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materia nº 1/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-14
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR AOS COMUNITÁRIOS DE SAÙDE ACS - AOS AGENTES DE COMBATES AS ENDEMIAS ACE - 40% DO INCENTIVO FINANCEIRO ADICIONAL, EXERCICIO 2025, E, DÀ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE mm de,
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Pita, Maia
PROJETO DE LEI Nº 001/2025 DE 07 DE JANEIRO DE em
: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a
CAMARA MUA. DE PRESIDENTE KENNEDY itári
PROTOCOLON' 7) [25 repassar aos Agentes Comunitários de
Saúde ACS — aos Agentes de Combate
para 09 (0) E HORAQE "4.0 às Endemias ACE - 40% do incentivo
financeiro adicional, exercício 2025, e, dá
outras providências.”
Assinatura
Faço saber que a Câmara Municipal de Presidente Kennedy -TO, Estado do
Tocantins, APROVA e eu Prefeito Municipal, no uso de minhas atribuições legais
conferidas pela Lei Orgânica do Município e Constituição Federal, SANCIONO a
seguinte Lei:
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar pagamento aos Agentes
Comunitários de Saúde — ACS, e, aos Agentes de Combate às Endemias — ACE, a
título de incentivo profissional, 40% do valor denominado incentivo financeiro
adicional, previsto no Parágrafo único do Artigo 5.º do Decreto n.º 8.474 de 22 de
junho de 2015 e na Lei Federal n.º 12.994 de 17 junho de 2014, referente ao
exercício 2024, visando estimular os profissionais agentes comunitários de saúde e
de combate às endemias.
$ 1.º O repasse de 40% do incentivo financeiro adicional será efetuado em parcela
única e individualizada através de rateio entre os Agentes Comunitário de Saúde —
ACS, e, rateio entre as Agentes de Combate às Endemias — ACE, aos profissionais
que tiverem devidamente registrados no cadastro do sistema de informação do
Ministério da Saúde.
8 2.º O incentivo financeiro adicional previsto no caput deste artigo será devido aos
profissionais que se encontrarem em pleno exercício de suas funções.
$ 3.º O pagamento da parcela adicional de incentivos regulados por esta lei aos
Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias está
estritamente vinculado ao repasse do Governo Federal referente ao exercício ano
2024.
Art. 2º. O valor que será pago aos Agentes Comunitário de Saúde — ACS, e Agentes
de Combate às Endemias — ACE, corresponde a 40% do valor efetivamente
recebido pelo Município referente ao Incentivo Financeiro Anual relativo ao exercício
de 2024.
Parágrafo único. 40% do valor recebido pelo município a título de Incentivo
Financeiro Anual relativo ao exercício de 2024 será repassado em parcela única no
(B-
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE
KENNEDY
“Compromisso Com o Desenvolvimento”
Prefeitura de, Quis
presidente
COMPROMISSO como neday
mês de janeiro de 2025 aos Agentes Comunitários de Saúde e Agente de Combate
à Endemias.
Art. 3º. Não haverá incidência de quaisquer encargos sociais, previdenciários ou
fundiários sobre o valor de Incentivo Financeiro adicional de que trata esta Lei.
Art. 4º. O valor repassado por meio da presente Lei não tem natureza salarial e não
se incorporará à remuneração do Agente Comunitário de Saúde e Agente de
Combate à Endemias, não servindo de base de cálculo para o recebimento de
qualquer outra vantagem funcional.
Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do orçamento
municipal vigente.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal Presidente Kennedy, aos 07 dias do mês de janeiro
de 2025, 54º ano da criação de Presidente Kennedy.
ista Alves Cavalcante
Prefeito Municipal
ESTADO DO TOCANTINS Dt
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE Prefeitura de,
KENNEDY Presidente
“Compromisso Com o Desenvolvimento” & n n & dy
COMPROMISSO COM O DESENVOLVIMENTC
MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEIN. /2025
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores.
Cumprimentamos cordialmente Vossa Excelência, momento em que vimos
encaminhar, para apreciação e deliberação, o Projeto de Lei nº /2025 que “Autoriza
o Poder Executivo Municipal a repassar aos Agentes Comunitários de Saúde ACS —
aos Agentes de Combate às Endemias ACE — 40% do incentivo financeiro adicional,
exercício 2024, e, dá outras providências”.
Entendemos que as Agentes Comunitárias de Saúde e Agente de Combate a
Endemias desempenham papel fundamental dentro da Equipe de Saúde da
Família. Elas realizam as visitas domiciliares, acompanham a realidade da nossa
população e são responsáveis por orientar e desenvolver ações educativas para a
saúde das famílias bom-retirenses. Elas são o elo mais importante entre a
população e os demais profissionais da equipe do ESF e realizam um excelente
trabalho neste sentido.
O Ministério da Saúde encaminha incentivo financeiro adicional para que seja
investido no fortalecimento de políticas de saúde da família, não havendo
obrigatoriedade de repasse aos profissionais, porém entendemos que é justo que
seja feito o repasse de 40% desse valor recebido referente ao exercício ano 2024,
aos profissionais de forma a valorizar e incentivar o excelente trabalho realizado em
nosso Município.
Destaque-se que o valor repassado a título de incentivo financeiro adicional
vem destinado ao fortalecimento de políticas de saúde da família, logo 60% desse
valor será investido em políticas públicas, e os outros 40% rateado entre os Agentes
Comunitárias de Saúde e Agente de Combate a Endemias
Para tanto, cumpre informar que será realizado rateio de 40% dos valores
advindos do Ministério da Saúde, para os ACE's e ACS's desde que estejam em
plena atividade e tenham sido registrados no sistema de informação do Ministério da
Saúde.
Convém destacar que tais profissionais realizam atividades de natureza
essencial e relevante aos nossos munícipes.
Diante do exposto solicitamos análise e possível aprovação do presente
Projeto de Lei, dado a urgência da matéria.
Me
João Batista Alves Cavalcante
Prefeito Municipal

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