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norma nº 2/2024

Tipo RESOLUÇAO
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-05-15
Ementa“DISPÕE SOBRE OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY PARA A LEGISLATURA 01/01/2025 A 31/12/2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
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ESTADO DO TOCANTINS
CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY
“O Legislativo mais perto de você”
RESOLUÇÃO Nº 02 DE 15 DE MAIO DE 2024
“DISPÕE SOBRE OS SUBSÍDIOS
pRONADO DOS VEREADORES DA CÂMARA
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DISC sessh O pos A KENNEDY PARA A LEGISLATURA
ans AE 01/01/2025 A 31/122028 E DÁ
presidente OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE KENNEDY-TO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que
a Câmara Municipal APROVA e a, Presidente, PROMULGO a seguinte
Resolução:
Art. 1º. Fica fixado em parcela única, o subsídio mensal dos Vereadores,
para o período legislativo de 01 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028,
no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).
8 1º O total da remuneração dos vereadores não poderá ultrapassar o
montante de 5% (cinco por cento) da receita do Município (Art. 29, VII, da
Constituição Federal).
8 2º O subsídio individual do vereador ficará limitado ao percentual
estabelecido no art. 29, VI, da Constituição Federal em relação ao subsídio de
Deputado Estadual, de acordo com a população do Município.
Art. 2º O Presidente da Câmara perceberá mensalmente, R$6.750,00 (seis
mil, setecentos e cinquenta reais) pelas atribuições específicas do cargo, da
função que exerce como representante Judicial e extrajudicial do Poder
Legislativo, representação em solenidades e eventos oficiais, funções de
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CAMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY
“O Legislativo mais perto de você”
administração do parlamento, compatível com as responsabilidades e a carga
extra decorrente do exercício das funções representativa e administrativa.
Art 3º É assegurado reajuste anual dos subsídios dos Vereadores no
mesmo índice e no mesmo percentual da revisão geral anual concedida a todos
os servidores públicos municipais, conforme previsto no art. 37, X, da
Constituição Federal, devendo ser observados os seguintes requisitos:
I— Para concessão do reajuste anual, o percentual não pode ser superior
aos índices de inflação oficial (perda de poder aquisitivo da moeda)
HI — A extensão da revisão aos Vereadores deve estar prevista na lei que
fixar a revisão geral anual aos servidores;
HI — A lei que estabelecer a revisão geral anual aos servidores deve
esclarecer explicitamente que se trata de revisão geral anual prevista no art. 37,
X, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos financeiros a partir do dia 01 de Janeiro de 2025.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
»
MARIA BONFIM PEREIRA MARTINS
Presidente da Câmara Mun.
OSA DE
Vice Presidente
GÉRIO MEN DONÇA ROCHA
1º Secretário
E SOUZA COELHO
2º Segretário
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,
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CAMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY
“O Legislativo mais perto de você”
JUSTIFICATIVA
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Presidente Kennedy submete à
apretiação do Plenário a presente Resolução, que visa fixar os subsídios dos do
cípio de Presidente Kennedy, conforme dispõe as normas constitucionais
ghis pertinentes.
Com efeito, a partir do advento da Emenda Constitucional nº 19/98, os
do Poder Executivo, nos termos do art. 29, V, da Constituição Federal.
Com esteio na Carta Magna, na Constituição do Estado do Tocantins,
ada as disposições pertinentes estabelecidas na Lei Maior e, no mesmo
PE EGIPTO
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“O Legislativo mais perto de você”
também as condições para os parlamentares desempenharem suas
dades no atendimento aos anseios da população kennediense.
E de se considerar ainda que os valores propostos estão abaixo dos
dídios dos Deputados Estaduais na Legislatura. Ante o exposto, considerando

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