| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2024 |
| Date | 2024-12-21 |
| Ementa | Estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Anual do Município de PRESIDENTE KENNEDY, para o exercício financeiro de 2025 |
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ESTADO DO TOCANTINS PÁG: 001 MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY PRAÇA ANTONIO DOS SANTOS SOBRINHO - CENTRO 01.785.492/0001-30 Orçamento 2025 PROJETO DE LEI Nº 21/2024, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024. Estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Anual do Município de PRESIDENTE KENNEDY, para o exercício financeiro de 2025. O Prefeito Municipal de PRESIDENTE KENNEDY - ESTADO DO TOCANTINS, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. TÍTULO I DO CONTEÚDO DA LEI ORÇAMENTÁRIA Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do orçamento anual do Município de PRESIDENTE KENNEDY, para o exercício financeiro de 2025, nos termos das disposições constitucionais, compreendendo: I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Legislativo e Executivo, seus órgãos, entidades e fundos da administração direta e indireta. II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, bem como os fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público. TÍTULO II DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL CAPÍTULO I DA ESTIMATIVA DA RECEITA Art. 2o. A Receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é no valor de R$ 29.400.800,00 (vinte e nove milhões quatrocentos mil e oitocentos e reais) Art. 3o. A Receita decorrerá da arrecadação de tributos, contribuições e outras receitas correntes e de capital, previstos na legislação vigente e estimadas com o seguinte desdobramento: TÍTULOS TOTAL RECEITA TRIBUTÁRIA 2.444.000,00 RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 18.500,00 RECEITA PATRIMONIAL 244.000,00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 21.329.300,00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 40.000,00 SUB-TOTAL 24.075.800,00 OPERAÇÃO DE CREDITO 200.000,00 ESTADO DO TOCANTINS PÁG: 002 MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY PRAÇA ANTONIO DOS SANTOS SOBRINHO - CENTRO 01.785.492/0001-30 Orçamento 2025 TÍTULOS TOTAL ALIENAÇÃO DE BENS 125.000,00 TRANFERÊNCIAS DE CAPITAL 5.000.000,00 SUB-TOTAL 5.325.000,00 TOTAL GERAL 29.400.800,00 Art. 4o. A Receita será realizada com base na arrecadação direta das transferências constitucionais, das transferências voluntárias e de outras rendas na forma da legislação em vigor, de acordo com os códigos, denominações e detalhamentos da Receita Pública, instituídos pelas Portarias do Secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, que aprova o Manual de Procedimentos da Receita Pública. CAPÍTULO II DA FIXAÇÃO DA DESPESA Art. 5o. A Despesa total fixada é no valor de R$ 29.400.800,00 (vinte e nove milhões quatrocentos mil e oitocentos e reais). I - Orçamento fiscal em R$ 20.300.800,00 (vinte milhões trezentos mil e oitocentos e reais). II - Orçamento da seguridade social em R$ 9.100.000,00 (nove milhões e cem mil). Art. 6o. A Despesa fixada à conta dos recursos previstos neste capítulo, observado a programação anexa a esta Lei, apresenta o seguinte desdobramento: I - Por Órgãos e Unidades: DISCRIMINAÇÃO FISCAL SEGURIDADE TOTAL CAMARA MUNICIPAL 1.500.000,00 1.500.000,00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1.600.000,00 1.600.000,00 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME 2.625.000,00 2.625.000,00 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FUNDEB 2.875.000,00 2.875.000,00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 7.500.000,00 7.500.000,00 7.500.000,00 GABINETE DO PREFEITO 852.000,00 852.000,00 RESERVA DE CONTIGENCIA 82.500,00 82.500,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 2.227.000,00 2.227.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 1.484.000,00 1.484.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE LAZER E CULTURA 1.690.000,00 1.690.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 1.011.000,00 1.011.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 114.300,00 114.300,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA, VIAÇÃO E OBRAS 4.370.500,00 4.370.500,00 ESTADO DO TOCANTINS PÁG: 003 MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY PRAÇA ANTONIO DOS SANTOS SOBRINHO - CENTRO 01.785.492/0001-30 Orçamento 2025 DISCRIMINAÇÃO FISCAL SEGURIDADE TOTAL SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 864.000,00 864.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS 605.500,00 605.500,00 TOTAL GERAL 20.300.800,00 9.100.0000,00 29.400.800,00 II - Por Funções: DISCRIMINAÇÃO FISCAL SEGURIDADE TOTAL Administração 4.062.300,00 4.062.300,00 Agricultura 1.484.000,00 1.484.000,00 Assistência Social 1.600.000,00 1.600.000,00 1.600.000,00 Cultura 258.000,00 258.000,00 Desporto e Lazer 1.432.000,00 1.432.000,00 Educação 5.500.000,00 5.500.000,00 Gestão Ambiental 864.000,00 864.000,00 Legislativa 1.500.000,00 1.500.000,00 Reserva de Contingência 82.500,00 82.500,00 Saneamento 150.000,00 150.000,00 Saúde 7.500.000,00 7.500.000,00 7.500.000,00 Segurança Pública 137.000,00 137.000,00 Trabalho 105.000,00 105.000,00 Transporte 999.500,00 999.500,00 Urbanismo 3.726.500,00 3.726.500,00 TOTAL GERAL 20.300.800,00 9.100.0000,00 29.400.800,00 III - Por Órgãos e Fontes: DISCRIMINAÇÃO TOTAL CAMARA MUNICIPAL 1.500.000,00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1.600.000,00 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME 2.625.000,00 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FUNDEB 2.875.000,00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 7.500.000,00 GABINETE DO PREFEITO 852.000,00 RESERVA DE CONTIGENCIA 82.500,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 2.227.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 1.484.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE LAZER E CULTURA 1.690.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 1.011.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 114.300,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA, VIAÇÃO E OBRAS 4.370.500,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 864.000,00 ESTADO DO TOCANTINS PÁG: 004 MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY PRAÇA ANTONIO DOS SANTOS SOBRINHO - CENTRO 01.785.492/0001-30 Orçamento 2025 DISCRIMINAÇÃO TOTAL SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS 605.500,00 TOTAL GERAL 29.400.800,00 CAPÍTULO III DAS AUTORIZAÇÕES Art. 7o. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a: I - Abrir créditos suplementares nos limites e com os recursos abaixo indicados: a) decorrentes de superávit financeiro até o limite de 100% (cem por cento) do mesmo, de acordo com o estabelecido no art. 43, § 1º, Inciso I e § 2º da Lei 4.320/64; b) decorrentes do excesso de arrecadação até o limite de 100% (cem por cento) do mesmo, conforme estabelecido no art. 43, § 1º, Inciso II e §§ 3º e 4º da Lei 4.320/64; c) decorrentes de anulação parcial ou total de dotações na forma definida na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025, até o limite de 80% (oitenta por cento) das mesmas, conforme o estabelecido no art. 43, § 1º, Inciso III da Lei 4.320/64, e com base no Art. 167, Inciso VI da Constituição Federal. d) decorrentes de alteração de QDD, permitindo inclusive a criação de elementos e subelementos necessários a execução da despesa deste que atenda a categoria econômica a ser reduzida. II - Efetuar operações de créditos por antecipação da receita, nos limites fixados pelo Senado Federal e na forma do disposto no art. 38 da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 8o. Esta Lei vigorará de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2025 Gabinete do Prefeito 23 de outubro de 2024. JOAO BATISTA ALVES CAVALCANTE PREFEITO MUNICIPAL