COM O DESENVOLUMENT(
JUSTIFICATIVA DE PROJETO DE LEI
Excelentíssima Senhora Presidente
Dignos Vereadores da Egrégia
Câmara Municipal de Presidente
Kennedy.
Com renovada satisfação vimos à presença de Vossa Excelência e |dos
Nobres Parlamentares que compõem essa Egrégia Câmara Municipal, coln o
objetivo de encaminhar Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a contatar
operação de crédito para financiar a execução do projeto de Eficiência Energéli
com a instalação de usinas de microgeração e minigeração de energia
fotovoltaica conectado à rede, no município de Presidente Kennedy.
“Diagnóstico
A proposta do projeto é tornar o município mais sustentável e, ao megmo
tempo, criar alternativas financeiras para o alto custos das tarifas de energia eléfica
das instalações municipais e iluminação pública, para atender um consumo médio
de energia elétrica do município de 31.848Kwh/mês, o que corresponde, a um cústo
estimado mensal de R$ 34.265,00 (trinta e quatro mil, duzentos e sessenta e cihco
reais).
O investimento terá uma abrangência direta nas escolas municipa
urbanas e rural, postos de saúde-unidades basica de saúde(UBS), redução
custos na iluminação pública e demais orgãos municipais.
“Benefícios Esperados
O presente sistema/projeto será instalado em prédios/imóveis públicos] de
propriedade do município e está estimado em R$ 2.143.270,00(dois milhões, cento e
quarenta e três mil e duzentos e setenta reais), com uma economia mensal estimáda
em R$ 32.552,00(trinta e dois mil, quinhentos e cinquenta e dois reais), e prazoj de
retorno dos investimentos previsto em 55 (cinquenta e cinco) meses, conforme
demonstrado no Payback.
Este projeto visa a diminuição dos custos das tarifas (reduzindo os gastos
com as faturas de energia elétrica da prefeitura), o sistema fotovoltaico será capaz
de gerar energia para as suas unidades administrativas, além dos demais espaços
públicos, trazendo economia e inovação, otimizando os serviços com uma enerbia
limpa e econômica, promovendo a sustentabilidade e o desenvolvimento Ida
tecnologia.
ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura de,
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE Presidente
KENNEDY dy
“Compromisso Com o Desenvolvimento” SOMPROMISSO COM O DESENVOLUMENTE
O investimento terá uma abrangência direta nas escolas municipais urbarfas e
rural, postos de saúde-unidade básica de saúde (UBS), órgãos municipais e
iluminação pública (redução custos/tarifas nas faturas de energia elétrica).
Os equipamentos empregados/utilizados possuem uma vida útil estimadk de
25(vinte e cinco) anos, sua instalação é fácil e simples, demandando apênas
conhecimento técnico. Custo reduzido de manutenção do sistema instalhdo,
consistindo basicamente em limpeza dos painéis periodicamente.
Sustentabilidade:
Trata-se de utilização de energia solar que é de fonte renovável e Inão
poluente; redução dos impactos ambientais e emissão de gases poluentes.
Interesse econômico e social da operação:
pública, oferecendo qualidade de vida à população.
“Redução de custos
Com a instalação de um sistema de energia solar fotovoltaico o Municípi
Presidente Kennedy terá uma economia sensível nos custos de sua conta
energia elétrica. O sistema permite que se use a luz solar para gerar sua pró
energia elétrica, deixando de utilizar a energia da concessionária. Além disso, ca
munícipio não consuma toda a energia gerada, o sistema passa a injeta
excedente na rede elétrica, gerando créditos energéticos que podem ser utiliza
em até 60 (sessenta) meses.
Além, que a utilização de fontes renováveis de energia contri
significativamente para o cumprimento da meta de ampliar a matriz de ene
consumidoras sob responsabilidade da prefeitura, representam um valor significa
das suas despesas, o investimento trará retorno à Prefeitura a médio e longo pr:
e os recursos que antes eram direcionados para o pagamento dos valores fatura
pela concessionária, decorrentes do consumo de energia elétrica de unida
ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura de,
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE presid
KENNEDY k
“Compromisso Com o Desenvolvimento” COMPROMISSO COM O D
consumidoras da Prefeitura de Presidente Kennedy, serão direcionados para
investimentos na infraestrutura, educação e saúde.
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[NvEsTMENTO | EE ENS)
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RR = TE SE CEEE
—PAYBACK PREF MUNIC DE PRESIDENTE KENNEDY (TO)
INVESTIMENTO SOLICITADO PARA O MUNICÍPIO - R$ 2.143.270,00
PRODUÇÃO DO SISTEMA EQUIVALENTE A: 31 848kwh/MÊS
POTÊNCIA DO SISTEMA QUE ATENDE : 265,4 Kwp
CUSTO MENSAL ESTIMADO COM ENERGIA ELETRICA: R$ 34 265,00
ECONOMIA MENSAL ESTIMADA COM ENERGIA: R$ 32.552,00
TARIFA MÉDIA DA ENERGIA ELETRICA : R$ 1,0759
PREVISÃO DO RETORNO DO INVESTIMENTO EM : 55 MESES
CORREÇÃO ANUAL MÉDIA DO PREÇO DA ENERGIA: 10,00%
ECONOMIA ESTIMADA EM 25 ANOS: R$ 38.295 073,90
“Não esta computado a economia sonre nanderas tantanas:
““Esiâmatva da ecomoria mensal € prédios púbticos em 35% sobre o gasto
<
J ATISTA ALVES CAVALCANTE
Prefeito Municipal
ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura de,
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE presidente
KENNEDY y
“Compromisso Com o Desenvolvimento”
PROJETO DE LEIN. 026 DE 12 DE SETEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre o auxílio financeito da
i KENNEDY União para complementação do] piso
CÂMARA MU DE ERES salarial nacional dos enfermpi
DATA |3 109 1:23 HORA técnicos e auxiliares de enfermagem e
Assinatura
DISCUTIDO / APROVADO exercício de 2023, dispostos
Sd EM SESSÃO ORDINÁRIA Federal n. 14.434, de 04 de agosto de
ala das sessões LOS 193. 2022, e dá outras providências.
Presidente
parteiras, valores recebidos da União, através do Fundo Municipal de Sdú
destinados ao cumprimento da assistência financeira complementar da Uni
que trata a Emenda Constitucional 127 de 22 de dezembro de 2022, decisão do
STF no Segundo Referendo na Medida Cautelar na ADI 7222 e a portaria GN/MS
1.135 de 16 de agosto de 2023 ou outra que vier a substituí-la.
Art. 2º O Município transferirá valores a cada servidor, de acordo cpm o
recebido do Ministério da Saúde e no limite destes e informado no InvesjSUS
(https://investsus.saude.gov.br/).
Art. 3º Fica ainda autorizado o Poder Executivo a transferir pa
prestadores de serviços contratualizados incluindo filantrópicos, e enti
piso salarial nacional proporcional à carga horária de 44 horas semana
trabalho sobre o valor de R$ 4.750,00 (quatro mil setecentos e cinquenta
mensais.
ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura de,
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE presidente
KENNEDY Iy
“Compromisso Com o Desenvolvimento” COMPSOANESO COM O DERENVIELVIMENT
Parágrafo único. O valor estabelecido no caput será devido na se
proporção:
| - 100% (cem por cento) do piso salarial nacional para o cargo de enfermeiro;
Il - 70% (setenta por cento) do piso salarial nacional para o cargo de técnico
de enfermagem;
Hi - 50% (cinquenta por cento) do piso salarial nacional para o caro de
auxiliar de enfermagem e parteira.
Art. 5º A implementação da diferença remuneratória resultante dd piso
salarial nacional, previsto nos artigos 1º e 2º, deverá ocorrer na extensãp do
quanto disponibilizado, à título de assistência financeira complementar, | pelo
orçamento da União (art. 198, 84 14 e 15, da CF, com redação dada pela HC n.
127/2022).
por parte do Município de Presidente Kennedy - TO, se houver insuficiên
assistência financeira complementa da União, mencionada no caput.
reduzido proporcionalmente.
Art. 7º Esta Lei observará todas as disposições constantes na E
Constitucional n. 127, de 22 de dezembro de 2022, Lei Federal n. 14.434, del4 de
agosto de 2022 e nas normativas expedidas pelo Ministério da Saúde.
Art. 8º A autorização instituída pela presente Lei destina-se a abertufa de
crédito suplementar orçamentário até o valor necessário ao cumprimenta das
obrigações e abrange o exercício financeiro de 2023.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Presidente Kennedy — TO, 12 de setembro deJ2023.
JOÃO BATISTA ALVES CAVALCANTE
Prefeito Municipal
ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura de,
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE preside
KENNEDY
“Compromisso Com o Desenvolvimento” COMPEQaRRSO COM O pESEi
MENSAGEM N. 026 DE 12 DE SETEMBRO DE 2023.
Senhora Presidente:
Submetemos a apreciação de Vossa Excelência e de seus dignos Pa
incluso Projeto de Lei que dispõe sobre o auxílio financeiro da União
complementação do piso salarial nacional dos enfermeiros, técnic
auxiliares de enfermagem e parteira da área de Saúde Pública repassal
Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy, referente ao exercício de
dispostos na Lei Federal n. 14.434, de 04 de agosto de 2022, e dá o
providências.
Nesta oportunidade, propomos para os profissionais da enfermagem d
pública municipal de saúde, o pagamento de piso salarial nacional no valor
4.750,00 (quatro mil, setecentos e cinquenta reais).
Justificamos que, para a efetivação da implementação da dif
remuneratória resultante do piso salarial nacional deverá ocorrer na extens
quanto disponibilizado, à título de assistência financeira complementar,
orçamento da União (art. 198, 84 14 e 15, da CF, com redação dada pela
127/2022).
Frisa-se que o pagamento do piso salarial nacional será proporcional à
horária de 44 horas semanais, de modo que, se a jornada for inferior, o pis
reduzido proporcionalmente.
Justificamos, ainda que, a presente proposta foi balizada levando-
consideração as disposições constantes na Emenda Constitucional n. 127, de
dezembro de 2022, Lei Federal n. 14.434, de 4 de agosto de 2022 e nas norm
expedidas pelo Ministério da Saúde.
Ressaltamos que a fixação do piso salarial nacional para os profissionhi
enfermagem da rede pública municipal, contribuirá sobremaneira para
desempenho de suas atividades perante à população, proporcionando
valorização merecida desta importante classe trabalhadora.
Assim, Senhora Presidente, tendo em vista a relevância e o interesse
de que se reveste o Projeto de Lei que ora encaminhamos a essa Casa d
contamos com o apoio e atenção de Vossa Excelência e dignos Vereadores
aprovação do mesmo, e que a apreciação se faça com observância no prazo
Orgânica do Município de Presidente Kennedy.
ente Kennedy — TO, 12 de setembro de
«
JOÃO BATISTA ALVES CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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