| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2023 |
| Date | 2023-09-20 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BANCO DO BRASIL S.A., e dá outras providências. |
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ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura de, PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE Presiden KENNEDY “Compromisso Com o Desenvolvimento” EM SESSÃO ORDINÁRIA PROJETO DE LEI Nº 024 DE 30 DE AGOSTO DE 2023 aja das sessões Presillente CÂMARA MUA, DE PRESIDENTE KENNEDY LO Nº ! PROTOCO Autoriza o Poder Executivo a contlatar DATA |3 | 09/23 Hora” operação de crédito com o BANCA DO Assinatura Koi o BRASIL S.A., e dá outras providêntgias. O Prefeito Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Tocantins, Faz saber que a Câmara Municipal de Presidente Kennedy, aprova e eu sanciono a seguint Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crélito junto ao BANCO DO BRASIL S.A., em até o valor de R$ 2.143.270.000,00(dois milhões, cento e quarenta e três mil e duzentos e setenta reais), nos termos] da Resolução CMN nº 4.995, de 24.03.2022, e suas alterações, destinadog a destinados a implantação de usina de microgeração e minigeração de energia sblar fotovoltaica conectado à rede, observada a legislação vigente, em especiallas disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente e inteiramente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de fais recursos em despesas correntes, em consonância com o 8 1º do art. 35 da ei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 2º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere ekta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicion is, nos termos do inc. Il, 8 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e 483, inc. IV, da Lei nº 4.320/1964, Art. 3º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignkr, anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dbs encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeird. Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adiciondis y ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura d Y PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE Presi r KENNEDY “Compromisso Com o Desenvolvimento” destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do município, ou qua outras contas, salvo as de destinação específica, mantida em sua agência montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prh contratualmente estipulados. Parágrafo único — Fica dispensada a emissão da nota de empenho pa realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do $1º, do art da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal Presidente Kennedy, Estado do Tocantins,jaos 30 dias do mês de Agosto de 2023, 52º ano da criação de Presidente Kennedy. JOÃO BATISTÃ ALVES CAVALCANTE Prefeito Municipal ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura d PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE presidente KENNEDY Iy “Compromisso Com o Desenvolvimento” COMPROMISSO COM O DESENVOLUMENT( JUSTIFICATIVA DE PROJETO DE LEI Excelentíssima Senhora Presidente Dignos Vereadores da Egrégia Câmara Municipal de Presidente Kennedy. Com renovada satisfação vimos à presença de Vossa Excelência e |dos Nobres Parlamentares que compõem essa Egrégia Câmara Municipal, coln o objetivo de encaminhar Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a contatar operação de crédito para financiar a execução do projeto de Eficiência Energéli com a instalação de usinas de microgeração e minigeração de energia fotovoltaica conectado à rede, no município de Presidente Kennedy. “Diagnóstico A proposta do projeto é tornar o município mais sustentável e, ao megmo tempo, criar alternativas financeiras para o alto custos das tarifas de energia eléfica das instalações municipais e iluminação pública, para atender um consumo médio de energia elétrica do município de 31.848Kwh/mês, o que corresponde, a um cústo estimado mensal de R$ 34.265,00 (trinta e quatro mil, duzentos e sessenta e cihco reais). O investimento terá uma abrangência direta nas escolas municipa urbanas e rural, postos de saúde-unidades basica de saúde(UBS), redução custos na iluminação pública e demais orgãos municipais. “Benefícios Esperados O presente sistema/projeto será instalado em prédios/imóveis públicos] de propriedade do município e está estimado em R$ 2.143.270,00(dois milhões, cento e quarenta e três mil e duzentos e setenta reais), com uma economia mensal estimáda em R$ 32.552,00(trinta e dois mil, quinhentos e cinquenta e dois reais), e prazoj de retorno dos investimentos previsto em 55 (cinquenta e cinco) meses, conforme demonstrado no Payback. Este projeto visa a diminuição dos custos das tarifas (reduzindo os gastos com as faturas de energia elétrica da prefeitura), o sistema fotovoltaico será capaz de gerar energia para as suas unidades administrativas, além dos demais espaços públicos, trazendo economia e inovação, otimizando os serviços com uma enerbia limpa e econômica, promovendo a sustentabilidade e o desenvolvimento Ida tecnologia. ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura de, PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE Presidente KENNEDY dy “Compromisso Com o Desenvolvimento” SOMPROMISSO COM O DESENVOLUMENTE O investimento terá uma abrangência direta nas escolas municipais urbarfas e rural, postos de saúde-unidade básica de saúde (UBS), órgãos municipais e iluminação pública (redução custos/tarifas nas faturas de energia elétrica). Os equipamentos empregados/utilizados possuem uma vida útil estimadk de 25(vinte e cinco) anos, sua instalação é fácil e simples, demandando apênas conhecimento técnico. Custo reduzido de manutenção do sistema instalhdo, consistindo basicamente em limpeza dos painéis periodicamente. Sustentabilidade: Trata-se de utilização de energia solar que é de fonte renovável e Inão poluente; redução dos impactos ambientais e emissão de gases poluentes. Interesse econômico e social da operação: pública, oferecendo qualidade de vida à população. “Redução de custos Com a instalação de um sistema de energia solar fotovoltaico o Municípi Presidente Kennedy terá uma economia sensível nos custos de sua conta energia elétrica. O sistema permite que se use a luz solar para gerar sua pró energia elétrica, deixando de utilizar a energia da concessionária. Além disso, ca munícipio não consuma toda a energia gerada, o sistema passa a injeta excedente na rede elétrica, gerando créditos energéticos que podem ser utiliza em até 60 (sessenta) meses. Além, que a utilização de fontes renováveis de energia contri significativamente para o cumprimento da meta de ampliar a matriz de ene consumidoras sob responsabilidade da prefeitura, representam um valor significa das suas despesas, o investimento trará retorno à Prefeitura a médio e longo pr: e os recursos que antes eram direcionados para o pagamento dos valores fatura pela concessionária, decorrentes do consumo de energia elétrica de unida ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura de, PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE presid KENNEDY k “Compromisso Com o Desenvolvimento” COMPROMISSO COM O D consumidoras da Prefeitura de Presidente Kennedy, serão direcionados para investimentos na infraestrutura, educação e saúde. CE CET) O [NvEsTMENTO | EE ENS) Do 4 TI Sais 172000] [DI Rss] TR nã) DS ESSE AS aaa) O ET ES RR 15 DEZ! DST s2265] Rs iv2s2555] DOSES TELES DT Sssss Issa ssa] ERR DR SEC SCE [TT Rs a] TRE + E RE SEE STE SC DS [1290585] RSIssssraTa) [ET RSA Sn DST Risos asso] [Tu [52982575] Rieceissol DST zres] sie an! [DC ESA] R$ 21.407.064,29] [DAT Rasa Rana DD ET R$3042854,77] RS SI 2IGIIZAS [DT] Rss] Rss ss] RR = TE SE CEEE —PAYBACK PREF MUNIC DE PRESIDENTE KENNEDY (TO) INVESTIMENTO SOLICITADO PARA O MUNICÍPIO - R$ 2.143.270,00 PRODUÇÃO DO SISTEMA EQUIVALENTE A: 31 848kwh/MÊS POTÊNCIA DO SISTEMA QUE ATENDE : 265,4 Kwp CUSTO MENSAL ESTIMADO COM ENERGIA ELETRICA: R$ 34 265,00 ECONOMIA MENSAL ESTIMADA COM ENERGIA: R$ 32.552,00 TARIFA MÉDIA DA ENERGIA ELETRICA : R$ 1,0759 PREVISÃO DO RETORNO DO INVESTIMENTO EM : 55 MESES CORREÇÃO ANUAL MÉDIA DO PREÇO DA ENERGIA: 10,00% ECONOMIA ESTIMADA EM 25 ANOS: R$ 38.295 073,90 “Não esta computado a economia sonre nanderas tantanas: ““Esiâmatva da ecomoria mensal € prédios púbticos em 35% sobre o gasto < J ATISTA ALVES CAVALCANTE Prefeito Municipal ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura de, PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE presidente KENNEDY y “Compromisso Com o Desenvolvimento” PROJETO DE LEIN. 026 DE 12 DE SETEMBRO DE 2023. Dispõe sobre o auxílio financeito da i KENNEDY União para complementação do] piso CÂMARA MU DE ERES salarial nacional dos enfermpi DATA |3 109 1:23 HORA técnicos e auxiliares de enfermagem e Assinatura DISCUTIDO / APROVADO exercício de 2023, dispostos Sd EM SESSÃO ORDINÁRIA Federal n. 14.434, de 04 de agosto de ala das sessões LOS 193. 2022, e dá outras providências. Presidente parteiras, valores recebidos da União, através do Fundo Municipal de Sdú destinados ao cumprimento da assistência financeira complementar da Uni que trata a Emenda Constitucional 127 de 22 de dezembro de 2022, decisão do STF no Segundo Referendo na Medida Cautelar na ADI 7222 e a portaria GN/MS 1.135 de 16 de agosto de 2023 ou outra que vier a substituí-la. Art. 2º O Município transferirá valores a cada servidor, de acordo cpm o recebido do Ministério da Saúde e no limite destes e informado no InvesjSUS (https://investsus.saude.gov.br/). Art. 3º Fica ainda autorizado o Poder Executivo a transferir pa prestadores de serviços contratualizados incluindo filantrópicos, e enti piso salarial nacional proporcional à carga horária de 44 horas semana trabalho sobre o valor de R$ 4.750,00 (quatro mil setecentos e cinquenta mensais. ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura de, PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE presidente KENNEDY Iy “Compromisso Com o Desenvolvimento” COMPSOANESO COM O DERENVIELVIMENT Parágrafo único. O valor estabelecido no caput será devido na se proporção: | - 100% (cem por cento) do piso salarial nacional para o cargo de enfermeiro; Il - 70% (setenta por cento) do piso salarial nacional para o cargo de técnico de enfermagem; Hi - 50% (cinquenta por cento) do piso salarial nacional para o caro de auxiliar de enfermagem e parteira. Art. 5º A implementação da diferença remuneratória resultante dd piso salarial nacional, previsto nos artigos 1º e 2º, deverá ocorrer na extensãp do quanto disponibilizado, à título de assistência financeira complementar, | pelo orçamento da União (art. 198, 84 14 e 15, da CF, com redação dada pela HC n. 127/2022). por parte do Município de Presidente Kennedy - TO, se houver insuficiên assistência financeira complementa da União, mencionada no caput. reduzido proporcionalmente. Art. 7º Esta Lei observará todas as disposições constantes na E Constitucional n. 127, de 22 de dezembro de 2022, Lei Federal n. 14.434, del4 de agosto de 2022 e nas normativas expedidas pelo Ministério da Saúde. Art. 8º A autorização instituída pela presente Lei destina-se a abertufa de crédito suplementar orçamentário até o valor necessário ao cumprimenta das obrigações e abrange o exercício financeiro de 2023. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Presidente Kennedy — TO, 12 de setembro deJ2023. JOÃO BATISTA ALVES CAVALCANTE Prefeito Municipal ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura de, PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE preside KENNEDY “Compromisso Com o Desenvolvimento” COMPEQaRRSO COM O pESEi MENSAGEM N. 026 DE 12 DE SETEMBRO DE 2023. Senhora Presidente: Submetemos a apreciação de Vossa Excelência e de seus dignos Pa incluso Projeto de Lei que dispõe sobre o auxílio financeiro da União complementação do piso salarial nacional dos enfermeiros, técnic auxiliares de enfermagem e parteira da área de Saúde Pública repassal Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy, referente ao exercício de dispostos na Lei Federal n. 14.434, de 04 de agosto de 2022, e dá o providências. Nesta oportunidade, propomos para os profissionais da enfermagem d pública municipal de saúde, o pagamento de piso salarial nacional no valor 4.750,00 (quatro mil, setecentos e cinquenta reais). Justificamos que, para a efetivação da implementação da dif remuneratória resultante do piso salarial nacional deverá ocorrer na extens quanto disponibilizado, à título de assistência financeira complementar, orçamento da União (art. 198, 84 14 e 15, da CF, com redação dada pela 127/2022). Frisa-se que o pagamento do piso salarial nacional será proporcional à horária de 44 horas semanais, de modo que, se a jornada for inferior, o pis reduzido proporcionalmente. Justificamos, ainda que, a presente proposta foi balizada levando- consideração as disposições constantes na Emenda Constitucional n. 127, de dezembro de 2022, Lei Federal n. 14.434, de 4 de agosto de 2022 e nas norm expedidas pelo Ministério da Saúde. Ressaltamos que a fixação do piso salarial nacional para os profissionhi enfermagem da rede pública municipal, contribuirá sobremaneira para desempenho de suas atividades perante à população, proporcionando valorização merecida desta importante classe trabalhadora. Assim, Senhora Presidente, tendo em vista a relevância e o interesse de que se reveste o Projeto de Lei que ora encaminhamos a essa Casa d contamos com o apoio e atenção de Vossa Excelência e dignos Vereadores aprovação do mesmo, e que a apreciação se faça com observância no prazo Orgânica do Município de Presidente Kennedy. ente Kennedy — TO, 12 de setembro de « JOÃO BATISTA ALVES CAVALCANTE Prefeito Municipal