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materia nº 32/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 32 / 2023
Date 2023-12-06
Ementa“Dispõe sobre a alteração de dispositivo da Lei nº 886/2022 – que estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Anual do Município de Presidente Kennedy - TO para o exercício financeiro de 2023”.
native_id643

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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY
“Compromisso Com o Desenvolvimento”
nedy
DISCUTIDO / APROVADO
EM SESSÃO ORDINÁRIA
PROJETO DE LEI Nº 032/2023 DE 27 DE OUTUBRO DE 2023 Solo dus sessps [12] 23
Presidente
UM. DE PRESIDENTE KENNEDY “Dispõe sobre a alteração de dispositivo
achar Nº E da Lei nº 886/2022 - que estima a
para LU E O Receita e fixa a Despesa do Orçamento
Anual do Município de Presidente
Kennedy - TO para o exercício financeiro
de 2023”.
Assinatura
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do
Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara
Municipal APROVA e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 7º da Lei nº 886/2022 de 22 de Novembro de 2022 passa a
vigorar com a seguinte redação:
c) decorrentes de anulação parcial ou total de dotações na forma definida
na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023, até o limite de 90% (noventa por cento) das
mesmas, conforme estabelecido no art. 43, 8 1º, inciso Ill da Lei nº 4.320/64, e com base
no Art. 167, inciso VI da Constituição Federal.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Presidente Kennedy — TO, aos 27 dias do
mês de Outubro de 2023.
à
JOÃO BATISTA ALVES CAVALCANTE
Prefeito Municipal
pets : ESTADO DO TOCANTINS pedi,
REFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY Prefeitura de
“Compromisso Com o Desenvolvimento” ki resigent d
CONPREMESSO COM O CESENMAOLPMENT
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº032/2023, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023.
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras
Apresento-lhes a seguir a competente justificativa ao Projeto de Lei em
epigrafe. Trata-se de alteração de dispositivo da Lei nº 886/2022 de 22 de
Novembro de 2022, em que pese o percentual relativo ao fator suplementação.
Não obstante o fato de que a elaboração do Orçamento Anual seja
precedida de estudos e análises conjunturais, levando-se em conta o tempo
presente, bem como situações pretéritas, para efeito de comparação e
consequente projeção em termos de futuro, ocorrências não presumíveis acabam
também por se verificar e, em decorrência de sua verificação, a meta e os valores
inicialmente estabelecidos terminam por revelar-se aquém do necessário. Cumpre
observar que a necessidade de elevação do percentual de suplementação diz
respeito a obras realizadas (encontrando-se outras, entretanto, em fase de
conclusão) - dentre outras ações, sendo que, para tanto, faz-se necessária a
alteração do dispositivo legal que abrange o orçamento como um todo.
Face ao exposto, para que continue sendo assegurado à população o
condigno atendimento no âmbito da saúde, faz-se necessária a aprovação, por
parte desta Egrégia Casa de Leis, do presente Projeto de Lei.
Esta é a justificativa.
Cordialmente,
Presidente Kennedy - TO, 27 de Outubro de 2023.
JOÃO B A ALVES CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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