| Tipo | PROJETO DE RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2024 |
| Date | 2024-05-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY PARA A LEGISLATURA 01/01/2025 A 31/12/2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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/ ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY “O Legislativo mais perto de você” RESOLUÇAO Nº 02, DE 15 DE MAIO DE 2024 “DISPÕE SOBRE OS SUBSÍDIOS ADO DOS VEREADORES DA CÂMARA A ÁSIA MUNICIPAL DE PRESIDENTE DS p sessÃo | os 1 KENNEDY PARA A LEGISLATURA gatas sd 01/01/2025 A 31/12/2028 E DÁ ease OUTRAS PROVIDÊNCIAS” A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY-TO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVA e a, Presidente, PROMULGO a seguinte Resolução: Art. 1º. Fica fixado em parcela única, o subsídio mensal dos Vereadores, para o período legislativo de 01 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028, no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). 3 1º O total da remuneração dos vereadores não poderá ultrapassar o montante de 5% (cinco por cento) da receita do Município (Art. 29, VII, da Constituição Federal). 8 2º O subsídio individual do vereador ficará limitado ao percentual estabelecido no art. 29, VI, da Constituição Federal em relação ao subsídio de Deputado Estadual, de acordo com a população do Município. Art. 2º O Presidente da Câmara perceberá mensalmente, R$6.750,00 (seis mil, setecentos e cinquenta reais) pelas atribuições específicas do cargo, da função que exerce como representante judicial e extrajudicial do Poder Legislativo, representação em solenidades e eventos oficiais, funções de ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY “O Legislativo mais perto de você” administração do parlamento, compatível com as responsabilidades e a carga extra decorrente do exercício das funções representativa e administrativa. Art 3º É assegurado reajuste anual dos subsídios dos Vereadores no mesmo índice e no mesmo percentual da revisão geral anual concedida a todos os Aa públicos municipais, conforme previsto no art. 37, X, da Constituição Federal, devendo ser observados os seguintes requisitos: I — Para concessão do reajuste anual, o percentual não pode ser superior aos índices de inflação oficial (perda de poder aquisitivo da moeda) Q IH - A extensão da revisão aos Vereadores deve estar prevista na lei que fixar a revisão geral anual aos servidores; HI — A lei que estabelecer a revisão geral anual aos servidores deve esclarecer explicitamente que se trata de revisão geral anual prevista no art. 37, X, da Constituição Federal. Art 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir do dia 01 de janeiro de 2025. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. ] » E MARIA BONFIM PEREIRA MARTINS Presidente da Câmara Mun. Vice Presidente GÉRIO MENDONÇA ROCHA E SOUZA COELHO 1º Secretário & — ESTADO DO TOCANTINS CARY CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY “O Legislativo mais perto de você” JUSTIFICATIVA A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Presidente Kennedy submete à apreciação do Plenário a presente Resolução, que visa fixar os subsídios dos do Município de Presidente Kennedy, conforme dispõe as normas constitucionais e legais pertinentes. Com efeito, a partir do advento da Emenda Constitucional nº 19/98, os subsídios dos Vereadores passaram a ser fixados por resolução de iniciativa da Câmara Municipal, em parcela única, submetida, por conseguinte, à sanção do Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 29, V, da Constituição Federal. Com esteio na Carta Magna, na Constituição do Estado do Tocantins, reiterada as disposições pertinentes estabelecidas na Lei Maior e, no mesmo sentido, na Lei Orgânica do Município, os atuais subsídios dos Vereadores foram fixados em 2020 para vigorarem na legislatura 2021/2024 e, não obstante | ESTADO DO TOCANTINS CAMARA MUNICIPA L DE PRESIDEN “o Legislativo mais perto de você” TE KENNEDY as correções verificadas nos índices inflacionários desses anos, bem como as mudanças ocorridas nos valores dos subsídios dos Deputados Federais e Estadual do Tocantins no decorrer desse período, nenhuma, tornando-se oportuna a correção proposta. Dessa forma e considerando-se que quando da instalação da legislatura 2025/2028, é dever deste legislativo realizar uma correção no seus valores não somente observando percentual que reflita os índices inflacionários do período, mas também as condições para os parlamentares desempenharem suas atividades no atendimento aos anseios da população kennediense. É de se considerar ainda que os valores propostos estão abaixo dos subsídios dos Deputados Estaduais na Legislatura. Ante o exposto, considerando que o Projeto de Lei em referência atende às determinações constitucionais e legais vigentes, contamos com a compreensão e o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação da presente proposição