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norma nº 927/2023

Tipo LEI ORDINARIA
Número / Ano 927 / 2023
Date 2023-11-29
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a Promover Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público
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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE
KENNEDY
“Compromisso Com o Desenvolvimento”
presidente
COMPROMISSO COM O DESENVOLVIMENT(
LEINº 927 /2023 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023.
Autoriza o Executivo Municipal a Promover
Contratação Temporária de Excepcional
Interesse Público.
Faço saber que a Câmara Municipal de Presidente Kennedy -TO, Estado do
Tocantins, APROVA e eu Prefeito Municipal, no uso de minhas atribuições legais
conferidas pela Lei Orgânica do Município e Constituição Federal, SANCIONO a
seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover contratação
por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional
interesse público, conforme dispõe o artigo 37, inciso IX da Constituição Federal,
para preenchimento de vaga existente na Secretaria Municipal de Saúde, em
cargo/função, carga horária semanal e vencimento a seguir discriminados:
Cargo: médico
Quantidade: 01
Carga horária semanal: 40 horas
Vencimento: R$ 10.900,00
Nível: superior
$ 1º A contratação referida no caput deste artigo terá vigência de até 12 (doze)
meses, podendo ser prorrogado por igual período de tempo.
$ 2º A presente contratação tem finalidade de não prejudicar os trabalhos, evitando
prejuízo a administração e a população, visando a contratação para substituir
servidores, de férias, licença de saúde, afastamento para interesse particular,
ocupante de cargos em comissões; atender convênios, termos de parcerias e
cooperação com o Estado e União, aposentadoria, vacância de cargo por
exoneração estes último até o levantamento quantitativo para realização de
concurso público.
Art. 2º. As atribuições do cargo de médico temporário são as que constam na
respectiva Lei Ordinária Municipal n.º 873/2022, para cargo de igual denominação.
Art. 3º. A remuneração e a jornada de trabalho do contrato aqui mencionado
terá como parâmetro a remuneração daqueles profissionais que já atuam nas
mesmas condições no corpo de servidores do Município.
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COMPROMISSO COM O DESENVOLVIMENT(
Art.4º O contrato temporário poderá ser rescindido a qualquer momento, por
ato unilateral da administração, por ato administração na forma do interesse público.
Art. 5º No final do ajuste contratual o contrato não fará jus ao aviso prévio, ou
demais direito aos servidores contrato temporário na forma legal.
Art.6º. O contratado terá seu vínculo previdenciário regido pelo Regime Geral
da Previdência Social, conforme dispõe o 813 do artigo 40 da Constituição Federal.
Art. 7º. O Chefe do Poder Executivo Municipal, ao efetuar as contratações
autorizadas nesta Lei, deverá observar o limite de despesa com gasto com pessoal
fixado pela Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)
Art. 8º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações
consignadas no orçamento vigente.
Art. 9º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir
de 06 de dezembro de 2023..
Gabinete do Prefeito Municipal Presidente Kennedy, Estado do Tocantins, aos
06 dias do mês de dezembro de 2023, 52º ano da criação de Presidente Kennedy.
Joãó Batista Alves Cavalcante
Prefeito Municipal
REFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY -TO,
“Compromisso Com o Desenvolvimento”
PUBLICADO NO DIARIO OFICIAL DO MUNICIPIO
mo 248 om pôpitpos
avo P
Secretário de Anes
Dec. nº 107/2021
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE
KENNEDY
“Compromisso Com o Desenvolvimento”
kennedy
COMPROMISSO COM O DESENVOLVIMENT:
MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA DA LEI Nº 927/2023.
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores.
Cumprimentamos cordialmente Vossa Excelência, momento em que vimos
encaminhar, para apreciação e deliberação, o Projeto de Lei nº 037/2023 que
“Autoriza o Executivo Municipal a Promover Contratação Temporária de Excepcional
Interesse Público”.
O Projeto de Lei tem por objetivo buscar autorização legislativa para o
Município promover a contratação temporária de excepcional interesse público para
o cargo de um médico com carga horaria de 40 horas semanais o qual atuará junto a
Secretaria Municipal de Saúde.
Justifica-se a contratação de um médico com carga horária de 40 horas, pelo
período de doze meses ou menos podendo ser prorrogado por igual período de
acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde. Justificamos a
excepcionalidade da contratação para o cargo de médico, exceção à regra do prévio
concurso público para admissão de pessoal no serviço público, pois não temos
concurso vigente, e a contratação se faz necessária para suprir a necessidade de
atendimento da população a fim de completar a equipe. Em razão do dever de
garantir os serviços de saúde não pode o Município correr o risco de adiar a
contratação em questão, devendo buscar na lei e nos princípios norteadores da
Administração Pública uma forma de solução que vá ao encontro do interesse
público. Faz-se necessário à sua contratação, sendo serviços de saúde compõem o
rol garantias constitucionais e estão intimamente ligados à dignidade da pessoa.
Por fim, a referida contratação no âmbito orçamentário e financeiro, condiz
com o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), oficialmente Lei
Complementar 101/2000.
Justifica-se que não há necessidade de estimativa financeira pois não haverá
expansão ou aumento da despesa.
Diante do exposto, contando com a atenção de Vossas Excelências no trato
dos assuntos de interesse público, encaminhamos o presente Projeto de Lei para a
deliberação dessa Casa Legislativa.
“
João Batista Alves Cavalcante
Prefeito Municipal

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