| Tipo | INDICAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2023 |
| Date | 2023-10-16 |
| Ementa | " sugere que seja alterado a lei N°001/2023 onde diz " Para garantir o direito ao programa de transporte Escolar do Município de Presidente Kennedy - TO- PTEPKE, as turmas deverão ser composta com o mínimo de 20 (vinte) e no máximo 30 ( trinta) alunos por turma. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY ESTADO DO TOCANT PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL “Honestidade, Trabalho e Transparência” (72) INDICAÇÃO Nº 06/2023 Senhor Presidente, Apresento a V.Exa., nos termos do art. 185 do Regimento presente Indicação, a ser encaminhada ao Senhor Prefeito João Batista Alves Ca ouvindo o Plenário desta Casa, sugerindo que sejam Alterada a Lei Nº001/2023 que Cria o Programa de Transporte Universitário aos Alunos matriculados ao ensino su profissionalizante, e dá outras providências. JUSTIFICATIVA Senhores (as) Vereadores (as), Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência e dignos parês desta Casa de Leis, a indicação que “sugere que sejam Alterada a Lei Nº001/2023 - 8 3] - onde diz que “Para garantir o direito ao Programa de Trans orte Escolar do Munidípio de Presidente Kennedy - TO — PTEPKE, as turmas deverão ser compostas com o míbimo de 20f(vinte) e no máximo 30(trinta) alunos por Turma”. Tal proposta SUGERE que o fhúmero mínimo seja readequado para 10 alunos devidamente matriculados. Deste modo, certo de contar com aprovação pelos Nobres Edis da presente indidação, e do bom senso e visão do Exmº. Srº Prefeito João Batista Alves Cavalcante, reite votos de estima e apreço. meus Câmara Municipal de Presidente Kennedy- TO, 15 de setembro de 2023 Fábió FélixAraújo de Sousa Vereador Rogério Mendonça Vereador