| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2024 |
| Date | 2024-03-11 |
| Ementa | “Dispõe sobre Abertura de Credito Adicional Especial por superávit financeiro mo valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e dá outras providencias”. |
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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY “Compromisso Com o Desenvolvimento” PROJETO DE LEI Nº. 005/2024, DE 07 DE MARCO DE 2024. DISPÕE SOBRE ABERTURA CRÉDITO ADICIONAL ESPEC CÂMARA MUN. DE PRESIDENTE KENNEDY E pn UERR PROTOCOLO Nº l DATA 44 | 03 |ZG HORA VALOR DE R$ 50.000 porem 2 lime” (CINQUENTA MIL REAIS) E OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Prefeito Municipal de Presidente Kennedy, Estado Tocantins, Faz saber que a Câmara Municipal de Presidente Kennedy, apr: e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir junto Orçamento Geral do Município do exercício de 2024, um crédito adicio especial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para fazer face despesas com Recursos da Emenda Especial Senadora Professora Dori SIGTV 01 GNDS3. Art. 2º- O crédito adicional especial acima mencionado terá seguinte dotação orçamentária: SIGTV 01 GNDS. Elemento de Fonte Nomenclatura Valor Despesa 3.3.90.30 1.706 | Material de Consumo R$ 50.000,00 Total R$ 50.000,00 Art. 3º- O Crédito Especial de que trata o Artigo 1º será cobel pelo Superávit Financeiro na fonte 1.706 — Transferência Especial da Uni apurado no exercício de 2023 no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Art. 4º Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhame da Despesa QDD” anexo a Lei nº 925/2023 que dispõe sobre o orçamento p: o exercício de 2024 criando novos elementos de despesa na fonte de recu conforme acima relacionado. Art. 5º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publica revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Presidertte Kennedy - TO, aos 07 dias do mês de Março de 2024. tista Alves Cavalcante Prefeito Municipal JUSTIFICATIVA JUSTIFICATIVA AO PROJ. DE LEI Nº 005/2024, DE 07 DE MARÇO DE 204. Senhora Presidenta, Líder da Bancada, Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras. O Projeto de Lei que ora encaminhamos a esta Colenda Cdsa de Leis que “Dispõe sobre a abertura de crédito especial suplementar Superávit Financeiro apurado no exercício de 2023 que especifica, ha aplicação de despesas com “Recursos da Emenda Especial Senaddra Professora Dorinha SIGTV 01 GND3.” e dá outras providências”. A proposta legislativa tem o fito de adequar o orçameitto municipal com a autorização de abertura do crédito especial suplementar cdm a Ação, elementos, fontes e valores específicos, cujos recursos decorrentes do Superávit Financeiro apurado no exercício de 2023. Sabedores que a dinâmica orçamentária municipal tem, dente as suas rotinas, a necessidade constante de adequação, requeremos quel a análise desta Casa de Leis seja feita nos ditames da razoabilidade | e proporcionalidade, de modo que sejam evitados prejuízos aos munícipes] e município. A operação de abertura de crédito especial suplementar está prevista na Lei Federal 4.320/64, que estatui normas gerais de direfo financeiro. Dito isso, é possível observar no artigo 41, le II, da Lei Federal qe estabelece: “Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em: ! — Suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária; O dispositivo legal transcrito confere o devido supedâneo pala a realização de abertura de crédito adicionais suplementares para o reforço dotações do orçamento em curso. Prosseguindo em análise, segue abaixo alguns dispositiv legais também aplicáveis ao caso em tela, senão vejamos: “Art. 43. A abertura de créditos suplementares e especia depende da existência de recursos disponíveis pa ocorrer à despesa e será precedida de exposiç. justificativa. $7º. Consideram-se recursos, para o fim deste artigd, desde que não comprometidos: !— Superávit Financeiro Apurado em Balanço Patrimohial do Exercício Anterior; S$ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferelhça positiva entre o ativo financeiro e o passivo financdiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculad Logo, por todo o exposto até aqui, percebe-se que a propdsta está em consonância com a legislação vigente, diante disso, enviamok o presente projeto, certo de podermos contar com a compreensão e apreciabão dos nobres Edis, aguardando que seja aprovado, em caráter de urgência, Em seu inteiro teor, sendo o que se requer. Atenciosamente, Presidente Kennedy - TO, 07 de Março de 2024. “ João Batista Alves Cavalcante Prefeito Municipal