| Tipo | PARECER CCJ |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2023 |
| Date | 2023-11-09 |
| Ementa | autorizar o executivo municipal a promover contratação temporária de excepcional interesse publico. |
| native_id | 637 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 3
ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY “O Legislativo mais perto de você” COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARECER Nº 33/2023 AO PROJETO DE LEI Nº 30/2023, DE 04 DE OUTUBRO DE 2023. ESTIMA E RECEITA E FIXA A DESPESA D DISCUTIDO / APROVADO ORÇAMENTC “ANUAL DO MUNICÍPIO EM SESSÃO ARO 9 PRESIDENTE KENNEDY, PARA Sala das sessões Lt 1230 EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024. Presidente |- RELATÓRIO Vem a esta Comissão, para parecer, o Projeto em epigrafe, de autoria Executivo Municipal. O projeto em questão estima a receita e fixa a despesa do orçamento anuhil do Município de Presidente Kennedy, para o exercício financeiro de 202 Compreendendo, desse modo, o Orçamento Fiscal referente aos Poderds Legislativo e Executivo, seus órgãos, entidades e fundos da administração dire e indireta e o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidadesfe órgãos a ela vinculados, bem como os fundos instituídos e mantidos pelo Podgr Público. ' A Comissão de Finanças, Orçamento e Administração Pública passa ja analisar a formalidade do Projeto, considerando os requisitos legais e necessárigs para a tramitação na Casa. Il- ANÁLISE O parecer ora formulado tem base constitucional na Constituição Federál, cuja aplicação estende-se ao Município por força do princípio da simetria. Desta forma, a orientação constitucional é no sentido de que a Comissão deve preliminarmente ao parecer de mérito, opinar pela sua adequação ou n cabendo, neste último caso, oportunizar a matéria ao Executivo para as devidas e considerações. ESTADO DO TOCANTINS CAMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY “O Legislativo mais perto de você” IL.] — Origem Quanto à sua origem, verifica-se que o Projeto de Lei em análise nã possui nenhum vício que possa obstruir sua votação, posto que é apresentad pelo Poder Executivo Municipai, cumprindo, desta forma, a prerrogativa que Ih é dada pelo art. 165, inciso Ill, da Constituição do Brasil. ILII — Conteúdo A respeito do conteúdo, a matéria apresenta-se corretamente proposta, post que atende aos requisitos da Lei no 4.320, de 1964, que dispõe sobre norma gerais de direito financeiro para elaboração da Lei Orçamentária Anual, be como os requisitos da Lei Complementar no 101, de 2000, que estabelec normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. O projeto em questão estima e fixa a despesa do orçamento anual d município de Presidente Kennedy para o exercício financeiro de 2024, tudo e conformidade com os pressupostos das leis anteriormente mencionadas e col os princípios que norteiam o direito financeiro. Assim, não há nada opor a propositura, visto que as despesas relativas é execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias. Il - OPINIÃO CONCLUSIVA Neste sentido, a comissão verificou que o projeto, ora apresentado, est em consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceito constitucionais. Ademais, apresenta legalidade dentro dos conceitos d Contabilidade Pública e está dentro da realidade financeira do Município. Ante o exposto, no que nos compete analisar, somos pela tramitação aprovação do Projeto de Lei nº 30/2023. É o Parecer. Presidente Kennedy — TO, 31 de outubro de 2023. . ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY “O Legislativo mais perto de você ue Corlafo Lia, Vereador Jean Carvalho Nures Presidente da Comissão A) O g vid ix Araújo de Sousa teadpbr Divino de Souza Coelho embro da Comissão