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norma nº 884/2022

Tipo LEI ORDINARIA
Número / Ano 884 / 2022
Date 2022-11-09
EmentaAltera a Lei nº 873/2022, que dispõe sobre a estrutura organizacional do Poder Executivo da Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy - TO; altera cargo de direção, chefia e assessoramento e dá outras providências.
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ESTADO DO TOCANTINS E. >
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE Prefeitura de,
KENNEDY ennec
GABINETE DO PREFEITO. ken edy
“Compromisso Com o Desenvolvimento” Ken com n neo
LEI Nº 884/2022 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022.
Altera a Lei nº 873/2022, que dispõe sobre a
estrutura organizacional do Poder Executivo da
Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy - TO;
altera cargo de direção, chefia e assessoramento e
dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Presidente Kennedy -TO, Estado do
Tocantins, APROVA e eu Prefeito Municipal, no uso de minhas atribuições legais
- conferidas pela Lei Orgânica do Município e Constituição Federal, SANCIONO a
seguinte Lei:
Art. 1º O cargo em comissão de Diretor de Atenção Básica previsto na Lei nº
873/2022, passa a ter a denominação de Coordenador de Unidade Básica de
Saúde, com as atribuições, vencimento e carga horária constantes nesta lei.
Art. 2º Dentre outras funções inerente ao cargo de fiscal de tributo o mesmo será
responsável por promover a integração e o vínculo entre as os profissionais das
equipes entre estes e os usuários; Conhecer e divulgar as normas e diretrizes
municipais, estaduais e nacionais que incidem sobre a Atenção Primária, de modo a
orientar a organização do processo de trabalho na Unidade de Saúde da Família
(USF), promovendo discussões com as equipes; Participar e orientar o processo de
territorialização e diagnóstico situacional, o planejamento e a programação das
ações das equipes, incluindo a organização da agenda das equipes; Monitorar e
avaliar, com os demais profissionais, os resultados produzidos pelas equipes,
propondo estratégias para o alcance de metas de saúde; Acompanhar, orientar e
monitorar os processos de trabalho das equipes que atuam na AB sob sua gerência;
Contribuir para a implementação de políticas, estratégias e programas de saúde;
Atuar na mediação de conflitos e resolução de problemas das equipes; Estimular e
realizar ações de promoção de segurança no trabalho, incluindo identificação,
notificação e resolução de problemas relacionados ao tema; Assegurar a adequada
alimentação de dados nos sistemas de informação da Atenção Primária vigente, por
parte dos profissionais, verificando sua consistência, estimulando a utilização para
análise e planejamento das ações e divulgando os resultados obtidos; Potencializar
a utilização de recursos físicos, tecnológicos e equipamentos existentes na Unidade
de Saúde da Família (USF) (como uso do Prontuário Eletrônico); Qualificar a gestão
da infraestrutura e dos insumos (manutenção, logística dos materiais, ambiência da
Unidade de Saúde da Família (USF), zelando pelo bom uso dos recursos e evitando
o desabastecimento; Representar o serviço sob sua gerência em todas as instâncias
necessárias e articular com demais atores da gestão e do território com vistas à
do
ESTADO DO TOCANTINS E >
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE Prefeitura de
KENNEDY presidente
GABINETE DO PREFEITO. k en nedy
“Compromisso Com o Desenvolvimento” SERETARENO UNA O DESENVOLIMENT
qualificação do trabalho e da atenção à saúde realizada na Unidade de Saúde da
Família (USF); Conhecer a Rede de Atenção à Saúde (RAS), participar e fomentar o
envolvimento dos profissionais na organização dos fluxos de usuários, com base em
protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, e apoiar o cuidado continuado
(referência e contrarreferência) entre equipes e pontos de atenção; Conhecer a rede
de serviços e equipamentos sociais do território e estimular a atuação intersetorial,
com atenção diferenciada para as vulnerabilidades existentes no território; Identificar
as necessidades de formação/qualificação dos profissionais em conjunto com a
equipe, visando melhorias no processo de trabalho, na qualidade e resolutividade da
atenção, e promover a Educação Permanente, seja mobilizando saberes na própria
Unidade de Saúde da Família (USF) ou com parceiros; Desenvolver gestão
participativa e estimular a participação dos profissionais e usuários em instâncias de
controle social; Tomar as providências cabíveis quanto a ocorrências que interfiram
no funcionamento da Unidade de Saúde; Exercer outras atribuições que lhe sejam
designadas pelo gestor, de acordo com suas competências.
Art. 3º O cargo exige nível de escolaridade Superior, carga horaria de 40 (quarenta)
horas semanais e fará jus ao vencimento de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos
reais).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL PRESIDENTE KENNEDY, aos 09
dias do mês de Novembro de 2022, 51º ano da criação de Presidente Kennedy.
João Batista Alves Cavalcante
Prefeito Municipal
ESTADO DO TOCANTINS E. >
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE Prefeitura de
KENNEDY presidente
GABINETE DO PREFEITO. k en nedy
“Compromisso Com o Desenvolvimento” COMPRDISSO COM O DESENVOLVIMENTO
MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA AO PROJETO D ELE Nº 016/2022
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Encaminhamos, para apreciação e deliberação dessa Casa, o Projeto de Lei
que trata da alteração de cargo em comissão da a estrutura organizacional do Poder
Executivo da Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy - TO, mais
especificamente aos cargos afetos a Saúde Pública Municipal.
A presente proposta busca substituir o cargo de Diretor de Atenção Básica
previsto na Lei nº 873/2022, pelo cargo de Coordenador de Unidade Básica de com
novas atribuições legais necessárias e denominação.
As alterações na estrutura organizacional do Município visam racionalizar e
desenvolver os setores públicos tornando-os mais eficientes e qualificar a
Administração Municipal.
Diante da projeção de aumento da demanda nas atividades da administração
e planejamento do município, bem como de planejamento de ações estratégicas
voltadas ao desenvolvimento municipal na área da saúde, estamos encaminhando a
presente lei com a substituição do cargo e suas atribuições.
Diante do exposto, contando com a atenção de Vossas Excelências no trato
dos assuntos de interesse público, encaminhamos o presente Projeto de Lei para a
deliberação dessa Casa Legislativa.
João Batista Alves Cavalcante
Prefeito Municipal
Diário Of
DO MUNICIPIO
ESTADO DO O TOCANTIN!
CANTINS, QUINTA-FEIRA, 17 DE N
BRO DE E 2022- Nº 356
PRESIDENTE KEI o
ATOS DO PODER EXECUTIVO ..........secaseeseesseraeeros 1
LEI Nº 880/2022 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022....1
LEI Nº. 881/2022 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022... 7
LEI Nº 882 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022............ 12
LEI Nº 883 /2022, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022 14
LEI Nº 884/2022 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022.. 16
LEI Nº 885/2022 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022., 17
PORTARIA Nº 548/2022, DE 08 DE NOVEMBRO DE
20DD us «18
— PORTARIA DE DIARIA Nº 551/2022 DE 16 DE JUNHO
DE 2022... ceerereeeermeereerereneacenessceemeanenrantes 19
PORTARIA DE DIARIA Nº 552/2022 DE 16 DE
NOVEMBRO DE 2022.............0nusseneererecereeeemenereees 19
PORTARIA DE DIARIA Nº 553/2022 DE 16 DE
NOVEMBRO DE 2022.............eueeemeeeeeeeceeesenrenenees 20
PORTARIA DE DIARIA Nº 554/2022 DE 16 DE
NOVEMBRO DE 2022.............serenereeesereeeemeeereras 20
LICITAÇÃO, CONTRATOS E CONVÊNIOS.............. 21
EXTRATO DO CONTRATO Nº 53/2022 - DISPENSA DE
LICITAÇÃO Nº 49/2022..........imereeeenseesemeneareneenenes Pl
ATOS DO PODER EXECUTIVO
LEI Nº 880/2022 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022
SA
"Dispõe sobre as Diretrizes Gerais para a
elaboração da Lei Orçamentária de 2023 (Ano
Referência de 2022) e dá outras
JOÃO BATISTA ALVES CAVALCANTE
Preteito Municipal
providências. "
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY -
TO, no interesse superior e predominante do
Município e em cumprimento ao Mandamento
Constitucional, estabelecido no 82º do Art. 165 da
Constituição Federal, em combinação com a Lei
Complementar nº 101/2000 de 04/05/2000, faz
saber a todos os habitantes do Município que à
câmara Municipal APROVA e ele SANCIONA a
seguinte Lei:
CAPÍTULO |
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Observar-se-ão, quando da feitura
da Lei, de meios a viger a partir da data de sua
publicação e para todo o exercício financeiro, as
Diretrizes orçamentárias estatuídas na presente Lei,
por mandamento do 82º do Art. 165 da Constituição
da República, bem assim da Lei Orgânica do
Município, em combinação com a Lei Complementar
nº 101/2000, que estabelece normas de finanças
públicas voltadas para à responsabilidade na gestão
fiscal, compreendendo:
| - Orientação à elaboração da Lei
Orçamentária;
| - Diretrizes das Receitas; e
WII - Diretrizes das Despesas;
Parágrafo Único - As estimativas das receitas
e das despesas do Município, sua Administração
Direta, obedecerão aos ditames contidos nas
Constituições da República, do Estado do Tocantins,
na Lei Complementar nº 101/2000, na Lei Orgânica
do Município, na Lei Federal n.º 4.320/64 e
alterações posteriores, inclusive as normatizações
emanadas do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
e, ainda, aos princípios contábeis geralmente
aceitos.
MUNICIPIO DE Assinado de forma digital por
PRESIDENTE MUNICIPIO DE PRESIDENTE
KENNEDY:01785492000130
KENNEDY:017854920001 pados: 2022.11.17 17:42:01
30 -0300'
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP Nº 2.200-2 DE 24/08/2001,
QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL.
L ELETRÔNICO No 356
públicos do Município de Presidente
Kennedy-TO, creditados ao Fundo
Municipal de Saúde, revertidos
exclusivamente para o Serviço Municipal de
Vigilância Sanitária e sob o controle social
do Conselho Municipal de Saúde.
8 3º - Os estabelecimentos integrantes da
administração pública ou por ela
instituídos, sujeitos às ações de vigilância
sanitária, estão isentos do recolhimento da
Taxa de Vigilância Sanitária prevista neste
artigo, porém, para que funcionem,
devem cumprir as exigências contidas nas
normas legais e regulamentares, além das
— Artinentes às instalações, aos
equipamentos e à aparelhagem adequados
e à assistência e responsabilidade técnicas.
Art. 7º - Os estabelecimentos sujeitos às
ações de vigilância sanitária não poderão
funcionar sem que sejam atendidas
cumulativamente as seguintes exigências:
| — apresentação de toda a documentação
inerente à atividade a ser desenvolvida,
para fins de cadastramento;
1 — recolhimento do respectivo valor da
Taxa de Vigilância Sanitária; IH. —
realização de inspeção sanitária com
parecer favorável da equipe municipal de
““igilância sanitária; e
+ — emissão da Licença Sanitária.
Art. 8º - Na ausência de norma
municipal que disponha sobre infrações
sanitárias e penalidades, bem como
instauração do devido processo
administrativo sanitário, as autoridades
sanitárias previstas no art. 4º da presente
lei deverão utilizar de maneira
suplementar a legislação estadual e/ou
federal cabível à espécie.
Art. 9º - As despesas com a execução
desta lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
ANO V - PRESIDENTE KENNEDY DO TOCANTINS, QUINTA-FEIRA, 17 DE NOVEMBRO DE 2022
Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal Presidente Kennedy,
aos 09 dias do mês de novembro de 2022, 51º ano
da criação de Presidente Kennedy.
João Batista Alves Cavalcante
Prefeito Municipal
LEI Nº 884/2022 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022
Altera q Lei nº 873/2022, que dispõe sobre a
estrutura organizacional do Poder Executivo
da Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy
- TO; altera cargo de direção, chefia e
assessoramento e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Presidente
Kennedy -TO, Estado do Tocantins, APROVA e eu
Prefeito Municipal, no uso de minhas atribuições
legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e
Constituição Federal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º O cargo em comissão de Diretor de Atenção
Básica previsto na Lei nº 873/2022, passa a ter a
denominação de Coordenador de Unidade Básica de
Saúde, com as atribuições, vencimento e carga
horária constantes nesta lei.
Art. 2º Dentre outras funções inerente ao cargo de
fiscal de tributo o mesmo será responsável por
promover a integração e o vínculo entre as os
profissionais das equipes entre estes e os usuários;
Conhecer e divulgar as normas e diretrizes
municipais, estaduais e nacionais que incidem sobre
a Atenção Primária, de modo a orientar a
organização do processo de trabalho na Unidade de
Saúde da Família (USF), promovendo discussões com
as equipes; Participar e orientar o processo de
territorialização e diagnóstico situacional, o
planejamento e a programação das ações das
equipes, incluindo a organização da agenda das
equipes; Monitorar e avaliar, com os demais
profissionais, os resultados produzidos pelas
equipes, propondo estratégias para o alcance de
metas de saúde; Acompanhar, orientar e monitorar
os processos de trabalho das equipes que atuam na
AB sob sua gerência; Contribuir para a
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP Nº 2.200-2 DE 24/08/2001,
QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL.
O OFICIAL ELE
Pr NTE KENNEL
DE PRESIDE
implementação de políticas, estratégias e
programas de saúde; Atuar na mediação de
conflitos e resolução de problemas das equipes;
Estimular e realizar ações de promoção de
segurança no trabalho, incluindo identificação,
notificação e resolução de problemas relacionados
ao tema; Assegurar a adequada alimentação de
dados nos sistemas de informação da Atenção
Primária vigente, por parte dos profissionais,
verificando sua consistência, estimulando a
utilização para análise e planejamento das ações e
divulgando os resultados obtidos; Potencializar a
utilização de recursos físicos, tecnológicos e
equipamentos existentes na Unidade de Saúde da
Família (USF) (como uso do Prontuário Eletrônico);
salificar a gestão da infraestrutura e dos insumos
“Tmanutenção, logística dos materiais, ambiência da
Unidade de Saúde da Família (USF), zelando pelo
bom uso dos recursos e evitando o
desabastecimento; Representar o serviço sob sua
gerência em todas as instâncias necessárias e
articular com demais atores da gestão e do território
com vistas à qualificação do trabalho e da atenção à
saúde realizada na Unidade de Saúde da Família
(USF); Conhecer a Rede de Atenção à Saúde (RAS),
participar e fomentar o envolvimento dos
profissionais na organização dos fluxos de usuários,
com base em protocolos, diretrizes clínicas e
terapêuticas, e apoiar o cuidado continuado
(referência e contrarreferência) entre equipes e
nontos de atenção; Conhecer a rede de serviços e
“—quipamentos sociais do território e estimular a
atuação intersetorial, com atenção diferenciada
para as vulnerabilidades existentes no território;
Identificar as necessidades de
formação/qualificação dos profissionais em
conjunto com a equipe, visando melhorias no
processo de trabalho, na qualidade e resolutividade
da atenção, e promover a Educação Permanente,
seja mobilizando saberes na própria Unidade de
Saúde da Família (USF) ou com parceiros;
Desenvolver gestão participativa e estimular a
participação dos profissionais e usuários em
instâncias de controle social; Tomar as providências
cabíveis quanto a ocorrências que interfiram no
funcionamento da Unidade de Saúde; Exercer
outras atribuições que lhe sejam designadas pelo
gestor, de acordo com suas competências.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP Nº 2.200-2 DE 24/08/2001,
QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL
ANO - PRESIDENTE KENNEDY DO TOCANTINS, QUINTA-FEIRA, 17 DE NOVEMBRO DE 2022.
Art. 3º O cargo exige nível de escolaridade Superior,
carga horaria de 40 (quarenta) horas semanais e fará
jus ao vencimento de R$ 2.600,00 (dois mil e
seiscentos reais).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL PRESIDENTE
KENNEDY, aos 09 dias do mês de Novembro de
2022, 51º ano da criação de Presidente Kennedy.
João Batista Alves Cavalcante
Prefeito Municipal
LEI Nº 885/2022 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
PROMOVER LEILÃO PARA ALIENAR
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS INSERVIVEIS,
DE PROPRIEDADE DO MUNICIPIO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY
DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica do Município e
Constituição Federal, FAZ SABER que a Câmara
Municipal de Vereadores APROVOU e é sancionada
a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado O Poder Executivo Municipal
a alienar, mediante leilão, observado o
procedimento previsto na [Lei Federal no
8.666/1993, de 21 de junho de 1993 e demais
disposições pertinentes à matéria, os veículos,
máquinas e equipamentos que não mais atendem às
necessidades do Municipio, listados no Anexo
único.
Art. 28. A venda de que trata o artigo 1º desta lei,
será exclusivamente à vista.
Parágrafo único. A retirada do bem da garagem
municipal pelo arrematante ou local onde se
encontre, somente poderá ser permitida após a
quitação total do lance e comissão do leiloeiro, sob
pena de responsabilidade do agente público que
liberar sem a devida comprovação.

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