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materia nº 26/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 26 / 2023
Date 2023-09-20
Ementa"dispõe sobre o auxílio financeiro da União para complementação do piso salarial nacional dos enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteira da área de Saúde Pública repassado a Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy, referente ao exercício de 2023, dispostos na Lei Federal n. 14.434, de 04 de agosto de 2022, e dá outras providências."
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ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura de
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE
KENNEDY
“Compromisso Com o Desenvolvimento”
PROJETO DE LEIN. 026 DE 12 DE SETEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre o auxílio financei da
: ENTE KENNEDY União para complementação do| piso
SL ES | salarial nacional dos enferméiros,
RA técnicos e auxiliares de enfermagem e
HORA
ourA fd 109124 parteira da área de Saúde P lica
Assmatura Koala. repassado a Prefeitura Municipdl de
o Presidente Kennedy - ao
DISCUTIDO / APROVADO exercício de 2023, Lei
EM SESSÃO ORDINÁRIA Federal n. 14.434
k . 14.434, de
Sala das sessões LOI 193 2022, e dá outras providências.
Presidente
Faço saber que a Câmara Municipal de Presidente Kennedy -TO, Esta
Tocantins, APROVA e eu Prefeito Municipal, no uso de minhas atribuiçõ
conferidas pela Lei Orgânica do Município e Constituição Federal, SANCIONO a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para os servid es
municipais enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagen) e
parteiras, valores recebidos da União, através do Fundo Municipal de Saúle,
destinados ao cumprimento da assistência financeira complementar da Uniãolde
que trata a Emenda Constitucional 127 de 22 de dezembro de 2022, decisãoldo
STF no Segundo Referendo na Medida Cautelar na ADI 7222 e à portaria GM/MS
1.135 de 16 de agosto de 2023 ou outra que vier a substituí-la.
Art. 2º O Município transferirá valores a cada servidor, de acordo com o
recebido do Ministério da Saúde e no limite destes e informado no InvestSyS
(https:/finvestsus saude.gov. bri).
Art. 3º Fica ainda autorizado o Poder Executivo a transferir para
prestadores de serviços contratualizados incluindo filantrópicos, e entidades
privadas que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo SUS, os montantes
destinados pela União para a complementação dos salários dos seus respecti
empregados.
Parágrafo único. Os instrumentos firmados entre o Município e o prestadpbr
de serviço contratualizado deverão ser aditivados acrescentando a formalização
desse benefício e estabelecendo a obrigação da prestação de contas, na formale
prazos decididos pelo ente público Município, sob pena de suspensão do repass
Art. 4º Será repassada a complementação financeira para o cumprimento do
piso salarial nacional proporcional à carga horária de 44 horas semanais de
trabalho sobre o valor de R$ 4.750,00 (quatro mil setecentos e cinquenta reaik)
mensais. ZA
ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura de,
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE Presidente
KENNEDY 1y
“Compromisso Com o Desenvolvimento” SOMPROMISSO COM O DESENVOSVIMEN
Parágrafo único. O valor estabelecido no caput será devido na se
proporção:
Il - 70% (setenta por cento) do piso salarial nacional para o cargo de técnico
de enfermagem:
Hl - 50% (cinquenta por cento) do piso salarial nacional para o cargo de
auxiliar de enfermagem e parteira.
Art. 5º A implementação da diferença remuneratória resultante do
salarial nacional, previsto nos artigos 1º e 2º, deverá ocorrer na extensã
quanto disponibilizado, à título de assistência financeira complementar,
orçamento da União (art. 198, 88 14 e 15, da CF, com redação dada pela E
127/2022).
n.
8 1º A implementação prevista no caput será efetivada mediante rubrica
própria denominada complementação remuneratória resultante do piso salgrial
nacional.
$ 2º Não será exigível o pagamento da complementação do piso nacidnal
por parte do Município de Presidente Kennedy - TO, se houver insuficiênci
assistência financeira complementa da União, mencionada no caput.
Art. 6º O pagamento do piso salarial nacional será proporcional à
horária de 44 horas semanais, de modo que, se a jornada for inferior, o piso
reduzido proporcionalmente.
Art. 7º Esta Lei observará todas as disposições constantes na Emelda
Constitucional n. 127, de 22 de dezembro de 2022, Lei Federal n. 14.434, de 4lde
agosto de 2022 e nas normativas expedidas pelo Ministério da Saúde.
Art. 8º A autorização instituída pela presente Lei destina-se a aberturalde
crédito suplementar orçamentário até o valor necessário ao cumprimento das
obrigações e abrange o exercício financeiro de 2023.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadad as
disposições em contrário.
te Kennedy — TO, 12 de setembro de 2423.
JOÃO BATISTA ALVES CAVALCANTE
Prefeito Municipal
ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura de,
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE preside
KENNEDY
“Compromisso Com o Desenvolvimento” COMPROMISSO COM O DESEI
MENSAGEM N. 026 DE 12 DE SETEMBRO DE 2023.
Senhora Presidente:
Submetemos a apreciação de Vossa Excelência e de seus dignos Pa
incluso Projeto de Lei que dispõe sobre o auxílio financeiro da União
complementação do piso salarial nacional dos enfermeiros, técnic
auxiliares de enfermagem e parteira da área de Saúde Pública repassa
Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy, referente ao exercício de
dispostos na Lei Federal n. 14.434, de 04 de agosto de 2022, e dá o
providências.
Nesta oportunidade, propomos para os profissionais da enfermagem d
pública municipal de saúde, o pagamento de piso salarial nacional no valor
4.750,00 (quatro mil, setecentos e cinquenta reais).
Justificamos que, para a efetivação da implementação da dif
remuneratória resultante do piso salarial nacional deverá ocorrer na extens
quanto disponibilizado, à título de assistência financeira complementar,
orçamento da União (art. 198, 84 14 e 15, da CF, com redação dada pela
127/2022).
Frisa-se que o pagamento do piso salarial nacional será proporcional à
horária de 44 horas semanais, de modo que, se a jornada for inferior, o pis
reduzido proporcionalmente.
Justificamos, ainda que, a presente proposta foi balizada levando-
consideração as disposições constantes na Emenda Constitucional n. 127, de
dezembro de 2022, Lei Federal n. 14.434, de 4 de agosto de 2022 e nas norm
expedidas pelo Ministério da Saúde.
Ressaltamos que a fixação do piso salarial nacional para os profissionái
enfermagem da rede pública municipal, contribuirá sobremaneira para o
desempenho de suas atividades perante à população, proporcionando
valorização merecida desta importante classe trabalhadora.
Assim, Senhora Presidente, tendo em vista a relevância e o interesse p
de que se reveste o Projeto de Lei que ora encaminhamos a essa Casa d
contamos com o apoio e atenção de Vossa Excelência e dignos Vereadores
aprovação do mesmo, e que a apreciação se faça com observância no prazo
Orgânica do Município de Presidente Kennedy.
ente Kennedy — TO, 12 de setembro de
“«
JOÃO BÁTISTA ALVES CAVALCANTE
Prefeito Municipal
te

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