| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2024 |
| Date | 2024-05-15 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR AOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE BUCAL NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, INCENTIVO POR DESEMPENHO ANUAL, INSTITUÍDO PELA NORMATIVA GM/MS N. 960, DE 17 DE JULHO DE 2023, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Prefeitura de is ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE ke; nne d KENNEDY - COMPROMISSO COM O DESENVOLVIMENT( “Compromisso Com o Desenvolvimento” PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 014/2024 DE 15 DE MAIO DE 2024 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR AOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE . BUCAL NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, CÂMARA MUN. DE PRESIDENTE KENNEDY INCENTIVO POR DESEMPENHO ANUAL PROTOCOLON" | INSTITUÍDO PELA NORMATIVA GM/MS N. 960, DATA SS IQS Dl HORA DE-17 DE JULHO DE 2023, NA FORMA QUE Assihátiira É ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." Faço saber que a Câmara Municipal de Presidente Kennedy -TO, Estado do Tocantins, APROVA e eu Prefeito Municipal, no uso de minhas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e Constituição Federal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar pagamento de “incentivo anual a saúde bucal” repassado ao município no mês de março/2024, aos profissionais lotados nas equipes de saúde bucal no âmbito da Atenção Primária à Saúde, em conformidade com as disposições contidas no art. 15-D da Portaria GM/MS Nº 960, de 17 de julho de 2023, referente ao exercício 2023, visando estimular os profissionais. 81º. O pagamento do adicional de que trata esta Lei será aplicado às equipes de Saúde Bucal - eSB, de 40 (quarenta) horas semanais, vinculadas às equipes da Estratégia Saúde da Família - ESF e cofinanciadas pelo Ministério da Saúde. 8 2.º O incentivo financeiro adicional previsto no caput deste artigo será devido aos profissionais que se encontraram em pleno exercício de suas funções no ano de 20283. $ 3.º O pagamento do incentivo regulados por esta lei está estritamente vinculado ao repasse do Governo Federal referente ao exercício ano 2023. Art. 2º. A Portaria GM/MS Nº 960, de 17 de julho de 2023, foi expressamente revogada pela PORTARIA GM/MS Nº 3.493, DE 10 DE ABRIL DE 2024 que tem efeitos financeiros apenas a partir do mês de maio/2024, não atingindo portanto direito adquirido pelos profissionais da saúde bucal mediante o repasse na vigência da portaria revogada. Art. 3º. Do valor total referente ao recurso ( Art 15-D referente ao pagamento adicional do ciclo anual) que trata a Portaria GM/MS Nº 960, de 17 de julho de 2023, repassado pelo Ministério da Saúde ao Município de Presidente Kennedy — TO, serão destinados 100% a titulo de “Incentivo Financeiro anual a Saúde Bucal” para as equipes de Saúde Bucal, com carga horária semanal 40 horas, sendo dividido da seguinte forma:. DISCUTIDO / APROVADO EM SESSÃO ORDINÁRIA Sala das sessões 14, OS ZU A 7 Presidente * Prefeitura de, is ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE ki A inn ne ly KENNEDY COMPROMISSO COM O DESENVOLVIMENT( “Compromisso Com o Desenvolvimento” Parágrafo único. Do valor recebido pelo município a titulo de incentivo anual relativo ao exercício de 2023, advindos do programa de desempenho da saúde bucal na atenção primária à saúde — aps, instituído pela normativa GM/MS n. 960, de 17 de julho de 2023 será repassado em parcela única no mês de maio de 2024 aos profissionais da saúde bucal na atenção primária à saúde. Art. 4º. Do valor total referente ao recurso que trata a Portaria GM/MS Nº 960, de 17 de julho de 2023, repassado pelo Ministério da Saúde ao Município de Presidente Kennedy — TO, serão destinados 100% a titulo de “Incentivo Financeiro anual a Saúde Bucal” para as equipes de Saúde Bucal, com carga horária semanal 40 horas, sendo dividido da seguinte forma: | — 50% do valor total destinado para os profissionais Cirurgiões Dentistas vinculados às Equipes de Saúde Bucal, e; Il — 50% para os profissionais Auxiliares em Saúde Bucal e Técnicos em Saúde Bucal, se houver. Art. 5º. Não haverá incidência de quaisquer encargos sociais, previdenciários ou fundiários sobre o valor de Incentivo Financeiro anual a Saúde Bucal de que trata esta Lei. Art. 6º. O valor repassado por meio da presente Lei não tem natureza salarial e não se incorporará à remuneração dos profissionais da saúde bucal, não servindo de base de cálculo para o recebimento de qualquer outra vantagem funcional. Art. 7º. Em que pese a revogação da Portaria GM/MS Nº 960, de 17 de julho de 2023, pela PORTARIA GM/MS Nº 3.493, DE 10 DE ABRIL DE 2024, tal lei se funda em direito adquirido na vigência da portaria Revogada e mantido pela atual portaria vigente. Art. 8º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do orçamento municipal vigente. Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO TOCANTINS, 15 DE MAIO DE 2024. “ João Alves Cavalcante Prefeito Municipal ESTADO DO TOCANTINS md PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE ki resident d KENNEDY COMPROMISSO COM O DESENVOLVIMENT “Compromisso Com o Desenvolvimento” MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N.014/2024 Senhora Presidente, Senhores Vereadores. Cumprimentamos cordialmente Vossa Excelência, momento em que vimos encaminhar, para apreciação e deliberação, o Projeto de Lei nº /2024 que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR AOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE BUCAL NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, INCENTIVO POR DESEMPENHO ANUAL, INSTITUÍDO PELA NORMATIVA GM/MS N. 960, DE 17 DE JULHO DE 2023, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Entendemos que os profissionais da odontologia desempenham papel fundamental dentro da Equipe de Saúde da Família. O Ministério da Saúde encaminha incentivo financeiro adicional ao final do ciclo anual destinado aos trabalhadores de acordo com amédia alcançada nos quadrimestres anteriores, e entendemos que é justo que seja feito o repasse de 100% desse valor recebido referente ao exercício ano 2023, aos profissionais de forma a valorizar e incentivar o excelente trabalho realizado em nosso Município. Destaque-se que o valor repassado é um pagamento adicional ao município levando em consideração o ciclo anual de 2023, assim disposto no artigo 15-D da Portaria GM/MS n. 6 de 28 de setembro de 2017 alterara pela portaria GM/MS N. 960 de 17 de julho de 2023. Para tanto, cumpre informar que o valor recebido referente ao avaliação do ciclo anual, a que se refre o artigo 15-D supra citado, será repassado 100% as equipes de saúde bucal, sendo feito rateio entre os integrantes das equipes, desde que tenha exercido suas atividades no ano de 2023. Convém destacar que tais profissionais realizam atividades de natureza essencial e relevante aos nosso munícipes. Diante do exposto solicitamos análise e possível aprovação do Projeto de Lei nº 014/2024, dado a urgência da matéria. João Batista Alves Cavalcante Prefeito Municipal