| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-01-14 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR AOS COMUNITÁRIOS DE SAÙDE ACS - AOS AGENTES DE COMBATES AS ENDEMIAS ACE - 40% DO INCENTIVO FINANCEIRO ADICIONAL, EXERCICIO 2025, E, DÀ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE mm de, KENNEDY Mem e “Compromisso Com o Desenvolvimento” piscuriãs eay EM SESÉ VIMENT De E je sessies AE flo Pita, Maia PROJETO DE LEI Nº 001/2025 DE 07 DE JANEIRO DE em : “Autoriza o Poder Executivo Municipal a CAMARA MUA. DE PRESIDENTE KENNEDY itári PROTOCOLON' 7) [25 repassar aos Agentes Comunitários de Saúde ACS — aos Agentes de Combate para 09 (0) E HORAQE "4.0 às Endemias ACE - 40% do incentivo financeiro adicional, exercício 2025, e, dá outras providências.” Assinatura Faço saber que a Câmara Municipal de Presidente Kennedy -TO, Estado do Tocantins, APROVA e eu Prefeito Municipal, no uso de minhas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e Constituição Federal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar pagamento aos Agentes Comunitários de Saúde — ACS, e, aos Agentes de Combate às Endemias — ACE, a título de incentivo profissional, 40% do valor denominado incentivo financeiro adicional, previsto no Parágrafo único do Artigo 5.º do Decreto n.º 8.474 de 22 de junho de 2015 e na Lei Federal n.º 12.994 de 17 junho de 2014, referente ao exercício 2024, visando estimular os profissionais agentes comunitários de saúde e de combate às endemias. $ 1.º O repasse de 40% do incentivo financeiro adicional será efetuado em parcela única e individualizada através de rateio entre os Agentes Comunitário de Saúde — ACS, e, rateio entre as Agentes de Combate às Endemias — ACE, aos profissionais que tiverem devidamente registrados no cadastro do sistema de informação do Ministério da Saúde. 8 2.º O incentivo financeiro adicional previsto no caput deste artigo será devido aos profissionais que se encontrarem em pleno exercício de suas funções. $ 3.º O pagamento da parcela adicional de incentivos regulados por esta lei aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias está estritamente vinculado ao repasse do Governo Federal referente ao exercício ano 2024. Art. 2º. O valor que será pago aos Agentes Comunitário de Saúde — ACS, e Agentes de Combate às Endemias — ACE, corresponde a 40% do valor efetivamente recebido pelo Município referente ao Incentivo Financeiro Anual relativo ao exercício de 2024. Parágrafo único. 40% do valor recebido pelo município a título de Incentivo Financeiro Anual relativo ao exercício de 2024 será repassado em parcela única no (B- ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY “Compromisso Com o Desenvolvimento” Prefeitura de, Quis presidente COMPROMISSO como neday mês de janeiro de 2025 aos Agentes Comunitários de Saúde e Agente de Combate à Endemias. Art. 3º. Não haverá incidência de quaisquer encargos sociais, previdenciários ou fundiários sobre o valor de Incentivo Financeiro adicional de que trata esta Lei. Art. 4º. O valor repassado por meio da presente Lei não tem natureza salarial e não se incorporará à remuneração do Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate à Endemias, não servindo de base de cálculo para o recebimento de qualquer outra vantagem funcional. Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do orçamento municipal vigente. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal Presidente Kennedy, aos 07 dias do mês de janeiro de 2025, 54º ano da criação de Presidente Kennedy. ista Alves Cavalcante Prefeito Municipal ESTADO DO TOCANTINS Dt PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE Prefeitura de, KENNEDY Presidente “Compromisso Com o Desenvolvimento” & n n & dy COMPROMISSO COM O DESENVOLVIMENTC MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEIN. /2025 Senhora Presidente, Senhores Vereadores. Cumprimentamos cordialmente Vossa Excelência, momento em que vimos encaminhar, para apreciação e deliberação, o Projeto de Lei nº /2025 que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar aos Agentes Comunitários de Saúde ACS — aos Agentes de Combate às Endemias ACE — 40% do incentivo financeiro adicional, exercício 2024, e, dá outras providências”. Entendemos que as Agentes Comunitárias de Saúde e Agente de Combate a Endemias desempenham papel fundamental dentro da Equipe de Saúde da Família. Elas realizam as visitas domiciliares, acompanham a realidade da nossa população e são responsáveis por orientar e desenvolver ações educativas para a saúde das famílias bom-retirenses. Elas são o elo mais importante entre a população e os demais profissionais da equipe do ESF e realizam um excelente trabalho neste sentido. O Ministério da Saúde encaminha incentivo financeiro adicional para que seja investido no fortalecimento de políticas de saúde da família, não havendo obrigatoriedade de repasse aos profissionais, porém entendemos que é justo que seja feito o repasse de 40% desse valor recebido referente ao exercício ano 2024, aos profissionais de forma a valorizar e incentivar o excelente trabalho realizado em nosso Município. Destaque-se que o valor repassado a título de incentivo financeiro adicional vem destinado ao fortalecimento de políticas de saúde da família, logo 60% desse valor será investido em políticas públicas, e os outros 40% rateado entre os Agentes Comunitárias de Saúde e Agente de Combate a Endemias Para tanto, cumpre informar que será realizado rateio de 40% dos valores advindos do Ministério da Saúde, para os ACE's e ACS's desde que estejam em plena atividade e tenham sido registrados no sistema de informação do Ministério da Saúde. Convém destacar que tais profissionais realizam atividades de natureza essencial e relevante aos nossos munícipes. Diante do exposto solicitamos análise e possível aprovação do presente Projeto de Lei, dado a urgência da matéria. Me João Batista Alves Cavalcante Prefeito Municipal