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materia nº 2/2025

Tipo PARECER CFOAP
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-02-19
EmentaQUE DISPÕE SOBREA FIXAÇÂO DOS SUBSIDIOS DOS PREFEITO E SECRETARIOS DO MUNICIPIOS DE PREDIDENTE KENNEDY-TO, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY
“O Legislativo mais perto de você”
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PARECER Nº 02/2025 — CCJ
AO PROJETO DE LEI LEGISLATO 002/2025 DE 29 DE JANEIRO DE 2025.
DISCUTIDO / APROVADO
EM SESSÃO ORDINÁRIA
essões AY [02 | DG. “Dispõe sobre a Fixação dos Subsídios do
ad Prefeito; Vice-Prefeito e dos Secretários do
Aro
President
oito à Município de Presidente Kennedy-TO, e
adota outras providências”.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão, para parecer, O Projeto em epígrafe, de autoria do
Legislativo Municipal com fundamento no artigo 29, inciso V da Constituição
Federal, vem dipor sobre sobre a Fixação dos Subsídios do Prefeito; Vice-
Prefeito e dos Secretários do Município de Presidente Kennedy-TO, e adota
outras providências.
É o sucinto relatório.
|. ANÁLISE DE CONSTITUCIONALIDADE
Com fundamento no art. 29, inciso
competência da Câmara Municipal a fixação dos subsídios do Prefeito, Vice-
y-TO. Dessa forma, o
V, da Constituição Federal, é de
Prefeito e Secretários Municipais de Presidente Kenned
presente projeto está em plena conformidade com a Constituição, não
apresentando vícios formais ou de iniciativa.
No que se refere à matéria tratada no projeto, esta encontra-se
devidamente amparada pela legislação vigente. Quanto à regra da anterioridade
da lei, destaca-se a desnecessidade de sua aplicação para a fixação dos
Aveia Bernardo Sayão, s/n, CECOPEK — Centro Gestão 2023-2024
CEP: 77.745-000 — Presidente Kennedy — TO
Fone: 63 3467-1327
Email: câmarakennedy(Dhotmail.com
ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY
“O Legislativo mais perto de você” . Ex
psídios dos agentes políticos do Poder Executivo Municipal, conforme
subsi
tendimento consolidado nos seguintes precedentes:
e!
ai Resolução nº 286, de 17/05/2017 — TCEITO - Pleno — Processo nº
904/2017; .
Resolução nº 429, de 07/08/2019 — TCEITO — Pleno — Processo n
4286/2019;
« Recurso Extraordinário nº 1.050.393 — STF 3
Ressalta-se que a fixação dos subsídios não é de competência do
Prefeito, mas exclusivamente dos vereadores, reforçando a constitucionalidade
e legalidade da matéria.
Dessa forma, a atualização dos valores não apenas respeita os princípios
constitucionais, mas também fortalece a gestão pública, garantindo que os
gestores municipais tenham condições adequadas para desempenhar suas
funções com eficiência e dedicação
O reajuste dos subsídios do Prefeito e dos Secretários Municipais de
Presidente Kennedy-TO é uma medida necessária para garantir a valorização
dos agentes políticos e a adequação dos vencimentos à realidade econômica
atual. Desde 2019, os valores permanecem inalterados, sem qualquer correção
inflacionária, o que compromete o poder de compra e a justa remuneração
desses cargos de grande responsabilidade administrativa.
Tendo em vista que o Projeto de Lei nº 002/2025 atende os requisitos
elencados nos dispositivos legais anteriormente citados, o objeto do texto é
legal e constitucional. Assim, não há, na opinião desta Comissão, nada que
impeça a regular tramitação do Projeto de Lei nº 002/2025 perante o presente
processo legislativo.
Hi. CONCLUSÃO
Portanto, realizadas as diligências relatadas e os estudos acerca do
referido Projeto, manifestamo-nos:
I —- Quanto à constitucionalidade,
legalidade e Organicidade, pela
inexistência de óbice jurídico para a tramita
ção da matéria:
Avenida Bernardo Sayão, s/n, CECOPEK — Centro
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CAMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY
“O Legislativo mais perto de você”
11 —- Quanto ao mérito, pela aprovação do projeto.
Por todo O exposto, manifestamo-nos pela inexistência de óbice da
natureza jurídica para a tramitação do Projeto.
Este é o Parecer.
Aprovado pela Comissão em 18 de fevereiro de 2025.
ME
Rogério Mendonça Rocha Pires da Luz
Presidente Membro
João Gualberto de Sousa
Membro
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Fone: 63 3467-1327
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