| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2023 |
| Date | 2023-12-06 |
| Ementa | “Dispõe sobre a alteração de dispositivo da Lei nº 886/2022 – que estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Anual do Município de Presidente Kennedy - TO para o exercício financeiro de 2023”. |
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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY “Compromisso Com o Desenvolvimento” nedy DISCUTIDO / APROVADO EM SESSÃO ORDINÁRIA PROJETO DE LEI Nº 032/2023 DE 27 DE OUTUBRO DE 2023 Solo dus sessps [12] 23 Presidente UM. DE PRESIDENTE KENNEDY “Dispõe sobre a alteração de dispositivo achar Nº E da Lei nº 886/2022 - que estima a para LU E O Receita e fixa a Despesa do Orçamento Anual do Município de Presidente Kennedy - TO para o exercício financeiro de 2023”. Assinatura O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal APROVA e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - O art. 7º da Lei nº 886/2022 de 22 de Novembro de 2022 passa a vigorar com a seguinte redação: c) decorrentes de anulação parcial ou total de dotações na forma definida na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023, até o limite de 90% (noventa por cento) das mesmas, conforme estabelecido no art. 43, 8 1º, inciso Ill da Lei nº 4.320/64, e com base no Art. 167, inciso VI da Constituição Federal. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Presidente Kennedy — TO, aos 27 dias do mês de Outubro de 2023. à JOÃO BATISTA ALVES CAVALCANTE Prefeito Municipal pets : ESTADO DO TOCANTINS pedi, REFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY Prefeitura de “Compromisso Com o Desenvolvimento” ki resigent d CONPREMESSO COM O CESENMAOLPMENT JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº032/2023, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023. Senhora Presidente, Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras Apresento-lhes a seguir a competente justificativa ao Projeto de Lei em epigrafe. Trata-se de alteração de dispositivo da Lei nº 886/2022 de 22 de Novembro de 2022, em que pese o percentual relativo ao fator suplementação. Não obstante o fato de que a elaboração do Orçamento Anual seja precedida de estudos e análises conjunturais, levando-se em conta o tempo presente, bem como situações pretéritas, para efeito de comparação e consequente projeção em termos de futuro, ocorrências não presumíveis acabam também por se verificar e, em decorrência de sua verificação, a meta e os valores inicialmente estabelecidos terminam por revelar-se aquém do necessário. Cumpre observar que a necessidade de elevação do percentual de suplementação diz respeito a obras realizadas (encontrando-se outras, entretanto, em fase de conclusão) - dentre outras ações, sendo que, para tanto, faz-se necessária a alteração do dispositivo legal que abrange o orçamento como um todo. Face ao exposto, para que continue sendo assegurado à população o condigno atendimento no âmbito da saúde, faz-se necessária a aprovação, por parte desta Egrégia Casa de Leis, do presente Projeto de Lei. Esta é a justificativa. Cordialmente, Presidente Kennedy - TO, 27 de Outubro de 2023. JOÃO B A ALVES CAVALCANTE Prefeito Municipal