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materia nº 8/2024

Tipo PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 8 / 2024
Date 2024-02-13
EmentaDispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público da Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy -TO, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, necessárias até a efetivação futura da realização de concurso público e dá outra providencias em especial revogando as disposições em contrário.
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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE Prefeitura de
KENNEDY president
GABINETE DO PREFEITO. k
“Compromisso Com o Desenvolvimento” ISSO COM O DESENVOLVIMI
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 008/2024 DE 13 DE MARÇO DE 2024.
“Dispõe sobre a contratação por te
DISCUTIDO / APROVADO determinado para atender à necessi
EM SESSÃO ORDINÁRIA temporária de excepcional interesse públic
Sala das sessões 13 JOG jaM Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy
Presidente nos termos do inciso IX do artigo 37
Constituição Federal, necessárias até
efetivação futura da realização de conc
público e dá outra providencias em esp
revogando as disposições em contrário.”
Faço saber que a Câmara Municipal de Presidente Kennedy -TO, Estado
Tocantins, APROVA e eu Prefeito de Presidente Kennedy -TO, no uso de mi
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e Constituição Feder:
SANCIONO a seguinte Lei:
Art.1º - Para atender à necessidade temporária de excepcional inter
público, os órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta da Prefei
de Presidente Kennedy -TO, poderão contratar pessoal por tempo determinado,
condições previstas nesta Lei.
Parágrafo Único — As presentes contratações tem finalidade de não prejud
os trabalhos administrativo, evitando prejuízo a administração e a população, visa
a contratação para substituir servidores, de férias, licença de saúde, afastamento
interesse particular, ocupante de cargos em comissões; atender convênios, termo:
parcerias e cooperação com o Estado e União e aposentadoria, este último a
levantamento quantitativo para realização de concurso publico.
Art. 2º- Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a contratar, em car
excepcional e temporário, por prazo determinado, servidores necessários ao reg
funcionamento dos serviços públicos essenciais, para atender à necessid
temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do Artigo 3
Constituição Federal de 1988, a partir da vigência desta lei, como atendimentos
áreas da Administração, Serviços públicos, Educação, Saúde, Agricultura, Assistê
Social e Finanças.
Parágrafo Único - Considera-se necessidade temporária de excepci
interesse público, para fins desta Lei de contratação temporária, aquela
comprometa a prestação contínua e eficiente dos serviços próprios da administra
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE Prefeitura d
KENNEDY President
GABINETE DO PREFEITO. Kk nn
“Compromisso Com o Desenvolvimento” COMPROMISSO COM O DESENVOLV
prorrogada uma única fez por igual período.
Art. 4º - No final do ajuste contratual o contratado não fará jus ao aviso prévio,
não terá direito a qualquer vantagem concedida aos servidores públicos municipais,
a não ser os já reconhecido pelas legislações.
Art. 5º - O contrato temporário firmado nos termos desta Lei, extinguir-ge-á
nos seguintes casos: '
I - Pelo término do prazo contratual:
H - Por interesse da Contratada:
Hj - Por iniciativa do contratado;
HI - Pela execução antecipada do objeto do contrato;
Iv -Por conveniência da Administração, a juízo da autoridade bue
procedeu a admissão;
V - Quando o desempenho do contratado não corresponder | as
necessidades do serviço;
Vi | - Quando o contratado incorrer em responsabilidade disciplinar;
MIL - A extinção do contrato não necessita de prévia comunicação] ao
contratado.
variações do seu número futuro, para mais ou para menos na forma do interekse
público em um momento, mediante lei aprovada pela Câmara Municipal.
Art. 7º - Havendo interesse público administrativo, a carga horaria diáriajdos
servidores, poderá ser cumprida em 6 (seis) horas corridas e ininterruptas.
Art. 8º - A carga horária semanal do profissional contratado para a áreã da
saúde poderá ser de 20, 30, 40 ou 60 horas semanais, a ser estabelecida no tarmo
contratual, exceto:
|- ao Técnico em Radiologia, cuja jornada é de 24 horas semanais;
Il - ao Fisioterapeuta e ao Terapeuta Ocupacional, cuja jornada é de at 30
horas semanais, com vencimentos pagos proporcionalmente à carga de trabalho.
$1º A jornada de trabalho do profissional contratado cujo exercício dxija
regime de turno ou plantão obedecerá ao regulamento e à disciplina do ólgão
contratante.
Art. 9º - A carga horária semanal dos professores contratados para áred da
educação poderá sem de 20, 30 ou 40 horas semanais, a ser estabelecido no termo
contratual.
Art. 10º — Havendo necessidade os servidores poderão receber gratificaçãd até
70%( setenta por cento), devidamente justificada.
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE Prefeitura d
KENNEDY Presiden
GABINETE DO PREFEITO. y
“Compromisso Com o Desenvolvimento” SOMPROMISSO COM O DESENVOLVIRENT
Art. 11º - O Chefe do Poder Executivo Municipal, ao efetuar as contrataões
autorizadas nesta lei, deverá observar o limite de despesa com pessoal fixado bela
Lei Complementar 101/2000, (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 12º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo geus
efeitos a 01 de janeiro de 2024, em especial as leis que tratou desta matéria outrára.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY Estadd do
Tocantins, aos 13 dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).
Batista Alves Cavalcante
Prefeito Municipal
ESTADO DO TOCANTINS
1 y PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE
“
Y
a M
KENNEDY
GABINETE DO PREFEITO.
“Compromisso Com o Desenvolvimento”
ANEXO ÚNICO
RELAÇÃO DOS SERVIDORES A CONTRATAR DE FORMA TEMPORARIA
Prefeitura de,
presiden
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
CARGOS CARGA QUANT. SALÁRIO(R$)
HORARIA
Assistente administrativo 40 03 1.412,0
Auxiliar Administrativo 40 01 1.412,0
Auxiliar de Serviços Gerais 40 04 1.412,0
Motorista 40 01 1.412,0
Vigia 40 01 1.412,0
SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
Agente de limpeza pública/Gari 40 15 1.412,0
Assistente administrativo 40 02 1.412,0
Auxiliar de Serviços Gerais 40 07 1.412,0
Auxiliar de Eletricista 40 01 1.412,0
Eletricista 40 01 1.412,0
Motorista 40 04" 1.412,00
Vigia 40 01 1.412,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA , VIAÇÃO E OBRAS
Engenheiro Civil 40 01 2.600,00
Pedreiro 40 02 2.500,00
Auxiliar de Pedreiro 40 02 1.412,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER, CULTURA E TURISMO
Assistente administrativo 40 01 1.412,00
Auxiliar de Serviços Gerais 40 01 1.412,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CARGO CARGA QUANT. SALÁRIO (R$)
HORARIA
Assistente Administrativo 40 06 1.412,00
Assistente Social 20 01 1.700,00
Auxiliar Administrativo 40 02 1.412,00
Auxiliar de Serviços Gerais 40 07 1.412,00
Cuidador Infantil 40 06 1.412,00
Educador Físico 20 01 1.600,00
Instrutor Pedagógico 40 10 2.500,00
KENNEDY
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE
GABINETE DO PREFEITO.
ompromisso Com o Desenvolvimento
“Comp c Desenvol to”
Prefeitura d
| Merendeira 40 E 05 1.412,0
Motorista 40 07 1.412,0
Monitor de Transporte Escolar 40 05 1.412,0
Nutricionista Educacional 30 01 2.100,0
Professor Curso Superior 20 06 2.210,2
Psicólogo 4d 20. o 01 1.700,0
Vigia 40 02 1.412,0
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
CARGO CARGA QUANT. | SALÁRIO (R$)
HORÁRIA
Agente Comunitário de Saúde 40 01 2.824,0)
Assistente Administrativo 40 03 1.412,0
Assistente Social 30 01 1.700,0
Auxiliar de Serviços Gerais 40 06 1.412,0
| Educador Físico IE 20 01 1.600,0
Enfermeiro 40 04 2.800,0
Enfermeiro 20 03 1.412,0
Farmacêutico 40 01 3.500,0
Fisioterapeuta 20 02" 1.700,0
Motorista 40 06 1.412,0
Nutricionista 20 01 1.700,0
Odontólogo 40 02 3.000,0
Psicólogo 20 02 1.700,0
Técnica de Enfermagem 40 08 1.412,0
Técnico de laboratório 40 01 l 1.500,0
Técnico de Vigilância Sanitária 40 01 1.412,0
Vigia 40 02 1.412,0
SECRETARIA DE AGRICULTURA
Auxiliar de Frota e Manutenção 40 01 1.412,0
Motorista 40 04 1.412,0
Operador de Máquina pesada 40 03 1.412,0
Operador de maquinas leves 40 01 1.412,0
Vigia 40 01 1.412,0
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CARGO CARGA QUANT. SALÁRIO (R$)
HORÁRIA
Assistente Administrativo 40 04 1.412,0
Auxiliar de Serviços Gerais 40 04 1.412,0
| Educador Social 40 03 1.412,0
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE Prefeitura de
KENNEDY presiden
GABINETE DO PREFEITO. Kk enn
“Compromisso Com o Desenvolvimento” y
| Merendeira Do 40 2.
Motorista 40 02
Orientador Social 40 01
Técnica da Gestão do Serviço 40 01
Social
Técnica de proteção básica 40 01
(psicóloga)
Técnica de proteção especial 40 01
(Assistente Social/Psicóloga)
Técnica de Vigilância Sócio 40 01
Assistencial (Assistente
Social/pedagoga)
Vigia 40 02
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
CARGO CARGA QUANT.. SALÁRIO (R$)
HORÁRIA
Assistente Administrativo 40 01 E 1.412,0
Fiscal de Postura 40 01 1.412,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY ,Estado fio
Tocantins, aos 13 dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).
Jbão Batista Alves Cavalcante
Prefeito Municipal

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