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materia nº 41/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 41 / 2023
Date 2023-12-11
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$ 58.881,11 (CINQUENTA E OITO MIL OITOCENTOS E OITENTA UM REAIS E ONZE CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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ESTADO DO TOCANTINS mr»
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE Prefeitura d
KENNEDY presidente
GABINETE DO PREFEITO. k enn ed
“Compromisso Com o Desenvolvimento” CRP SOMANDO COMO DESENVOLVIMENT
LEI Nº. 933/2023, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
2 ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO
DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE RS
58.881,11 (CINQUENTA E OITO MIL
OITOCENTOS E OITENTA UM REAIS E
ONZE CENTAVOS) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Presidente Kennedy - TO, Estado do
Tocantins, Faz saber que a Câmara Municipal de Presidente Kennedy, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir junto ao Orçamento
Geral do Município do exercício de 2023, um crédito adicional especial no valor de
R$ 58.881,11 (cinquenta e oito mil oitocentos e oitenta um reais e onze centavos),
para fazer face às despesas com Compensação das Perdas de Arrecadação do
ICMS - LC 201/2023.
Art. 2º- O crédito adicional especial acima mencionado terá a seguinte
dotação orçamentária:
Ação — 04 122.2154.2 166 — Compensação das Perdas de Arrecadação do ICMS -
LC 201/2023 — Admini ão Geral
Elemento de | Fonte | Nomenclatura Valor
Despesa |
3.3.90.11 1.502 | Vencimentos e Vantagens Fixas — R$ 47.104.88
Pessoal Civil n
Total Administração Geral R$ 47.104.88
Ação — 12.122.2165.2.167 —- Compen o das Perdas de Arrecadação do ICMS -
LC 201/2023 — Educação
Elemento de | Fonte | Nomenclatura Valor |
| Despesa | |
3.3.90.11 1.502 | Vencimentos e Vantagens Fixas — R$ 2.944,06 |
[in Pessoal Civil
Total Educação O R$ 2.944,06
Praça Antônio dos Santos Sobrinho, nº 1242 - Centro Gestão 2021-2024
CEP; 77,745-000 — Presidente Kennedy — TO
Fone: 63 3467 1160
Email: prefeitura presidentekennedy.to.gov.br
ESTADO DO TOCANTINS medo
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE Prefeitura di
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Y GABINETE DO PREFEITO. ken edy
“Compromisso Com o Desenvolvimento” io pi Kennec
Ação — 10.122.2156.2.168 - Compensação das Perdas de Arrecadação do ICMS -
LC 201/2023 — Saúde
Elemento de | Fonte Nomenclatura Valor
Despesa ” E , =
[3.3.90.11 1.502 | Vencimentos e Vantagens Fixas — R$ 8.832,17
Pessoal Civil o |
Total Saúde o [R$ 8.832,17.
Art. 3º- O Crédito Especial de que trata o Artigo 1º será coberto pelo
Excesso de Arrecadação do recurso apurado na fonte 1.502 — Recursos não
Vinculados da Compensação de Impostos, apurado no exercicio de 2023, no valor
de R$ 58.881,11 (cinquenta e oito mil oitocentos e oitenta um reais e onze
centavos).
Art. 4º Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento das
despesa QDD" anexo a Lei nº 886/2022 que dispõe sobre o orçamento para o
exercicio de 2023 criando novos elementos de despesa na fonte de recurso
conforme acima relacionado.
Art. 5º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Presidente Kennedy - TO, aos 11
dias do mês de Dezembro de 2023.
ge
João Batista Alves Cavalcante
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY « TO,
“Compromisso Com o Desenvolvimento”
PUBLICADO NO DIARIO OFICIAL DO MUNICIPIO
[ SS miWi2/23
Praça Antônio dos Santos Sobrinho, nº 1242 —-Centro Gestão 2021-2024
CEP; 77.745-000 — Presidente Kennedy — TO
Fone; 63 3467 1160
Email: prefeitura/2) presidentekennedy.to.gov.br
ESTADO DO TOCANTINS mr >
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE Prefeitura d
KENNEDY ennec
GABINETE DO PREFEITO. ken ed
“Compromisso Com o Desenvolvimento” EQUPROANSSO COM nnec N
JUSTIFICATIVA
JUSTIFICATIVA DA LEI Nº 933/2023, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023.
Senhora Presidente,
Lider da Bancada,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras
O Projeto de Lei que ora encaminhamos a esta Colenda Casa de Leis
que “Dispõe sobre a abertura de crédito especial suplementar por excesso de
arrecadação com recursos que especifica, na aplicação de despesas com
“Compensação das Perdas de Arrecadação do ICMS - LC 201/2023.” e dá outras
providências”.
A proposta legislativa tem o fito de adequar o orçamento municipal com a
autorização de abertura do crédito especial suplementar com a Ação, elementos,
fontes e valores especificos, cujos recursos são decorrentes do excesso de
arrecadação.
Sabedores que a dinâmica orçamentária municipal tem, dentre as suas
rotinas, a necessidade constante de adequação, requeremos que a análise desta
Casa de Leis seja feita nos ditames da razoabilidade e proporcionalidade, de modo
que sejam evitados prejuizos aos munícipes e municipio.
A operação de abertura de crédito especial suplementar está prevista na Lei
Federal 4.320/64, que estatui normas gerais de direito financeiro. Dito isso, é
possível observar no artigo 41, le Il, da Lei Federal que estabelece:
“Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
! — Suplementares, os destinados a reforço de dotação
orçamentária;
O dispositivo legal transcrito confere o devido supedâneo para a realização de
abertura de créditos adicionais suplementares para o reforço de dotações do
orçamento em curso.
Prosseguindo em análise, segue abaixo alguns dispositivos legais
também aplicáveis ao caso em tela, senão vejamos:
Praça Antônio dos Santos Sobrinho, nº 1242 - Centro Gestão 2021-2024
CEP: 77.745-000 — Presidente Kennedy — TO
Fone: 63 3467 1160
Email: prefeitura a) presidentekennedy.to.gov.br ]
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE
KENNEDY
GABINETE DO PREFEITO.
“Compromisso Com o Desen volvimento”
Prefeitura 173
residente
kennedy
COMPROMISSO COM O DESENVOLVIMENT:
“Art. 43. A abertura de créditos suplementares e especiais
depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à
despesa e será precedida de exposição justificativa.
z $1º. Consideram-se recursos, para o fim deste artigo, desde
que não comprometidos:
|| - Os provenientes de excesso de arrecadação;
$ 3º. Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins
deste artigo, o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês
a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada
considerando-se, ainda, a tendência do exercício”
Logo, por todo o exposto até aqui, percebe-se que a proposta está em
consonância com a legislação vigente, diante disso, enviamos o presente projeto,
certo de podermos contar com a compreensão e apreciação dos nobres Edis,
aguardando que seja aprovado, em caráter de urgência, em seu inteiro teor, sendo
o que se requer.
Atenciosamente,
Presidente Kennedy - TO, 11 de Dezembro de 2023.
Y
15
Ea
João sta Alves Cavalcante
Prefeito Municipal
Praça Antônio dos Santos Sobrinho, nº 1242- Centro Gestão 2021-2024
CEP: 77.745-000 — Presidente Kennedy - TO
Fone: 63 3467 1160
Email: prefeitura(apresidentekennedy.to.gov.br

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