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norma nº 931/2023

Tipo LEI ORDINARIA
Número / Ano 931 / 2023
Date 2023-11-17
Ementainstitui o calendario festivo do Municipio de presidente kennedy e dá outras providencias
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ESTADO DO TOCANTINS E >
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE Prefeitura de
KENNEDY presidente
GABINETE DO PREFEITO. enne y
“Compromisso Com o Desenvolvimento” SSMENGASASO COM O) DIEBENVCA ANE
LEI Nº 931/2023 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023.
INSTITUI O CALENDARIO FESTIVO DO
MUNICIPIO DE PRESIDENTE
KENNEDY- TOCANTINS E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do
Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a
Ne Câmara Municipal APROVA e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei institui, no município de Presidente Kennedy- Tocantins, o
Calendário Oficial de Eventos e festividades para o exercício de 2024.
Parágrafo único. O Poder Executivo editará Decreto dispondo sobre o ajuste
de datas, a realização e a organização dos eventos, bem como o Órgão ou
Secretaria responsável.
Art. 2º O calendário das festividades de 2024 deverá reunir datas
comemorativas, campanhas educativas, eventos culturais, religiosos, esportivos,
gastronômicos, turísticos, e tudo mais que for relevante à população do município.
Art. 3º Fica estabelecido o Calendário de Eventos do Município de Presidente
Kennedy, conforme tabela abaixo:
o Ordem | Data/mês Evento
01 Fevereiro Carnaval/ Carna Esporte
02 Março Dia da Mulher(08/03)
03 Abril Inter municipal
04 Maio Dia das Mães e Kairós
05 Junho Dia dos Namorados, dia do Evangélico e Cavalgada
(21,22 e 23)
06 Agosto Dia dos Pais
07 Setembro Inter Municipal(07/09)
08 Outubro Dia da Criança(12/10)
09 Novembro Maratona(15/11)
10 Dezembro Aniversario da Cidade(05, 06 e 07)
Art. 4º Os eventos serão divulgados por meio de ações de seus
organizadores.
Praça Antônio dos Santos Sobrinho, nº 1242 — Centro Gestão 2021-2024
CEP: 77.745-000 — Presidente Kennedy — TO
Fone: 63 3467 1160
Email: prefeitura) presidentekennedy.to.gov.br
ESTADO DO TOCANTINS E >
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE Prefeitura de
presidente
KENNEDY
GABINETE DO PREFEITO. enne y
“Compromisso Com o Desenvolvimento” E e ad ii
Art. 5º Para a consecução dos objetivos desta Lei as instituições públicas,
privadas e religiosas poderão estabelecer parceiras com o objetivo de oferecer
suporte logístico no apoio para a programação e realização do Kairós e Dia do
Evangélico, observando-se, para tanto os aspectos de tradição, de história e de
cultura do município.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga as
disposições em contrario.
Registre-se, publique-se e cumpra-se
o Gabinete do Prefeito Municipal Presidente Kennedy, Estado do Tocantins, aos
06 dias do mês de Dezembro de 2023, 52º ano da criação de Presidente Kennedy.
João Batista Alves Cavalcante
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENT)
“Compromisso Com o Desc ka
PUBLICADO NO DIARIO OFICIAL DO MUNICIPIO
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Praça Antônio dos Santos Sobrinho, nº 1242 - Centro Gestão 2021-2024
CEP: 77.745-000 — Presidente Kennedy — TO
Fone: 63 3467 1160
Email: prefeitura)presidentekennedy.to.gov.br
ESTADO DO TOCANTINS E >
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE Prefeitura |
KENNEDY Presidente
GABINETE DO PREFEITO. enne Iy
“Compromisso Com o Desenvolvimento” EESMERNARIDO COM O DEMENOEMINENT
LEI MUNICIPAL Nº931/2023, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023.
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras
Apresento-lhes a seguir a competente justificativa ao Projeto de Lei em
epígrafe o qual busca restabelecer os aspectos da tradição e da história de nosso
município criando e incluindo no Calendário Oficial do município no ano de 2024.
Apesar do Estado ser laico, é obrigação da municipalidade criar mecanismos de
suporte e de parcerias para que os eventos municipais possam acontecer, a título de
promoção cultural da cidade, destacando valores tradicionais, culturais, históricos,
educacionais, festivos, solenes. A obrigação de criação e divulgação do Calendário
Oficial de Eventos do Município de Presidente Kennedy, de modo a consolidar todas
as datas importantes para o município em um único documento pois determinadas
entidades têm intenção de realizar trabalhos em algumas datas comemorativas, em
parceria com a Prefeitura Municipal, porém, a ausência de um calendário oficial
sempre foi um empecilho a diversas parcerias que poderiam ter sido realizadas.
Além disso, o Calendário Oficial dá confiabilidade às informações divulgadas pelo
Poder Executivo e confere segurança jurídica à população.
Por estas razões, apresento este projeto de lei, rogando por sua aprovação,
face aos fins a que se destinam, conforme o exposto.
Certos das devidas providências e da aprovação da matéria pelos nobres
Vereadores desde já agradecemos.
Ao ensejo, apresentamos a Vossa Excelência e dignos pares nossos sinceros
protestos de grande apreço, elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
JOAO BATISTA ALVES CAVALCANTE
Prefeito Municipal
Praça Antônio dos Santos Sobrinho, nº 1242 —- Centro Gestão 2021-2024
CEP: 77.745-000 — Presidente Kennedy — TO
Fone: 63 3467 1160
Email: prefeitura) presidentekennedy.to.gov.br

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