| Tipo | PROJETO DE LEI LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-02-18 |
| Ementa | QUE DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 18, INCISO III DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, TOCANTINS, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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o ESTADO DO TOCANTINS CAMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY “O Legislativo mais perto de você” PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 001 DE 27 DE JANEIRO DE 2025. “Dispõe sobre alteração do artigo 18 inciso III da DISCUTIDO / APROVADO : Orgâni De k . EM SESSÃO ORDINÁRIA Lei Orgânica Municipal de Presidente Kennedy Sala aos Zo 102 [24 TO, e adota outras providências”. Presidente A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY-TO, ESTADO DO TOCANTINS, faz saber que a MESA desta Câmara Municipal nos termos da Lei Orgânica deste Município, c/c Regimento Interno da Câmara Municipal, c/a Resolução nº. 286, de 17/05/2017 - TCE/TO - Pleno — Processo nº. 904/2017, c/a Resolução nº. 429, de 07/08/2019 do TCE/TO — Pleno — Processo nº. 4286/2019, e Recurso Extraordinário nº 1050393 STF desnecessidade da regra da anterioridade para fixa o subsídio dos agentes políticos do Poder Executivo Municipal, propôs e o PLENÁRIO DA CÂMARA aprovou a seguinte alteração ao artigo 18 inciso III da Lei: Art. 1º - A inciso II do artigo 18 da Lei Organiza Municipal de Presidente Kennedy-TO, passa a ter a seguinte redação: “Art.18 — Compete a Câmara Municipal, privativamente, entre outras as seguintes atribuições: (:) III — Fixar a remuneração do Prefeito, Vice-prefeito e vereadores, não estado sujeito o aumento dos subsídios de agentes políticos do Executivo ao princípio da anterioridade, considerando a autonomia legislativa dos municípios em legislar sobre matérias locais, nos termos do artigo 30 inciso I da Constituição Federal de 1988.” Art. 2º - Este Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se deposições em contraio. MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY-TO, Estado do Tocantins, ao 27 (dois) dia do mês de janeiro do ano de 2025. Avenida Bernardo Sayão, s/n, CECOPEK — Centro Gestão 2025-2027 CEP: 77.745-000 — Presidente Kennedy — TO Fone: 63 3467-1327 Email: câmarakennedy(Ohotmail.com ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY “O Legislativo mais perto de você” HE: Ei Data Maria Bonfim Pereira Martins Paulo Sérgio Fiorini Bonilha Presidente Vice-Presidente Rogério Coelho da Cósta Júnior 1º Secretário JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº001/2025 O presente projeto tem como objetivo adequar a legislação municipal ao texto constitucional e às decisões dos Tribunais de Contas e do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a matéria, que dispensa a necessidade de observância ao princípio da anterioridade, conforme a nova redação do inciso V do artigo 29 da Constituição Federal. Para embasar a proposta, seguem anexos pareceres dos Tribunais de Contas que tratam do tema, reforçando a legalidade e a necessidade da atualização dos subsídios conforme os parâmetros constitucionais. Avenida Bernardo Sayão, s/n, CECOPEK — Centro Gestão 2025-2027 CEP: 77.745-000 -- Presidente Kennedy —- TO Fone: 63 3467-1327 Email: câmarakennedy(Dhotmail.com