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materia nº 41/2023

Tipo PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 41 / 2023
Date 2023-12-11
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$ 58.881,11 (CINQUENTA E OITO MIL OITOCENTOS E OITENTA UM REAIS E ONZE CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE
KENNEDY
GABINETE DO PREFETTO.
“Compromisso Com o Desenvolvimento”
EM SESSÃO ORDINÁRIA E
Sado doa quaaõos 2.23
PROJETO DE LEINº, 041/2023, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023,
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
CAMADA MA. DE PRESIDENTE KENNEUT ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO
DATA DO NOM. DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$
DATA A foda co SAMMt,It (CINQUENTA E OO MIL
ec) OITOCENTOS E OITENTA UM REAIS E
ONZE CENTAVOS) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Presidente Kennedy - TO, Estado do
Tocantins, Faz saber que a Câmara Municipal de Presidente Kennedy, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir junto ao Orçamento
Geral do Município do exercício de 2023, um crédito adicional especial no valor de
R$ 58.881,11 (cinquenta e oito mil oitocentos e oitenta um reais e onze centavos),
para fazer face às despesas com Compensação das Perdas de Arrecadação do
ICMS - LC 201/2023.
Art. 2º- O crédito adicional especial acima mencionado terá a seguinte
dotação orçamentária:
Acão — 04.122 2154.2.166 — Compensação das Perdas de Arrecadação do ICMS -
LC 201/2023 — Administração Geral
[ Elemento de | Fonte | Nomenclatura Valor
Despesa
3.3.90.11 1.502 | Vencimentos e Vantagens Fixas — R$ 47.104.88
Ê Pessoal Civil
| Total Administração Geral
ão — 12. 122.2165.2.167 - Compensação das Perdas de Arr a
LC 201/2023 — Educação
| Elemento de | Fonte Nomenclatura
1.502 | Vencimentos e Vantagens Fixas —
Pessoal Civil
Total Educação
Praça Antônio dos Santos Sobrinho, nº 1242 - Centro Gestão 2021-2024
CEP: 77.745-000 — Presidente Kennedy - TO
Fone: 63 3467 1160
Email: prefeitura presidentekennedy.to.gov.br
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE
KENNEDY
GABINETE DO PREFEITO.
“Compromisso Com o Desenvolvimento sá
kennedy
OMPROMISSO COM O DESENVOLVIMENTO
Ação = 10,122.2156.2.168 - Compensação das Perdas de Arrecadação do ICMS -
LC 201/2023 = Saúde
Elemento de Fonte Nomenclatura | Valor
| Despesa : |
| 3.3.90.11 1.502 | Vencimentos e Vantagens Fixas — R$ 8.832,17
Rolls Pessoal Civil RR REA ps e
Art. 3º- O Crédito Especial de que trata o Artigo 1º será coberto pelo
Excesso de Arrecadação do recurso apurado na fonte 1.502 - Recursos não
Vinculados da Compensação de Impostos, apurado no exercício de 2023, no valor
de R$ 58.881,11 (cinquenta e oito mil oitocentos e oitenta um reais e onze
centavos).
Art. 4º Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento das
despesa QDD” anexo a Lei nº 886/2022 que dispõe sobre o orçamento para o
exercício de 2023 criando novos elementos de despesa na fonte de recurso
conforme acima relacionado.
Art. 5º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Presidente Kennedy - TO, aos 08
dias do mês de Dezembro de 2023.
Batista Alves Cavalcante
Prefeito Municipal
tônio dos Santos Sobrinho, nº 1242 - Centro Gestão 2021-2024
745-000 — Presidente Kennedy — TO
63 3467 1160
prefeitura(ypresidentekennedy.to.gov.br
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PREFETTURA MI NM PPA PE PRESIDE NTE
news
GABINETE DO PREFEITO
DA compete 4 ro os
AISTIFICATIVA
JUSTIFICATIVA AO PROJ DE LEI Nº 041/2023, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023
Senhora Presidente,
Lider da Bancada.
Senhores Vereadores e Senhoras Versadoras
O Projeto de Le: que ora encaminhamos a esta Colenda Casa de Les
que “Dispõe sobre a abertura de crédito especial suplementar por excesso de
arrecadação com recursos que especifica, na aplicação de despesas com
“Compensação das Perdas de Arrecadação do ICMS - LC 201/2023.” = dá outras
providências”
A proposta legislativa tem o fito de adequar o orçamento municipal com a
autorização de abertura do crédito especial suplementar com a Ação, elementos.
fontes e valores específicos. cujos recursos são decorrentes do excesso de
arrecadação.
Sabedores que a dinâmica orçamentária municipal tem, dentre as suas
rotinas, a necessidade constante de adequação, requeremos que a análise desta
Casa de Leis seja feita nos ditames da razoabilidade e proporcionalidade, de modo
que sejam evitados prejuízos aos municipes e município.
A operação de abertura de crédito especial suplementar está prevista na Le
Federal 4320/64, que estatui normas gerais de direito financeiro. Dito isso, é
possível observar no artigo 41, | e Il, da Lei Federal que estabelece:
! - Suplementares, os destinados a reforço de dotação
orçamentária;
O dispositivo legal transcrito confere o devido supedâneo para a realização de
abertura de créditos adicionais suplementares para o reforço de dotações do
orçamento em curso.
Prosseguindo em análise, segue abaixo alguns dispositivos legais
também aplicáveis ao caso em tela, senão vejamos:
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE
KENNEDY
GABINETE DO PREFEITO.
“Compromisso Com o Desenvolvimento”
“Am 43 A abertura de créditos suplementares e especiais
depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à
despesa e será precedida de exposição justificativa
$1º Consideram-se recursos, para o fim deste artigo, desde
que não comprometidos:
!| = Os provenientes de excesso de arrecadação;
$ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para Os fins
deste artigo, o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês
a més, entre a arrecadação prevista e a realizada
considerando-se, ainda, a tendência do exercício”
Logo, por todo o exposto até aqui, percebe-se que à proposta está em
consonância com a legislação vigente, diante disso, enviamos o presente projeto,
certo de podermos contar com a compreensão e apreciação dos nobres Edis,
aguardando que seja aprovado, em caráter de urgência, em seu inteiro teor, sendo
o que se requer.
Atenciosamente,
Presidente Kennedy - TO, 08 de Dezembro de 2023.
atista Alves Cavalcante
Prefeito Municipal

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