br-locleg corpus explorer

← Presidente Kennedy (TO)

materia nº 4/2025

Tipo PARECER CCJ
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-02-19
EmentaQUE DISPÕE SOBRE AS MUDANÇA DAS CORES DA BANDEIRA DO MUNICIPIO DE PREDIDENTE KENNEDY-TO, ESTABELECENDO AS CORESORIGINAIS A DÀ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id811

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

. ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY
“O Legislativo mais perto de você”
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PARECER Nº 04/2025 —- CCJ
PROJETO DE LEI Nº 004/2025 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025.
DISCUTIDO / APROVADO “Dispõe sobre a mudança das cores da
EM SESSÃO ORDINÁRIA bandeira do Município de Presidente
Sala dassessões AQ | 195 Kennedy-TO, estabelecendo as cores
P originais, e dá outras providências”.
res mte
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão, para parecer, o Projeto em epígrafe, de autoria do
Executivo Municipal dispõe sobre a mudança das cores da bandeira do Município
de Presidente Kennedy-TO, estabelecendo as cores originais, e dá outras
providências
É o sucinto relatório.
|. ANÁLISE DE CONSTITUCIONALIDADE
A proposta de alteração da Bandeira Municipal de Presidente Kennedy-TO, com
a retomada das cores originais e do brasão anterior, está em conformidade com
os preceitos constitucionais e legais vigentes.
A Constituição Federal, em seu artigo 30, inciso |, assegura aos municípios a
competência para legislar sobre assuntos de interesse local, incluindo a criação e
a alteração de símbolos municipais, como a bandeira e o brasão. Além disso, a
Lei Orgânica Municipal prevê a possibilidade de adequação dos símbolos
municipais, desde que respeitados os princípios históricos e culturais da cidade.
O presente projeto não possui vícios formais nem de iniciativa, uma vez que a
competência para legislar sobre a matéria é da Câmara Municipal. Além disso, o
Avenida Bernardo Sayão, s/n, CECOPEK — Centro Gestão 2023-2024
CEP: 77.745-000 — Presidente Kennedy — TO
Fone: 63 3467-1327
Email: câmarakennedy(Ohotmail.com
. ESTADO DO TOCANTINS
CAMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY
“O Legislativo mais perto de você”
conteúdo do projeto está alinhado com a legislação vigente e com o princípio da
identidade histórica e cultural, resgatando as cores e o brasão que originalmente
representavam o município.
Dessa forma, não há qualquer impedimento legal para a tramitação e aprovação
da proposta, visto que a alteração busca restaurar um símbolo legítimo da
identidade municipal, mantendo o respeito à tradição e à memória histórica da
cidade.
Tendo em vista que o Projeto de Lei nº 004/2025 atende os requisitos
elencados nos dispositivos legais anteriormente citados, o objeto do texto é
legal e constitucional. Assim, não há, na opinião desta Comissão, nada que
impeça a regular tramitação do Projeto de Lei nº 004/2025 perante o presente
processo legislativo.
Ill. CONCLUSÃO
Portanto, realizadas as diligências relatadas e os estudos acerca do
referido Projeto, manifestamo-nos:
I —- Quanto à constitucionalidade, legalidade e organicidade, pela
inexistência de óbice jurídico para a tramitação da matéria;
II | — Quanto ao mérito, pela aprovação do projeto.
Por todo o exposto, manifestamo-nos pela inexistência de óbice da
natureza jurídica para a tramitação do Projeto.
Este é o Parecer.
Avenida Bernardo Sayão, s/n, CECOPEK — Centro Gestão 2023-2024
CEP: 77.745-000 — Presidente Kennedy — TO
Fone: 63 3467-1327
Email: câmarakennedy(Dhotmail.com
. ESTADO DO TOCANTINS
CAMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY
“O Legislativo mais perto de você”
Rogério Mendonça Rocha
Presidente
João Gualberto de Sousa
Membro
Eraltón Pires da Luz
Membro
Aprovado pela Comissão em 18 de fevereiro de 2025.
Avenida Bernardo Sayão, s/n, CECOPEK — Centro Gestão 2023-2024
CEP: 77.745-000 — Presidente Kennedy — TO
Fone: 63 3467-1327
Email: câmarakennedy(G)hotmail.com

open original →