| Tipo | LEI ORDINARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 943 / 2024 |
| Date | 2024-04-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO NO VALOR DE R$ 118.489,25 (CENTO E DEZOITO MIL QUATROCENTOS E OITENTA E NOVE REAIS E VINTE E CINCO CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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á Presid dio ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE presidente KENNEDY “Compromisso Com o Desenvolvimento” COMPROMISSO COM O DESENVOLVIMENT LEI Nº. 943/2024, DE 12 DE ABRIL DE 2024. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO NO VALOR DE R$ 118.489,25 (CENTO E DEZOITO MIL QUATROCENTOS E OITENTA E NOVE REAIS E VINTE E CINCO CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY - TO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal APROVA e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Geral do Município, um crédito adicional especial no valor de R$ 118.489,25 (cento e dezoito mil quatrocentos e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos), para fazer face às despesas com os 30% (trinta por cento) do FUNDEB. Art. 2º - O crédito adicional especial acima mencionado é referente ao valor do saldo existente nas contas do FUNDEB em 31 dezembro de 2023, conforme Instrução Normativa TCE/TO Nº 006 de 23 de Outubro de 2013, Artigo 14, Parágrafo 2º, deve o mesmo ser gasto no 1º quadrimestre do ano seguinte. Art. 3º - O crédito adicional especial acima mencionado terá a seguinte dotação orçamentária: Ação — 12.361.2166.1.296 —- Construção do Piso no Pátio da Escola Mun. Raimundo Barbosa - FUNDEB 30% Elemento de Despesa Fonte Nomenclatura Valor 4.4.90.51 | 1.540 | Obras e Instalações R$ 100.000,00 Sub Total R$ 100.000,00 Ação — 12.361.2166.2.153 — Material de Consumo - Manutenção do FUNDEB 30% Elemento de Despesa Fonte Nomenclatura Valor 3.3.90.30 1.540 | Material de Consumo R$ 18.489,25 Sub Total R$ 18.489,25 Total R$ 118.489,25 Prefeitura d um ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE presidente KENNEDY kennedy “Compromisso Com o Desenvolvimento” SONEIGMEENO COM O DESENVOLMENT Art. 4º - O Crédito Especial de que trata o Artigo 1º será coberto pelo Superávit Financeiro na fonte 1.540 - FUNDEB 30%, apurado no exercício de 2023 no valor de R$ 118.489,25 (cento e dezoito mil quatrocentos e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos). Art. 5º Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa QDD” anexo a Lei nº 925/2023 que dispõe sobre o orçamento para o exercício de 2024 criando novos elementos de despesa na fonte de recurso conforme acima relacionado. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Presidente Kennedy — TO, aos 12 dias do mês de Abril de 2024. 4 João Batista Alves Cavalcante Prefeito Municipal ERELTURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY «TO, Hair si Como Desenvolvimento” PUBLICADO NO DIARIO OFICIAL DO MUNICIPIO no Elf om £S) IUZL A «Assin turc suma ec. nº 1070091 ? Prefeitura sa did ESTADO DO TOCANTINS Prsfetura de, a PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE re n KENNEDY kennedy “Compromisso Com o Desenvolvimento” SOMERQMIPSO COM O DESENVOLVIMENTO JUSTIFICATIVA JUSTIFICATIVA DA LEI Nº 943/2024, DE 12 DE ABRIL DE 2024. Senhora Presidenta, Líder da Bancada, Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras Em razão da existência de saldo nas contas do FUNDEB — na data de 31 de Dezembro de 2023, é mister que verifique a abertura, ao Orçamento Geral do Município, de credito adicional especial no valor R$ 118.489,25 (cento e dezoito mil quatrocentos e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos), objetivando-se às despesas com os recurso do FUNDEB 30% (trinta por cento). Outrossim, considere-se que a Instrução Normativa do Tribunal de Contas do Estado — TCE/TO Nº 006 de 23 de Outubro de 2013, Artigo 14, Parágrafo 2º determina que a aplicação do credito adicional especial deve se verificar ainda no 1º quadrimestre do ano seguinte, razão pela qual urge que obtenhamos a aprovação, por parte de Vossas Excelências, do Projeto de Lei em epígrafe. Esta é a justificativa. Cordialmente, Gabinete do Prefeito Municipal de Presidente Kennedy — TO, aos 12 dias do mês de Abril de 2024. Mm João Batista Alves Cavalcante Prefeito Municipal