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materia nº 29/2023

Tipo PARECER CCJ
Número / Ano 29 / 2023
Date 2023-09-20
Ementa"Dispõe sobre a nominação do centro cultural e dá outras providencias"
native_id629

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DISCUTIDO / AP OVADO
EM SESSÃO ORDI ÁRIA
Sala das sessões
ESTADO DO TO ANTI
CÂMARA MUNICIPAL DE PRESOS TA
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Presidente
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA
PARECER Nº 29/2023
AO PROJETO DE LEI Nº 018 DE 02 DE AGOSTO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A NOMINAÇÃO DO
CENTRO CULTURAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
|- RELATÓRIO
Vem a esta Comissão, para parecer, o projeto em epígrafe, de autoria do
Executivo Municipal. A propositura em questão dispõe sobre a nominação do
Centro Cultural e dá outras providências.
A Comissão de Finanças, Orçamento e Administração Pública passa a
analisar a formalidade do Projeto, considerando os requisitos legais e
necessários para a tramitação na Casa.
Il- ANÁLISE
O parecer ora formulado tem base constitucional na Constituição
Federal, cuja aplicação estende-se ao Município por força do princípio da
simetria.
Desta forma, a orientação constitucional é no sentido de que a Comissão
deve preliminarmente ao parecer de mérito, opinar pela sua adequação ou não,
cabendo, neste último caso, oportunizar a matéria ao Executivo para as
devidas e considerações.
IL.1— Origem
Quanto à sua origem, verifica-se que o Projeto de Lei em análise não
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possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto que é apresentado
pelo Poder Executivo Municipal, cumprindo, desta forma, a prerrogativa que lhe
é dada pela Constituição do Brasil.
IL.If — Conteúdo
A respeito do conteúdo, a matéria apresenta-se corretamente proposta,
posto que em nada fere ao princípio da legalidade que orienta o direito
financeiro, haja vista que a nominação do Centro Cultural não tem caráter
orçamentário.
HI - OPINIÃO CONCLUSIVA
Neste sentido, a comissão verificou que o projeto, ora apresentado, está
em consonância com as regras que regem a legalidaue e dentro dos conceitos
constitucionais. Ademais, apresenta legalidade dentro dos conceitos da
Contabilidade Pública e está dentro da realidade financeira do Município. Ante
o exposto, no que nos compete analisar, somos pela tramitação e aprovação
do Projeto de Lei nº 018/2023
É o Parecer.
Presidente Kennedy — TO, 25 de setembro de 2023.
Coyul a
Vereador Jean Carvalho Nunes
Presidente da Comissão
ESTADO DO POE AN PINS
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4 Lescisicrêvo amei prertes ils
lembro da Comissão
Membro da Comissão

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