br-locleg corpus explorer

← Presidente Kennedy (TO)

materia nº 21/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 21 / 2024
Date 2024-12-21
EmentaEstima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Anual do Município de PRESIDENTE KENNEDY, para o exercício financeiro de 2025
native_id730

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DO TOCANTINS PÁG: 001
MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY
PRAÇA ANTONIO DOS SANTOS SOBRINHO - CENTRO
01.785.492/0001-30
Orçamento 2025
PROJETO DE LEI Nº 21/2024, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024.
Estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Anual do 
Município de PRESIDENTE KENNEDY, para o exercício financeiro de 2025.
O Prefeito Municipal de PRESIDENTE KENNEDY - ESTADO DO TOCANTINS, faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
TÍTULO I
DO CONTEÚDO DA LEI ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do orçamento anual do Município de PRESIDENTE KENNEDY, 
para o exercício financeiro de 2025, nos termos das disposições constitucionais, compreendendo:
I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Legislativo e Executivo, seus órgãos, entidades e fundos da 
administração direta e indireta.
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, bem como os 
fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público.
TÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
CAPÍTULO I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2o. A Receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é no valor de R$ 29.400.800,00 
(vinte e nove milhões quatrocentos mil e oitocentos e reais)
Art. 3o. A Receita decorrerá da arrecadação de tributos, contribuições e outras receitas correntes e de capital, 
previstos na legislação vigente e estimadas com o seguinte desdobramento: 
TÍTULOS TOTAL
RECEITA TRIBUTÁRIA 2.444.000,00
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 18.500,00
RECEITA PATRIMONIAL 244.000,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 21.329.300,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 40.000,00
SUB-TOTAL 24.075.800,00
OPERAÇÃO DE CREDITO 200.000,00
ESTADO DO TOCANTINS PÁG: 002
MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY
PRAÇA ANTONIO DOS SANTOS SOBRINHO - CENTRO
01.785.492/0001-30
Orçamento 2025
TÍTULOS TOTAL
ALIENAÇÃO DE BENS 125.000,00
TRANFERÊNCIAS DE CAPITAL 5.000.000,00
SUB-TOTAL 5.325.000,00
TOTAL GERAL 29.400.800,00
Art. 4o. A Receita será realizada com base na arrecadação direta das transferências constitucionais, das 
transferências voluntárias e de outras rendas na forma da legislação em vigor, de acordo com os códigos, denominações e 
detalhamentos da Receita Pública, instituídos pelas Portarias do Secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, 
que aprova o Manual de Procedimentos da Receita Pública.
CAPÍTULO II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 5o. A Despesa total fixada é no valor de R$ 29.400.800,00 (vinte e nove milhões quatrocentos mil e
oitocentos e reais).
I - Orçamento fiscal em R$ 20.300.800,00 (vinte milhões trezentos mil e oitocentos e reais).
II - Orçamento da seguridade social em R$ 9.100.000,00 (nove milhões e cem mil).
Art. 6o. A Despesa fixada à conta dos recursos previstos neste capítulo, observado a programação anexa a esta Lei, 
apresenta o seguinte desdobramento:
I - Por Órgãos e Unidades:
DISCRIMINAÇÃO FISCAL SEGURIDADE TOTAL
CAMARA MUNICIPAL 1.500.000,00 1.500.000,00
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1.600.000,00 1.600.000,00
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME 2.625.000,00 2.625.000,00
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FUNDEB 2.875.000,00 2.875.000,00
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 7.500.000,00 7.500.000,00 7.500.000,00
GABINETE DO PREFEITO 852.000,00 852.000,00
RESERVA DE CONTIGENCIA 82.500,00 82.500,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 2.227.000,00 2.227.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 1.484.000,00 1.484.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE LAZER E 
CULTURA 1.690.000,00 1.690.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 1.011.000,00 1.011.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 114.300,00 114.300,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA, 
VIAÇÃO E OBRAS 4.370.500,00 4.370.500,00
ESTADO DO TOCANTINS PÁG: 003
MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY
PRAÇA ANTONIO DOS SANTOS SOBRINHO - CENTRO
01.785.492/0001-30
Orçamento 2025
DISCRIMINAÇÃO FISCAL SEGURIDADE TOTAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 864.000,00 864.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS 
PÚBLICOS 605.500,00 605.500,00
TOTAL GERAL 20.300.800,00 9.100.0000,00 29.400.800,00
II - Por Funções:
DISCRIMINAÇÃO FISCAL SEGURIDADE TOTAL
Administração 4.062.300,00 4.062.300,00
Agricultura 1.484.000,00 1.484.000,00
Assistência Social 1.600.000,00 1.600.000,00 1.600.000,00
Cultura 258.000,00 258.000,00
Desporto e Lazer 1.432.000,00 1.432.000,00
Educação 5.500.000,00 5.500.000,00
Gestão Ambiental 864.000,00 864.000,00
Legislativa 1.500.000,00 1.500.000,00
Reserva de Contingência 82.500,00 82.500,00
Saneamento 150.000,00 150.000,00
Saúde 7.500.000,00 7.500.000,00 7.500.000,00
Segurança Pública 137.000,00 137.000,00
Trabalho 105.000,00 105.000,00
Transporte 999.500,00 999.500,00
Urbanismo 3.726.500,00 3.726.500,00
TOTAL GERAL 20.300.800,00 9.100.0000,00 29.400.800,00
III - Por Órgãos e Fontes:
DISCRIMINAÇÃO TOTAL
CAMARA MUNICIPAL 1.500.000,00
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1.600.000,00
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME 2.625.000,00
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FUNDEB 2.875.000,00
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 7.500.000,00
GABINETE DO PREFEITO 852.000,00
RESERVA DE CONTIGENCIA 82.500,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 2.227.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 1.484.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE LAZER E 
CULTURA 1.690.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 1.011.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 114.300,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA, 
VIAÇÃO E OBRAS 4.370.500,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 864.000,00
ESTADO DO TOCANTINS PÁG: 004
MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY
PRAÇA ANTONIO DOS SANTOS SOBRINHO - CENTRO
01.785.492/0001-30
Orçamento 2025
DISCRIMINAÇÃO TOTAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS 605.500,00
TOTAL GERAL 29.400.800,00
CAPÍTULO III
DAS AUTORIZAÇÕES
Art. 7o. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a:
I - Abrir créditos suplementares nos limites e com os recursos abaixo indicados:
a) decorrentes de superávit financeiro até o limite de 100% (cem por cento) do mesmo, de acordo com o 
estabelecido no art. 43, § 1º, Inciso I e § 2º da Lei 4.320/64;
b) decorrentes do excesso de arrecadação até o limite de 100% (cem por cento) do mesmo, conforme estabelecido 
no art. 43, § 1º, Inciso II e §§ 3º e 4º da Lei 4.320/64;
c) decorrentes de anulação parcial ou total de dotações na forma definida na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025, 
até o limite de 80% (oitenta por cento) das mesmas, conforme o estabelecido no art. 43, § 1º, Inciso III da Lei 4.320/64, e 
com base no Art. 167, Inciso VI da Constituição Federal.
d) decorrentes de alteração de QDD, permitindo inclusive a criação de elementos e subelementos necessários a 
execução da despesa deste que atenda a categoria econômica a ser reduzida.
II - Efetuar operações de créditos por antecipação da receita, nos limites fixados pelo Senado Federal e na forma 
do disposto no art. 38 da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 8o. Esta Lei vigorará de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2025
Gabinete do Prefeito 23 de outubro de 2024.
JOAO BATISTA ALVES CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL

open original →