| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2023 |
| Date | 2023-09-20 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$ 229.853,25 (DUZENTOS E VINTE E NOVE MIL OITOCENTOS E CINQUENTA E TRÊS REAIS E VINTE E CINCO CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE Prefeitura d KENNEDY presi GABINETE DO PREFEITO. “Compromisso Com o Desenvolvimento” PROJETO DE LEI Nº. 028/2023, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023. CÂMARA MUN. DE PRESIDENTE KENHEDY it Nº ] DISPÓE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO DATA SÚ 104 1:23 HORA ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO [DE Assinatura fe. Momdanco ARRECADAÇÃO NO VALOR DE I|R$ DISCUTIDO / APROV ADO *. 229.853,25 (DUZENTOS E VINTE E NOVE ; EM SESSÃO ORDINÁRIA 0 OITOCENTOS E CINQUENTA E TRÊS REAÉ E ala das sessões 10.3 128 deito a CENTAVOS) E DÁ OUTHAS Presidente O Prefeito Municipal de Presidente Kennedy - TO, Estado do Tocantins, Faz saberlque a Câmara Municipal de Presidente Kennedy - TO, aprova e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir junto ao Orçamento Gera] do Município do exercício de 2023, um crédito adicional especial no valor de R$ 229.853,25 (duzentos e vinte e nove mil oitocentos e cinquenta e três reais e vinte e cinco centavos), para fazer fack às despesas com Pagamento do Piso e Valorização da Enfermagem. Art. 2º- O crédito adicional especial acima mencionado terá a seguinte dothção orçamentária: Ação — 10.122.2156.2.165 — Pagamento do Piso e Valorização da Enfermagem. Elemento de Despesa | Fonte Nomenclatura Valor 3.1.90.11 1.605 | Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil | R$ 229.893,25 Total R$ 229.893,25 Art. 3º- O Crédito Especial de que trata o Artigo 1º será coberto pelo Exces Arrecadação do recurso apurado na fonte 1.605, apurado no exercício de 2023 no valor 229.853,25 (duzentos e vinte e nove mil oitocentos e cinquenta e três reais e vinte e cinco centav ) Art. 4º Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa anexo a Lei nº 886/2022 que dispõe sobre o orçamento para O exercício de 2023 criando elementos de despesa na fonte de recurso conforme acima relacionado. Art. 5º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispogições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Presidente Kennedy - TO, aos 18 dias do Setembro de 2023. Assinado de forma digital JOAO BATISTA ALVES por TORO BATISTA ALVES CAVALCANTE:284882 CAVALCANTE:28488261187 61187 Dados: 2023.09.20 09:46:49 -03'00" João Batista Alves Cavalcante Prefeito Municipal Praça Antônio dos Santos Sobrinho, nº 1242 - Centro Gestão 2021-2024 CEP: 77.745-000 — Presidente Kennedy — TO Fone: 63 3467 1160 Email: prefeitura(Dpresidentekennedy.to.gov.br ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE Prefeitura de, KENNEDY presidente GABINETE DO PREFEITO. “Compromisso Com o Desenvolvimento” COMPROMISSO COM O DESENVOLVIMENTO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 028/2023, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023. Senhora Presidenta, Líder da Bancada, Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras O Projeto de Lei que ora encaminhamos a esta Colenda Casa de Leis que “Dilpõe sobre a abertura de crédito especial suplementar com recursos que especifica, na aplicação de despesas com a Assistência inanceira da União destinada ação pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem relacionados à Skúde Municipal e dá outras providências”. A proposta legislativa tem o fito de adequar o orçamento municipal com a autorização de abertura do crédito especial suplementar com à Ação, elementos, fontes e vajores específicos, cujos recursos são decorrentes do excesso de arrecadação. Sabedores que a dinâmica orçamentária municipal tem, dentre as suas rotinhs, a necessidade constante de adequação, requeremos que à análise desta Casa de Leis sejal feita nos ditames da razoabilidade proporcionalidade, de modo que sejam evitados prejuízgs aos munícipes e município. A operação de abertura de crédito especial suplementar está prevista na Lei F deral 4.320/64, que estatui normas gerais de direito financeiro. Dito isso, é possível obseryar no artigo 41, Te II, da Lei Federal que estabelece: “Ayt. 41. Os créditos adicionais classificam-se em: 1 Suplementares, os destinados a reforço de dotação orçament ria; O dispositivo legal transcrito confere o devido supedâneo para à realização de alfertura de crédito adicionais suplementares para O reforço de dotações do orçamento em curso. Prosseguindo em análise, segue abaixo alguns dispositivos legais tqmbém aplicáveis ao caso em tela, senão vejamos: “Art. 43. A abertura de créditos suplementares e especiais depande da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa P será precedida de exposição justificativa. $1º, Consideram-se recursos, para O fim deste artigo, desde que não comprometidos: Praça Antônio dos Santos Sobrinho, nº 1242 — Centro Gestão 2021-2024 CEP: 77.745-000 — Presidente Kennedy — TO Fone: 63 3467 1160 Email: prefeitura presidentekennedy.to.gov.br ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE Prefeitura de KENNEDY Presidente GABINETE DO PREFEITO. k enne “Compromisso Com o Desenvolvimento” COMPROMISSO COM O DESENVOLVIMENT 1 — Os provenientes de excesso de arrecadação; S 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins des artigo, o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre arrecadação prevista e a realizada considerando-se, ainda, tendência do exercício” Logo, por todo o exposto até aqui, percebe-se que a proposta está em consonância co) a legislação vigente, diante disso, enviamos o presente projeto, certo de podermos contar co a compreensão e apreciação dos nobres Edis, aguardando que seja aprovado, em caráter urgência, em seu inteiro tcor, sendo o que se requer. Atenciosamente, Presidente Kennedy - TO, 18 de setembro de 202 João Batista Alves Cavalcante Prefeito Municipal Praça Antônio dos Santos Sobrinho, nº 1242 — Centro Gestão 2021-2024 CEP: 77.745-000 — Presidente Kennedy — TO Fone: 63 3467 1160 Email: prefeituraQ)presidentekennedy.to.gov.br