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materia nº 27/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 27 / 2023
Date 2023-09-20
Ementa“Altera a Lei Municipal nº 728/2013, que trata do Serviço de Inspeção Municipal-SIM, no âmbito do Município de Presidente Kennedy-TO , e dá outras providências.”
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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE Prefeitura de,
KENNEDY presidente
GABINETE DO PREFEITO. k enn dy
COMPROMISSO COM O DESENVOLVIMENT(
“Compromisso Com o Desenvolvimento” “SISCUTIDO APROVAD!
EM SESSAG ORDINÁRIA
PROJETO DE LEI Nº 027/2023 DE 13 DE SETEMBRO DE 2023. Sala das sessô
CÂMARA MUN. DE PRESIDENTE Miami “Altera a Lei Municipal nº 728/2013, que frata
PROTOCOLO Nº Lo do Serviço de Inspeção Municipal-SI
Data 13 10.9 1:23 HORA âmbito do Município de Presi
Assinatura Katia o Kennedy-TO , e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estadb do
Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a
Câmara Municipal APROVA e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - O Artigo 1º da Lei nº 728/2013, para a ter a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica criado o Serviço de Inspeção Municipal — SIM, vincujado
à Secretária Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, que tem por
finalidade a inspeção industrial e sanitária do produtos de oribem
animal.
(...)
Art. 2º - (...)
|=(..)
HE (...)
Ill- a inspeção dos produtos, subprodutos e matérias-primas de oribem
animal durante suas diferentes fases de industrializ
comercialização e transporte.
elaboração do produto final e será dee responsabilidade da Secretaria
Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
(...)
Praça Antônio dos Santos Sobrinho, nº 1242 - Centro Gestão 2021-2024
CEP: 77.745-000 — Presidente Kennedy — TO
Fone: 63 3467 1160
Email: prefeitura) presidentekennedy.to.gov.br
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE retro,
KENNEDY e e
GABINETE DO PREFEITO. Kk enne
MI
“Compromisso Com o Desen volvimento” SOMPROMISSO COM O DESENVOLVIMN
Art. 8. — É vedado a limitação de acesso ao registro de sanitário
comercialização dos alimentos de consumo humano de origem ani
em função do caráter estrutural, incluindo escalas das constru:
instalações, maquinas e equipamentos desde que assegurada
higiene, sanidade e inocuidade das alimentos de consumo humano de
origem animal.
Ar. 10 — As embalagem dos alimentos de consumo de human
origem animal deverá obedecer às condições de higiene necessári
boa conservação do produto, sem colocar em risco a saúde
consumidor, obedecendo às normas estipuladas em legisla
pertinente.
(...)
Art. 16-(...)
(...)
| — Nos estabelecimento que recebem,. animais, matérias-primas,
produtos, subprodutos e seus derivados, de origem animal pata
beneficiamento ou industrialização, com o objetivo de obtenção de
alimentos de consumo humano excluídos restaurantes, padari
pizzarias bares e similares.
€..)
An. 5º - A fiscalização sanitária referente ao controle sanitário d
produtos alimento de origem animal após a etapa de elaboração,
compreendido na armazenagem no transporte, na distribuição,
comercialização até o consumo final, será de responsabilidade
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, através
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
revogando disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE, ESTAD
DO TOCANTINS, aos 13 de Setem de 2023.
«
João Batista Alves Cavalcante
Prefeito Municipal
Praça Antônio dos Santos Sobrinho, nº 1242 — Centro Gestão 2021-2024
CEP: 77.745-000 — Presidente Kennedy — TO
Fone: 63 3467 1160
Email: prefeituraQpresidentekennedy.to.gov.br
ESTADO DO TOCANTINS
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KENNEDY
GABINETE DO PREFEITO.
“Compromisso Com o Desenvolvimento”
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vá
Justificativa do Projeto de Lei nº 027/2023
O presente Projeto tem como objetivo a corrigir o equifoco
constante na Lei nº 728/2013, que tratava do SIM municipal, considerando que
municipal, requer aos Nobres vereadores, que após, analise e deliber
aprove o presente projeto de Lei.
Antecipo meus votos de considerações e estima, e derto
que juntos podemos construir uma sociedade mais justa e igualitária.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE,
ESTADO DO TOCANTINS, aos 13 de Setembro de 2023.
44
João Batista Alves Cavalcante
Prefeito Municipal
Praça Antônio dos Santos Sobrinho, nº 1242 - Centro Gestão 2021-2024
CEP: 77.745-000 — Presidente Kennedy — TO
Fone: 63 3467 1160
Email: prefeitura(o presidentekennedy.to.gov.br

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