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norma nº 876/2022

Tipo LEI ORDINARIA
Número / Ano 876 / 2022
Date 2022-04-18
EmentaDispõe sobre a adequação da remuneração minima da Classe Docente do Quadro do Magistério da Educação Básica ao Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica e dá providências correlatas.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY — TO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EDUCAÇÃO
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Administração 2021-2024
LEI Nº 876/2022 DE 18 DE ABRIL DE 2022.
Dispõe sobre a adequação da remuneração mínima
da Classe Docente do Quadro do Magistério da
Educação Básica ao Piso Salarial Profissional
Nacional do Magistério Público da Educação Básica
e dá providências correlatas.
JOÃO BATISTA ALVES CAVALCANTE, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
PRESIDENTE KENNEDY ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e, eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Nenhum servidor integrante da Classe Docente do Quadro do
Magistério da Educação Básica, no âmbito da rede municipal de ensino do Município
de Presidente Kennedy, receberá remuneração inferior ao Piso Salarial Profissional
Nacional do Magistério Público da Educação Básica, fixado para o exercício de 2022
em R$ 3.845,63 (três mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e sessenta e três
centavos) para uma jornada de 40 horas, nos termos da Portaria nº 67, de 4 de
fevereiro de 2022 que homologa o Parecer nº 2/2022/CHEFIA/GAB/SEB/SEB, de 31
de janeiro de 2022, tudo em consonância com a Lei Federal nº 11.738, de 16 de
julho de 2008.
Art. 2º. Para fins de abrangência desta lei, considera-se integrante da classe
docente o profissional do magistério público da educação básica, estendendo-se
aqueles que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico
à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão,
orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades
escolares de educação básica, em suas diversas etapas e modalidades, com a
formação mínima determinada pela legislação federal de diretrizes e bases da
educação nacional.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a corrigir anualmente a
remuneração mínima do Profissional do Magistério Público da Educação Básica,
adequando-a ao Piso Salarial Nacional do Magistério definido pelo MEC, nos termos
do art. 5º da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, que regulamenta a
alínea “e” do inciso III do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Parágrafo único. O Poder Executivo editará, anualmente, Decreto dispondo
do valor do Piso Salarial Nacional do Magistério Público da Educação Básica, para
fins de aplicação do disposto no caput deste artigo e em observância a
disponibilidade orçamentária e a Lei de Responsabilidade Fiscal.
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“Compromisso com o desenvolvimento” &
Administração 2021-2024
Art. 4º. As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por
conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
Art. 5º. O Poder Executivo Municipal emitirá folha de pagamento
complementar de acordo com a disponibilidade orçamentária, referente às
diferenças salariais das competências de janeiro, fevereiro e março de 2022, até 31
de dezembro do presente exercício, nos casos em que se aplica esta lei, tendo em
vista o novo valor do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da
Educação Básica, que passou a viger a partir de 1º de janeiro de 2022.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser revista
a qualquer tempo, retroagindo os efeitos de sua aplicabilidade ao dia 1º de janeiro
de 2022, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy, 18 de abril de 2022.
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JOÃO BATISTA ALVES CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY —- TO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
“Compromisso com o desenvolvimento” é
Administração 2021-2024
MENSAGEM Nº 876/2022 DE 18 DE ABRIL DE 2022.
EXMO. SR. |
FÁBIO FELIX ARAÚJO DE SOUSA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL PRESIDENTE KENNEDYITO
NOBRES VEREADORES.
ASSUNTO: PROJETO DE LEI Nº 007/2022
Senhor Presidente, Nobres Vereadores,
Temos a honra de encaminhar a Vossa Excelência, o PROJETO DE LEI Nº
007/2022, que dispõe sobre a adequação da remuneração mínima da Classe
Docente do Quadro do Magistério da Educação Básica ao Piso Salarial
Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica e dá
providências correlatas.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo
Municipal a corrigir anualmente a remuneração mínima dos Professores integrantes
do Quadro do Magistério Municipal, a fim de adequá-la ao Piso Salarial Nacional do
Magistério definido pelo MEC, estabelecido pela Lei Federal nº 11.738/2008, em
cumprimento ao que determina a Constituição Federal, no art. 60, inciso III, alínea
“e”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Cumpre ressaltar que, conforme anunciado pelo MEC, o piso salarial do
magistério foi reajustado para R$ 3.845,63 (três mil, oitocentos e quarenta e cinco
reais e sessenta e três centavos) a partir de 1º de janeiro de 2022, para uma
jornada de 40 (quarenta) horas semanais.
Assim, como medida de valorização dos profissionais da Classe Docente do
Magistério Municipal, e por entendermos que a educação é primordial em uma
sociedade que almeja justiça e dignidade para o seu povo, submetemos o presente
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projeto de Lei à análise desta Egrégia Casa, o qual solicitamos que seja apreciado
em regime de urgência.
Certos das devidas providências e da aprovação da matéria pelos nobres
Vereadores desde já agradecemos.
Ao ensejo, apresentamos a Vossa Excelência e dignos pares nossos sinceros
protestos de grande apreço, elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Presidente Kennedy, 18 de abril de 2022
JOÃO BATISTA ALVES CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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