| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2023 |
| Date | 2023-09-20 |
| Ementa | "dispõe sobre o auxílio financeiro da União para complementação do piso salarial nacional dos enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteira da área de Saúde Pública repassado a Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy, referente ao exercício de 2023, dispostos na Lei Federal n. 14.434, de 04 de agosto de 2022, e dá outras providências." |
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ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura de PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY “Compromisso Com o Desenvolvimento” PROJETO DE LEIN. 026 DE 12 DE SETEMBRO DE 2023. Dispõe sobre o auxílio financei da : ENTE KENNEDY União para complementação do| piso SL ES | salarial nacional dos enferméiros, RA técnicos e auxiliares de enfermagem e HORA ourA fd 109124 parteira da área de Saúde P lica Assmatura Koala. repassado a Prefeitura Municipdl de o Presidente Kennedy - ao DISCUTIDO / APROVADO exercício de 2023, Lei EM SESSÃO ORDINÁRIA Federal n. 14.434 k . 14.434, de Sala das sessões LOI 193 2022, e dá outras providências. Presidente Faço saber que a Câmara Municipal de Presidente Kennedy -TO, Esta Tocantins, APROVA e eu Prefeito Municipal, no uso de minhas atribuiçõ conferidas pela Lei Orgânica do Município e Constituição Federal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para os servid es municipais enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagen) e parteiras, valores recebidos da União, através do Fundo Municipal de Saúle, destinados ao cumprimento da assistência financeira complementar da Uniãolde que trata a Emenda Constitucional 127 de 22 de dezembro de 2022, decisãoldo STF no Segundo Referendo na Medida Cautelar na ADI 7222 e à portaria GM/MS 1.135 de 16 de agosto de 2023 ou outra que vier a substituí-la. Art. 2º O Município transferirá valores a cada servidor, de acordo com o recebido do Ministério da Saúde e no limite destes e informado no InvestSyS (https:/finvestsus saude.gov. bri). Art. 3º Fica ainda autorizado o Poder Executivo a transferir para prestadores de serviços contratualizados incluindo filantrópicos, e entidades privadas que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo SUS, os montantes destinados pela União para a complementação dos salários dos seus respecti empregados. Parágrafo único. Os instrumentos firmados entre o Município e o prestadpbr de serviço contratualizado deverão ser aditivados acrescentando a formalização desse benefício e estabelecendo a obrigação da prestação de contas, na formale prazos decididos pelo ente público Município, sob pena de suspensão do repass Art. 4º Será repassada a complementação financeira para o cumprimento do piso salarial nacional proporcional à carga horária de 44 horas semanais de trabalho sobre o valor de R$ 4.750,00 (quatro mil setecentos e cinquenta reaik) mensais. ZA ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura de, PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE Presidente KENNEDY 1y “Compromisso Com o Desenvolvimento” SOMPROMISSO COM O DESENVOSVIMEN Parágrafo único. O valor estabelecido no caput será devido na se proporção: Il - 70% (setenta por cento) do piso salarial nacional para o cargo de técnico de enfermagem: Hl - 50% (cinquenta por cento) do piso salarial nacional para o cargo de auxiliar de enfermagem e parteira. Art. 5º A implementação da diferença remuneratória resultante do salarial nacional, previsto nos artigos 1º e 2º, deverá ocorrer na extensã quanto disponibilizado, à título de assistência financeira complementar, orçamento da União (art. 198, 88 14 e 15, da CF, com redação dada pela E 127/2022). n. 8 1º A implementação prevista no caput será efetivada mediante rubrica própria denominada complementação remuneratória resultante do piso salgrial nacional. $ 2º Não será exigível o pagamento da complementação do piso nacidnal por parte do Município de Presidente Kennedy - TO, se houver insuficiênci assistência financeira complementa da União, mencionada no caput. Art. 6º O pagamento do piso salarial nacional será proporcional à horária de 44 horas semanais, de modo que, se a jornada for inferior, o piso reduzido proporcionalmente. Art. 7º Esta Lei observará todas as disposições constantes na Emelda Constitucional n. 127, de 22 de dezembro de 2022, Lei Federal n. 14.434, de 4lde agosto de 2022 e nas normativas expedidas pelo Ministério da Saúde. Art. 8º A autorização instituída pela presente Lei destina-se a aberturalde crédito suplementar orçamentário até o valor necessário ao cumprimento das obrigações e abrange o exercício financeiro de 2023. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadad as disposições em contrário. te Kennedy — TO, 12 de setembro de 2423. JOÃO BATISTA ALVES CAVALCANTE Prefeito Municipal ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura de, PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE preside KENNEDY “Compromisso Com o Desenvolvimento” COMPROMISSO COM O DESEI MENSAGEM N. 026 DE 12 DE SETEMBRO DE 2023. Senhora Presidente: Submetemos a apreciação de Vossa Excelência e de seus dignos Pa incluso Projeto de Lei que dispõe sobre o auxílio financeiro da União complementação do piso salarial nacional dos enfermeiros, técnic auxiliares de enfermagem e parteira da área de Saúde Pública repassa Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy, referente ao exercício de dispostos na Lei Federal n. 14.434, de 04 de agosto de 2022, e dá o providências. Nesta oportunidade, propomos para os profissionais da enfermagem d pública municipal de saúde, o pagamento de piso salarial nacional no valor 4.750,00 (quatro mil, setecentos e cinquenta reais). Justificamos que, para a efetivação da implementação da dif remuneratória resultante do piso salarial nacional deverá ocorrer na extens quanto disponibilizado, à título de assistência financeira complementar, orçamento da União (art. 198, 84 14 e 15, da CF, com redação dada pela 127/2022). Frisa-se que o pagamento do piso salarial nacional será proporcional à horária de 44 horas semanais, de modo que, se a jornada for inferior, o pis reduzido proporcionalmente. Justificamos, ainda que, a presente proposta foi balizada levando- consideração as disposições constantes na Emenda Constitucional n. 127, de dezembro de 2022, Lei Federal n. 14.434, de 4 de agosto de 2022 e nas norm expedidas pelo Ministério da Saúde. Ressaltamos que a fixação do piso salarial nacional para os profissionái enfermagem da rede pública municipal, contribuirá sobremaneira para o desempenho de suas atividades perante à população, proporcionando valorização merecida desta importante classe trabalhadora. Assim, Senhora Presidente, tendo em vista a relevância e o interesse p de que se reveste o Projeto de Lei que ora encaminhamos a essa Casa d contamos com o apoio e atenção de Vossa Excelência e dignos Vereadores aprovação do mesmo, e que a apreciação se faça com observância no prazo Orgânica do Município de Presidente Kennedy. ente Kennedy — TO, 12 de setembro de “« JOÃO BÁTISTA ALVES CAVALCANTE Prefeito Municipal te