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materia nº 28/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 28 / 2023
Date 2023-09-20
Ementa"DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$ 229.853,25 (DUZENTOS E VINTE E NOVE MIL OITOCENTOS E CINQUENTA E TRÊS REAIS E VINTE E CINCO CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE Prefeitura d
KENNEDY presi
GABINETE DO PREFEITO.
“Compromisso Com o Desenvolvimento”
PROJETO DE LEI Nº. 028/2023, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023.
CÂMARA MUN. DE PRESIDENTE KENHEDY
it Nº ] DISPÓE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
DATA SÚ 104 1:23 HORA ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO [DE
Assinatura fe. Momdanco ARRECADAÇÃO NO VALOR DE I|R$
DISCUTIDO / APROV ADO *. 229.853,25 (DUZENTOS E VINTE E NOVE
; EM SESSÃO ORDINÁRIA 0 OITOCENTOS E CINQUENTA E TRÊS REAÉ E
ala das sessões 10.3 128 deito a CENTAVOS) E DÁ OUTHAS
Presidente
O Prefeito Municipal de Presidente Kennedy - TO, Estado do Tocantins, Faz saberlque
a Câmara Municipal de Presidente Kennedy - TO, aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir junto ao Orçamento Gera] do
Município do exercício de 2023, um crédito adicional especial no valor de R$ 229.853,25 (duzentos e
vinte e nove mil oitocentos e cinquenta e três reais e vinte e cinco centavos), para fazer fack às
despesas com Pagamento do Piso e Valorização da Enfermagem.
Art. 2º- O crédito adicional especial acima mencionado terá a seguinte dothção
orçamentária:
Ação — 10.122.2156.2.165 — Pagamento do Piso e Valorização da Enfermagem.
Elemento de Despesa | Fonte Nomenclatura Valor
3.1.90.11 1.605 | Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil | R$ 229.893,25
Total R$ 229.893,25
Art. 3º- O Crédito Especial de que trata o Artigo 1º será coberto pelo Exces
Arrecadação do recurso apurado na fonte 1.605, apurado no exercício de 2023 no valor
229.853,25 (duzentos e vinte e nove mil oitocentos e cinquenta e três reais e vinte e cinco centav )
Art. 4º Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa
anexo a Lei nº 886/2022 que dispõe sobre o orçamento para O exercício de 2023 criando
elementos de despesa na fonte de recurso conforme acima relacionado.
Art. 5º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispogições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Presidente Kennedy - TO, aos 18 dias do
Setembro de 2023.
Assinado de forma digital
JOAO BATISTA ALVES por TORO BATISTA ALVES
CAVALCANTE:284882 CAVALCANTE:28488261187
61187 Dados: 2023.09.20 09:46:49
-03'00"
João Batista Alves Cavalcante
Prefeito Municipal
Praça Antônio dos Santos Sobrinho, nº 1242 - Centro Gestão 2021-2024
CEP: 77.745-000 — Presidente Kennedy — TO
Fone: 63 3467 1160
Email: prefeitura(Dpresidentekennedy.to.gov.br
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE Prefeitura de,
KENNEDY presidente
GABINETE DO PREFEITO.
“Compromisso Com o Desenvolvimento” COMPROMISSO COM O DESENVOLVIMENTO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 028/2023, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023.
Senhora Presidenta,
Líder da Bancada,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras
O Projeto de Lei que ora encaminhamos a esta Colenda Casa de Leis que “Dilpõe
sobre a abertura de crédito especial suplementar com recursos que especifica, na aplicação
de despesas com a Assistência inanceira da União destinada ação
pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem relacionados à Skúde
Municipal e dá outras providências”.
A proposta legislativa tem o fito de adequar o orçamento municipal com a autorização
de abertura do crédito especial suplementar com à Ação, elementos, fontes e vajores
específicos, cujos recursos são decorrentes do excesso de arrecadação.
Sabedores que a dinâmica orçamentária municipal tem, dentre as suas rotinhs, a
necessidade constante de adequação, requeremos que à análise desta Casa de Leis sejal feita
nos ditames da razoabilidade proporcionalidade, de modo que sejam evitados prejuízgs aos
munícipes e município.
A operação de abertura de crédito especial suplementar está prevista na Lei F deral
4.320/64, que estatui normas gerais de direito financeiro. Dito isso, é possível obseryar no
artigo 41, Te II, da Lei Federal que estabelece:
“Ayt. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
1 Suplementares, os destinados a reforço de dotação orçament ria;
O dispositivo legal transcrito confere o devido supedâneo para à realização de alfertura
de crédito adicionais suplementares para O reforço de dotações do orçamento em curso.
Prosseguindo em análise, segue abaixo alguns dispositivos legais tqmbém
aplicáveis ao caso em tela, senão vejamos:
“Art. 43. A abertura de créditos suplementares e especiais depande da
existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa P será
precedida de exposição justificativa.
$1º, Consideram-se recursos, para O fim deste artigo, desde que não
comprometidos:
Praça Antônio dos Santos Sobrinho, nº 1242 — Centro Gestão 2021-2024
CEP: 77.745-000 — Presidente Kennedy — TO
Fone: 63 3467 1160
Email: prefeitura presidentekennedy.to.gov.br
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE Prefeitura de
KENNEDY Presidente
GABINETE DO PREFEITO. k enne
“Compromisso Com o Desenvolvimento” COMPROMISSO COM O DESENVOLVIMENT
1 — Os provenientes de excesso de arrecadação;
S 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins des
artigo, o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre
arrecadação prevista e a realizada considerando-se, ainda,
tendência do exercício”
Logo, por todo o exposto até aqui, percebe-se que a proposta está em consonância co)
a legislação vigente, diante disso, enviamos o presente projeto, certo de podermos contar co
a compreensão e apreciação dos nobres Edis, aguardando que seja aprovado, em caráter
urgência, em seu inteiro tcor, sendo o que se requer.
Atenciosamente,
Presidente Kennedy - TO, 18 de setembro de 202
João Batista Alves Cavalcante
Prefeito Municipal
Praça Antônio dos Santos Sobrinho, nº 1242 — Centro Gestão 2021-2024
CEP: 77.745-000 — Presidente Kennedy — TO
Fone: 63 3467 1160
Email: prefeituraQ)presidentekennedy.to.gov.br

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