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materia nº 2/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-01-18
Ementa“Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar aos Agentes Comunitários de Saúde ACS – aos Agentes de Combate às Endemias ACE – 50% do incentivo financeiro adicional, exercício 2023, e, dá outras providências.''
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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE Prefeitura d
KENNEDY res
“Compromisso Com o Desenvolvimento” É n
COMPROMIS
Err
PROJETO DE LEI Nº 0002/2024 DE 08 DE JANEIRO DE 2024.
CÂMARA MUM. DE PRESIDENTE KENNEDY “Autoriza o Poder Executivo Municipal a
PROTOCOLON' 03 [24 repassar aos Agentes Comunitários de Satide
DATA OS DL |2M HORA ACS — aos Agentes de Combate às Endentias
Assinatura Lobos ACE — 50% do incentivo financeiro adiciobal,
exercício 2023, e, dá outras providências.”
Faço saber que a Câmara Municipal de Presidente Kennedy -TO, Estado do Tocantfns,
APROVA e eu Prefeito Municipal, no uso de minhas atribuições legais conferidas pelafLei
Orgânica do Município e Constituição Federal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar pagamento aos Agentes
Comunitários de Saúde — ACS, e, aos Agentes de Combate às Endemias — ACE, a títulg de
incentivo profissional, 50% do valor denominado incentivo financeiro adicional, previstg no
Parágrafo único do Artigo 5.º do Decreto n.º 8.474 de 22 de junho de 2015 e na Lei Federal
n.º 12.994 de 17 junho de 2014, referente ao exercício 2023, visando estimula] os
profissionais agentes comunitários de saúde e de combate às endemias.
$ 1.º O repasse de 50% do incentivo financeiro adicional será efetuado em parcela únita e
individualizada através de rateio entre os Agentes Comunitário de Saúde — ACS, e, rdteio
entre as Agentes de Combate às Endemias — ACE, aos profissionais que tiverem devidampnte
registrados no cadastro do sistema de informação do Ministério da Saúde.
$ 2.º O incentivo financeiro adicional previsto no caput deste artigo será devido] aos
profissionais que se encontrarem em pleno exercício de suas funções.
$ 3.º O pagamento da parcela adicional de incentivos regulados por esta lei aos Agântes
Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias está estritamente vinculado ao
repasse do Governo Federal referente ao exercício ano 2023.
Art. 2º. O valor que será pago aos Agentes Comunitário de Saúde — ACS, e Agêntes
de Combate às Endemias — ACE, corresponde a 50% do valor efetivamente recebido pelo
Município referente ao Incentivo Financeiro Anual relativo ao exercício de 2023.
Parágrafo único. 50% do valor recebido pelo município a título de Incentivo Finanpeiro
Anual relativo ao exercício de 2023 será repassado em parcela única no mês de janeifo de
2024 aos Agentes Comunitários de Saúde e Agente de Combate à Endemias.
Art. 3º. Não haverá incidência de quaisquer encargos sociais, previdenciárigs ou
fundiários sobre o valor de Incentivo Financeiro adicional de que trata esta Lei.
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE Prefeitura de,
KENNEDY president
“Compromisso Com o Desenvolvimento”
Art. 4º. O valor repassado por meio da presente Lei não tem natureza salarial e nãg se
incorporará à remuneração do Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combatf à
Endemias, não servindo de base de cálculo para o recebimento de qualquer outra vantagem
funcional.
Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do orçamento munic al
vigente.
Art. 6º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO
DO TOCANTINS, 08 DE JANEIRO DE 2023.
uy
a Alves Cavalcante
Prefeito Municipal
João
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE Prefeitura de,
residen
ken
KENNEDY
“Compromisso Com o Desenvolvimento”
SO COM O DESENVOLVIBENT!
MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA AO PROJETO D ELEIN. 002/2024
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores.
Cumprimentamos cordialmente Vossa Excelência, momento em que
encaminhar, para apreciação e deliberação, o Projeto de Lei nº 002/2024 que “Auto:
Poder Executivo Municipal a repassar aos Agentes Comunitários de Saúde ACS
Agentes de Combate às Endemias ACE — 50% do incentivo financeiro adicional, exelcício
2023, e, dá outras providências”.
Entendemos que as Agentes Comunitárias de Saúde e Agente de Combate a Endgmias
desempenham papel fundamental dentro da Equipe de Saúde da Família. Elas reali as
visitas domiciliares, acompanham a realidade da nossa população e são responsáveis por
orientar e desenvolver ações educativas para a saúde das famílias bom-retirenses. Elas São o
elo mais importante entre a população e os demais profissionais da equipe do ESF e realizam
um excelente trabalho neste sentido.
O Ministério da Saúde encaminha incentivo financeiro adicional para q
investido no fortalecimento de políticas de saúde da família, e entendemos que éj que
seja feito o repasse de 50% desse valor recebido referente ao exercício ano 202], aos
profissionais de forma a valorizar e incentivar o excelente trabalho realizado em fosso
Município.
seja
Destaque-se que o valor repassado a título de incentivo financeiro adicional vem
destinado ao fortalecimento de políticas de saúde da família, logo 50% desse valof será
investido em políticas públicas, e os outros 50% rateado entre os Agentes Comunitáfas de
Saúde e Agente de Combate a Endemias
Para tanto, cumpre informar que será realizado rateio de 50% dos valores advingos do
Ministério da Saúde, para os ACE's e ACS's desde que estejam em plena atividade e tênham
sido registrados no sistema de informação do Ministério da Saúde.
Convém destacar que tais profissionais realizam atividades de natureza esse cial e
relevante aos nosso munícipes.
Diante do exposto solicitamos análise e possível aprovação do Projeto de [ei nº
002/2024, dado a urgência da matéria.
João Batista Alves Cavalcante
Prefeito Municipal

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