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materia nº 33/2023

Tipo PARECER CCJ
Número / Ano 33 / 2023
Date 2023-11-09
Ementaautorizar o executivo municipal a promover contratação temporária de excepcional interesse publico.
native_id637

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ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY
“O Legislativo mais perto de você”
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA
PARECER Nº 33/2023
AO PROJETO DE LEI Nº 30/2023, DE 04 DE OUTUBRO DE 2023.
ESTIMA E RECEITA E FIXA A DESPESA D
DISCUTIDO / APROVADO ORÇAMENTC “ANUAL DO MUNICÍPIO
EM SESSÃO ARO 9 PRESIDENTE KENNEDY, PARA
Sala das sessões Lt 1230 EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024.
Presidente
|- RELATÓRIO
Vem a esta Comissão, para parecer, o Projeto em epigrafe, de autoria
Executivo Municipal.
O projeto em questão estima a receita e fixa a despesa do orçamento anuhil
do Município de Presidente Kennedy, para o exercício financeiro de 202
Compreendendo, desse modo, o Orçamento Fiscal referente aos Poderds
Legislativo e Executivo, seus órgãos, entidades e fundos da administração dire
e indireta e o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidadesfe
órgãos a ela vinculados, bem como os fundos instituídos e mantidos pelo Podgr
Público. '
A Comissão de Finanças, Orçamento e Administração Pública passa ja
analisar a formalidade do Projeto, considerando os requisitos legais e necessárigs
para a tramitação na Casa.
Il- ANÁLISE
O parecer ora formulado tem base constitucional na Constituição Federál,
cuja aplicação estende-se ao Município por força do princípio da simetria.
Desta forma, a orientação constitucional é no sentido de que a Comissão
deve preliminarmente ao parecer de mérito, opinar pela sua adequação ou n
cabendo, neste último caso, oportunizar a matéria ao Executivo para as devidas e
considerações.
ESTADO DO TOCANTINS
CAMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY
“O Legislativo mais perto de você”
IL.] — Origem
Quanto à sua origem, verifica-se que o Projeto de Lei em análise nã
possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto que é apresentad
pelo Poder Executivo Municipai, cumprindo, desta forma, a prerrogativa que Ih
é dada pelo art. 165, inciso Ill, da Constituição do Brasil.
ILII — Conteúdo
A respeito do conteúdo, a matéria apresenta-se corretamente proposta, post
que atende aos requisitos da Lei no 4.320, de 1964, que dispõe sobre norma
gerais de direito financeiro para elaboração da Lei Orçamentária Anual, be
como os requisitos da Lei Complementar no 101, de 2000, que estabelec
normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal.
O projeto em questão estima e fixa a despesa do orçamento anual d
município de Presidente Kennedy para o exercício financeiro de 2024, tudo e
conformidade com os pressupostos das leis anteriormente mencionadas e col
os princípios que norteiam o direito financeiro.
Assim, não há nada opor a propositura, visto que as despesas relativas é
execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias.
Il - OPINIÃO CONCLUSIVA
Neste sentido, a comissão verificou que o projeto, ora apresentado, est
em consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceito
constitucionais. Ademais, apresenta legalidade dentro dos conceitos d
Contabilidade Pública e está dentro da realidade financeira do Município.
Ante o exposto, no que nos compete analisar, somos pela tramitação
aprovação do Projeto de Lei nº 30/2023.
É o Parecer.
Presidente Kennedy — TO, 31 de outubro de 2023.
. ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY
“O Legislativo mais perto de você
ue Corlafo Lia,
Vereador Jean Carvalho Nures
Presidente da Comissão
A) O
g
vid ix Araújo de Sousa
teadpbr Divino de Souza Coelho
embro da Comissão

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