| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2024 |
| Date | 2024-11-12 |
| Ementa | Institui o Programa Educa, com diretrizes e funcionamento das atividades complementares no contra turno no Sistema Municipal de Ensino de Presidente Kennedy – Tocantins. |
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Prefeitura de, Quis ESTADO DO TOCANTINS ke esidente PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY Iy “Compromisso Com o Desenvolvimento” SME IPME SO OM O DESENVOLVIMENTO iu. DE PRESIDENTE KENNEDY PROTOCOLO Nº ] nata OS |r4 [20 HORA mi re AIR Projeto de Lei nº 19 de 14 outubro de 2024. semarura Institui o Programa Educa, com diretrizes DISCUTIDO / APROV mi e funcionamento das | atividades EM SESSÃO ORDINÁRIA complementares no contratumo no Sala-das sessões O |) | 9024 Sistema Municipal de Ensino de Presidente Kennedy — Tocantins. Presidente Faço saber que a Câmara Municipal de Presidente Kennedy -TO, Estado do Tocantins, APROVA e eu Prefeito de Presidente Kennedy -TO, no uso de minhas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e Constituição Federal, e SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º. Entende-se por Atividades Complementares de Contraturno, atividades educativas, integradas ao Currículo Escolar, com a ampliação de tempos, espaços e oportunidades de aprendizagem, que visam ampliar a formação integral do estudante. Art. 2º. As Atividades Complementares em Contraturno para a Educação Básica do Sistema Municipal de Ensino de Presidente Kennedy, possuem como Diretrizes: l. | promover a melhoria da qualidade do ensino, por meio da ampliação de tempos, espaços e oportunidades educativas realizadas na escola ou no território em que está situada, em contraturno, a fim de atender às necessidades socioeducacionais dos estudantes; Il. ofertar atividades complementares ao currículo escolar em contraturno vinculadas ao Projeto Político-Pedagógico da Escola, respondendo às demandas educacionais e aos anseios da comunidade; Hl. possibilitar maior integração entre estudantes, escola e comunidade, democratizando o acesso ao conhecimento e aos bens culturais. Art. 3º As atividades do Programa Educa visam o desenvolvimento de um conjunto de aprendizagens, ampliação de tempos e espaços para a concretude da formação integral, devendo: Il. ser realizadas em contraturno, perfazendo um total de 7 horas diárias de atividades pedagógicas, respeitado o turno em que foi autorizado, tendo em vista o benefício do estudante; Il. - ser desenvolvidas respeitando o Calendário Escolar; fé Prefeitura de, úiis ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE presi n e e te KENNEDY ken eay “Compromisso Com o Desenvolvimento” n com [4] DESENVOLVIMENT. ll. contar com profissionais que possuem formação específica / capacidade técnica para cada atividade: a) Assistente Pedagógico com formação superior em área pedagógica ou afim conforme legislação vigente. b) Instrutor Pedagógico com formação superior em área pedagógica ou afim conforme legislação vigente. c) Estagiários de curso de graduação ou pós-graduação para o desenvolvimento de atividades pedagógicas, definida em legislação própria. IV. Esse profissional será responsável pelo plano de trabalho, desenvolvimento efetivo dos trabalhos com os estudantes nos espaços de aprendizagem, V. Manter registrada no Sistema de Registro Escolar — no Livro Registro de Classe e constar no Histórico Escolar do estudante participante, a carga horária cumprida no programa. Art. 4º Caberá à Gestão da Unidade Escolar distribuir as aulas destinadas ao Programa Educa -Atividades Complementares em Contraturno, de acordo com a Resolução de Distribuição de Jornada publicadas em Portaria pela Secretaria Municipal de Educação e validadas pelo Conselho Municipal de Educação. Art. 5º O Programa Educa compõe a política educacional do Sistema Municipal de Ensino e deve ser desenvolvido com apoio e participação de todos. |. | Comunidade Escolar: a. Dos profissionais da Unidade Escolar: professores, equipe administrativa, equipe gestora; b. Pais ou responsáveis. Il. Dos órgãos deliberativos, colegiados, acompanhamento e controle: a. Conselho de Acompanhamento e- Controle Social do Fundeb (CACs FUNDEB), Conselho da Alimentação Escolar (CAE), Conselho Municipal de Educação; Conselho Escolar; Associação de Pais e Mestres. 2007 Art. 6º. Para assegurar a qualidade e a equidade na oferta das Atividades Complementares, de oferta do ensino integral, o programa irá estruturar: Il. Jornada das atividades complementares é de 15 horas semanais, no contraturno do estudante, possibilita diferentes espaços e metodologias para ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY y “Compromisso Com o Desenvolvimento” ASSO COM O DESENVOLVIMENT ? Prefeitura de Quis kennec o desenvolvimento de habilidades e competências que subsidiarão a formação integral. Il. -' Proporcionando os meios básicos para o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo; compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, da cultura, do esporte, das artes, dos valores e da inclusão. Art. 7º A Secretaria Municipal de Educação publicará Instrução Normativa das Atividades Complementares que serão desenvolvidas no ano vigente, constando o nome da atividade e carga horária com fundamentos no Caderno de Conceitos e Orientações do Censo Escolar, publicado pelo Ministério da Educação (Mec). Art. 8º. As Unidades Escolares da Educação Básica estão todas contempladas nesta Lei, no caso da Educação Infantil, as atividades complementares, quando instituídas deve considerar Instrução Normativa Própria, definindo as condições, atividades e jornada correlata à faixa etária, deverão, obrigatoriamente, ter um profissional formado em pedagogia ou magistério, para realizar o acompanhamento das atividades educativas e apresentar o Plano Pedagógico. Art. 9º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY Estado do Tocantins, aos 14 dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e quatro (2024). JOÃO BATISTA CAVALCANTE Prefeito Municipal