| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2025 |
| Date | 2025-02-18 |
| Ementa | QUE DESPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE UNIFORMES ESCOLARES AOS ALUNOS DA REDE PUBLICA DE ENSINO NAS UNIDADES ESCOLARES DA EDUCAÇÃO BASICA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE PRESIDENTE KENNEDY E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PRC E ESTADO DO TOCANTINS Ea Y PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY - TO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Fecretaria 0 unici pal d “Compromisso com o desenvolvimento” EDUCAÇAC Administração 2025-2028 PROJETO DE LEI Nº 005/2025 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025. Dispõe sobre a concessão de uniformes escolares aos alunos da rede pública de ensino nas unidades Nº OS | escolares da Educação básica, rede municipal de RITA E nn vg: sum; ensino de Presidente Kennedy, e dá outras DATA !! | 42 | 075 HORAS "2 providências. Assinatura CCO JOÃO BATISTA ALVES CAVALCANTE, Prefeito do Município de Presidente Kennedy, Estado do Tocantins, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: CÂMARA MUN. DE PRESIDENTE KENNEDY Art. 1º. Fica instituído o fornecimento gratuito de uniformes escolares no Município de Presidente Kennedy, com a finalidade de entrega-los aos alunos da educação básica da rede pública de ensino, periodicamente, visando promover a igualdade de oportunidades e a identificação dos estudantes com suas respectivas instituições educacionais. Parágrafo único. A padronização dos uniformes escolares, na rede municipal de ensino, deverá considerar: | — a necessidade da imediata identificação dos alunos integrantes do ensino; Il — a possibilidade de reaproveitamento dos uniformes em anos consecutivos, Ill - a consequente redução de custos; IV — o estímulo a um ambiente escolar estável e harmonioso; e V-— a segurança dos alunos dentro e fora do ambiente escolar. Art. 2º. O fornecimento de uniforme escolar aos beneficiários é realizado uma vez ao ano, até o final do primeiro semestre letivo. Art. 3º. A concessão do benefício previsto nesta Lei poderá ser realizada por meio da distribuição direta aos estudantes das peças adquiridas pela Secretaria Municipal de Educação. Art. 4º. As escolas municipais deverão adotar o uniforme padronizado e exigir o seu uso diário, pois serão responsáveis pela adoção de estratégias pedagógicas para o monitoramento, fiscalização e incentivo ao uso adequado das peças de uniforme escolar fornecidas aos alunos. Art. 5º. Os uniformes escolares fornecidos devem seguir o padrão, observando as seguintes características: cores, modelo, tamanhos adequados às faixas etárias e tipos físicos, adaptações às condições climáticas, além de possuir qualidade e durabilidade adequadas para o uso diário dos alunos. Art. 6º. Por ocasião do recebimento das peças que compõe o uniforme escolar, deverão os alunos, ou seus responsáveis legais, quando incapazes nos termos da legislação civil, assinar o Termo de Recebimento anexo, os quais serão arquivados junto a Secretaria Municipal de Educação : A «AG CM ESTADO DO TOCANTINS a PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY —- TO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ecretaria Municipal d “Compromisso com o desenvolvimento” EDUCAÇAC Administração 2025-2028 Parágrafo único. Após a distribuição do uniforme escolar, a responsabilidade pela conservação das peças será única e exclusiva dos responsáveis legais pelo aluno, assim compreendido a higiene, o uso adequado e a manutenção dos uniformes escolares, incluindo pequenos reparos. Art. 7º. A Secretaria de Educação, em conjunto com a Secretaria de Assistência Social e a Secretaria de Administração, será responsável pela gestão, execução e o fiscalização do Programa, ficando autorizada a promover parcerias com outras Secretarias Municipais de Presidente Kennedy. Art. 8º. Os recursos financeiros para o fornecimento gratuito de uniformes escolares no Município serão os consignados na lei orçamentária anual. Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário. Presidente Kennedy, 07 de fevereiro de 2025. A. JOÃ ISTA ALVES CAVALCANTE Prefeito Municipal 4 y ESTADO DO TOCANTINS Y Y PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY —- TO Y Y SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ecretania Municipal à “Compromisso com o desenvolvimento” EDUCAÇAC Administração 2025-2028 MENSAGEM Nº 005/2025 EXMA. SRA. PRETA MARTINS PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL PRESIDENTE KENNEDY/TO NOBRES VEREADORES. ASSUNTO: PROJETO DE LEI Nº 005/2025 Senhora Presidente, Nobres Vereadores, Temos a honra de encaminhar a Vossa Excelência, o PROJETO DE LEI Nº -- -/2025, que dispõe sobre a concessão de uniformes escolares aos alunos da rede pública de ensino nas unidades escolares da Educação básica, rede municipal de ensino de Presidente Kennedy, e dá outras providências. O presente Projeto de Lei tem como objetivo autorizar ao Poder Executivo Municipal na concessão gratuita de uniformes escolares padronizados aos estudantes matriculados na rede municipal de ensino. A educação pública de qualidade é uma das bandeiras do Poder Executivo Municipal visando garantir o acesso e participação igualitária a todos os alunos da rede municipal de ensino. Os uniformes escolares foram adotados pelas escolas para transmitir disciplina e ordem aos estudantes. Eles também já serviram como uma forma de distinguir as classes sociais. Porém, atualmente o uso dos uniformes evoluiu e passou a criar nos estudantes um sentimento de identidade e pertencimento à comunidade escolar. É importante ressaltar que o uso de uniforme escolar contribui, também, para a redução dos índices de criminalidade e o aumento da segurança dos alunos, afastando pessoas estranhas ao ambiente escolar. Além disso, os uniformes criam condições equitativas entre os estudantes, reduzindo a pressão dos colegas e o bullying, de forma a proporcionar um ambiente de convivência mais saudável nas escolas. Diante desse contexto, e em resposta aos problemas enfrentados pelos estudantes, estamos propondo o fornecimento gratuito de uniformes escolares no Município de Presidente Kennedy, que visa a garantir o acesso aos uniformes escolares em igualdade de condições para todos os estudantes, independentemente de sua condição socioeconômica. E MG Teco ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY — TO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Eecretaia Municipal d “Compromisso com o desenvolvimento” EDUCAÇAC Administração 2025-2028 Essa política está em conformidade com as políticas públicas educacionais estabelecidas pelo Estado de Direito, uma vez que a Constituição Federal de 1988 garante o direito social à educação e estabelece a função do Estado como provedor e fomentador da atividade educacional. Garantir a segurança e o bem-estar dos nossos alunos nas escolas e contribuir no combate à evasão escolar e na diminuição das desigualdades sociais é dever nosso e desta Casa. Quanto às questões orçamentárias e financeiras, segue anexo a estimativa realizada. Assim sendo, em prol da inclusão social, da maior segurança no ambiente escolar e em busca da educação pública municipal de qualidade, referência, e de uma sociedade que almeja justiça e dignidade para o seu povo, submetemos o presente Projeto de Lei à análise desta Egrégia Casa, o qual solicitamos que seja apreciado em regime de urgência. Certos das devidas providências e da aprovação da matéria pelos nobres Vereadores desde já agradecemos. Ao ensejo, apresentamos a Vossa Excelência e dignos pares nossos sinceros protestos de grande apreço, elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, Presidente Kennedy, 07 de fevereiro de 2025. JOAO BATISTA ALVES CAVALCANTE Prefeito Municipal ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY — TO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secreta Municipal à “Compromisso com o desenvolvimento” EDUCAÇA( Administração 2025-2028 Anexo | Modelo Padrão ESTADO DO TOCANTINS == PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY - TO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Tecetaia O unicipal d “Compromisso com o desenvolvimento” EDUCAÇAC Administração 2025-2028 Anexo Il Termo de Recebimento DA ENTREGA AOS ALUNOS Eu, ad responsável legal do(a) aluno(a), regularmente matriculada na rede pública municipal de ensino de Presidente Kennedy, Unidade Escolar , no Ano do Fundamental, declaro ter recebido na data de hoje o uniforme abaixo discriminado, me comprometendo a fazer o(a) aluno (a) sob minha responsabilidade utilizá-lo DIARIAMENTE durante toda a sua jornada escolar e a devolve-lo no término dessa jornada. Estou ciente de que o(a) aluno(a) sob minha responsabilidade deverá utiliza-lo diariamente; Estou ciente de que o uniforme recebido é de propriedade do Município, estando sob meu dever zelar por ele e devolve-lo em perfeito estado de conservação, exceto pelo desgaste natural de uso, caso haja desligamento do aluno e/ou cancelamento da matricula, por qualquer que seja o motivo; Estou ciente também que o uniforme é para uso exclusivo no ambiente escolar, ou em atividades relacionadas. Quantidade Descrição Tamanho Data Entrega Assinatura 01 CAMISETA ESCOLAR 01 SHORT ESCOLAR Obs.: Presidente Kennedy, de de Assinatura do responsável legal CPF nº o - y y ESTADO DO TOCANTINS FF“ y Y PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY — TO 3) Y SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO em e “Compromisso com o desenvolvimento” EDUCAÇAC Administração 2025-2028 DA DEVOLUÇÃO AO MUNICIPIO Eu, , Diretora da Unidade Escolar , a qual o(a) aluno (a) estava vinculado até a data de de de , declaro ter recebido do responsável legal do aluno, o(a) Sr(a). , O uniforme recebido no dia de de , em perfeito estado de conservação, exceto pelo desgaste natural de uso, em virtude do cancelamento da matricula do aluno(a). Presidente Kennedy, de de Assinatura da Diretora da Unidade Escolar Matricula nº Joquebede Rodrigues Mourão Secretária Municipal de Educação Decreto 004-2025 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY - TO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ( Tunicipal do “Compromisso com o desenvolvimento” EDUCAÇÃO Administração 2025-2028 Anexo III Tabela estimativa de preços RAYANE GUIMARÃES LAIDIANE ALVES EDILSON PEREIRA PREÇO ESTIMADO FONSSSECA - ME FONSECA ITEM | UND | QTD | DESCRIÇÃO | VALOR VALOR VALOR VALOR VALOR VALOR VALOR VALOR UNITARIO TOTAL UNITARIO | TOTAL UNITARIO TOTAL UNITARIO TOTAL 01 | UND | 780 SHORT R$25,00 | R$19.500,00 | R$31,74 | R$24.75720 | R$35,00 | R$27.300,00 | R$30,58 | R$23.852,40 02 | UND | 780 | CAMISETA | R$32.80 | R$25.584,00 | R$20,00 | R$15.600,00 | R$29,00 | R$22.620,00 | R$27,26 | R$21.268,00 TOTAL R$ 45.084,00 R$ 40.357,20 R$ 49.920,00 R$ 45.120,40