| Tipo | PARECER CCJ |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2023 |
| Date | 2023-11-07 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do orçamento anual do município de Presidente kennedy para o exercicio financeiro de 2024 |
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N ESY ADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY “O Lessislativo mais perto de você” COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA PARECER Nº 32/2023 — CCJ AO PROJETO DE LEI Nº 30/2023, DE 04 DE OUTUBRO DE 2023. DISCUTIDO / APR ADO EMENTA: ESTIMA A RECEITA E FIXA EM SESSÃO ORD) X DESPESA DO ORÇAMENTO ANUAL D das 22 MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNED PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024. |- RELATÓRIO Vem a esta Comissão, para Parecer, o projeto em epigrafe, de autoria d Executivo Municipal. , O projeto em questão estima a receita e fixa a despesa do orçamento anu | do Município de Presidente Kennedy, para o exercício financeiro de 2024. Compreendendo, desse modo, o Orçamento Fiscal referente aos Poder Legislativo e Executivo, seus órgãos, entidades e fundos da administração diretl e indireta e o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades órgãos a ela vinculados, bem como os fundos instituídos e mantidos peio Poddr Público. É o sucinto relatório. - DA ANÁLISE IL.I - Inexistência de vícios de iniciativa Para que o poder público possa desempenhar suas funções com critério, É necessário que haja um planejamento orçamentário consistente, que estabele com clareza as prioridades da gestão administrativa dos recursos públicos É para esse fim que « Constituição Federal introduziu um mode orçamentário específico e heteregêneo para a gestão do dinheiro público no Brasjl. Versa o artigo 165 do texto constitucional: Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY “O Legislativo mais perto de você” |-o plano plurianual, Il - as diretrizes orçamentárias, Ill - os orçamentos anuais. Verifica-se, portanto, que cabe ao Poder Executivo a iniciativa das Lei Orçamentárias, consoante caput do dispositivo transcrito. Desta forma, nã existindo vício de iniciativa. IL.Il - Inexistência de vícios de técnica legislativa É válido enaltecer que a elaboração legisiativa exige, acima de tud observância de procedimentos e normas redacionais específicas, requisitos que s inserem no âmbito de abrangência da “técnica legislativa”. Neste contexto, oportuno enaltecer que, no Projeto de Lei em referência, não foram detectada inconsistências de redação, não havendo, portanto, vícios quanto à técnic legislativa utilizada. IL.IV - Análise do Objeto do Projeto A priori, cabe destacar a redação do art. 165 da Constituição Federal d 1988: Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: (...) HI - os orçamentos anuais. (5) : 8 5º A lei orçamentária anual compresnderá: | - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fund órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundaçõ instituídas e mantidas pelo Poder Público; (..) III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidade órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem co os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público. Neste viés, a propositura em análise está de acordo com o dispositiv constitucional, uma vez que compreende, em seu art. 1º os referidos orçamento: elencados no parágrafo 5º, incisos | e Ill do art. 165 da cr/88. Ademais, urge mencionar a Lei 101/2000 que positiva e estabelece a regras gerais para as finanças públicas que se volta-para a fiscalização da gestá e aplicação dos valores e utilização do orçamento público. Nesse contexto, o arf. 5º da Lei de Responsabilidade Fiscal define as diretr:z s que devem ser seguida . ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY “O Legislativo mais perto de você e para a ulterior aprovação da Lei Orçamentária Anual: Art. 5. O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de form compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentária e com as normas desta Lei Complementar: |- conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programaçãi dos orçamentos com os objetivos e metas constantes do documento d que trata o 8 1º do art. 4º, 1 - será acompanhado do documento a que se refere o 8 6º do art. 16 da Constituição, bem como das medidas de compensação a renúncias d receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado; Ill - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montantg, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na li de diretrizes orçamentárias, destinada ao: 6) Assim, considerando que a lei federal estabel>ce regras para que sej proposta a Lei Orçamentária Anual e que o projeto em análise atende ao requisitos fundamentais para sua proposição e aprovação, não vislumbra-si desrespeito a legislação pátria. Portanto, não foram identificadas quaisquer irregularidades no Projeto d Lei 29/2023, uma vez que o objeto é lícito e atende aos parâmetros d juridicidade, legalidade e constitucionalidade. Posto isso, não há, de acordo com a avaliação desta Comissão, nada qu impeça a regular tramitação da propositura perante o presente process legislativo. Ill - CONCLUSÃO Portanto, realizadas as diligências relatadas e os estudos acerca do referido Projeto, manifestamo-nos: | - Quanto à constitucionalidade, legalidade e organicidade, pela inexistência d óbice jurídico para a tramitação da matéria; Il — Quanto ao mérito, pela aprovação do projeto. Por todo o exposto, manifestamo-nos pela inexistência de óbice fla . ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY “O Legislativo mais perto de você” natureza jurídica para a tramitação do Projeto. Este é o Parecer. Aprovado pela Comissão em 31 de outubro de 2023. Presidente do CCJ Vereador Jean Carvalho Nunes Membro do CCJ Vereador Waister Barbosa de Abreu Membro do CCJ