| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2024 |
| Date | 2024-11-12 |
| Ementa | Institui a Política Municipal da Primeira Infância no Município de Presidente Kennedy e dá outras providencias. |
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ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura de, s PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE preside KENNEDY, kennedy . “Compromisso Com o Desenvolvimento” CONPRONISSO COM O DESENVOLHIMENT! PROJETO DE LEI Nº 023/2024 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024 Apoio ) Primeira Infância no Município de a pf Presidente Kennedy e dá outras providências.” Do dá “Institui a Política Municipal da ] r h O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições que lhe são dadas pela constituição e lei orgânica municipal, Faz saber que a Câmara Municipal de Presidente Kennedy, aprova e eu sanciono a seguinte lei. Art. 1º - Fica instituída, no Município de Presidente Kennedy, a Política Municipal da Primeira Infância, com a finalidade de promover O desenvolvimento integral de crianças de O a 6 anos, por meio de ações e programas voltados para a proteção, saúde, educação, segurança alimentar, assistência social, e fortalecimento do vínculo familiar, constante do documento anexo, com vigência até 2034. CAPÍTULO | DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 2º- Do Plano Municipal pela Primeira Infância, referido no art. 1º, constam os princípios e as diretrizes, o diagnóstico da Primeira Infância no Município, as ações finalísticas, as ações-meio e as diretrizes para a alocação dos recursos financeiros, o monitoramento e a avaliação dos resultados. Art. 3º - A Política Municipal da Primeira Infância terá como diretrizes: |. Prioridade do desenvolvimento integral e saudável das crianças de O a 6 anos, assegurando-lhes condições de saúde, educação, alimentação, segurança € lazer adequadas, Praça Antônio dos Santos Sobrinho, nº 1242 — Centro CEP: 77.745-006 — Presidente Kennedy — TO Gestão 2021-2024 Fone: 63 3467 1160 Email: prefeituraçapresidentekennedy.to.gov.br ESTADO DO TOCANTINS E» PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE presidente KENNEDY “Compromisso Com o Desenvolvimento” EONPRONNESEO COML O DESENVOLVIMENT Il. Intersetorialidade e integração de ações entre as diversas secretarias e entidades municipais, promovendo uma abordagem abrangente e integrada para atender às necessidades da primeira infância; Ill. Fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, por meio de programas de apoio às famílias, incentivando o envolvimento dos pais e responsáveis no desenvolvimento das crianças; IV. Promoção da segurança alimentar e nutricional, garantindo o acesso a uma alimentação saudável e adequada para as crianças da primeira infância; V. Atendimento inclusivo e equitativo para crianças em situação de vulnerabilidade social e econômica, promovendo a igualdade de oportunidades para todas as crianças. CAPÍTULO II DAS AÇÕES E PROGRAMAS Art. 4º - Para o alcance dos objetivos desta Lei, o Poder Executivo poderá implementar, dentre outras, as seguintes ações e programas: 1. Programa de Saúde da Primeira Infância, com foco em cuidados básicos de saúde, acompanhamento do crescimento e desenvolvimento das crianças, vacinação, atendimento pediátrico, e orientação aos pais e responsáveis; Il. Programa de Educação Infantil, que promova o desenvolvimento cognitivo, social e emocional das crianças, priorizando o acesso a creches e pré-escolas de qualidade; Ill. Programa de Segurança Alimentar e Nutricional, destinado a garantir a oferta de alimentação balanceada e adequada às necessidades nutricionais das crianças de O a 6 anos; ESTADO DO TOCANTINS me» PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE presidente KENNEDY k Iy “Compromisso Com o Desenvolvimento” COMPROMISSO COM O DESENVOLVIMENT IV. Programa de Fortalecimento Familiar e Comunitário, com ações de orientação e apoio às famílias para o fortalecimento dos vínculos afetivos e promoção de um ambiente saudável e seguro para as crianças; V. Capacitação de profissionais das áreas de saúde, educação e assistência social, visando a qualificação para o atendimento integral e especializado à primeira infância. 8 1º. As ações-meio tratam da comunicação, da formação dos profissionais que atuam no atendimento de crianças e das diretrizes para a alocação dos recursos financeiros para a execução do PMPI de Presidente Kennedy. Art. 5º. As ações constantes do PMPI de Presidente Kennedy ficam incorporadas ao Plano Plurianual como ações transversais aos objetivos, às metas e aos programas do PPA. Art. 6º - O Poder Executivo deverá desenvolver ações de divulgação e mobilização social sobre a importância da primeira infância, incentivando a participação ativa da comunidade e das famílias nos programas desenvolvidos. Art. 7º. As ações finalísticas previstas neste plano serão executadas de forma integrada pelas respectivas Secretarias Municipais, sob a coordenação de comitê ou comissão ou pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, devendo, para tanto, elaborar plano de monitoramento. Art. 8º. O poder Executivo Municipal assegurará os recursos financeiro, materiais e de pessoal necessários ao cumprimento do plano municipal pela primeira infância — PMPI, restando autorizado a proceder toda e qualquer alteração, nas peças legais orçamentárias, inclusive as suplementações necessárias. CAPÍTULO II DA GESTÃO E ACOMPANHAMENTO ESTADO DO TOCANTINS me» PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE presidente KENNEDY “Compromisso Com o Desenvolvimento” GOMPRONESÃO COM O OERENVOL VEN Art. 9º - A coordenação da Política Municipal da Primeira Infância ficará a cargo de um comitê gestor intersetorial, composto por representantes das secretarias municipais de Saúde, Educação, Assistência Social, e outros órgãos pertinentes. Art. 10º - O comitê gestor será responsável pela elaboração de um Plano Municipal da Primeira Infância, que deverá conter metas, prazos, indicadores e recursos destinados para a execução das ações previstas nesta Lei. Art. 11º - Esta Lei deverá ser revisada periodicamente, com a participação da sociedade civil, para garantir a eficácia e adequação das ações às necessidades da primeira infância no município. CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 12º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta lei entrará em vigor a partir de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal Presidente Kennedy, aos 12 dias do mês de novembro de 2024, 53º ano da criação de Presidente Kennedy. JOAO BATISTA ALVES“ uinadde ora tl po CAVALCANTE:2848826 Auaiciwressiamser!s? 1187 Ondas 20247112 084838 -0300º João Batista Alves Cavalcante Prefeito Municipal ESTADO DO TOCANTINS mr » PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE presidente KENNEDY . Iy “Compromisso Com o Desenvolvimento” COMPROMISSO COM O DESENVOLVIMENT( JUSTIFICATIVA A Primeira Infância, período que abrange a faixa etária de O a 6 anos, é essencial para o desenvolvimento integral do ser humano. Estudos demonstram que é nesse período que se estabelecem as bases para o desenvolvimento cognitivo, emocional, físico e social, influenciando toda a vida futura. Dada a importância desse ciclo, faz- se necessária uma política pública que assegure às crianças de Presidente Kennedy o direito ao desenvolvimento pleno e saudável. A presente Lei propõe uma Política Municipal da Primeira Infância, visando a promoção de ações intersetoriais e integradas nas áreas de saúde, educação, assistência social e segurança alimentar. O objetivo é garantir um ambiente de proteção e cuidado, envolvendo o apoio às famílias e a qualificação dos profissionais que atendem a essa faixa etária. A implementação dessa política fortalecerá o compromisso do Município com as crianças, oferecendo-lhes melhores oportunidades e condições para um desenvolvimento integral, contribuindo, assim, para o avanço social, educacional e econômico de Presidente Kennedy. ESTADO DO TOCANTINS E» PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE Presidente KENNEDY “Compromisso Com o Desenvolvimento” EEN QUEÇãO COM O DESEN RENT ANEXO | Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy -TO Decreto nº......, de .... de... de 2024 Dispõe sobre a elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância e institui a Comissão Municipal encarregada de promover e coordenar a elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância. O Prefeito do Município de Presidente Kennedy-TO, no exercício das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica deste Município, em conformidade com o disposto na Constituição Federal, nos arts. 30, VI; 204; 211, 8 2º; 212 e, em especial, no art. 227, que determina prioridade absoluta ao atendimento dos direitos da criança e do adolescente; Na Lei 8.069, de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, em especial sobre a política de atendimento dos direitos e a diretriz da municipalização do atendimento dos direitos da criança e do adolescente; Na Resolução no 171/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), que estabelece os parâmetros para discussão, formulação e deliberação dos planos decenais dos - direitos humanos da criança e do adolescente em âmbito estadual, distrital e municipal; Na Lei no 13.257, de 2016 — Marco Legal da Primeira Infância, que estabelece princípios e diretrizes para a formulação e implementação de políticas públicas pela Primeira Infância, particularmente seu art. 8º, e nas Leis setoriais de saúde (no 8.080/1990 - SUS), educação (no 9.294/1996 — LDB), assistência social (no ESTADO DO TOCANTINS Em» PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE presidente KENNEDY . “Compromisso Com o Desenvolvimento” COMPROMISSO COM O DESENVOLVIMENT 12.435/2011) e demais leis sobre cultura, esporte e lazer e proteção especial à criança; e considerando os compromissos internacionais firmados pelo Brasil, em especial a Convenção sobre os Direitos da Criança e a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, das Nações Unidas, promulgadas, respectivamente, pelos Decretos no 99.710/1990 e no 6.949/2009, bem como outros documentos internacionais dos quais Brasil é signatário; Os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, aprovados pela Cúpula da ONU em 2015, com destaque para os que dizem respeito direto às crianças, no 1, no 2 e no 10, sobre a redução da pobreza e das desigualdades a partir da infância; no 3, sobre saúde e bem-estar; no 4, sobre educação de qualidade a partir da educação infantil; e no 6, sobre água limpa e saneamento; Os princípios e as diretrizes do Plano Nacional pela Primeira Infância, bem como seus objetivos e suas metas, elaborado pela Rede Nacional Primeira Infância e aprovado pelo Conanda em dezembro de 2010; e Os Planos Municipais de Saúde, de Educação e de Assistência Social e demais planos setoriais, DECRETA Art. 1º. Seja elaborado o Plano Municipal pela Primeira Infância — PMPI deste Município de Presidente Kennedy, de duração decenal, abrangendo os vários direitos da criança de até 6 anos de idade, com abordagem intersetorial e a participação das instituições e setores do governo municipal e da sociedade civil, em consonância com o Plano Nacional pela Primeira Infância. 8 1º Os órgãos e serviços públicos municipais darão apoio técnico e logístico, dentro de suas possibilidades e competências, à elaboração do Plano referido neste artigo. 8 2º São conteúdos prioritários do Plano Municipal pela Primeira Infância: a saúde, a alimentação e nutrição, a educação infantil, a convivência familiar e comunitária, a assistência social à família da criança e à própria criança conforme suas necessidades, a cultura, O brincar e o lazer, o espaço, a proteção contra toda PASS ESTADO DO TOCANTINS mp PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE ke esident d Tede KENNEDY “Compromisso Com o Desenvolvimento” COMPROMISSO COM O DESENVOLVIMENTE forma de violência, a prevenção de acidentes, medidas que evitem a exposição precoce à comunicação mercadológica e a indução ao consumismo. Art. 2º Fica instituída a Comissão Municipal Intersetorial com a finalidade de promover e coordenar a elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância de Presidente Kennedy-TO, que será integrada por representantes: a) Do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente: b) Do Conselho Tutelar; c) Dos conselhos setoriais de saúde, educação, assistência social, esporte lazer, cultura e turismo; d) Dos órgãos municipais gestores das políticas sociais de saúde, educação, assistência social, esporte, lazer, cultura e turismo, segurança, infraestrutura; e) Do órgão municipal gestor de planejamento e finanças; 81º Representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública, do Poder Judiciário e de outras instituições públicas poderão participar da Comissão Intersetorial na condição de convidados em caráter permanente, com direito a voz e voto. 8 2º. A Comissão poderá convidar profissionais e especialistas das diferentes áreas e direitos da criança para reuniões, debates, palestras, seminários, com o objetivo de aprofundar a análise dos temas e propor sugestões para o PMPI. Art. 3º. Fica instituída a Comissão intersetorial de Presidente Kennedy Representando a Secretaria Municipal de assistência social; Olga Vieira Paiva Representando o Conselho Municipal de assistência social; Naiara Silva dos Santos Representando o Conselho Tutelar: Daniela Araújo Xavier ESTADO DO TOCANTINS me» PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE ke esident dy y A Tr KENNEDY “Compromisso Com o Desenvolvimento” ESPESEEO COM O DESEAVOLAUENT Representando o Conselho Municipal do Direito da Criança e Adolescente: Odineia dos Santos Rodrigues Representando a Secretaria municipal do esporte, lazer, cultura e turismo: Antônio Lemos Neto Representando o Conselho Municipal do esporte, lazer, cultura e turismo; Representando a Secretaria Municipal de Saúde: Lilia Rodrigues Costa Representando o Conselho Municipal de Saúde; Representando a Secretaria Municipal de Educação: Joquebede Rodrigues Mourão Representando o Conselho Municipal de Educação: Luciano Lopes Silva Representando a Secretaria de Finanças: Jordana Nunes Goulart Art. 4º. Crianças de 3 a 6 anos de idade participarão da construção do PMPI em conformidade com suas características etárias e de desenvolvimento, por meio de atividades que, por suas diferentes linguagens, possam expressar seus sentimentos, suas percepções, seus desejos e suas ideias em relação aos assuntos que lhes dizem respeito. 8 1º. A participação das crianças será organizada e conduzida por profissionais qualificados em processo de escuta de crianças dessa faixa etária, segundo as diretrizes estabelecidas pelo Marco Legal da Primeira Infância — Lei no 13.257/2016, em seu art. 4º, caput e parágrafo único. 8 2º. As contribuições das crianças serão levadas em conta na redação do Plano Municipal pela Primeira Infância e elas serão informadas sobre o aproveitamento de suas ideias. Art. 5º. A Comissão Municipal Intersetorial apresentará a versão preliminar do PMPI às organizações governamentais e da sociedade civil que participaram de sua elaboração e à sociedade em geral, para debate, aperfeiçoamento e aprovação. ESTADO DO TOCANTINS mo PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE Presidente KENNEDY : “Compromisso Com o Desenvolvimento” COMPROMISSO COM O DESENVOLVIMENTE 8 1º. A apresentação poderá ser feita sob a forma, entre outras, de consulta pública, audiência pública, seminário, fóruns temáticos. 8 2º. O PMPI de Presidente Kennedy deverá ser aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme sua competência legal de órgão deliberativo e controlador das ações relacionadas à criança e ao adolescente. Art. 6º. O Plano Municipal pela Primeira Infância de Presidente Kennedy será enviado pelo Prefeito Municipal à Câmara de Vereadores, acompanhado de exposição de motivos e minuta de Projeto de Lei para sua aprovação. Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy-TO 12 de novembro de 2024.