br-locleg corpus explorer

← Presidente Kennedy (TO)

materia nº 5/2024

Tipo PARECER CCJ
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-03-13
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito adicional especial por superátiv financeiro no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) e dá outras providências.
native_id708

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3

o ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY
“4 I voiclativo mais norto do varô”
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E
JUSTIÇA
PARECERNº /2024-CCJ
AO PROJETO DE LEI Nº 005/2024, DE 07 DE MARÇO DE 2024.
qNPPO DISPÕE SOBRE ABERTURA D
SAN A CRÉDITO ADICIONAL ESPECIA
POR SUPERAVIT FINANCEIRO N
VALOR DE R$ 50.000,
(CINQUENTA MIL REAIS) E á
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão, para parecer, O Projeto em epigrafe, de autoria flo
Executivo Municipal. O projeto em questão que tem por objetivo abertura crédito
por superavit financeiro no valor de 50.000,00 (cinquenta mil reais) e dá outfas
providências.
É o sucinto relatório.
1. ANÁLISE DE CONSTITUCIONALIDADE
De início, ressaltamos não haver vício de iniciativa, visto que cabe ao Poper
Executivo Municipal a iniciativa da referida Lei.
Além disso, o projeto de lei em análise atende aos parâmetros de juridicidqde,
sendo convergente com O ordenamento jurídico vigente e compatível com] os
princípios jurídicos administrativos, sobretudo a moralidade administrativa. Em
seus dispositivos não há nenhuma ofensa, direta ou indireta ao ordenamênto
jurídico pátrio.
A iniciativa legislativa de Projetos de Lei que versem sobre a abertura de
. ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY
créditos adicionais é do Poder ERs ceia nraritapa, Vezrque tal operação implica
alteração da peça orçamentária referente ao exercício financeiro em curso é
serão apresentadas perante a Comissão Permanente de “Orçamento, Finanças
e Contabilidade”, que emitirá parecer.
É certo que a abertura dos créditos suplementares e especiais depende
da existência de recursos disponíveis para acorrer à despesa e será precedida
de exposição justificativa (art. 43, caput, da LF 4.320/64).
Quanto a abertura de crédito adicional especial e suplementar, a previsão
legal está contida na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estatu
normas gerais de direito financeiro.
A propósito, reza O artigo 41, Il, da Lei Federal:
“Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
- suplementares, Os destinados a reforço de dotaçã
orçamentária; Il - especiais, OS destinados
despesas para as quais não haja dotaçã
orçamentária específica;”
O dispositivo legal colacionado confere o necessário suporte para
realização de abertura de créditos adicionais suplementares e especiais pa
suprir gastos desprovidos da correspondente dotação orçamentária ou reforçãr
dotação orçamentária já existente, respectivamente.
Neste sentido, o projeto sob análise atende as exigências legai
informando a nova dotação que está sendo criada, bem como indicando quais
recursos serão utilizados para cobrir esta nova dotação: anulação parcial
dotações e previsão de excesso de arrecadação.
Tendo em vista que O Projeto de Lei nº 005/2024 atende os requisi
elencados nos dispositivos legais anteriormente citados, O objeto do text
legal e constitucional. Assim, não há, na opinião desta Comissão, nada qui
impeça a regular tramitação do Projeto de Lei nº 001/2024 perante o pres
processo legislativo.
Wi. CONCLUSÃO
é ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY
“A Looicativo mais norto do varê”
Portanto, realizadas as diligências relatadas e os estudos acerca d
referido Projeto, manifestamo-nos:
| - Quanto à constitucionalidade, legalidade e organicidade, pela inexistência de
óbice jurídico para a tramitação da matéria;
|! - Quanto ao mérito, pela aprovação do projeto.
Por todo o exposto, manifestamo-nos pela inexistência de óbice d
natureza jurídica para a tramitação do Projeto.
Este é o Parecer.
Aprovado pela Comissão em 12 de março de 2024.
ereador Jean Carvalho Nunes
Membro do CCJ
Vata Boo dh Gu
Vereador Waister Barbosa de Abreu
Membro do CCJ

open original →