| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2023 |
| Date | 2023-12-04 |
| Ementa | “Altera o § 3º do Artigo 4º da Lei Municipal nº 723/2013 e dá outras providencias, e dá outras providências.” |
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MUNICIPAL DE KENNEDY « TO “Compromisso com o Desenvolvimento: DISCUTIDO / ur EM SESSÃO PROJETO DE LEI Nº 039/2024 — - Presidente Kennedy -TO CÂMARA MUN. DE PRESIDENTE KENNEDY PROTOCOLO Nº ] DATA DU 142.10 3 MORA “Altera o $ 3º do Artigo 4º da Lei Municipal Isianaa talo nº 723/2013 e dá outras providencias, e dá idências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal APROVA e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: do Tocantins, Ar. 1º - O $ 3º do Artigo o 4º da Lei Municipal nº 723/2013, passa a ter a seguinte redação: “6 3º - Para garantir o direito ao Programa de Transporte Escolar do Município de Presidente Kennedy-TO, contido nesta lei as turmas deveram ser compostas com no mínimo de IO (dez) alunos e no máximo 30 (trinta) alunos por turma.” Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando | É disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE, ESTADO DO TOCANTINS, aos 27 de Novembro de 2023. " c João Batista Alves Cavalcante ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY - TO “Compromisso com o Desenvolvimento” presiden Justificativa Considerando que a antiga redação do 8 3º do artigo 4º da Lei 723/2013, determinava o número mínimo de 20 (vinte) alunos, para obter direito ao fornecimento do transporte de alunos que estivesse cursado curso superior ou profissionalizante fora da Cidade, e que o número de alunos vem caído, e no intuito de não prejudicar a acesso dos alunos, a alteração é de grande importância para garantir o acesso dos mesmos ao ensino, e não prejudicar os estudos. Desta forma, requer aos Nobres vereadores que, após análise e deliberação, aprove o presente projeto de Lei. Certo que juntos, podemos construir uma sociedade mais justa e igualitária, requer a aprovação. Atenciosamente, é João Batista Alves Cavalcante Prefeito Municipal GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE, ESTADO DO TOCANTINS, aos 27 de Novembro de 2023. remos er e rp ços PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY - TO Praça Antonio dos Santos Sobrinho Nº 1242 - Centro - CEP 77,745-000 Fone: (63) 3467-1160 e-mail: prefeituraQ)presidentekennedy to .gov.br