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materia nº 35/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 35 / 2023
Date 2023-11-08
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a Promover Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público.
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ESTADO DO TOCANTIN , ue
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE Prefeitura de api
KENNEDY
“Compromisso Com o Desenvolvimento” en n y
QNSROMISSO COM O DESENVOLVIBENTOI
CÂMARA MUN. DE PRESIDENTE KENNEDY
PROJETO DE LEI Nº 035 /2023 Peri
para ORLA 103 HORA
— Kato
Assinatura
secs
DISCUTIDO / APROVADO - Presidente Kennedy — TO, 07 de novembro de 2023.
EM SESSÃO ORDINÁRIA :
Sala das sessões ] 14 | 23
Presidente Autoriza o Executivo Municipal a Promover
Contratação Temporária de Excepcjonal
Interesse Púbiico.
Faço saber que a Câmara Municipal de Presidente Kernedy -TO, Estadp do
Tocantins, APROVA e eu Preleito Municipal. no uso de minhas atribuições Ifgais
conferidas pela Lei Orgânica do Município e Constituição Federal, SANCIONO a
seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover contratação
por tempo determinado para atender negessidade temporária de excepdonal
interesse público, conforme dispõe o artigo 37, inciso IX da Constituição Federal,
para preenchimento de vaga existente na Secretaria Municipal de Saúde] em
cargo/função, carga horária semanal e vencimento a seguir discriminados:
Cargo: Enfeimeiro
Quaniidade: 01
Carga horária semanal: 20 horas
Vencimento: R$ 1.320,00
Nível: superior
$1º A contratação referida no caput deste artigo tera vigencia de até 12 (
meses, podendo ser prorrogado por iguai periodo de tempo
& 2º A presente costratação ter finalidade de não pejudicar os trabalhos, evi
prejuizo a administração e a população, visando a contratação para subbtituir
servidores, de férias, licença de saúde, afastamento para interesse partipular,
ocupante de cargos em comissões, atender convênios, termos de parcer
cooperação com o Estado e União e aposentadoria, este último até o levantarpento
quantitativo para realização de «oncurso público.
Art. 2º. As atribuições de cargo de Enfermeiro temporário são as que coifstam
na respectiva lei Ordinaria Municipal n.º 873/2022, para cargo de ligual
denominação.
Art. 3º. A remuneração a jornada de trabe!ho do contrato aqui menciqnado
terá como parâmetro a remuneração daqueles profissicna's que já atuam] nas
mesmas condições ro corpo de servidores do Município.
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE Prefeitura de
KENNEDY
“Compromisso Com o Desenvuivimento” Kk en n
COMPROMISSO COM O DESENVOLVÍME.
Art.4º O contrato temporário poderá ser rescindido a qualquer momenta, por
ato unilateral da administração, por ato administração na forma do interesse púbfico.
Art. 5º No final do ajuste contratual o contrato não fará jus ao aviso prévi
demais direito aos servidores contrato temporário na forma legal.
, OU
Art.6º. O contratado terá seu vínculo previdenciário regido pelo Regime Geral
da Previdência Social, conforme dispõe o 813 do artigo 40 da Constituição Fedejal.
Art. 7º. O Chefe do Poder Executivo Municipal, ao efetuar as contratações
autorizadas nesta Lei, deverá ooservar o limite de despesa com gasto com pepsoal
fixado pela Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)
Art. 8º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dot
consignadas no orçamento vigente.
Art. 9º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO
DO TOCANTINS, 07 DE NOVEMBRO DE 2023.
João Batista Alves Cavalcante
Prefeito Municipal
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE
KENNEDY
“Compromisso Com o Desenvolvimento”
MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 035/2023
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores.
Cumprimentamos cordialmente Vossa Excelência, momento em que vimos
encaminhar, para apreciação e deliberação, o Projeto de Lei nº 035 que “Autorfza o
Executivo Municipal! a Promover Contratação Temporária de Excepcional Integesse
Público”.
O Projeto de Lei tem por objetivo buscar autorização legislativa pgra o
Município promover a contratação temporária de excepcional interesse públicolpara
o cargo de um enfermeiro com carga horaria de 20 horas semanais o qual ajuará
junto a Secretaria Municipal de Saúde para substituir o servidor titular que está em
licença para tratar de interesses particulares.
Justifica-se a contratação de um enfermeiro com carga horária de 20 hpras,
pelo período de doze meses podendo ser prorrogado por igual periodo de a ordo
com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde. Justificamds a
excepcionalidade da contratação para o cargo de enfermeiro, exceção à regfa do
prévio concurso público para admissão de pessoal no serviço público, poig não
temos concurso vigente, e a contratação se faz necessária para supfir a
necessidade de atendimento da população a fim de completar a equipe. Em fazão
do dever de garantir os serviços de saúde não pode o Município correr o risgo de
adiar a contratação em questão, devendo buscar na lei e nos princípios norteadores
da Administração Pública uma forma de solução que vá ao encontro do intefesse
público. Faz-se necessário a sua contratação, sendo serviços de saúde compdem o
rol garantias constitucionais e estão intimamente ligados à dignidade da pesso
Por fim, a referida contratação no âmbito orçamentário e financeiro, cond
com o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), oficialmente Lei
Complementar 101/2000.
Justifica-se que não há necessidade de estima.iva financeira, pois não h verá
expansão ou aumento da despesa.
Diante do exposto, contando com a atenção de Vossas Excelências nq trato
dos assuntos de interesse público, encaminhamos o presente Projeto de Lei para a
deliberação dessa Casa Legislativa.
João Batista Alves Cavalcante
Prefeito Municipal

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