| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2023 |
| Date | 2023-09-20 |
| Ementa | “Altera a Lei Municipal nº 728/2013, que trata do Serviço de Inspeção Municipal-SIM, no âmbito do Município de Presidente Kennedy-TO , e dá outras providências.” |
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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE Prefeitura de, KENNEDY presidente GABINETE DO PREFEITO. k enn dy COMPROMISSO COM O DESENVOLVIMENT( “Compromisso Com o Desenvolvimento” “SISCUTIDO APROVAD! EM SESSAG ORDINÁRIA PROJETO DE LEI Nº 027/2023 DE 13 DE SETEMBRO DE 2023. Sala das sessô CÂMARA MUN. DE PRESIDENTE Miami “Altera a Lei Municipal nº 728/2013, que frata PROTOCOLO Nº Lo do Serviço de Inspeção Municipal-SI Data 13 10.9 1:23 HORA âmbito do Município de Presi Assinatura Katia o Kennedy-TO , e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estadb do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal APROVA e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - O Artigo 1º da Lei nº 728/2013, para a ter a seguinte redação: “Art. 1º - Fica criado o Serviço de Inspeção Municipal — SIM, vincujado à Secretária Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, que tem por finalidade a inspeção industrial e sanitária do produtos de oribem animal. (...) Art. 2º - (...) |=(..) HE (...) Ill- a inspeção dos produtos, subprodutos e matérias-primas de oribem animal durante suas diferentes fases de industrializ comercialização e transporte. elaboração do produto final e será dee responsabilidade da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente. (...) Praça Antônio dos Santos Sobrinho, nº 1242 - Centro Gestão 2021-2024 CEP: 77.745-000 — Presidente Kennedy — TO Fone: 63 3467 1160 Email: prefeitura) presidentekennedy.to.gov.br ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE retro, KENNEDY e e GABINETE DO PREFEITO. Kk enne MI “Compromisso Com o Desen volvimento” SOMPROMISSO COM O DESENVOLVIMN Art. 8. — É vedado a limitação de acesso ao registro de sanitário comercialização dos alimentos de consumo humano de origem ani em função do caráter estrutural, incluindo escalas das constru: instalações, maquinas e equipamentos desde que assegurada higiene, sanidade e inocuidade das alimentos de consumo humano de origem animal. Ar. 10 — As embalagem dos alimentos de consumo de human origem animal deverá obedecer às condições de higiene necessári boa conservação do produto, sem colocar em risco a saúde consumidor, obedecendo às normas estipuladas em legisla pertinente. (...) Art. 16-(...) (...) | — Nos estabelecimento que recebem,. animais, matérias-primas, produtos, subprodutos e seus derivados, de origem animal pata beneficiamento ou industrialização, com o objetivo de obtenção de alimentos de consumo humano excluídos restaurantes, padari pizzarias bares e similares. €..) An. 5º - A fiscalização sanitária referente ao controle sanitário d produtos alimento de origem animal após a etapa de elaboração, compreendido na armazenagem no transporte, na distribuição, comercialização até o consumo final, será de responsabilidade Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, através Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE, ESTAD DO TOCANTINS, aos 13 de Setem de 2023. « João Batista Alves Cavalcante Prefeito Municipal Praça Antônio dos Santos Sobrinho, nº 1242 — Centro Gestão 2021-2024 CEP: 77.745-000 — Presidente Kennedy — TO Fone: 63 3467 1160 Email: prefeituraQpresidentekennedy.to.gov.br ESTADO DO TOCANTINS 1 My PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE Prefeitura de, ke esidente KENNEDY GABINETE DO PREFEITO. “Compromisso Com o Desenvolvimento” “ Y vá Justificativa do Projeto de Lei nº 027/2023 O presente Projeto tem como objetivo a corrigir o equifoco constante na Lei nº 728/2013, que tratava do SIM municipal, considerando que municipal, requer aos Nobres vereadores, que após, analise e deliber aprove o presente projeto de Lei. Antecipo meus votos de considerações e estima, e derto que juntos podemos construir uma sociedade mais justa e igualitária. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE, ESTADO DO TOCANTINS, aos 13 de Setembro de 2023. 44 João Batista Alves Cavalcante Prefeito Municipal Praça Antônio dos Santos Sobrinho, nº 1242 - Centro Gestão 2021-2024 CEP: 77.745-000 — Presidente Kennedy — TO Fone: 63 3467 1160 Email: prefeitura(o presidentekennedy.to.gov.br