| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2024 |
| Date | 2024-12-09 |
| Ementa | “Dispõe sobre a alteração de dispositivo da Lei nº 925/2023 – que estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Anual do Município de Presidente Kennedy - TO para o exercício financeiro de 2024”. |
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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY Prefeitura d “Compromisso Com o Desenvolvimento” Pr en e DSL A po 88 as PROJETO DE LEI Nº 024/2024 DE 18 DE NOVEMBRO DE 202 “Dispõe sobre a alteração de dispositivo CÂMARA MU. DE PRESIDENTE KENNEDY da Lei nº 925/2023 - que estima a PROTOCOLO Nº | Receita e fixa a Despesa do Orçamento DATAZ Dl Jo?) HORA Anual do Município de Presidente ssa Zeno brado ode Kennedy - TO para o exercício financeiro de 2024”. O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal APROVA e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - O art. 7º da Lei nº 925/2023 de 13 de Novembro de 2023 passa a vigorar com a seguinte redação: c) decorrentes de anulação parcial ou total de dotações na forma definida na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023, até o limite de 90% (noventa por cento) das mesmas, conforme estabelecido no art. 43, 8 1º, inciso Ill da Lei nº 4.320/64, e com base no Art. 167, inciso VI da Constituição Federal. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Presidente Kennedy — TO, aos 18 dias do Mês de Novembro de 2023. JOÃO BATISTA ALVES CAVALCANTE Prefeito Municipal ESTADO DO TOCANTINS . Dm» PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY presidente “Compromisso Com o Desenvolvimento” k enn y GOMPRONISSO COM O DESENVOLVINENT LG Ge JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 024/2024 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024. Senhora Presidenta, Líder da Bancada, Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras Apresento-lhes a seguir a competente justificativa ao Projeto de Lei em epígrafe. Trata-se de alteração de dispositivo da Lei nº 925/2023 de 13 de Novembro de 2023, em que pese o percentual relativo ao fator suplementação. Não obstante o fato de que a elaboração do Orçamento Anual seja precedida de estudos e análises conjunturais, levando-se em conta o tempo presente, bem como situações pretéritas, para efeito de comparação e consequente projeção em termos de futuro, ocorrências não presumíveis acabam também por se verificar e, em decorrência de sua verificação, a meta e os valores inicialmente estabelecidos terminam por revelar-se aquém do necessário. Cumpre observar que a necessidade de elevação do percentual de suplementação diz respeito a obras realizadas (encontrando-se outras, entretanto, em fase de conclusão) - dentre outras ações, sendo que, para tanto, faz-se necessária a alteração do dispositivo legal que abrange o orçamento como um todo. Face ao exposto, para que continue sendo assegurado à população o condigno atendimento no âmbito da saúde, faz-se necessária a aprovação, por parte desta Egrégia Casa de Leis, do presente Projeto de Lei. Esta é a justificativa. Cordialmente, Presidente Kennedy - TO, 18 de Novembro de 2024. 4 JOÃO A ALVES CAVALCANTE Prefeito Municipal