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materia nº 23/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 23 / 2024
Date 2024-11-12
EmentaInstitui a Política Municipal da Primeira Infância no Município de Presidente Kennedy e dá outras providencias.
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ESTADO DO TOCANTINS Prefeitura de, s
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE preside
KENNEDY, kennedy
. “Compromisso Com o Desenvolvimento” CONPRONISSO COM O DESENVOLHIMENT!
PROJETO DE LEI Nº 023/2024 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024
Apoio ) Primeira Infância no Município de
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O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO
TOCANTINS, no uso de suas atribuições que lhe são dadas pela constituição e lei
orgânica municipal, Faz saber que a Câmara Municipal de Presidente Kennedy,
aprova e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º - Fica instituída, no Município de Presidente Kennedy, a Política Municipal da
Primeira Infância, com a finalidade de promover O desenvolvimento integral de
crianças de O a 6 anos, por meio de ações e programas voltados para a proteção,
saúde, educação, segurança alimentar, assistência social, e fortalecimento do
vínculo familiar, constante do documento anexo, com vigência até 2034.
CAPÍTULO |
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2º- Do Plano Municipal pela Primeira Infância, referido no art. 1º, constam os
princípios e as diretrizes, o diagnóstico da Primeira Infância no Município, as ações
finalísticas, as ações-meio e as diretrizes para a alocação dos recursos financeiros,
o monitoramento e a avaliação dos resultados.
Art. 3º - A Política Municipal da Primeira Infância terá como diretrizes:
|. Prioridade do desenvolvimento integral e saudável das crianças de O a 6 anos,
assegurando-lhes condições de saúde, educação, alimentação, segurança € lazer
adequadas,
Praça Antônio dos Santos Sobrinho, nº 1242 — Centro
CEP: 77.745-006 — Presidente Kennedy — TO Gestão 2021-2024
Fone: 63 3467 1160
Email: prefeituraçapresidentekennedy.to.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE presidente
KENNEDY
“Compromisso Com o Desenvolvimento” EONPRONNESEO COML O DESENVOLVIMENT
Il. Intersetorialidade e integração de ações entre as diversas secretarias e entidades
municipais, promovendo uma abordagem abrangente e integrada para atender às
necessidades da primeira infância;
Ill. Fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, por meio de programas de
apoio às famílias, incentivando o envolvimento dos pais e responsáveis no
desenvolvimento das crianças;
IV. Promoção da segurança alimentar e nutricional, garantindo o acesso a uma
alimentação saudável e adequada para as crianças da primeira infância;
V. Atendimento inclusivo e equitativo para crianças em situação de vulnerabilidade
social e econômica, promovendo a igualdade de oportunidades para todas as
crianças.
CAPÍTULO II
DAS AÇÕES E PROGRAMAS
Art. 4º - Para o alcance dos objetivos desta Lei, o Poder Executivo poderá
implementar, dentre outras, as seguintes ações e programas:
1. Programa de Saúde da Primeira Infância, com foco em cuidados básicos de
saúde, acompanhamento do crescimento e desenvolvimento das crianças,
vacinação, atendimento pediátrico, e orientação aos pais e responsáveis;
Il. Programa de Educação Infantil, que promova o desenvolvimento cognitivo, social
e emocional das crianças, priorizando o acesso a creches e pré-escolas de
qualidade;
Ill. Programa de Segurança Alimentar e Nutricional, destinado a garantir a oferta de
alimentação balanceada e adequada às necessidades nutricionais das crianças de O
a 6 anos;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE presidente
KENNEDY k Iy
“Compromisso Com o Desenvolvimento” COMPROMISSO COM O DESENVOLVIMENT
IV. Programa de Fortalecimento Familiar e Comunitário, com ações de orientação e
apoio às famílias para o fortalecimento dos vínculos afetivos e promoção de um
ambiente saudável e seguro para as crianças;
V. Capacitação de profissionais das áreas de saúde, educação e assistência social,
visando a qualificação para o atendimento integral e especializado à primeira
infância.
8 1º. As ações-meio tratam da comunicação, da formação dos profissionais que
atuam no atendimento de crianças e das diretrizes para a alocação dos recursos
financeiros para a execução do PMPI de Presidente Kennedy.
Art. 5º. As ações constantes do PMPI de Presidente Kennedy ficam incorporadas ao
Plano Plurianual como ações transversais aos objetivos, às metas e aos programas
do PPA.
Art. 6º - O Poder Executivo deverá desenvolver ações de divulgação e mobilização
social sobre a importância da primeira infância, incentivando a participação ativa da
comunidade e das famílias nos programas desenvolvidos.
Art. 7º. As ações finalísticas previstas neste plano serão executadas de forma
integrada pelas respectivas Secretarias Municipais, sob a coordenação de comitê ou
comissão ou pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente,
devendo, para tanto, elaborar plano de monitoramento.
Art. 8º. O poder Executivo Municipal assegurará os recursos financeiro, materiais e de
pessoal necessários ao cumprimento do plano municipal pela primeira infância — PMPI,
restando autorizado a proceder toda e qualquer alteração, nas peças legais
orçamentárias, inclusive as suplementações necessárias.
CAPÍTULO II
DA GESTÃO E ACOMPANHAMENTO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE presidente
KENNEDY
“Compromisso Com o Desenvolvimento” GOMPRONESÃO COM O OERENVOL VEN
Art. 9º - A coordenação da Política Municipal da Primeira Infância ficará a cargo de
um comitê gestor intersetorial, composto por representantes das secretarias
municipais de Saúde, Educação, Assistência Social, e outros órgãos pertinentes.
Art. 10º - O comitê gestor será responsável pela elaboração de um Plano Municipal
da Primeira Infância, que deverá conter metas, prazos, indicadores e recursos
destinados para a execução das ações previstas nesta Lei.
Art. 11º - Esta Lei deverá ser revisada periodicamente, com a participação da
sociedade civil, para garantir a eficácia e adequação das ações às necessidades da
primeira infância no município.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor a partir de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal Presidente Kennedy, aos 12 dias do mês de
novembro de 2024, 53º ano da criação de Presidente Kennedy.
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João Batista Alves Cavalcante
Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE presidente
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“Compromisso Com o Desenvolvimento” COMPROMISSO COM O DESENVOLVIMENT(
JUSTIFICATIVA
A Primeira Infância, período que abrange a faixa etária de O a 6 anos, é essencial
para o desenvolvimento integral do ser humano. Estudos demonstram que é nesse
período que se estabelecem as bases para o desenvolvimento cognitivo, emocional,
físico e social, influenciando toda a vida futura. Dada a importância desse ciclo, faz-
se necessária uma política pública que assegure às crianças de Presidente Kennedy
o direito ao desenvolvimento pleno e saudável.
A presente Lei propõe uma Política Municipal da Primeira Infância, visando a
promoção de ações intersetoriais e integradas nas áreas de saúde, educação,
assistência social e segurança alimentar. O objetivo é garantir um ambiente de
proteção e cuidado, envolvendo o apoio às famílias e a qualificação dos profissionais
que atendem a essa faixa etária.
A implementação dessa política fortalecerá o compromisso do Município com as
crianças, oferecendo-lhes melhores oportunidades e condições para um
desenvolvimento integral, contribuindo, assim, para o avanço social, educacional e
econômico de Presidente Kennedy.
ESTADO DO TOCANTINS E»
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE Presidente
KENNEDY
“Compromisso Com o Desenvolvimento” EEN QUEÇãO COM O DESEN RENT
ANEXO |
Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy -TO
Decreto nº......, de .... de... de 2024
Dispõe sobre a elaboração do Plano
Municipal pela Primeira Infância e institui
a Comissão Municipal encarregada de
promover e coordenar a elaboração do
Plano Municipal pela Primeira Infância.
O Prefeito do Município de Presidente Kennedy-TO, no exercício das atribuições que
lhe confere a Lei Orgânica deste Município, em conformidade com o disposto na
Constituição Federal, nos arts. 30, VI; 204; 211, 8 2º; 212 e, em especial, no art. 227,
que determina prioridade absoluta ao atendimento dos direitos da criança e do
adolescente;
Na Lei 8.069, de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente,
em especial sobre a política de atendimento dos direitos e a diretriz da
municipalização do atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
Na Resolução no 171/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do
Adolescente (Conanda), que estabelece os parâmetros para discussão, formulação
e deliberação dos planos decenais dos - direitos humanos da criança e do
adolescente em âmbito estadual, distrital e municipal;
Na Lei no 13.257, de 2016 — Marco Legal da Primeira Infância, que estabelece
princípios e diretrizes para a formulação e implementação de políticas públicas pela
Primeira Infância, particularmente seu art. 8º, e nas Leis setoriais de saúde (no
8.080/1990 - SUS), educação (no 9.294/1996 — LDB), assistência social (no
ESTADO DO TOCANTINS Em»
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE presidente
KENNEDY .
“Compromisso Com o Desenvolvimento” COMPROMISSO COM O DESENVOLVIMENT
12.435/2011) e demais leis sobre cultura, esporte e lazer e proteção especial à
criança; e considerando os compromissos internacionais firmados pelo Brasil, em
especial a Convenção sobre os Direitos da Criança e a Convenção Internacional
sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, das Nações Unidas, promulgadas,
respectivamente, pelos Decretos no 99.710/1990 e no 6.949/2009, bem como outros
documentos internacionais dos quais Brasil é signatário;
Os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, aprovados pela Cúpula da ONU em
2015, com destaque para os que dizem respeito direto às crianças, no 1, no 2 e no
10, sobre a redução da pobreza e das desigualdades a partir da infância; no 3, sobre
saúde e bem-estar; no 4, sobre educação de qualidade a partir da educação infantil;
e no 6, sobre água limpa e saneamento;
Os princípios e as diretrizes do Plano Nacional pela Primeira Infância, bem como
seus objetivos e suas metas, elaborado pela Rede Nacional Primeira Infância e
aprovado pelo Conanda em dezembro de 2010; e
Os Planos Municipais de Saúde, de Educação e de Assistência Social e demais
planos setoriais,
DECRETA
Art. 1º. Seja elaborado o Plano Municipal pela Primeira Infância — PMPI deste
Município de Presidente Kennedy, de duração decenal, abrangendo os vários
direitos da criança de até 6 anos de idade, com abordagem intersetorial e a
participação das instituições e setores do governo municipal e da sociedade civil, em
consonância com o Plano Nacional pela Primeira Infância.
8 1º Os órgãos e serviços públicos municipais darão apoio técnico e logístico,
dentro de suas possibilidades e competências, à elaboração do Plano referido neste
artigo.
8 2º São conteúdos prioritários do Plano Municipal pela Primeira Infância: a
saúde, a alimentação e nutrição, a educação infantil, a convivência familiar e
comunitária, a assistência social à família da criança e à própria criança conforme
suas necessidades, a cultura, O brincar e o lazer, o espaço, a proteção contra toda
PASS
ESTADO DO TOCANTINS mp
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE ke esident d
Tede
KENNEDY
“Compromisso Com o Desenvolvimento” COMPROMISSO COM O DESENVOLVIMENTE
forma de violência, a prevenção de acidentes, medidas que evitem a exposição
precoce à comunicação mercadológica e a indução ao consumismo.
Art. 2º Fica instituída a Comissão Municipal Intersetorial com a finalidade de
promover e coordenar a elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância de
Presidente Kennedy-TO, que será integrada por representantes:
a) Do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:
b) Do Conselho Tutelar;
c) Dos conselhos setoriais de saúde, educação, assistência social, esporte
lazer, cultura e turismo;
d) Dos órgãos municipais gestores das políticas sociais de saúde, educação,
assistência social, esporte, lazer, cultura e turismo, segurança, infraestrutura;
e) Do órgão municipal gestor de planejamento e finanças;
81º Representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública, do Poder
Judiciário e de outras instituições públicas poderão participar da Comissão
Intersetorial na condição de convidados em caráter permanente, com direito a voz e
voto.
8 2º. A Comissão poderá convidar profissionais e especialistas das diferentes áreas
e direitos da criança para reuniões, debates, palestras, seminários, com o objetivo
de aprofundar a análise dos temas e propor sugestões para o PMPI.
Art. 3º. Fica instituída a Comissão intersetorial de Presidente Kennedy
Representando a Secretaria Municipal de assistência social; Olga Vieira Paiva
Representando o Conselho Municipal de assistência social; Naiara Silva dos Santos
Representando o Conselho Tutelar: Daniela Araújo Xavier
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE ke esident dy
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A
Tr KENNEDY
“Compromisso Com o Desenvolvimento” ESPESEEO COM O DESEAVOLAUENT
Representando o Conselho Municipal do Direito da Criança e Adolescente: Odineia
dos Santos Rodrigues
Representando a Secretaria municipal do esporte, lazer, cultura e turismo: Antônio
Lemos Neto
Representando o Conselho Municipal do esporte, lazer, cultura e turismo;
Representando a Secretaria Municipal de Saúde: Lilia Rodrigues Costa
Representando o Conselho Municipal de Saúde;
Representando a Secretaria Municipal de Educação: Joquebede Rodrigues Mourão
Representando o Conselho Municipal de Educação: Luciano Lopes Silva
Representando a Secretaria de Finanças: Jordana Nunes Goulart
Art. 4º. Crianças de 3 a 6 anos de idade participarão da construção do PMPI em
conformidade com suas características etárias e de desenvolvimento, por meio de
atividades que, por suas diferentes linguagens, possam expressar seus sentimentos,
suas percepções, seus desejos e suas ideias em relação aos assuntos que lhes
dizem respeito.
8 1º. A participação das crianças será organizada e conduzida por profissionais
qualificados em processo de escuta de crianças dessa faixa etária, segundo as
diretrizes estabelecidas pelo Marco Legal da Primeira Infância — Lei no 13.257/2016,
em seu art. 4º, caput e parágrafo único.
8 2º. As contribuições das crianças serão levadas em conta na redação do Plano
Municipal pela Primeira Infância e elas serão informadas sobre o aproveitamento de
suas ideias.
Art. 5º. A Comissão Municipal Intersetorial apresentará a versão preliminar do PMPI
às organizações governamentais e da sociedade civil que participaram de sua
elaboração e à sociedade em geral, para debate, aperfeiçoamento e aprovação.
ESTADO DO TOCANTINS mo
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE Presidente
KENNEDY :
“Compromisso Com o Desenvolvimento” COMPROMISSO COM O DESENVOLVIMENTE
8 1º. A apresentação poderá ser feita sob a forma, entre outras, de consulta pública,
audiência pública, seminário, fóruns temáticos.
8 2º. O PMPI de Presidente Kennedy deverá ser aprovado pelo Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme sua competência legal de órgão
deliberativo e controlador das ações relacionadas à criança e ao adolescente.
Art. 6º. O Plano Municipal pela Primeira Infância de Presidente Kennedy será
enviado pelo Prefeito Municipal à Câmara de Vereadores, acompanhado de
exposição de motivos e minuta de Projeto de Lei para sua aprovação.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy-TO 12 de novembro de 2024.

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