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materia nº 7/2024

Tipo PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 7 / 2024
Date 2024-03-13
EmentaCria cargos efetivos, extingue e altera a quantidade de vagas e carga horaria dos cargos efetivos previstos no anexo II da Lei 853/2021, e dá outras providências.
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ESTADO DO TOCANTINS
Prefeitura de,
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE kenn te ly
COMPROMISSO COM O DESENVÊLVIMENT
KENNEDY
“Compromisso Com o Desenvolvimento”
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 007/2024 DE 13 DE MARÇO DE 2024.
CRIA CARGOS EFETIVOS, EXTINGUE E
DISCUTIDO / APROVADO ALTERA A QUANTIDADE DE VAGAS E
EN a 103 [24 CARGA HORARIA DOS CARGOS EF
Sala das sessões 12 Lodo PREVISTOS NO ANEXO Il DA LEI 854/2021,
Presidente E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estafio do
Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber |que a
Câmara Municipal APROVA e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Ldi:
Art. 1º Ficam criados 02 (dois) cargos de provimento efetivo de Auxiliar de Pddreiro,
com vencimento de R$ 1.412,00 (um mil quatrocentos e doze reais), e jornâda de
trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.
8 1º exigir-se do ocupante do cargo ensino fundamental incompleto.
$ 2º Compete ao ocupante do cargo de Auxiliar de Pedreiro executar Jarefas
manuais simples na construção civil para auxiliar na edificação, reforma e repgros de
construção civil, além de:
| — Efetuar a carga, descarga e transporte de materiais, servindo-se das
mãos ou utilizando carrinho de mão;
óprias
Il — Escavar valas e fossas, abris sulcos em pisos e paredes, extraindo fterras,
rebocos, massas, permitindo a execução de fundações, o assentamegto de
canalizações e tubulações para água ou rede elétrica, ou a execução del obras
similares;
HI - Misturar cimento, areia, água, brita e outros materiais, através de propessos
manuais ou mecânicos, obtendo concreto ou argamassa;
IV — Preparar e transportar materiais, ferramentas, aparelhos ou qualqueil peça,
limpando-as e arrumando-as de acordo com instruções;
V - Auxiliar o oficial ou encarregado, em conjunto ou sozinho para levar bom
termo a execução de suas tarefas;
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KENNEDY
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presidente
dy
VI — Zelar pela conservação e limpeza do locais onde estão sendo realizadbs os
serviços;
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Mil - Executar ouras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade
associadas ao ambiente organizacional.
Art. 2º Fica criado 01 (um) cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Fmbta e
Manutenção, com vencimento de R$ 1.412,00 (um mil quatrocentos e doze re Is), €
jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.
8 1º exige-se do ocupante do cargo ensino médio completo.
$ 2º Compete ao Auxiliar de Frota e Manutenção o controle de entrada e saída da
frota e controle da manutenção de veículos, conferencia de documentações e
lançamento de notas fiscais em sistema, além de:
| - Gerencia os aspectos da manutenção da uma frota, seja no aspecto prevdntivo
ou corretivo.
Il - Identificar como a frota se apresenta em cada momento, a idade dos veículos e
como são apresentados os critérios de manutenção de cada veículo.
Ill — Cuidar dos Aspectos legais da frota, acompanhando o licenciamento anal e
Seguro DPVAT, além da gestão de multas de trânsito, acompanhamento de [ENH
dos motoristas;
IV - Manter atualizado o cadastro de frotas, realizar o controle de combu
inspecionar a utilização correta dos veículos, fiscalizar o estoque de pe
materiais automotivos;
ível,
se
V - Organizar veículos no estacionamento, garantindo que todos os veículos estejam
seguros e maximizando o uso do espaço disponível;
VI - Zelar pela limpeza e organização da garagem.
Art. 3º Fica criado 01 (um) cargo de provimento efetivo de Nutricionista Educacibnal,
com vencimento de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), e jornada de trabalho de 30
(trinta) horas semanais.
8 1º exige-se do ocupante do cargo ensino superior completo.
8 2º O Nutricionista Educacional atuará na área de nutrição em alimentação coldtiva,
gestão em unidades de alimentação e nutrição, no segmento de alimentação e
nutrição no ambiente escolar e subsegmento do Programa Nacional de Alimentição
Escolar - PNAE, além de:
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ESTADO DO TOCANTINS
presidente
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| - Elaborar o Plano Anual de Trabalho da alimentação escolar, contemplando os
procedimentos adotados para o desenvolvimento das atribuições;
Il - Realizar o controle de qualidade de gêneros de produtos alimentícios;
Ill - Planejar, elaborar e avaliar os cardápios, observando o seguinte:
a) adequação às faixas etárias e aos perfis epidemiológicos das popul
atendidas;
b) respeito aos hábitos alimentares de cada localidade e à sua vocação agrícol
c) Utilização de produtos da região, com preferência aos produtos básichs e
prioridades aos produtos semielaborados e aos in natura.
IV - calcular os parâmetros nutricionais para atendimento da clientela com bask em
recomendações nutricionais, avaliação nutricional e necessidades nutricidnais
específicas, definindo a quantidade e qualidade dos alimentos, obedecendol aos
Padrões de Identidade e Qualidade (PIQ);
V - Propor e realizar ações de educação alimentar e nutricional para a comunidade
escolar, articulando-se com a direção e com a coordenação pedagógica das es
para o planejamento de atividades com o conteúdo de alimentação e nutrição;
VI - Planejar, orientar e supervisionar as atividades de seleção, compra,
armazenamento, produção e distribuição dos alimentos, zelando pela qualidafie e
conservação dos produtos, observando sempre as boas práticas higiêni
sanitárias;
VII - Avaliar mensalmente o controle de estoque das instituições de ensin
determinar o quantitativo de gêneros alimentícios a serem fornecidas;
VIII - Controlar o estoque de gêneros alimentícios do armazém de distribuição de
alimentação escolar e solicitar aos fornecedores a quantidade necessária para
atender a demanda das escolas;
do
parâmetros técnicos, científicos e sensoriais reconhecidos e realizando andlise
estatística dos resultados;
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presiden
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COMPROMISSO COM O DESENV
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X - Estimular a identificação de crianças portadoras de patologias e defici
associadas à nutrição, para que recebam o atendimento adequado na Alimentação
Escolar;
XI - Elaborar fichas técnicas das preparações que compõem o cardápio;
XIl - Orientar e supervisionar as atividades de higienização de ambidntes,
armazenamento de alimentos, veículos de transporte de alimentos, equipamentos e
utensílios da instituição e dos fornecedores de gêneros alimentícios;
XIII - Participar do recrutamento, seleção e capacitação de pessoal da Alimentação
Escolar;
XIV - Colaborar na formação de profissionais na área de alimentação es
nutrição, orientando estágios e participando de programas de treinamento e
capacitação;
XV - Zelar para que, na capacitação especifica de manipuladores de alimentps da
alimentação escolar, sejam observadas as normas sanitárias vigentes;
XVI - Participar de equipes multidisciplinares destinadas a planejar, implempntar,
controlar e executar políticas, programas, cursos, pesquisas e event da
Alimentação Escolar; .
XVII - Contribuir na elaboração e revisão das normas reguladoras próprias da área
de alimentação escolar e nutrição;
XVIII - Coordenar o diagnóstico e o monitoramento do estado nutriciona] dos
estudantes;
XIX - interagir com os agricultores familiares e empreendedores familiares rufais e
suas organizações, de forma conhecer a produção local inserindo esses produfps na
alimentação escolar;
XX - acompanhar desde a aquisição dos gêneros alimentícios até a produfão e
distribuição da alimentação escolar;
XXI - participar do processo de licitação e da chamada pública da agricultura fqmiliar
para aquisição de gêneros alimentícios, no que se refere a parte tdcnica
(especificações, quantitativos, entre outros);
XXII - elaborar e implantar o Manual de Boas Práticas para serviços de Alimerftação
Escolar;
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XXIII - assessorar o Conselho Municipal de Alimentação Escolar no que diz regpeito
à execução técnica da alimentação escolar;
XXIV - o nutricionista designado a Responsável Técnico (RT) do PNAE [deve
interagir com o Quadro Técnico (QT) de nutricionistas da Coordenadoria a de
garantir o desenvolvimento e operacionalização das atividades inerentes ao PN E;
XXV - averiguar juntamente com o Coordenador de Logística e Alimentação Es
qualquer denúncia referente a alimentação escolar:
XXVI - manter atualizado o sistema ou planilha de controle de estoque e distri
de gêneros alimentícios;
XXVII - comunicar os responsáveis legais e, no caso de inércia destes, a autorflade
competente, quando da existência de condições impeditivas de boa plática
profissional ou que sejam prejudiciais à saúde dos alunos atendidos pela
alimentação escolar;
XXvill - outras atribuições poderão ser desenvolvidas, de acordo
necessidade, complexidade do serviço e disponibilidade da estrutura operacio!
alimentação escolar.
Ida
Art. 4º Fica criado 01 (um) cargo de provimento efetivo de Orientador Social com
vencimento de R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais), e jornada de trabalho de 40
(trinta) horas semanais.
$ 1º exige-se do ocupante do cargo ensino médio completo.
$ 2º Compete ao Orientador Social apoiar e orientar pessoas em situaçãb de
vulnerabilidade social, buscando promover seu bem-estar e autonomia, além de
| - desenvolver atividades de cuidados básicos essenciais para a vida diáfia e
instrumentais de autonomia e participação social dos usuários, a partir de difergntes
formas e metodologias, contemplando as dimensões individuais e coletivas;
Il - desenvolver atividades para o acolhimento, proteção integral e promoç:
autonomia e autoestima dos usuários;
ll - atuar na recepção dos usuários possibilitando uma ambiência acolhedora;
IV - identificar as necessidades e demandas dos usuários;
V - apoiar os usuários no planejamento e organização de sua rotina diária:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE ke sidente
KENNEDY
“Compromisso Com o Desenvolvimento”
VI - apoiar e monitorar os cuidados com a moradia, como organização e limpera do
ambiente e preparação dos alimentos, nos serviços da Proteção Social Especid;
VII - apoiar e monitorar os usuários nas atividades de higiene, organi
alimentação e lazer;
VIII - apoiar e acompanhar os usuários em atividades externas,
IX - desenvolver atividades recreativas e lúdicas,
X- potencializar a convivência familiar e comunitária;
XI - informar, sensibilizar e encaminhar famílias e indivíduos sobre as possibilifiades
de acesso e participação em cursos de formação e qualificação profisgional,
programas e projetos de inclusão produtiva e serviços de intermediação de ão de
obra;
XII - apoiar na orientação, informação, encaminhamentos e acesso a se
programas, projetos, benefícios, transferência de renda, ao mundo do trabalho por
meio de articulação com políticas afetas ao trabalho e ao emprego, dentre putras
políticas públicas, contribuindo para o usufruto de direitos sociais,
XI - participar das reuniões de equipe para O planejamento das ativifiades,
avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado;
XIV - apoiar famílias que possuem, dentre os seus membros, indivíduds que
necessitam de cuidados, por meio da promoção de espaços coletivos de estuta e
troca de vivência familiar;
XV - desenvolver atividades socioeducativas e de convivência e socialzação
visando à atenção, defesa e garantia de direitos e proteção aos indivíduos e famílias
em situações de vulnerabilidade e, ou, risco social e pessoal, que contribuamjcom o
fortalecimento da função protetiva da família;
XVI - desenvolver atividades instrumentais e registro para assegurar
(rejconstrução da autonomia, autoestima, convívio e participação socifl dos
usuários, a partir de diferentes formas e metodologias, contemplando as dimensões
individuais e coletivas, levando em consideração o ciclo de vida ejações
intergeracionais;
XVII - apoiar na elaboração de registros das atividades desenvolvidas, subsidfando a
equipe com insumos para a relação com os órgãos de defesa de direitos ejpara o
preenchimento do Plano de Acompanhamento Individual e, ou, familiar;
XVIII - apoiar e desenvolver atividades de abordagem social e busca ativa;
ESTADO DO TOCANTINS ufa
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE ki ag dy
KENNEDY COMPROMISSO COM O DESEI
“Compromisso Com o Desenvolvimento”
XIX - apoiar na elaboração e distribuição de materiais de divulgação das ações
XX - apoiar na identificação e registro de necessidades e demandas dos usgários,
assegurando a privacidade das informações,
XXI - apoiar e participar no planejamento das ações,
XXII - organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades individuais e coletijas de
vivência nas unidades e, ou, na comunidade;
XXIII - acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das atividadês,
XXIV - apoiar na organização de eventos artísticos, lúdicos e culturais nas unfdades
e, ou, na comunidade;
XXV - apoiar no processo de mobilização e campanhas intersetoriais nos ter itórios
de vivência para a prevenção e o enfrentamento de situações de risco socialje, ou,
pessoal, violação de direitos e divulgação das ações das Unidades
socioassistenciais,
XXVI - apoiar na articulação com a rede de serviços socioassistenciais e p líticas
públicas;
XXVII - apoiar na identificação e acompanhamento das famílias em descump mento
de condicionalidades.
Art. 5º Fica criado 01 (um) cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Eletricista,
com vencimento de R$ 1.412,00 (um mil quatrocentos e doze reais), e jornda de
trabalho de 40 (trinta) horas semanais.
8 1º exige-se do ocupante do cargo ensino fundamental incompleto.
S$ 2º Compete ao Auxiliar de Eletricista auxiliar o eletricista na mo
ajustamento, instalação e manutenção de aparelhos e equipamentos elétrico
elétrica dos prédios e instalações públicas do município, além de:
| - Auxiliar na reparação de aparelhos elétricos,
outros
outros
| - Auxiliar na montagem de instalações elétricas de residências, fábricas
estabelecimentos, e de embarcações, aviões, automóveis e
veículos automotores;
WI - Auxiliar na instalação e manutenção de redes elétricas.
IV - Transportar equipamentos e ferramentas necessários à execução dos tr:
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presidente
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Art. 17º Fica o numero de cargos de Motorista de que trata a Lei n 8532021,
alterado para 03 (três).
Art. 18º Fica extinto três (03) cargos de técnico de enfermagem, de que trata q Lei n
853/2021, ficando um remanescente de treze (13) cargos.
Art. 19º Fica alterada a carga horaria do cargo de farmacêutico para 40Jhoras
semanais.
Art. 20º Fica extinto o cargo de Assistente de Assuntos Pedagógicos criado pela Lei
n. 875 de 08 e junho de 2022.
Art. 21º Os cargos criados por esta Lei, regidos pelo estatuto dos servidores
públicos municipais, serão providos por concurso público de provas ou de prpvas e
títulos na forma da Constituição Federal.
Art. 22º O Anexo e parte integrante desta lei, consta as quantidades, denominhções,
Responsabilidade Fiscal, correrão à conta dos recursos consignados no or:
vigente, suplementados se necessário na forma da legislação aplicável.
(2024).
João ista Alves Cavalcante
Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE ki res ue
KENNEDY
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. ANEXO II
RELAÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS
NÍVEL ELEMENTAR
Ensino Fundamental de 1º a 4º Série (Incompleto)
CARGOS CARGA QUANT. SALÁRIO(R$)
HORARIA
Auxiliar de Eletricista 40 01 12,00
Auxiliar de Serviços Gerais 40 | 63 [ 12,00
Auxiliar de Pedreiro 40 02 E 12,00
Agente de limpeza pública/Gari 40 30 12,00
Vigia 40 22 412,00
Merendeira 40 11 412,00
Motorista 40 33 412,00
Operador de Máquina leve 40 02 12,00
Operador de Máquina Pesada 40 04 12,00
Pedreiro 40 03 “b00,00
NÍVEL AUXILIAR
Ensino Médio Completo
CARGOS CARGA QUANT. SALÁRIO(R$)
HORÁRIA
Agente de Urbanismo 40 [01 12,00
Assistente Administrativo 40 30 12,00
Auxiliar de Consultório Dentário 40 01 12,00
ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura de,
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE ki e nn
KENNEDY
COMPROMISSO COM O DESEI
“Compromisso Com o Desenvolvimento”
Auxiliar Administrativo 40
Auxiliar de Laboratório 40
Auxiliar de Enfermagem 40
Auxiliar de Frota e Manutenção 40
Agente Comunitário de Saúde 40
Agente de Combate as 40
Endemias
Cuidador infantil 40
Educador Social 40
Eletricista 40
Fiscal de Postura 40
Fiscal de Tributos 40
Monitor de Transporte Escolar 40
Operador de Computador 40
Orientador Social 40
Professor Pl em Magistério 20
Técnico em higiene Dental 40
Técnico de laboratório 40
Técnico em Vigilância Sanitária 40
Técnico de Enfermagem 40 7
Técnico de Raio-X 40
NÍVEL SUPERIOR
Curso Superior Completo com Curso na área específica
CARGO CARGA QUANT. | SALÁRIO (R$)
HORÁRIA
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“Compromisso Com o Desenvolvimento”
Analista Administrativo 40
Analista Jurídico 40
Assistente Social 20
Coordenador em Planejamento 40
Coordenador Pedagógico 40
Enfermeiro 20
Enfermeiro 40
Engenheiro Civil 40 |
Educador Físico 20
Farmacêutico 40 |
Fisioterapeuta 30
Inspetor de Apoio Escolar 40
Inspetor Municipal 40
Instrutor Pedagógico 40 |
Médico 40
Médico Veterinário 20
Nutricionista 20
Nutricionista Educacional 30
Odontólogo 40 |
Professor Nível Superior 20
Psicólogo 20
Supervisor Escolar 40
Técnico de Proteção básica 40
(Psicóloga)
Técnico de Proteção básica 40
(Assistente Social)
Técnico de proteção especial 40
(assistente social/psicóloga)
ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura de
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE ke Si n Ec
KENNEDY
COMPROMISSO COM O DESEN]OLVIMENt
“Compromisso Com o Desenvolvimento”
Técnico de Vigilância 40 01
Socioassistencial (Assistente
Social/Pedagogo)
Técnico da Gestão do Serviço 40 0
Social
Gabinete do Prefeito Municipal de Presidente Kennedy, Estado do T
aos 13 de março de 2024.
João Ro; Alves Cavalcante
Prefeito Municipal

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