| Tipo | LEI ORDINARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 927 / 2023 |
| Date | 2023-11-29 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a Promover Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público |
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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY “Compromisso Com o Desenvolvimento” presidente COMPROMISSO COM O DESENVOLVIMENT( LEINº 927 /2023 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023. Autoriza o Executivo Municipal a Promover Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público. Faço saber que a Câmara Municipal de Presidente Kennedy -TO, Estado do Tocantins, APROVA e eu Prefeito Municipal, no uso de minhas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e Constituição Federal, SANCIONO a seguinte Lei: Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme dispõe o artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, para preenchimento de vaga existente na Secretaria Municipal de Saúde, em cargo/função, carga horária semanal e vencimento a seguir discriminados: Cargo: médico Quantidade: 01 Carga horária semanal: 40 horas Vencimento: R$ 10.900,00 Nível: superior $ 1º A contratação referida no caput deste artigo terá vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período de tempo. $ 2º A presente contratação tem finalidade de não prejudicar os trabalhos, evitando prejuízo a administração e a população, visando a contratação para substituir servidores, de férias, licença de saúde, afastamento para interesse particular, ocupante de cargos em comissões; atender convênios, termos de parcerias e cooperação com o Estado e União, aposentadoria, vacância de cargo por exoneração estes último até o levantamento quantitativo para realização de concurso público. Art. 2º. As atribuições do cargo de médico temporário são as que constam na respectiva Lei Ordinária Municipal n.º 873/2022, para cargo de igual denominação. Art. 3º. A remuneração e a jornada de trabalho do contrato aqui mencionado terá como parâmetro a remuneração daqueles profissionais que já atuam nas mesmas condições no corpo de servidores do Município. nnedy 8 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE ? Prefeitura de do ken idente KENNEDY “Compromisso Com o Desenvolvimento” é n n E y COMPROMISSO COM O DESENVOLVIMENT( Art.4º O contrato temporário poderá ser rescindido a qualquer momento, por ato unilateral da administração, por ato administração na forma do interesse público. Art. 5º No final do ajuste contratual o contrato não fará jus ao aviso prévio, ou demais direito aos servidores contrato temporário na forma legal. Art.6º. O contratado terá seu vínculo previdenciário regido pelo Regime Geral da Previdência Social, conforme dispõe o 813 do artigo 40 da Constituição Federal. Art. 7º. O Chefe do Poder Executivo Municipal, ao efetuar as contratações autorizadas nesta Lei, deverá observar o limite de despesa com gasto com pessoal fixado pela Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) Art. 8º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente. Art. 9º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 06 de dezembro de 2023.. Gabinete do Prefeito Municipal Presidente Kennedy, Estado do Tocantins, aos 06 dias do mês de dezembro de 2023, 52º ano da criação de Presidente Kennedy. Joãó Batista Alves Cavalcante Prefeito Municipal REFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY -TO, “Compromisso Com o Desenvolvimento” PUBLICADO NO DIARIO OFICIAL DO MUNICIPIO mo 248 om pôpitpos avo P Secretário de Anes Dec. nº 107/2021 ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY “Compromisso Com o Desenvolvimento” kennedy COMPROMISSO COM O DESENVOLVIMENT: MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA DA LEI Nº 927/2023. Senhora Presidente, Senhores Vereadores. Cumprimentamos cordialmente Vossa Excelência, momento em que vimos encaminhar, para apreciação e deliberação, o Projeto de Lei nº 037/2023 que “Autoriza o Executivo Municipal a Promover Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público”. O Projeto de Lei tem por objetivo buscar autorização legislativa para o Município promover a contratação temporária de excepcional interesse público para o cargo de um médico com carga horaria de 40 horas semanais o qual atuará junto a Secretaria Municipal de Saúde. Justifica-se a contratação de um médico com carga horária de 40 horas, pelo período de doze meses ou menos podendo ser prorrogado por igual período de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde. Justificamos a excepcionalidade da contratação para o cargo de médico, exceção à regra do prévio concurso público para admissão de pessoal no serviço público, pois não temos concurso vigente, e a contratação se faz necessária para suprir a necessidade de atendimento da população a fim de completar a equipe. Em razão do dever de garantir os serviços de saúde não pode o Município correr o risco de adiar a contratação em questão, devendo buscar na lei e nos princípios norteadores da Administração Pública uma forma de solução que vá ao encontro do interesse público. Faz-se necessário à sua contratação, sendo serviços de saúde compõem o rol garantias constitucionais e estão intimamente ligados à dignidade da pessoa. Por fim, a referida contratação no âmbito orçamentário e financeiro, condiz com o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), oficialmente Lei Complementar 101/2000. Justifica-se que não há necessidade de estimativa financeira pois não haverá expansão ou aumento da despesa. Diante do exposto, contando com a atenção de Vossas Excelências no trato dos assuntos de interesse público, encaminhamos o presente Projeto de Lei para a deliberação dessa Casa Legislativa. “ João Batista Alves Cavalcante Prefeito Municipal