| Tipo | PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 2023 |
| Date | 2023-12-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$ 58.881,11 (CINQUENTA E OITO MIL OITOCENTOS E OITENTA UM REAIS E ONZE CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY GABINETE DO PREFETTO. “Compromisso Com o Desenvolvimento” EM SESSÃO ORDINÁRIA E Sado doa quaaõos 2.23 PROJETO DE LEINº, 041/2023, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023, DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO CAMADA MA. DE PRESIDENTE KENNEUT ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DATA DO NOM. DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$ DATA A foda co SAMMt,It (CINQUENTA E OO MIL ec) OITOCENTOS E OITENTA UM REAIS E ONZE CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Prefeito Municipal de Presidente Kennedy - TO, Estado do Tocantins, Faz saber que a Câmara Municipal de Presidente Kennedy, aprova e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir junto ao Orçamento Geral do Município do exercício de 2023, um crédito adicional especial no valor de R$ 58.881,11 (cinquenta e oito mil oitocentos e oitenta um reais e onze centavos), para fazer face às despesas com Compensação das Perdas de Arrecadação do ICMS - LC 201/2023. Art. 2º- O crédito adicional especial acima mencionado terá a seguinte dotação orçamentária: Acão — 04.122 2154.2.166 — Compensação das Perdas de Arrecadação do ICMS - LC 201/2023 — Administração Geral [ Elemento de | Fonte | Nomenclatura Valor Despesa 3.3.90.11 1.502 | Vencimentos e Vantagens Fixas — R$ 47.104.88 Ê Pessoal Civil | Total Administração Geral ão — 12. 122.2165.2.167 - Compensação das Perdas de Arr a LC 201/2023 — Educação | Elemento de | Fonte Nomenclatura 1.502 | Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil Total Educação Praça Antônio dos Santos Sobrinho, nº 1242 - Centro Gestão 2021-2024 CEP: 77.745-000 — Presidente Kennedy - TO Fone: 63 3467 1160 Email: prefeitura presidentekennedy.to.gov.br ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY GABINETE DO PREFEITO. “Compromisso Com o Desenvolvimento sá kennedy OMPROMISSO COM O DESENVOLVIMENTO Ação = 10,122.2156.2.168 - Compensação das Perdas de Arrecadação do ICMS - LC 201/2023 = Saúde Elemento de Fonte Nomenclatura | Valor | Despesa : | | 3.3.90.11 1.502 | Vencimentos e Vantagens Fixas — R$ 8.832,17 Rolls Pessoal Civil RR REA ps e Art. 3º- O Crédito Especial de que trata o Artigo 1º será coberto pelo Excesso de Arrecadação do recurso apurado na fonte 1.502 - Recursos não Vinculados da Compensação de Impostos, apurado no exercício de 2023, no valor de R$ 58.881,11 (cinquenta e oito mil oitocentos e oitenta um reais e onze centavos). Art. 4º Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento das despesa QDD” anexo a Lei nº 886/2022 que dispõe sobre o orçamento para o exercício de 2023 criando novos elementos de despesa na fonte de recurso conforme acima relacionado. Art. 5º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Presidente Kennedy - TO, aos 08 dias do mês de Dezembro de 2023. Batista Alves Cavalcante Prefeito Municipal tônio dos Santos Sobrinho, nº 1242 - Centro Gestão 2021-2024 745-000 — Presidente Kennedy — TO 63 3467 1160 prefeitura(ypresidentekennedy.to.gov.br EST apo Do Tom avtrss PREFETTURA MI NM PPA PE PRESIDE NTE news GABINETE DO PREFEITO DA compete 4 ro os AISTIFICATIVA JUSTIFICATIVA AO PROJ DE LEI Nº 041/2023, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023 Senhora Presidente, Lider da Bancada. Senhores Vereadores e Senhoras Versadoras O Projeto de Le: que ora encaminhamos a esta Colenda Casa de Les que “Dispõe sobre a abertura de crédito especial suplementar por excesso de arrecadação com recursos que especifica, na aplicação de despesas com “Compensação das Perdas de Arrecadação do ICMS - LC 201/2023.” = dá outras providências” A proposta legislativa tem o fito de adequar o orçamento municipal com a autorização de abertura do crédito especial suplementar com a Ação, elementos. fontes e valores específicos. cujos recursos são decorrentes do excesso de arrecadação. Sabedores que a dinâmica orçamentária municipal tem, dentre as suas rotinas, a necessidade constante de adequação, requeremos que a análise desta Casa de Leis seja feita nos ditames da razoabilidade e proporcionalidade, de modo que sejam evitados prejuízos aos municipes e município. A operação de abertura de crédito especial suplementar está prevista na Le Federal 4320/64, que estatui normas gerais de direito financeiro. Dito isso, é possível observar no artigo 41, | e Il, da Lei Federal que estabelece: ! - Suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária; O dispositivo legal transcrito confere o devido supedâneo para a realização de abertura de créditos adicionais suplementares para o reforço de dotações do orçamento em curso. Prosseguindo em análise, segue abaixo alguns dispositivos legais também aplicáveis ao caso em tela, senão vejamos: ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY GABINETE DO PREFEITO. “Compromisso Com o Desenvolvimento” “Am 43 A abertura de créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa $1º Consideram-se recursos, para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: !| = Os provenientes de excesso de arrecadação; $ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para Os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a més, entre a arrecadação prevista e a realizada considerando-se, ainda, a tendência do exercício” Logo, por todo o exposto até aqui, percebe-se que à proposta está em consonância com a legislação vigente, diante disso, enviamos o presente projeto, certo de podermos contar com a compreensão e apreciação dos nobres Edis, aguardando que seja aprovado, em caráter de urgência, em seu inteiro teor, sendo o que se requer. Atenciosamente, Presidente Kennedy - TO, 08 de Dezembro de 2023. atista Alves Cavalcante Prefeito Municipal