| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 2023 |
| Date | 2023-12-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$ 58.881,11 (CINQUENTA E OITO MIL OITOCENTOS E OITENTA UM REAIS E ONZE CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DO TOCANTINS mr» PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE Prefeitura d KENNEDY presidente GABINETE DO PREFEITO. k enn ed “Compromisso Com o Desenvolvimento” CRP SOMANDO COMO DESENVOLVIMENT LEI Nº. 933/2023, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO 2 ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE RS 58.881,11 (CINQUENTA E OITO MIL OITOCENTOS E OITENTA UM REAIS E ONZE CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Prefeito Municipal de Presidente Kennedy - TO, Estado do Tocantins, Faz saber que a Câmara Municipal de Presidente Kennedy, aprova e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir junto ao Orçamento Geral do Município do exercício de 2023, um crédito adicional especial no valor de R$ 58.881,11 (cinquenta e oito mil oitocentos e oitenta um reais e onze centavos), para fazer face às despesas com Compensação das Perdas de Arrecadação do ICMS - LC 201/2023. Art. 2º- O crédito adicional especial acima mencionado terá a seguinte dotação orçamentária: Ação — 04 122.2154.2 166 — Compensação das Perdas de Arrecadação do ICMS - LC 201/2023 — Admini ão Geral Elemento de | Fonte | Nomenclatura Valor Despesa | 3.3.90.11 1.502 | Vencimentos e Vantagens Fixas — R$ 47.104.88 Pessoal Civil n Total Administração Geral R$ 47.104.88 Ação — 12.122.2165.2.167 —- Compen o das Perdas de Arrecadação do ICMS - LC 201/2023 — Educação Elemento de | Fonte | Nomenclatura Valor | | Despesa | | 3.3.90.11 1.502 | Vencimentos e Vantagens Fixas — R$ 2.944,06 | [in Pessoal Civil Total Educação O R$ 2.944,06 Praça Antônio dos Santos Sobrinho, nº 1242 - Centro Gestão 2021-2024 CEP; 77,745-000 — Presidente Kennedy — TO Fone: 63 3467 1160 Email: prefeitura presidentekennedy.to.gov.br ESTADO DO TOCANTINS medo PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE Prefeitura di & Y Y y KENNEDY pPresi nec Y GABINETE DO PREFEITO. ken edy “Compromisso Com o Desenvolvimento” io pi Kennec Ação — 10.122.2156.2.168 - Compensação das Perdas de Arrecadação do ICMS - LC 201/2023 — Saúde Elemento de | Fonte Nomenclatura Valor Despesa ” E , = [3.3.90.11 1.502 | Vencimentos e Vantagens Fixas — R$ 8.832,17 Pessoal Civil o | Total Saúde o [R$ 8.832,17. Art. 3º- O Crédito Especial de que trata o Artigo 1º será coberto pelo Excesso de Arrecadação do recurso apurado na fonte 1.502 — Recursos não Vinculados da Compensação de Impostos, apurado no exercicio de 2023, no valor de R$ 58.881,11 (cinquenta e oito mil oitocentos e oitenta um reais e onze centavos). Art. 4º Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento das despesa QDD" anexo a Lei nº 886/2022 que dispõe sobre o orçamento para o exercicio de 2023 criando novos elementos de despesa na fonte de recurso conforme acima relacionado. Art. 5º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Presidente Kennedy - TO, aos 11 dias do mês de Dezembro de 2023. ge João Batista Alves Cavalcante Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY « TO, “Compromisso Com o Desenvolvimento” PUBLICADO NO DIARIO OFICIAL DO MUNICIPIO [ SS miWi2/23 Praça Antônio dos Santos Sobrinho, nº 1242 —-Centro Gestão 2021-2024 CEP; 77.745-000 — Presidente Kennedy — TO Fone; 63 3467 1160 Email: prefeitura/2) presidentekennedy.to.gov.br ESTADO DO TOCANTINS mr > PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE Prefeitura d KENNEDY ennec GABINETE DO PREFEITO. ken ed “Compromisso Com o Desenvolvimento” EQUPROANSSO COM nnec N JUSTIFICATIVA JUSTIFICATIVA DA LEI Nº 933/2023, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023. Senhora Presidente, Lider da Bancada, Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras O Projeto de Lei que ora encaminhamos a esta Colenda Casa de Leis que “Dispõe sobre a abertura de crédito especial suplementar por excesso de arrecadação com recursos que especifica, na aplicação de despesas com “Compensação das Perdas de Arrecadação do ICMS - LC 201/2023.” e dá outras providências”. A proposta legislativa tem o fito de adequar o orçamento municipal com a autorização de abertura do crédito especial suplementar com a Ação, elementos, fontes e valores especificos, cujos recursos são decorrentes do excesso de arrecadação. Sabedores que a dinâmica orçamentária municipal tem, dentre as suas rotinas, a necessidade constante de adequação, requeremos que a análise desta Casa de Leis seja feita nos ditames da razoabilidade e proporcionalidade, de modo que sejam evitados prejuizos aos munícipes e municipio. A operação de abertura de crédito especial suplementar está prevista na Lei Federal 4.320/64, que estatui normas gerais de direito financeiro. Dito isso, é possível observar no artigo 41, le Il, da Lei Federal que estabelece: “Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em: ! — Suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária; O dispositivo legal transcrito confere o devido supedâneo para a realização de abertura de créditos adicionais suplementares para o reforço de dotações do orçamento em curso. Prosseguindo em análise, segue abaixo alguns dispositivos legais também aplicáveis ao caso em tela, senão vejamos: Praça Antônio dos Santos Sobrinho, nº 1242 - Centro Gestão 2021-2024 CEP: 77.745-000 — Presidente Kennedy — TO Fone: 63 3467 1160 Email: prefeitura a) presidentekennedy.to.gov.br ] ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY GABINETE DO PREFEITO. “Compromisso Com o Desen volvimento” Prefeitura 173 residente kennedy COMPROMISSO COM O DESENVOLVIMENT: “Art. 43. A abertura de créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa. z $1º. Consideram-se recursos, para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: || - Os provenientes de excesso de arrecadação; $ 3º. Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada considerando-se, ainda, a tendência do exercício” Logo, por todo o exposto até aqui, percebe-se que a proposta está em consonância com a legislação vigente, diante disso, enviamos o presente projeto, certo de podermos contar com a compreensão e apreciação dos nobres Edis, aguardando que seja aprovado, em caráter de urgência, em seu inteiro teor, sendo o que se requer. Atenciosamente, Presidente Kennedy - TO, 11 de Dezembro de 2023. Y 15 Ea João sta Alves Cavalcante Prefeito Municipal Praça Antônio dos Santos Sobrinho, nº 1242- Centro Gestão 2021-2024 CEP: 77.745-000 — Presidente Kennedy - TO Fone: 63 3467 1160 Email: prefeitura(apresidentekennedy.to.gov.br