| Tipo | PARECER CFOAP |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-02-19 |
| Ementa | QUE DISPÕE SOBREA FIXAÇÂO DOS SUBSIDIOS DOS PREFEITO E SECRETARIOS DO MUNICIPIOS DE PREDIDENTE KENNEDY-TO, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY “O Legislativo mais perto de você” COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA PARECER Nº 02/2025 — CCJ AO PROJETO DE LEI LEGISLATO 002/2025 DE 29 DE JANEIRO DE 2025. DISCUTIDO / APROVADO EM SESSÃO ORDINÁRIA essões AY [02 | DG. “Dispõe sobre a Fixação dos Subsídios do ad Prefeito; Vice-Prefeito e dos Secretários do Aro President oito à Município de Presidente Kennedy-TO, e adota outras providências”. 1. RELATÓRIO Vem a esta Comissão, para parecer, O Projeto em epígrafe, de autoria do Legislativo Municipal com fundamento no artigo 29, inciso V da Constituição Federal, vem dipor sobre sobre a Fixação dos Subsídios do Prefeito; Vice- Prefeito e dos Secretários do Município de Presidente Kennedy-TO, e adota outras providências. É o sucinto relatório. |. ANÁLISE DE CONSTITUCIONALIDADE Com fundamento no art. 29, inciso competência da Câmara Municipal a fixação dos subsídios do Prefeito, Vice- y-TO. Dessa forma, o V, da Constituição Federal, é de Prefeito e Secretários Municipais de Presidente Kenned presente projeto está em plena conformidade com a Constituição, não apresentando vícios formais ou de iniciativa. No que se refere à matéria tratada no projeto, esta encontra-se devidamente amparada pela legislação vigente. Quanto à regra da anterioridade da lei, destaca-se a desnecessidade de sua aplicação para a fixação dos Aveia Bernardo Sayão, s/n, CECOPEK — Centro Gestão 2023-2024 CEP: 77.745-000 — Presidente Kennedy — TO Fone: 63 3467-1327 Email: câmarakennedy(Dhotmail.com ESTADO DO TOCANTINS CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY “O Legislativo mais perto de você” . Ex psídios dos agentes políticos do Poder Executivo Municipal, conforme subsi tendimento consolidado nos seguintes precedentes: e! ai Resolução nº 286, de 17/05/2017 — TCEITO - Pleno — Processo nº 904/2017; . Resolução nº 429, de 07/08/2019 — TCEITO — Pleno — Processo n 4286/2019; « Recurso Extraordinário nº 1.050.393 — STF 3 Ressalta-se que a fixação dos subsídios não é de competência do Prefeito, mas exclusivamente dos vereadores, reforçando a constitucionalidade e legalidade da matéria. Dessa forma, a atualização dos valores não apenas respeita os princípios constitucionais, mas também fortalece a gestão pública, garantindo que os gestores municipais tenham condições adequadas para desempenhar suas funções com eficiência e dedicação O reajuste dos subsídios do Prefeito e dos Secretários Municipais de Presidente Kennedy-TO é uma medida necessária para garantir a valorização dos agentes políticos e a adequação dos vencimentos à realidade econômica atual. Desde 2019, os valores permanecem inalterados, sem qualquer correção inflacionária, o que compromete o poder de compra e a justa remuneração desses cargos de grande responsabilidade administrativa. Tendo em vista que o Projeto de Lei nº 002/2025 atende os requisitos elencados nos dispositivos legais anteriormente citados, o objeto do texto é legal e constitucional. Assim, não há, na opinião desta Comissão, nada que impeça a regular tramitação do Projeto de Lei nº 002/2025 perante o presente processo legislativo. Hi. CONCLUSÃO Portanto, realizadas as diligências relatadas e os estudos acerca do referido Projeto, manifestamo-nos: I —- Quanto à constitucionalidade, legalidade e Organicidade, pela inexistência de óbice jurídico para a tramita ção da matéria: Avenida Bernardo Sayão, s/n, CECOPEK — Centro CEP: 77.745-000 — Presidente Kennedy - TO Fone: 63 3467-1327 . Email: Câmarakennedy (Mhotmail.com Gestão 2023-2024 N ESTADO DO TOCANTINS CAMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY “O Legislativo mais perto de você” 11 —- Quanto ao mérito, pela aprovação do projeto. Por todo O exposto, manifestamo-nos pela inexistência de óbice da natureza jurídica para a tramitação do Projeto. Este é o Parecer. Aprovado pela Comissão em 18 de fevereiro de 2025. ME Rogério Mendonça Rocha Pires da Luz Presidente Membro João Gualberto de Sousa Membro Avenida Bernardo Sayão, s/n, CECOPEK — Centro Gestão 2023-2024 CEP: 77.745-000 — Presidente Kennedy — TO Fone: 63 3467-1327 Email: câmarakennedy(o hotmail.com