| Tipo | PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2024 |
| Date | 2024-02-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público da Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy -TO, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, necessárias até a efetivação futura da realização de concurso público e dá outra providencias em especial revogando as disposições em contrário. |
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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE Prefeitura de KENNEDY president GABINETE DO PREFEITO. k “Compromisso Com o Desenvolvimento” ISSO COM O DESENVOLVIMI PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 008/2024 DE 13 DE MARÇO DE 2024. “Dispõe sobre a contratação por te DISCUTIDO / APROVADO determinado para atender à necessi EM SESSÃO ORDINÁRIA temporária de excepcional interesse públic Sala das sessões 13 JOG jaM Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy Presidente nos termos do inciso IX do artigo 37 Constituição Federal, necessárias até efetivação futura da realização de conc público e dá outra providencias em esp revogando as disposições em contrário.” Faço saber que a Câmara Municipal de Presidente Kennedy -TO, Estado Tocantins, APROVA e eu Prefeito de Presidente Kennedy -TO, no uso de mi atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e Constituição Feder: SANCIONO a seguinte Lei: Art.1º - Para atender à necessidade temporária de excepcional inter público, os órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta da Prefei de Presidente Kennedy -TO, poderão contratar pessoal por tempo determinado, condições previstas nesta Lei. Parágrafo Único — As presentes contratações tem finalidade de não prejud os trabalhos administrativo, evitando prejuízo a administração e a população, visa a contratação para substituir servidores, de férias, licença de saúde, afastamento interesse particular, ocupante de cargos em comissões; atender convênios, termo: parcerias e cooperação com o Estado e União e aposentadoria, este último a levantamento quantitativo para realização de concurso publico. Art. 2º- Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a contratar, em car excepcional e temporário, por prazo determinado, servidores necessários ao reg funcionamento dos serviços públicos essenciais, para atender à necessid temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do Artigo 3 Constituição Federal de 1988, a partir da vigência desta lei, como atendimentos áreas da Administração, Serviços públicos, Educação, Saúde, Agricultura, Assistê Social e Finanças. Parágrafo Único - Considera-se necessidade temporária de excepci interesse público, para fins desta Lei de contratação temporária, aquela comprometa a prestação contínua e eficiente dos serviços próprios da administra ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE Prefeitura d KENNEDY President GABINETE DO PREFEITO. Kk nn “Compromisso Com o Desenvolvimento” COMPROMISSO COM O DESENVOLV prorrogada uma única fez por igual período. Art. 4º - No final do ajuste contratual o contratado não fará jus ao aviso prévio, não terá direito a qualquer vantagem concedida aos servidores públicos municipais, a não ser os já reconhecido pelas legislações. Art. 5º - O contrato temporário firmado nos termos desta Lei, extinguir-ge-á nos seguintes casos: ' I - Pelo término do prazo contratual: H - Por interesse da Contratada: Hj - Por iniciativa do contratado; HI - Pela execução antecipada do objeto do contrato; Iv -Por conveniência da Administração, a juízo da autoridade bue procedeu a admissão; V - Quando o desempenho do contratado não corresponder | as necessidades do serviço; Vi | - Quando o contratado incorrer em responsabilidade disciplinar; MIL - A extinção do contrato não necessita de prévia comunicação] ao contratado. variações do seu número futuro, para mais ou para menos na forma do interekse público em um momento, mediante lei aprovada pela Câmara Municipal. Art. 7º - Havendo interesse público administrativo, a carga horaria diáriajdos servidores, poderá ser cumprida em 6 (seis) horas corridas e ininterruptas. Art. 8º - A carga horária semanal do profissional contratado para a áreã da saúde poderá ser de 20, 30, 40 ou 60 horas semanais, a ser estabelecida no tarmo contratual, exceto: |- ao Técnico em Radiologia, cuja jornada é de 24 horas semanais; Il - ao Fisioterapeuta e ao Terapeuta Ocupacional, cuja jornada é de at 30 horas semanais, com vencimentos pagos proporcionalmente à carga de trabalho. $1º A jornada de trabalho do profissional contratado cujo exercício dxija regime de turno ou plantão obedecerá ao regulamento e à disciplina do ólgão contratante. Art. 9º - A carga horária semanal dos professores contratados para áred da educação poderá sem de 20, 30 ou 40 horas semanais, a ser estabelecido no termo contratual. Art. 10º — Havendo necessidade os servidores poderão receber gratificaçãd até 70%( setenta por cento), devidamente justificada. ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE Prefeitura d KENNEDY Presiden GABINETE DO PREFEITO. y “Compromisso Com o Desenvolvimento” SOMPROMISSO COM O DESENVOLVIRENT Art. 11º - O Chefe do Poder Executivo Municipal, ao efetuar as contrataões autorizadas nesta lei, deverá observar o limite de despesa com pessoal fixado bela Lei Complementar 101/2000, (Lei de Responsabilidade Fiscal). Art. 12º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo geus efeitos a 01 de janeiro de 2024, em especial as leis que tratou desta matéria outrára. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY Estadd do Tocantins, aos 13 dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro (2024). Batista Alves Cavalcante Prefeito Municipal ESTADO DO TOCANTINS 1 y PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE “ Y a M KENNEDY GABINETE DO PREFEITO. “Compromisso Com o Desenvolvimento” ANEXO ÚNICO RELAÇÃO DOS SERVIDORES A CONTRATAR DE FORMA TEMPORARIA Prefeitura de, presiden SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO CARGOS CARGA QUANT. SALÁRIO(R$) HORARIA Assistente administrativo 40 03 1.412,0 Auxiliar Administrativo 40 01 1.412,0 Auxiliar de Serviços Gerais 40 04 1.412,0 Motorista 40 01 1.412,0 Vigia 40 01 1.412,0 SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS Agente de limpeza pública/Gari 40 15 1.412,0 Assistente administrativo 40 02 1.412,0 Auxiliar de Serviços Gerais 40 07 1.412,0 Auxiliar de Eletricista 40 01 1.412,0 Eletricista 40 01 1.412,0 Motorista 40 04" 1.412,00 Vigia 40 01 1.412,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA , VIAÇÃO E OBRAS Engenheiro Civil 40 01 2.600,00 Pedreiro 40 02 2.500,00 Auxiliar de Pedreiro 40 02 1.412,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER, CULTURA E TURISMO Assistente administrativo 40 01 1.412,00 Auxiliar de Serviços Gerais 40 01 1.412,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CARGO CARGA QUANT. SALÁRIO (R$) HORARIA Assistente Administrativo 40 06 1.412,00 Assistente Social 20 01 1.700,00 Auxiliar Administrativo 40 02 1.412,00 Auxiliar de Serviços Gerais 40 07 1.412,00 Cuidador Infantil 40 06 1.412,00 Educador Físico 20 01 1.600,00 Instrutor Pedagógico 40 10 2.500,00 KENNEDY ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE GABINETE DO PREFEITO. ompromisso Com o Desenvolvimento “Comp c Desenvol to” Prefeitura d | Merendeira 40 E 05 1.412,0 Motorista 40 07 1.412,0 Monitor de Transporte Escolar 40 05 1.412,0 Nutricionista Educacional 30 01 2.100,0 Professor Curso Superior 20 06 2.210,2 Psicólogo 4d 20. o 01 1.700,0 Vigia 40 02 1.412,0 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE CARGO CARGA QUANT. | SALÁRIO (R$) HORÁRIA Agente Comunitário de Saúde 40 01 2.824,0) Assistente Administrativo 40 03 1.412,0 Assistente Social 30 01 1.700,0 Auxiliar de Serviços Gerais 40 06 1.412,0 | Educador Físico IE 20 01 1.600,0 Enfermeiro 40 04 2.800,0 Enfermeiro 20 03 1.412,0 Farmacêutico 40 01 3.500,0 Fisioterapeuta 20 02" 1.700,0 Motorista 40 06 1.412,0 Nutricionista 20 01 1.700,0 Odontólogo 40 02 3.000,0 Psicólogo 20 02 1.700,0 Técnica de Enfermagem 40 08 1.412,0 Técnico de laboratório 40 01 l 1.500,0 Técnico de Vigilância Sanitária 40 01 1.412,0 Vigia 40 02 1.412,0 SECRETARIA DE AGRICULTURA Auxiliar de Frota e Manutenção 40 01 1.412,0 Motorista 40 04 1.412,0 Operador de Máquina pesada 40 03 1.412,0 Operador de maquinas leves 40 01 1.412,0 Vigia 40 01 1.412,0 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CARGO CARGA QUANT. SALÁRIO (R$) HORÁRIA Assistente Administrativo 40 04 1.412,0 Auxiliar de Serviços Gerais 40 04 1.412,0 | Educador Social 40 03 1.412,0 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE Prefeitura de KENNEDY presiden GABINETE DO PREFEITO. Kk enn “Compromisso Com o Desenvolvimento” y | Merendeira Do 40 2. Motorista 40 02 Orientador Social 40 01 Técnica da Gestão do Serviço 40 01 Social Técnica de proteção básica 40 01 (psicóloga) Técnica de proteção especial 40 01 (Assistente Social/Psicóloga) Técnica de Vigilância Sócio 40 01 Assistencial (Assistente Social/pedagoga) Vigia 40 02 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS CARGO CARGA QUANT.. SALÁRIO (R$) HORÁRIA Assistente Administrativo 40 01 E 1.412,0 Fiscal de Postura 40 01 1.412, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY ,Estado fio Tocantins, aos 13 dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro (2024). Jbão Batista Alves Cavalcante Prefeito Municipal