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materia nº 5/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-03-11
Ementa“Dispõe sobre Abertura de Credito Adicional Especial por superávit financeiro mo valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e dá outras providencias”.
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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY
“Compromisso Com o Desenvolvimento”
PROJETO DE LEI Nº. 005/2024, DE 07 DE MARCO DE 2024.
DISPÕE SOBRE ABERTURA
CRÉDITO ADICIONAL ESPEC
CÂMARA MUN. DE PRESIDENTE KENNEDY E pn UERR
PROTOCOLO Nº l
DATA 44 | 03 |ZG HORA VALOR DE R$ 50.000
porem 2 lime” (CINQUENTA MIL REAIS) E
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Presidente Kennedy, Estado
Tocantins, Faz saber que a Câmara Municipal de Presidente Kennedy, apr:
e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir junto
Orçamento Geral do Município do exercício de 2024, um crédito adicio
especial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para fazer face
despesas com Recursos da Emenda Especial Senadora Professora Dori
SIGTV 01 GNDS3.
Art. 2º- O crédito adicional especial acima mencionado terá
seguinte dotação orçamentária:
SIGTV 01 GNDS.
Elemento de Fonte Nomenclatura Valor
Despesa
3.3.90.30 1.706 | Material de Consumo R$
50.000,00
Total R$
50.000,00
Art. 3º- O Crédito Especial de que trata o Artigo 1º será cobel
pelo Superávit Financeiro na fonte 1.706 — Transferência Especial da Uni
apurado no exercício de 2023 no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Art. 4º Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhame
da Despesa QDD” anexo a Lei nº 925/2023 que dispõe sobre o orçamento p:
o exercício de 2024 criando novos elementos de despesa na fonte de recu
conforme acima relacionado.
Art. 5º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publica
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Presidertte
Kennedy - TO, aos 07 dias do mês de Março de 2024.
tista Alves Cavalcante
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
JUSTIFICATIVA AO PROJ. DE LEI Nº 005/2024, DE 07 DE MARÇO DE 204.
Senhora Presidenta,
Líder da Bancada,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
O Projeto de Lei que ora encaminhamos a esta Colenda Cdsa
de Leis que “Dispõe sobre a abertura de crédito especial suplementar
Superávit Financeiro apurado no exercício de 2023 que especifica, ha
aplicação de despesas com “Recursos da Emenda Especial Senaddra
Professora Dorinha SIGTV 01 GND3.” e dá outras providências”.
A proposta legislativa tem o fito de adequar o orçameitto
municipal com a autorização de abertura do crédito especial suplementar cdm
a Ação, elementos, fontes e valores específicos, cujos recursos
decorrentes do Superávit Financeiro apurado no exercício de 2023.
Sabedores que a dinâmica orçamentária municipal tem, dente
as suas rotinas, a necessidade constante de adequação, requeremos quel a
análise desta Casa de Leis seja feita nos ditames da razoabilidade | e
proporcionalidade, de modo que sejam evitados prejuízos aos munícipes] e
município.
A operação de abertura de crédito especial suplementar está
prevista na Lei Federal 4.320/64, que estatui normas gerais de direfo
financeiro. Dito isso, é possível observar no artigo 41, le II, da Lei Federal qe
estabelece:
“Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
! — Suplementares, os destinados a reforço de dotação
orçamentária;
O dispositivo legal transcrito confere o devido supedâneo pala
a realização de abertura de crédito adicionais suplementares para o reforço
dotações do orçamento em curso.
Prosseguindo em análise, segue abaixo alguns dispositiv
legais também aplicáveis ao caso em tela, senão vejamos:
“Art. 43. A abertura de créditos suplementares e especia
depende da existência de recursos disponíveis pa
ocorrer à despesa e será precedida de exposiç.
justificativa.
$7º. Consideram-se recursos, para o fim deste artigd,
desde que não comprometidos:
!— Superávit Financeiro Apurado em Balanço Patrimohial
do Exercício Anterior;
S$ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferelhça
positiva entre o ativo financeiro e o passivo financdiro,
conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais
transferidos e as operações de crédito a eles vinculad
Logo, por todo o exposto até aqui, percebe-se que a propdsta
está em consonância com a legislação vigente, diante disso, enviamok o
presente projeto, certo de podermos contar com a compreensão e apreciabão
dos nobres Edis, aguardando que seja aprovado, em caráter de urgência, Em
seu inteiro teor, sendo o que se requer.
Atenciosamente,
Presidente Kennedy - TO, 07 de Março de 2024.
“
João Batista Alves Cavalcante
Prefeito Municipal

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