| Tipo | LEI ORDINARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 931 / 2023 |
| Date | 2023-11-17 |
| Ementa | institui o calendario festivo do Municipio de presidente kennedy e dá outras providencias |
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ESTADO DO TOCANTINS E > PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE Prefeitura de KENNEDY presidente GABINETE DO PREFEITO. enne y “Compromisso Com o Desenvolvimento” SSMENGASASO COM O) DIEBENVCA ANE LEI Nº 931/2023 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023. INSTITUI O CALENDARIO FESTIVO DO MUNICIPIO DE PRESIDENTE KENNEDY- TOCANTINS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Ne Câmara Municipal APROVA e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei institui, no município de Presidente Kennedy- Tocantins, o Calendário Oficial de Eventos e festividades para o exercício de 2024. Parágrafo único. O Poder Executivo editará Decreto dispondo sobre o ajuste de datas, a realização e a organização dos eventos, bem como o Órgão ou Secretaria responsável. Art. 2º O calendário das festividades de 2024 deverá reunir datas comemorativas, campanhas educativas, eventos culturais, religiosos, esportivos, gastronômicos, turísticos, e tudo mais que for relevante à população do município. Art. 3º Fica estabelecido o Calendário de Eventos do Município de Presidente Kennedy, conforme tabela abaixo: o Ordem | Data/mês Evento 01 Fevereiro Carnaval/ Carna Esporte 02 Março Dia da Mulher(08/03) 03 Abril Inter municipal 04 Maio Dia das Mães e Kairós 05 Junho Dia dos Namorados, dia do Evangélico e Cavalgada (21,22 e 23) 06 Agosto Dia dos Pais 07 Setembro Inter Municipal(07/09) 08 Outubro Dia da Criança(12/10) 09 Novembro Maratona(15/11) 10 Dezembro Aniversario da Cidade(05, 06 e 07) Art. 4º Os eventos serão divulgados por meio de ações de seus organizadores. Praça Antônio dos Santos Sobrinho, nº 1242 — Centro Gestão 2021-2024 CEP: 77.745-000 — Presidente Kennedy — TO Fone: 63 3467 1160 Email: prefeitura) presidentekennedy.to.gov.br ESTADO DO TOCANTINS E > PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE Prefeitura de presidente KENNEDY GABINETE DO PREFEITO. enne y “Compromisso Com o Desenvolvimento” E e ad ii Art. 5º Para a consecução dos objetivos desta Lei as instituições públicas, privadas e religiosas poderão estabelecer parceiras com o objetivo de oferecer suporte logístico no apoio para a programação e realização do Kairós e Dia do Evangélico, observando-se, para tanto os aspectos de tradição, de história e de cultura do município. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrario. Registre-se, publique-se e cumpra-se o Gabinete do Prefeito Municipal Presidente Kennedy, Estado do Tocantins, aos 06 dias do mês de Dezembro de 2023, 52º ano da criação de Presidente Kennedy. João Batista Alves Cavalcante Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENT) “Compromisso Com o Desc ka PUBLICADO NO DIARIO OFICIAL DO MUNICIPIO m QU mos tas Praça Antônio dos Santos Sobrinho, nº 1242 - Centro Gestão 2021-2024 CEP: 77.745-000 — Presidente Kennedy — TO Fone: 63 3467 1160 Email: prefeitura)presidentekennedy.to.gov.br ESTADO DO TOCANTINS E > PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE Prefeitura | KENNEDY Presidente GABINETE DO PREFEITO. enne Iy “Compromisso Com o Desenvolvimento” EESMERNARIDO COM O DEMENOEMINENT LEI MUNICIPAL Nº931/2023, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023. Senhora Presidente, Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras Apresento-lhes a seguir a competente justificativa ao Projeto de Lei em epígrafe o qual busca restabelecer os aspectos da tradição e da história de nosso município criando e incluindo no Calendário Oficial do município no ano de 2024. Apesar do Estado ser laico, é obrigação da municipalidade criar mecanismos de suporte e de parcerias para que os eventos municipais possam acontecer, a título de promoção cultural da cidade, destacando valores tradicionais, culturais, históricos, educacionais, festivos, solenes. A obrigação de criação e divulgação do Calendário Oficial de Eventos do Município de Presidente Kennedy, de modo a consolidar todas as datas importantes para o município em um único documento pois determinadas entidades têm intenção de realizar trabalhos em algumas datas comemorativas, em parceria com a Prefeitura Municipal, porém, a ausência de um calendário oficial sempre foi um empecilho a diversas parcerias que poderiam ter sido realizadas. Além disso, o Calendário Oficial dá confiabilidade às informações divulgadas pelo Poder Executivo e confere segurança jurídica à população. Por estas razões, apresento este projeto de lei, rogando por sua aprovação, face aos fins a que se destinam, conforme o exposto. Certos das devidas providências e da aprovação da matéria pelos nobres Vereadores desde já agradecemos. Ao ensejo, apresentamos a Vossa Excelência e dignos pares nossos sinceros protestos de grande apreço, elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, JOAO BATISTA ALVES CAVALCANTE Prefeito Municipal Praça Antônio dos Santos Sobrinho, nº 1242 —- Centro Gestão 2021-2024 CEP: 77.745-000 — Presidente Kennedy — TO Fone: 63 3467 1160 Email: prefeitura) presidentekennedy.to.gov.br