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materia nº 24/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 24 / 2024
Date 2024-12-09
Ementa“Dispõe sobre a alteração de dispositivo da Lei nº 925/2023 – que estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Anual do Município de Presidente Kennedy - TO para o exercício financeiro de 2024”.
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ESTADO DO TOCANTINS
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PROJETO DE LEI Nº 024/2024 DE 18 DE NOVEMBRO DE 202
“Dispõe sobre a alteração de dispositivo
CÂMARA MU. DE PRESIDENTE KENNEDY da Lei nº 925/2023 - que estima a
PROTOCOLO Nº | Receita e fixa a Despesa do Orçamento
DATAZ Dl Jo?) HORA Anual do Município de Presidente
ssa Zeno brado ode Kennedy - TO para o exercício financeiro
de 2024”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do
Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara
Municipal APROVA e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 7º da Lei nº 925/2023 de 13 de Novembro de 2023 passa a
vigorar com a seguinte redação:
c) decorrentes de anulação parcial ou total de dotações na forma definida
na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023, até o limite de 90% (noventa por cento) das
mesmas, conforme estabelecido no art. 43, 8 1º, inciso Ill da Lei nº 4.320/64, e com base
no Art. 167, inciso VI da Constituição Federal.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Presidente Kennedy — TO, aos 18 dias do
Mês de Novembro de 2023.
JOÃO BATISTA ALVES CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY presidente
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GOMPRONISSO COM O DESENVOLVINENT
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JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 024/2024 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024.
Senhora Presidenta,
Líder da Bancada,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras
Apresento-lhes a seguir a competente justificativa ao Projeto de Lei em
epígrafe. Trata-se de alteração de dispositivo da Lei nº 925/2023 de 13 de Novembro
de 2023, em que pese o percentual relativo ao fator suplementação.
Não obstante o fato de que a elaboração do Orçamento Anual seja
precedida de estudos e análises conjunturais, levando-se em conta o tempo
presente, bem como situações pretéritas, para efeito de comparação e consequente
projeção em termos de futuro, ocorrências não presumíveis acabam também por se
verificar e, em decorrência de sua verificação, a meta e os valores inicialmente
estabelecidos terminam por revelar-se aquém do necessário. Cumpre observar que
a necessidade de elevação do percentual de suplementação diz respeito a obras
realizadas (encontrando-se outras, entretanto, em fase de conclusão) - dentre outras
ações, sendo que, para tanto, faz-se necessária a alteração do dispositivo legal que
abrange o orçamento como um todo.
Face ao exposto, para que continue sendo assegurado à população o
condigno atendimento no âmbito da saúde, faz-se necessária a aprovação, por parte
desta Egrégia Casa de Leis, do presente Projeto de Lei.
Esta é a justificativa.
Cordialmente,
Presidente Kennedy - TO, 18 de Novembro de 2024.
4
JOÃO A ALVES CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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