| Tipo | PROJETO DE LEI LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-02-18 |
| Ementa | QUE DISPÕE SOBRE A FIXAÇAO DOS SUBSIDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETARIOS DO MUNICIPIO DE PRESIDENTE KENNEDY-TO, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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. ESTADO DO TOCANTINS CAMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY “O Legislativo mais perto de você” PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº. 002/2025 DE 29 DE JANEIRO DE 2025. DISCUTIDO / APROVADO “Dispõe sobre a Fixação dos Subsídios do gi Mu SESSÃO ORDINÁRIA Prefeito; Vice-Prefeito e dos Secretários do sessões 0 [02 [as Município de Presidente Kennedy-TO, e adota MEU ERA dá 2.599 Presidenta outras providências”. A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY-TO, ESTADO DO TOCANTINS, faz saber que a MESA desta Câmara Municipal nos termos da Lei Orgânica deste Município, c/c Regimento Interno da Câmara Municipal, c/a Resolução nº. 286, de 17/05/2017 - TCE/TO - Pleno — Processo nº. 904/2017, c/a Resolução nº. 429, de 07/08/2019 do TCE/TO — Pleno — Processo nº. 4286/2019, e Recurso Extraordinário nº 1050393 STF desnecessidade da regra da anterioridade para fixa o subsídio dos agentes políticos do Poder Executivo Municipal, propôs e o PLENÁRIO DA CÂMARA aprovou a seguinte Lei: Art. 1º — O subsídio do Prefeito Municipal de Presidente Kennedy- TO passa a ser fixado no valor mensal de R$ 15.900,00 (quinze mil e novecentos reais), nos termos do inciso V do artigo 29 da Constituição Federal e do artigo 35 da Lei Orgânica do Município, observando-se o disposto no inciso XI do artigo 37, combinado com o 84º do artigo 39 da Constituição Federal de 1988. Art. 2º - O subsídio do(a) Vice-Prefeito(a) Municipal de Presidente Kennedy — TO a ser pago, passa a ser no valor mensal de R$ 7.950,00 (sete mil novecentos e cinquenta reais). Art. 3º - Os subsídios dos Secretários Municipais de Presidente Kennedy — TO, a ser pago, passa a ser no valor mensal de R$ 5.250.00 (sete mil novecentos e cinquenta reais). Parágrafo Único — Os Subsídios dos Secretários Municipais que são gestores de Fundos Municipais a ser pago, passa a ser no valor mensal de R$ 6.000,00 (seis mil reais), bem como o Secretário de Finanças, considerando a responsabilidade e complexidade das suas funções que exercem. Art. 4º -A data-base para se realizar a revisão geral anual dos subsídios do Prefeito; Vice-Prefeito e Secretários municipais deste município fica estabelecida para o mês de janeiro de cada ano, utilizando-se o IPCA/IBGE, nos termos Avenida Bernardo Sayão, s/n, CECOPEK — Centro Gestão 2025-2027 CEP: 77.745-000 — Presidente Kennedy — TO Fone: 63 3467-1327 Email: câmarakennedy(Qhotmail.com ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY “O Legislativo mais perto de você” da Lei Orgânica Municipal, com supedâneo no art. 37, X c/c o art. 39, 84º da Constituição da República, c/a Resolução nº. 429, de 07/08/2019 do TCE/TO — Pleno — Processo nº. 4286/2019. Parágrafo Único — A atualização dos valores dos subsídios fixados nesta Lei, poderá ser atualizada a partir da última data que os valores sofreram atualização em anos passados, sempre observado o critério da possibilidade financeira da Administração, a qual poderá se realizada a partir de janeiro de 2026, por decreto do Executivo. Art. 5º - Fica garantido ao Prefeito, Vice-prefeito e aos secretários municipais o recebimento da gratificação natalina (13º salário) e o gozo de férias remuneradas com um terço constitucional de férias, nos termos da Lei c/c os incisos VIII e XVII do art. 7º da Constituição da República. Art. 6º- As despesas decorrentes deste Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias distribuídas nas unidades administrativas da Prefeitura Municipal. Art. 7º - Este Lei entra em vigor na data de sua publicação, mas produzirá seus efeitos a partir do dia 01º de janeiro de 2025, revogando-se deposições em contrário, em especial a Lei Municipal de nº. 835/2020. MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY-TO, Estado do Tocantins, aos 29 (vinte e nove) dia do mês de Janeiro do ano de 2025. aulo Sérgio Fiorini Bonilha Maria Bonfim Pereira Martins Presidente Vice-Presidente wgério Coelho dá Costa Júnior 1º Secretário Avenida Bernardo Sayão, s/n, CECOPEK - Centro Gestão 2025-2027 CEP: 77.745-000 — Presidente Kennedy - TO Fone: 63 3467-1327 Email: câmarakennedyGQhotmail.com