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materia nº 12/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 12 / 2024
Date 2024-04-08
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito adicional especial por superátiv financeiro no valor de R$442.000,00 (quatrocentos e quarenta e dois reais) e dá outras providencias.
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ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura q
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE President
KENNEDY enne
“Compromisso Com o Desenvolvimento” SOMPROMISSO COM O DESENVOLVI
PROJETO DE LEI Nº. 012/2024, DE 03 DE ABRIL DE 2024.
CAMARA MUR. RE PRESIDENTE KENNCL CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL P
FRO SUPERAVIT FINANCEIRO NO VAL
DATA DM OA ZH HO DE R$ 442.000,00 (QUATROCENTO
Assinatura QUARENTA E DOIS REAIS) E
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Tocantins,
saber que a Câmara Municipal de Presidente Kennedy, aprova e eu sancion
seguinte Lei.
Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir junto ao Orçamel
Geral do Município do exercício de 2023, um crédito adicional especial no valor
R$ 442.000,00 (quatrocentos e quarenta e dois mil reais), para fazer face
despesas com Construção da Praça do Portal.
Art. 2º- O crédito adicional especial acima mencionado terá a segui
dotação orçamentária:
Ação — 15.451.2163.1.297 — Construção da Praça do Portal.
Elemento de Fonte Nomenclatura Valor
Despesa
4.4.90.51 1.706 | Obras e Instalações R$ 442.000,00
Total R$ 442.000,00
Art. 3º- O Crédito Especial de que trata o Artigo 1º será coberto pel
Superávit Financeiro na fonte 1.706 — Transferência Especial da União, apurado
exercício de 2023 no valor de R$ 442.000,00 (quatrocentos e quarenta e dois
reais).
Art. 4º Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de
Detalhamento da Despesa QDD” anexo a Lei nº 925/2023 que dispõe sobre o
orçamento para o exercício de 2024 criando novos elementos de despesa na
fonte de recurso conforme acima relacionado.
ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura de,
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE pPresiden
KENNEDY
“Compromisso Com o Desenvolvimento” SOMPROMISSO COM O DESENVOLVI
Art. 5º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogalias
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Muni
cipal de Presidente Kennedy - TO, aog 03
dias do mês de Abril de 2024.
João Batista Alves Cavalcante
Prefeito Municipal
ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura d
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE Presiden
KENNEDY
“Compromisso Com o Desenvolvimento”
JUSTIFICATIVA
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 012/2024, DE 03 DE ABRIL DE 20P4.
Senhora Presidenta,
Líder da Bancada,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras
O Projeto de Lei que ora encaminhamos a esta Colenda Casa de eis
que “Dispõe sobre a abertura de crédito especial suplementar por Superávit
Financeiro apurado no exercício de 2023 que especifica, na aplicação de despebas
com “Construção da Praça Portal.” e dá outras providências”.
A proposta legislativa tem o fito de adequar o orçamento municipal com a
autorização de abertura do crédito especial suplementar com a Ação, elementos,
fontes e valores específicos, cujos recursos são decorrentes do excesso Ide
arrecadação.
Sabedores que a dinâmica orçamentária municipal tem, dentre as s as
rotinas, a necessidade constante de adequação, requeremos que a análise d
Casa de Leis seja feita nos ditames da razoabilidade e proporcionalidade, de m
que sejam evitados prejuízos aos munícipes e município.
A operação de abertura de crédito especial suplementar está prevista na Lei
Federal 4.320/64, que estatui normas gerais de direito financeiro. Dito isso
possível observar no artigo 41, le II, da Lei Federal que estabelece:
“Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
! — Suplementares, os destinados a reforço de dotação
orçamentária;
O dispositivo legal transcrito confere o devido supedâneo para a realização fle
abertura de crédito adicionais suplementares para o reforço de dotações
orçamento em curso.
Prosseguindo em análise, segue abaixo alguns dispositivos legais també
aplicáveis ao caso em tela, senão vejamos:
“Art. 43. A abertura de créditos suplementares e especiais
depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer
despesa e será precedida de exposição justificativa.
ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura de,
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE Presidente
KENNEDY Iy
“Compromisso Com o Desenvolvimento” SOMPROMISSO COM O DESENVOLVIIENT:
87º. Consideram-se recursos, para o fim deste artigo, ddsde
que não comprometidos:
! — Superávit Financeiro Apurado em Balanço Patrimonial do
Exercício Anterior:
8 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença posltiva
entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugand se,
ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos el as
operações de crédito a eles vinculadas.
Logo, por todo o exposto até aqui, percebe-se que a proposta está lem
consonância com a legislação vigente, diante disso, enviamos o presente projgto,
certo de podermos contar com a compreensão e apreciação dos nobres E is,
aguardando que seja aprovado, em caráter de urgência, em seu inteiro teor, seldo
O que se requer.
Atenciosamente,
Gabinete do Prefeito Municipal de Presidente Kennedy - TO, aos 03 dias do méskie
Abril de 2024.
A)
João Batista Alves Cavalcante
Prefeito Municipal

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