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materia nº 2/2025

Tipo PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-02-18
EmentaQUE DISPÕE SOBRE A FIXAÇAO DOS SUBSIDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETARIOS DO MUNICIPIO DE PRESIDENTE KENNEDY-TO, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id786

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. ESTADO DO TOCANTINS
CAMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY
“O Legislativo mais perto de você”
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº. 002/2025 DE 29 DE JANEIRO DE 2025.
DISCUTIDO / APROVADO “Dispõe sobre a Fixação dos Subsídios do
gi Mu SESSÃO ORDINÁRIA Prefeito; Vice-Prefeito e dos Secretários do
sessões 0 [02 [as Município de Presidente Kennedy-TO, e adota
MEU
ERA dá 2.599
Presidenta outras providências”.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE KENNEDY-TO, ESTADO DO TOCANTINS, faz saber que a MESA
desta Câmara Municipal nos termos da Lei Orgânica deste Município, c/c Regimento
Interno da Câmara Municipal, c/a Resolução nº. 286, de 17/05/2017 - TCE/TO - Pleno —
Processo nº. 904/2017, c/a Resolução nº. 429, de 07/08/2019 do TCE/TO — Pleno —
Processo nº. 4286/2019, e Recurso Extraordinário nº 1050393 STF desnecessidade da
regra da anterioridade para fixa o subsídio dos agentes políticos do Poder Executivo
Municipal, propôs e o PLENÁRIO DA CÂMARA aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º — O subsídio do Prefeito Municipal de Presidente Kennedy-
TO passa a ser fixado no valor mensal de R$ 15.900,00 (quinze mil e novecentos reais),
nos termos do inciso V do artigo 29 da Constituição Federal e do artigo 35 da Lei
Orgânica do Município, observando-se o disposto no inciso XI do artigo 37, combinado
com o 84º do artigo 39 da Constituição Federal de 1988.
Art. 2º - O subsídio do(a) Vice-Prefeito(a) Municipal de Presidente
Kennedy — TO a ser pago, passa a ser no valor mensal de R$ 7.950,00 (sete mil
novecentos e cinquenta reais).
Art. 3º - Os subsídios dos Secretários Municipais de Presidente
Kennedy — TO, a ser pago, passa a ser no valor mensal de R$ 5.250.00 (sete mil
novecentos e cinquenta reais).
Parágrafo Único — Os Subsídios dos Secretários Municipais que
são gestores de Fundos Municipais a ser pago, passa a ser no valor mensal de R$ 6.000,00
(seis mil reais), bem como o Secretário de Finanças, considerando a responsabilidade e
complexidade das suas funções que exercem.
Art. 4º -A data-base para se realizar a revisão geral anual dos
subsídios do Prefeito; Vice-Prefeito e Secretários municipais deste município fica
estabelecida para o mês de janeiro de cada ano, utilizando-se o IPCA/IBGE, nos termos
Avenida Bernardo Sayão, s/n, CECOPEK — Centro Gestão 2025-2027
CEP: 77.745-000 — Presidente Kennedy — TO
Fone: 63 3467-1327
Email: câmarakennedy(Qhotmail.com
ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY
“O Legislativo mais perto de você”
da Lei Orgânica Municipal, com supedâneo no art. 37, X c/c o art. 39, 84º da Constituição
da República, c/a Resolução nº. 429, de 07/08/2019 do TCE/TO — Pleno — Processo nº.
4286/2019.
Parágrafo Único — A atualização dos valores dos subsídios fixados
nesta Lei, poderá ser atualizada a partir da última data que os valores sofreram atualização
em anos passados, sempre observado o critério da possibilidade financeira da
Administração, a qual poderá se realizada a partir de janeiro de 2026, por decreto do
Executivo.
Art. 5º - Fica garantido ao Prefeito, Vice-prefeito e aos secretários
municipais o recebimento da gratificação natalina (13º salário) e o gozo de férias
remuneradas com um terço constitucional de férias, nos termos da Lei c/c os incisos VIII
e XVII do art. 7º da Constituição da República.
Art. 6º- As despesas decorrentes deste Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias distribuídas nas unidades administrativas da Prefeitura
Municipal.
Art. 7º - Este Lei entra em vigor na data de sua publicação, mas
produzirá seus efeitos a partir do dia 01º de janeiro de 2025, revogando-se deposições em
contrário, em especial a Lei Municipal de nº. 835/2020.
MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY-TO, Estado do
Tocantins, aos 29 (vinte e nove) dia do mês de Janeiro do ano de 2025.
aulo Sérgio Fiorini Bonilha
Maria Bonfim Pereira Martins
Presidente Vice-Presidente
wgério Coelho dá Costa Júnior
1º Secretário
Avenida Bernardo Sayão, s/n, CECOPEK - Centro Gestão 2025-2027
CEP: 77.745-000 — Presidente Kennedy - TO
Fone: 63 3467-1327
Email: câmarakennedyGQhotmail.com

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