br-locleg corpus explorer

← Presidente Kennedy (TO)

norma nº 943/2024

Tipo LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 943 / 2024
Date 2024-03-13
EmentaDispõe sobre estrutura administrativa organizacional do Poder Executivo da Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy-TO e o seu quadro de cargos e salários comissionados e dá outras providencias, em especial revogando a lei n. 873/2022 de 08 de julho de 2022 e as disposições em contrário.
native_id390

Originating matéria

matéria 711 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 11

ESTADO DO TOCANTINS E >
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE Prefeitura de,
KENNEDY presidente
GABINETE DO PREFEITO. SAIA] ed
“Compromisso Com o Desenvolvimento” COMENDO OM O DEBENVO E
LEI COMPLEMENTAR Nº 942/2024 DE 15 MARÇO DE 2024.
“Dispõe sobre estrutura administrativa
organizacional do Poder Executivo da
Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy-
TO e o seu quadro de cargos e salários
comissionados e dá outras providências, em
especial revogando a lei n. 873 /2022 de 08 de
junho de 2022 e as disposições em contrário.”
Faço saber que a Câmara Municipal de Presidente Kennedy,
Estado do Tocantins, APROVA e eu Prefeito Municipal, no uso de minhas atribuições
legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e Constituição Federal, SANCIONO
a seguinte Lei:
TÍTULO |
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º A estrutura administrativa, organizacional e institucional da
Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy -TO, passa a reger-se por esta Lei que
promove sua reorganização e reestruturação.
Art. 2º - O Poder Executivo Municipal compreende um conjunto
organizacional permanente, representado pela administração direta, integrada por
setores de atividades conexas que devem funcionar de maneira uniforme.
Art. 3º - O Poder Executivo é exercido pelo Prefeito que detém a direção
superior da Administração Pública Municipal, auxiliados pelos Secretários Municipais,
pelos Assessores Municipais e dirigentes de órgãos da administração indireta, com as
atribuições e competências previstas na Constituição Federal, na Constituição do
Estado do Tocantins -TO, na Lei Orgânica do Município e outras legislações
pertinentes, em obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade e finalidade,
moralidade, publicidade, eficiência, razoabilidade e proporcionalidade, segurança
jurídica, supremacia do interesse público, motivação, celeridade, ampla defesa e
contraditório e, entre outros, se orientarão no sentido de desenvolvimento do
Município e de aprimoramento dos serviços prestados à população, mediante
planejamento de suas atividades.
Art. 4º - A administração se constitui de serviços estatais dependentes,
encarregadas das atividades típicas da Administração Pública, inerentes:
| - Aos órgãos de assessoramento e apoio, com subordinação direta ao
Prefeito Municipal;
í
PH Praça Antônio dos Santos Sobrinho, nº 1242 — Centro Gestão 2021-2024 2 T
CEP: 77.745-000 — Presidente Kennedy — TO
Fone: 63 3467 1160
Email: prefeitura) presidentekennedy.to.gov.br
ESTADO DO TOCANTINS E >
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE Prefeitura de,
KENNEDY presidente
GABINETE DO PREFEITO. enne y
“Compromisso Com o Desenvolvimento” CONFROMIBSO COM O DESENVOLVIMENT
Il — Às Secretarias do Município, órgão de primeiro nível hierárquico,
para o exercício de planejamento, comando, execução, controle e orientação
normativa do Poder Executivo; .
TÍTULO Il
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO BÁSICA DA PREFEITURA
Art. 5º - A Estrutura Organizacional da administração direta compõe-se
dos órgãos abaixo mencionados:
| — Gabinete do Prefeito:
a) Chefe de Gabinete;
b) Diretor de Tecnologia, informação e Ouvidoria;
c) Superintendência Executiva;
d) Superintendência de Convênios;
€) Conselho Tutelar;
IH — Secretarias Municipais:
a) Secretaria Municipal de Administração;
b) Secretaria de Governo;
c) Secretaria Municipal de Finanças;
d) Secretaria Municipal de Educação;
e) Secretaria Municipal de Agricultura;
f) Secretaria Municipal de Esporte Lazer e Cultura e Turismo;
9) Secretaria Municipal de Infraestrutura , Viação e Obras;
h) Secretaria Municipal da Saúde;
i) Secretaria Municipal de Assistência Social;
j) Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
K) Secretaria Municipal de Serviços Públicos
11.] — Secretaria Municipal de Administração:
a) Secretário Municipal de Administração;
b) Diretor de Transporte;
c) Diretor de Recursos Humanos e Previdência;
d) Diretor de Almoxarifado e patrimônio;
II.Il - Secretaria de Governo;
a) Secretário Municipal de Governo;
b) Superintendência de Articulação Politica;
«
“ Praça Antônio dos Santos Sobrinho, nº 1242 — Centro Gestão 2021-2024 JÁ á
CEP: 77,745-000 — Presidente Kennedy — TO
Fone: 63 3467 1160
Email: prefeitura presidentekennedy.to.gov.br
ESTADO DO TOCANTINS E >
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE Prefeitura de
KENNEDY presidente
GABINETE DO PREFEITO. d
“Compromisso Com o Desenvolvimento” COMPROMISSO COM O DESENVOLVIMEN
IL.HI - Secretaria Municipal de Finanças:
a) Secretário Municipal de Finanças;
b) Gerencia Contábil
c) Superintendência de Compras;
d) Diretor de Arrecadação e Fiscalização;
e) Diretoria de Controle Interno.
ILIV — Secretaria Municipal de Educação:
a) Secretário Municipal de Educação;
b) Diretor Educacional;
c) Secretário Escolar;
d) Coordenador Pedagógico;
e) Diretor de Merenda Escolar;
f) Coordenador de Programas Educacionais;
9) Assistente Pedagógico;
h) Coordenador Municipal do Ensino Fundamental;
i) Coordenador Municipal do Ensino Infantil;
j) Coordenador de Vigilância Escolar.
IL.V — Secretaria Municipal de Agricultura:
a) Secretário Municipal de Agricultura;
b) Diretoria de Desenvolvimento e Extensão Rural;
c) Divisão de Apoio Rural;
I1.VI - Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo:
a) Secretário Municipal de Esporte, Lazer e Cultura;
b) Diretor Municipal de Esporte.
Il.VIl- Secretaria Municipal de Infraestrutura, Viação e Obras:
a) Secretário Municipal de Infraestrutura, Viação e Obras;
b) Diretor de Manutenção de Frota de Veículo;
Il.VIII- Secretaria Municipal da Saúde:
a) Secretário Municipal de Saúde;
b) Coordenador de atenção básica de Saúde;
c) Diretor de controle de zoonoses;
d) Diretor de Supervisão de áreas endêmicas;
e) Diretor de regulação e frotas;
f) Secretário Executivo do Conselho de Saúde;
9) Coordenador de vigilância em saúde;
h) coordenador de vigilância sanitária;
Zi
a
Praça Antônio dos Santos Sobrinho, nº 1242 — Centro Gestão 2021-2024
CEP: 77.745-000 — Presidente Kennedy — TO
Fone: 63 3467 1160
Email: prefeituraQpresidentekennedy.to.gov.br
ESTADO DO TOCANTINS E >
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE Prefeitura des
KENNEDY Presidente
GABINETE DO PREFEITO. enne y
“Compromisso Com o Desenvolvimento” ONTRONISSO COM O DESENVOLVIMENT
I1.1X- Secretaria Municipal de Assistência Social:
a) Secretário Municipal de Assistência Social;
b) Diretor de Registro e Cadastro Social;
c) Coordenador do Centro de Referência de Assistência Social;
d) Diretor de gestão do SUAS;;
e) Secretario Executivo de Conselhos;
f) Coordenador de Projetos.
I.X- Secretaria de Meio Ambiente:
a) Secretário Municipal Meio Ambiente;
b) Diretoria de Controle Ambiental.
Il.XI-Secretaria Municipal de Serviços Públicos:
a) Secretário Municipal de Serviços Públicos;
b) Diretoria de Assuntos Fundiários;
c) Diretoria de Urbanismo;
TÍTULO 1
DA COMPETÊNCIA DOS ORGÃOS E DESCRIÇÃO DE FUNÇÕES DA
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art. 6º — A competência dos órgãos e descrição das funções
descritas nas unidades estruturais básicas comuns a todas às Secretarias
Municipais, ficam assim definidas:
| — Gabinete do Prefeito:
a) Assistir ao Prefeito nas questões de expediente da pasta;
b) Assessorar nos assuntos que demandam um apoio de informações
estratégicas;
c) Subsidiar o Prefeito nos problemas de natureza administrativa.
d) Auxiliar a Administração na prevenção de fraudes e erros,
informando-a sobre indícios ou confirmações de erros ou fraudes
detectados no decorrer dos trabalhos.
ll — Secretaria Municipal de Administração:
a) Controlar todos os documentos do Município:
b)Manter o controle da execução orçamentária e patrimonial;
c) Zelar pela guarda, conservação e controle do patrimônio público;
d)Obter, armazenar e fornecer o material necessário ao funcionamento
da máquina administrativa;
FR Praça Antônio dos Santos Sobrinho, nº 1242 — Centro Gestão 2021-2024
CEP: 77.745-000 — Presidente Kennedy — TO
Fone: 63 3467 1160
Email: prefeituraW)presidentekennedy.to.gov.br
ESTADO-DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE Prefeitura de
KENNEDY presidente
GABINETE DO PREFEITO. Kk en nedy
'OMISSO COM O DESENVOLVIMENTE
“Compromisso Com o Desenvolvimento”
e)Manter o controle das contratações, demissões e todas as questões
ligadas ao funcionalismo público;
f) Coordenar o tramite dos processos administrativos;
8) Assessorar o Prefeito nas questões pertinentes a Administração.
HI - Secretaria de Governo:
a) Coordenar as secretarias e órgãos a elas subordinadas, na formulação,
implementação, avaliação e reformulação de projetos, a promover
políticas públicas dos programas e ações entre Governo e as instituições
dos níveis Federal, Estadual e Municipal, cooperando e fortalecendo as
relações comerciais, fazendo o assessoramento político, econômico,
técnico e assuntos internacionais, dando suporte às decisões do Governo
Municipal, com o fim de promover o desenvolvimento do Município.
b) Buscar alternativas que tragam visibilidade das atrações turísticas
locais;
c) Fomentar a disponibilização de recursos diversos para o incremento
do turismo local;
d) Promover atividades de lazer aos munícipes;
e) Promover e apoiar as atividades ligadas à cultura;
f) Compete planejar, programar, organizar, coordenar e executar
atividades relacionadas ao desenvolvimento das políticas e diretrizes do
Poder Público Municipal.
9) Coordenadores buscam manter os membros da equipe organizada e
focados no projeto e nos objetivos. Como diz o próprio nome da função,
um coordenador coordena os processos e detalhes de como uma equipe
alcança uma meta. Exercem um papel tático.
h) Assessorar pessoa ou organizar em uma determinada área ou tarefa,
conceder o seu conhecimento, orientando e esclarecendo alguém em
questões relacionadas a sua área.
IV - Secretaria Municipal de Finanças:
a) Avaliar permanentemente as finanças municipais;
b)Manter a guarda e movimentação dos valores do Município;
c) Promover o controle da administração financeira e tributaria;
d)Manter sob controle o equilíbrio orçamentário, primando-se sempre
pelo superávit financeiro.
V — Secretaria Municipal de Educação:
a) Promover a melhoria da qualidade de ensino;
b)Controlar e fiscalizar o funcionamento do estabelecimento de ensino do
Município;
PA Praça Antônio dos Santos Sobrinho, nº 1242 — Centro Gestão 2021-2024
CEP: 77.745-000 — Presidente Kennedy — TO
Fone: 63 3467 1160
Email: prefeiturad)presidentekennedy.to.gov.br
ESTADO-DO TOCANTINS E >
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE Prefeitura de,
KENNEDY presidente
GABINETE DO PREFEITO. d
“Compromisso Com o Desenvolvimento” COMPROMISSO COM O DESENVOLVE:
c) Controlar a aplicação dos recursos financeiros destinados ao custeio
e aos investimentos na rede municipal de ensino;
d) Promover a melhoria do sistema de distribuição de merenda escolar;
e) Desenvolver as políticas de desenvolvimento educacional nos níveis
fundamental e profissionalizante.
VI - Secretaria Municipal de Agricultura :
a) Fomentar o apoio aos pequenos e médios agricultores e pecuaristas;
b) Promover e controlar os serviços de mercados, feiras e matadouros;
c) Buscar apoio de Entidades governamentais e não governamentais para
a promoção do desenvolvimento agropecuário do Município;
d) Promover ações que visem à preservação e uso racional dos recursos
naturais;
e) Implementar as ações de saneamento básico e meio ambiente;
VII - Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e turismo:
a) Fomentar a prática de esporte pela população;
b) Coordenar as atividades esportivas no município;
VII -Secretaria Municipal de Transporte, Viação e Obras:
a) Manter os serviços de fiscalização dos veículos públicos;
b) Promover a melhoria do sistema de transporte escolar;
c) Executar e fiscalizar os serviços de manutenção dos veículos;
d) Manter os serviços de planejamento e fiscalização urbana:
e) Promover a melhoria do sistema de coleta de lixo domiciliar e
limpeza pública;
f) Promover a melhoria dos serviços de iluminação pública e
conservação de praças e demais logradouros;
g) Executar e fiscalizar obras do Município;
i) Zelar pela conservação das vias públicas.
IX - Secretaria Municipal da Saúde:
a) Desenvolver a política da saúde municipal em consonância com as
diretrizes emanadas dos Governos Estadual e Federal;
b)Coordenar a prestação de serviços médicos ambulatoriais e de
emergência e urgência;
c) Coordenar as campanhas de conscientização para erradicação de
doenças endêmicas e epidêmicas.
X —Secretaria Municipal de Assistência Social: N “o
PR Praça Antônio dos Santos Sobrinho, nº 1242 — Centro Gestão 2021-2024
CEP: 77.745-000 — Presidente Kennedy — TO
Fone: 63 3467 1160
Email: prefeitura) presidentekennedy.to.gov.br
ESTADO -DO TOCANTINS E >»
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE Prefeitura de,
KENNEDY presidente
GABINETE DO PREFEITO. enn ed
“Compromisso Com o Desenvolvimento” GOMPROMIDSO CON O DESENVOLVIMEN
a) Desenvolver as ações necessárias para a assistência social e
promoção de ajuda à pessoas carentes do Município;
b) Buscar de convênios para área social, no que concerne às faixas
etárias e sociais menos favorecidas;
c) Manter o cadastro de pessoas que necessitam de apoio e
assistência social do Município, com todas as informações que
inequivocamente comprovem tal situação.
XI -Secretaria de Meio Ambiente:
a) Promover ações que visem à preservação e uso racional dos
recursos naturais;
b) Implementar as ações de saneamento básico e meio ambiente;
XII- Secretária Municipal de Serviços Públicos:
a) Promover a melhoria do sistema de coleta de lixo domiciliar e
limpeza pública;
b) Promover a melhoria dos serviços de iluminação pública e
conservação de praças e demais logradouros;
c) Zelar pela conservação das vias públicas.
Art. 7º - São atribuições dos Secretários Municipais:
a) Promover a administração da secretaria em estrita observância das
disposições legais;
b) - Exercer a liderança sobre os setores afetos e cada pasta;
c) Emitir parecer conclusivo sobre assuntos submetido a sua decisão;
d) Desempenhar tarefas compatíveis com a sua função e as
determinadas pelo Prefeito.
TÍTULO IV
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 8º - O quadro de pessoal da Administração Direta do Poder
Executivo Municipal está embasado nos princípios constitucionais e de acordo com as
diretrizes estabelecidas no Estatuto dos funcionários Públicos Municipais e nesta Lei.
Art. 9º - Os cargos em comissão da administração do Município, são
todos de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito, nos termos do inciso V Art. 37
da Constituição Federal, constantes do anexo | desta Lei.
Art. 10º - Constituem parte integrante desta Lei os Anexos |,
compreendendo o quadro de pessoal da Administração Direta do Poder Executivi
com as suas formas de provimento, direitos e vantagens atribuídas ao funcionário.
PH Praça Antônio dos Santos Sobrinho, nº 1242 — Centro Gestão 2021-2024
CEP: 77.745-000 — Presidente Kennedy — TO
Fone: 63 3467 1160
Email: prefeitura)presidentekennedy.to:gov.br
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE Prefeitura d
KENNEDY presidente
GABINETE DO PREFEITO. k en nedy
COMPROMISSO COM O DESENVOLVIMEI
“Compromisso Com o Desenvolvimento”
Art. 11º - Os salários estabelecidos nos anexos integrantes desta Lei,
serão revistos uma vez por ano, tendo como data base o mês de março, condicionado
a possibilidade financeira e a lei de responsabilidade fiscal.
Art. 12º - A contratação por tempo determinado terá caráter excepcional
e ocorrerá para o atendimento de situação justificável, diante da necessidade de
realização de serviços de interesse público pelo prazo fixado em Lei pelo período de 1
(um) ano.
Art. 13. Os órgãos da administração direta do Município deverão
funcionar em regime de mútua colaboração.
Parágrafo único. A subordinação hierárquica define-se no enunciado
das competências de cada órgão, na composição da estrutura básica interna e no
organograma institucional da Prefeitura.
Art. 14º - O Chefe do Poder Executivo poderá efetuar gratificação de até
70% (setenta por cento) dos salários dos servidores indicado nesta lei.
Art. 15º - O Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura
promoverá, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação
desta Lei, as modificações que se façam necessárias no Quadro de Pessoal e
informações junto ao SICAP-AP do TCE-TO, como resultado da aplicação deste ato
legal, observada a respectiva data de vigência.
Art. 16º - Esta lei entre em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2024, revogando-se as disposições em
contrário, em especial a lei 873 /2022 de 08 de junho de 2022.
Gabinete do Prefeito Municipal Presidente Kennedy, Estado do
Tocantins, aos 15 dias do mês de março de 2024.
4 PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY - TO,
“Compromisso Com O Desenvolvimento”
PUBLICADO NO DIARIO OFICIAL DO MUNICIPIO
m LOL om pLIMaZ João Batista Alves Cavalcante
Prefeito Municipal
Assinatura,
ecretário de Administração
Dec. nº 107/7691
PN Praça Antônio dos Santos Sobrinho, nº 1242 — Centro Gestão 2021-2024
CEP: 77.745-000 — Presidente Kennedy — TO
Fone: 63 3467 1160
Email: prefeituraQ presidentekennedy.to.gov.br
ESTADO DO TOCANTINS E >
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE Prefeitura d
KENNEDY presidente
GABINETE DO PREFEITO. Kk en ned
“Compromisso Com o Desenvolvimento” COMPROMISSO COM O DESENVOLVIMENT
ANEXO I
RELACÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO E SALÁRIOS DO
GABINETE DO PEFEITO E DEMAIS SECRETARIAS RELACIONADAS A
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
CARGOS QUANT | CARGA | SALARIOS R$
. HORARIA
GABINETE DO PREFEITO
-Chefe de Gabinete 1 01 40 3.750,00
Diretor de Tecnologia e Informações 01 40 1.412,00
Superintendência Executiva [0 40 2.400,00
Superintendência de Convênios 01 40 2.400,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Secretário Municipal de Administração; 01 40 3.750,00
Diretor de Transporte; 01 40 1.950,00
Diretor de Recursos Humanos e 01 40 1.950,00
Previdência;
Diretor de Almoxarifado e patrimônio 01 40 1.750,00
SECRETARIA DE GOVERNO
Secretário Municipal de Governo;
01 40 3.750,00
Superintendência de Articulação Política 01 40 1.500,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Secretário Municipal de Finanças; 01 40 3.750,00
Gerência Contábil; 02 40 1.750,00
Superintendência de Compras 01 40 1.600,00
Diretor de Arrecadação e Fiscalização; 01 40 1.750,00
Diretoria de Controle Interno 01 40 2.500,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
é Praça Antônio dos Santos Sobrinho, nº 1242 — Centro Gestão 2021-2024 / é
CEP: 77.745-000 — Presidente Kennedy — TO
Fone: 63 3467 1160
Email: prefeitura presidentekennedy.to.gov.br
ESTADO DO TOCANTINS E >
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE Prefeitura de
KENNEDY presidente
GABINETE DO PREFEITO. Kk Es ned
“Compromisso Com o Desenvolvimento” OMISSO COM O DESENVOLVIME!
Secretário Municipal de Educação; 01 II 40 3.750,00
Secretário Escolar, 02 40 1.412,00
Coordenador Pedagógico; 01 40 4.420,55
Diretor de Merenda Escolar 1º | 40 1.412,00
Coordenadora de Programas Educacionais 01 40 1.412,00
Coordenadora de Vigilância Escolar 01 40 1.412,00
Coordenador Municipal do Ensino Fundamental 01 40 L 1.412,00
Coordenador Municipal do Ensino Infantil 01 40 1.412,00
Assistente Pedagógico 05 40 2.500,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
Secretário Municipal de Agricultura; 01 40 3.750,00
Diretor de Desenvolvimento e Extensão Rural; 01 40 1.750,00
Diretor de Apoio Rural 01 40 1.750,00
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER, CULTURA E TURISMO
Secretário Municipal de Esporte, lazer e 01 40 3.750,00
Cultura
Diretor Municipal de Esporte 01 40 1.750,00
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Viação e Obras
Secretário Municipal 01 40 3.750,00
Diretor de Manutenção de Frota de Veículo 01 40 1.412,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Secretário Municipal de Saúde 01 | 40 3.750,00
Coordenador de Atenção Básica 01 20 1.900,00
Diretor de Controle de Zoonoses 01 40 1.412,00
Diretor de Supervisão de áreas endêmicas 01 40 | 1.412,00
Diretor de Regulação de Frotas 01 40 1 1.412,00
Coordenador de vigilância em Saúde 01 30 2.100,00
Coordenador de Vigilância Sanitária 01 40 1.412,00
Secretário Executivo do Conselho de Saúde 01 40 1.412,00
PN Praça Antônio dos Santos Sobrinho, nº 1242 — Centro Gestão 2021-2024 É>
CEP: 77.745-000 — Presidente Kennedy — TO é
Fone: 63 3467 1160
Email: prefeitura) presidentekennedy.to.gov.br
ESTADO DO TOCANTINS E >
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE Prefeitura d
KENNEDY presidente
GABINETE DO PREFEITO. d
“Compromisso Com o Desenvolvimento” COMPROMISSO COM O DESENVOL!
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Secretário Municipal de Assistência Social 01 40 3.750,00
Coordenador do CRAS 01 40 1.900,00
Secretário Executivo de Conselhos 01 40 1.412,00
Coordenador de Projetos 01 40 1.412,00
Diretor de Registro e Cadastro Social 01 40 1.412,00
Diretor de Gestão do SUAS 01 40 1.700,00
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
Secretário de Meio Ambiente 01 40 3.750,00
Diretoria de Controle Ambiental 01 40 1.750,00
SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
Secretário Municipal de Serviços Públicos 01 40 3.750,00
Diretor de Assuntos Fundiários [01 40 1.500,00
Diretor de Urbanismo | 01 40 1.500,00
Gabinete do Prefeito Municipal Presidente Kennedy, Estado do Tocantins, aos 15 dias
do mês de março de 2024.
4
João Batista Alves Cavalcante
Prefeito Municipal
PN Praça Antônio dos Santos Sobrinho, nº 1242 — Centro Gestão 2021-2024
CEP: 77.745-000 — Presidente Kennedy — TO
Fone: 63 3467 1160
Email: prefeitura) presidentekennedy.to.gov.br

open original →