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materia nº 1/2025

Tipo PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-02-18
EmentaQUE DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 18, INCISO III DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, TOCANTINS, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id785

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o ESTADO DO TOCANTINS
CAMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY
“O Legislativo mais perto de você”
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 001 DE 27 DE JANEIRO DE 2025.
“Dispõe sobre alteração do artigo 18 inciso III da
DISCUTIDO / APROVADO : Orgâni De k .
EM SESSÃO ORDINÁRIA Lei Orgânica Municipal de Presidente Kennedy
Sala aos Zo 102 [24 TO, e adota outras providências”.
Presidente
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE KENNEDY-TO, ESTADO DO TOCANTINS, faz saber que a MESA
desta Câmara Municipal nos termos da Lei Orgânica deste Município, c/c Regimento
Interno da Câmara Municipal, c/a Resolução nº. 286, de 17/05/2017 - TCE/TO - Pleno —
Processo nº. 904/2017, c/a Resolução nº. 429, de 07/08/2019 do TCE/TO — Pleno —
Processo nº. 4286/2019, e Recurso Extraordinário nº 1050393 STF desnecessidade da
regra da anterioridade para fixa o subsídio dos agentes políticos do Poder Executivo
Municipal, propôs e o PLENÁRIO DA CÂMARA aprovou a seguinte alteração ao artigo
18 inciso III da Lei:
Art. 1º - A inciso II do artigo 18 da Lei Organiza Municipal de Presidente
Kennedy-TO, passa a ter a seguinte redação:
“Art.18 — Compete a Câmara Municipal, privativamente, entre outras as
seguintes atribuições:
(:)
III — Fixar a remuneração do Prefeito, Vice-prefeito e vereadores, não
estado sujeito o aumento dos subsídios de agentes políticos do Executivo
ao princípio da anterioridade, considerando a autonomia legislativa dos
municípios em legislar sobre matérias locais, nos termos do artigo 30
inciso I da Constituição Federal de 1988.”
Art. 2º - Este Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
deposições em contraio.
MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY-TO,
Estado do Tocantins, ao 27 (dois) dia do mês de janeiro do ano de 2025.
Avenida Bernardo Sayão, s/n, CECOPEK — Centro Gestão 2025-2027
CEP: 77.745-000 — Presidente Kennedy — TO
Fone: 63 3467-1327
Email: câmarakennedy(Ohotmail.com
ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY
“O Legislativo mais perto de você”
HE: Ei Data
Maria Bonfim Pereira Martins Paulo Sérgio Fiorini Bonilha
Presidente Vice-Presidente
Rogério Coelho da Cósta Júnior
1º Secretário
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº001/2025
O presente projeto tem como objetivo adequar a legislação municipal ao
texto constitucional e às decisões dos Tribunais de Contas e do Supremo Tribunal Federal
(STF) sobre a matéria, que dispensa a necessidade de observância ao princípio da
anterioridade, conforme a nova redação do inciso V do artigo 29 da Constituição Federal.
Para embasar a proposta, seguem anexos pareceres dos Tribunais de Contas que tratam
do tema, reforçando a legalidade e a necessidade da atualização dos subsídios conforme
os parâmetros constitucionais.
Avenida Bernardo Sayão, s/n, CECOPEK — Centro Gestão 2025-2027
CEP: 77.745-000 -- Presidente Kennedy —- TO
Fone: 63 3467-1327
Email: câmarakennedy(Dhotmail.com

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