| Tipo | LEI ORDINARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 884 / 2022 |
| Date | 2022-11-09 |
| Ementa | Altera a Lei nº 873/2022, que dispõe sobre a estrutura organizacional do Poder Executivo da Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy - TO; altera cargo de direção, chefia e assessoramento e dá outras providências. |
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ESTADO DO TOCANTINS E. > PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE Prefeitura de, KENNEDY ennec GABINETE DO PREFEITO. ken edy “Compromisso Com o Desenvolvimento” Ken com n neo LEI Nº 884/2022 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022. Altera a Lei nº 873/2022, que dispõe sobre a estrutura organizacional do Poder Executivo da Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy - TO; altera cargo de direção, chefia e assessoramento e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Presidente Kennedy -TO, Estado do Tocantins, APROVA e eu Prefeito Municipal, no uso de minhas atribuições legais - conferidas pela Lei Orgânica do Município e Constituição Federal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º O cargo em comissão de Diretor de Atenção Básica previsto na Lei nº 873/2022, passa a ter a denominação de Coordenador de Unidade Básica de Saúde, com as atribuições, vencimento e carga horária constantes nesta lei. Art. 2º Dentre outras funções inerente ao cargo de fiscal de tributo o mesmo será responsável por promover a integração e o vínculo entre as os profissionais das equipes entre estes e os usuários; Conhecer e divulgar as normas e diretrizes municipais, estaduais e nacionais que incidem sobre a Atenção Primária, de modo a orientar a organização do processo de trabalho na Unidade de Saúde da Família (USF), promovendo discussões com as equipes; Participar e orientar o processo de territorialização e diagnóstico situacional, o planejamento e a programação das ações das equipes, incluindo a organização da agenda das equipes; Monitorar e avaliar, com os demais profissionais, os resultados produzidos pelas equipes, propondo estratégias para o alcance de metas de saúde; Acompanhar, orientar e monitorar os processos de trabalho das equipes que atuam na AB sob sua gerência; Contribuir para a implementação de políticas, estratégias e programas de saúde; Atuar na mediação de conflitos e resolução de problemas das equipes; Estimular e realizar ações de promoção de segurança no trabalho, incluindo identificação, notificação e resolução de problemas relacionados ao tema; Assegurar a adequada alimentação de dados nos sistemas de informação da Atenção Primária vigente, por parte dos profissionais, verificando sua consistência, estimulando a utilização para análise e planejamento das ações e divulgando os resultados obtidos; Potencializar a utilização de recursos físicos, tecnológicos e equipamentos existentes na Unidade de Saúde da Família (USF) (como uso do Prontuário Eletrônico); Qualificar a gestão da infraestrutura e dos insumos (manutenção, logística dos materiais, ambiência da Unidade de Saúde da Família (USF), zelando pelo bom uso dos recursos e evitando o desabastecimento; Representar o serviço sob sua gerência em todas as instâncias necessárias e articular com demais atores da gestão e do território com vistas à do ESTADO DO TOCANTINS E > PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE Prefeitura de KENNEDY presidente GABINETE DO PREFEITO. k en nedy “Compromisso Com o Desenvolvimento” SERETARENO UNA O DESENVOLIMENT qualificação do trabalho e da atenção à saúde realizada na Unidade de Saúde da Família (USF); Conhecer a Rede de Atenção à Saúde (RAS), participar e fomentar o envolvimento dos profissionais na organização dos fluxos de usuários, com base em protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, e apoiar o cuidado continuado (referência e contrarreferência) entre equipes e pontos de atenção; Conhecer a rede de serviços e equipamentos sociais do território e estimular a atuação intersetorial, com atenção diferenciada para as vulnerabilidades existentes no território; Identificar as necessidades de formação/qualificação dos profissionais em conjunto com a equipe, visando melhorias no processo de trabalho, na qualidade e resolutividade da atenção, e promover a Educação Permanente, seja mobilizando saberes na própria Unidade de Saúde da Família (USF) ou com parceiros; Desenvolver gestão participativa e estimular a participação dos profissionais e usuários em instâncias de controle social; Tomar as providências cabíveis quanto a ocorrências que interfiram no funcionamento da Unidade de Saúde; Exercer outras atribuições que lhe sejam designadas pelo gestor, de acordo com suas competências. Art. 3º O cargo exige nível de escolaridade Superior, carga horaria de 40 (quarenta) horas semanais e fará jus ao vencimento de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais). Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL PRESIDENTE KENNEDY, aos 09 dias do mês de Novembro de 2022, 51º ano da criação de Presidente Kennedy. João Batista Alves Cavalcante Prefeito Municipal ESTADO DO TOCANTINS E. > PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE Prefeitura de KENNEDY presidente GABINETE DO PREFEITO. k en nedy “Compromisso Com o Desenvolvimento” COMPRDISSO COM O DESENVOLVIMENTO MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA AO PROJETO D ELE Nº 016/2022 Senhor Presidente, Senhores Vereadores. Encaminhamos, para apreciação e deliberação dessa Casa, o Projeto de Lei que trata da alteração de cargo em comissão da a estrutura organizacional do Poder Executivo da Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy - TO, mais especificamente aos cargos afetos a Saúde Pública Municipal. A presente proposta busca substituir o cargo de Diretor de Atenção Básica previsto na Lei nº 873/2022, pelo cargo de Coordenador de Unidade Básica de com novas atribuições legais necessárias e denominação. As alterações na estrutura organizacional do Município visam racionalizar e desenvolver os setores públicos tornando-os mais eficientes e qualificar a Administração Municipal. Diante da projeção de aumento da demanda nas atividades da administração e planejamento do município, bem como de planejamento de ações estratégicas voltadas ao desenvolvimento municipal na área da saúde, estamos encaminhando a presente lei com a substituição do cargo e suas atribuições. Diante do exposto, contando com a atenção de Vossas Excelências no trato dos assuntos de interesse público, encaminhamos o presente Projeto de Lei para a deliberação dessa Casa Legislativa. João Batista Alves Cavalcante Prefeito Municipal Diário Of DO MUNICIPIO ESTADO DO O TOCANTIN! CANTINS, QUINTA-FEIRA, 17 DE N BRO DE E 2022- Nº 356 PRESIDENTE KEI o ATOS DO PODER EXECUTIVO ..........secaseeseesseraeeros 1 LEI Nº 880/2022 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022....1 LEI Nº. 881/2022 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022... 7 LEI Nº 882 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022............ 12 LEI Nº 883 /2022, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022 14 LEI Nº 884/2022 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022.. 16 LEI Nº 885/2022 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022., 17 PORTARIA Nº 548/2022, DE 08 DE NOVEMBRO DE 20DD us «18 — PORTARIA DE DIARIA Nº 551/2022 DE 16 DE JUNHO DE 2022... ceerereeeermeereerereneacenessceemeanenrantes 19 PORTARIA DE DIARIA Nº 552/2022 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022.............0nusseneererecereeeemenereees 19 PORTARIA DE DIARIA Nº 553/2022 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022.............eueeemeeeeeeeceeesenrenenees 20 PORTARIA DE DIARIA Nº 554/2022 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022.............serenereeesereeeemeeereras 20 LICITAÇÃO, CONTRATOS E CONVÊNIOS.............. 21 EXTRATO DO CONTRATO Nº 53/2022 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 49/2022..........imereeeenseesemeneareneenenes Pl ATOS DO PODER EXECUTIVO LEI Nº 880/2022 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022 SA "Dispõe sobre as Diretrizes Gerais para a elaboração da Lei Orçamentária de 2023 (Ano Referência de 2022) e dá outras JOÃO BATISTA ALVES CAVALCANTE Preteito Municipal providências. " O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY - TO, no interesse superior e predominante do Município e em cumprimento ao Mandamento Constitucional, estabelecido no 82º do Art. 165 da Constituição Federal, em combinação com a Lei Complementar nº 101/2000 de 04/05/2000, faz saber a todos os habitantes do Município que à câmara Municipal APROVA e ele SANCIONA a seguinte Lei: CAPÍTULO | DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Observar-se-ão, quando da feitura da Lei, de meios a viger a partir da data de sua publicação e para todo o exercício financeiro, as Diretrizes orçamentárias estatuídas na presente Lei, por mandamento do 82º do Art. 165 da Constituição da República, bem assim da Lei Orgânica do Município, em combinação com a Lei Complementar nº 101/2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para à responsabilidade na gestão fiscal, compreendendo: | - Orientação à elaboração da Lei Orçamentária; | - Diretrizes das Receitas; e WII - Diretrizes das Despesas; Parágrafo Único - As estimativas das receitas e das despesas do Município, sua Administração Direta, obedecerão aos ditames contidos nas Constituições da República, do Estado do Tocantins, na Lei Complementar nº 101/2000, na Lei Orgânica do Município, na Lei Federal n.º 4.320/64 e alterações posteriores, inclusive as normatizações emanadas do Egrégio Tribunal de Contas do Estado e, ainda, aos princípios contábeis geralmente aceitos. MUNICIPIO DE Assinado de forma digital por PRESIDENTE MUNICIPIO DE PRESIDENTE KENNEDY:01785492000130 KENNEDY:017854920001 pados: 2022.11.17 17:42:01 30 -0300' DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP Nº 2.200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL. L ELETRÔNICO No 356 públicos do Município de Presidente Kennedy-TO, creditados ao Fundo Municipal de Saúde, revertidos exclusivamente para o Serviço Municipal de Vigilância Sanitária e sob o controle social do Conselho Municipal de Saúde. 8 3º - Os estabelecimentos integrantes da administração pública ou por ela instituídos, sujeitos às ações de vigilância sanitária, estão isentos do recolhimento da Taxa de Vigilância Sanitária prevista neste artigo, porém, para que funcionem, devem cumprir as exigências contidas nas normas legais e regulamentares, além das — Artinentes às instalações, aos equipamentos e à aparelhagem adequados e à assistência e responsabilidade técnicas. Art. 7º - Os estabelecimentos sujeitos às ações de vigilância sanitária não poderão funcionar sem que sejam atendidas cumulativamente as seguintes exigências: | — apresentação de toda a documentação inerente à atividade a ser desenvolvida, para fins de cadastramento; 1 — recolhimento do respectivo valor da Taxa de Vigilância Sanitária; IH. — realização de inspeção sanitária com parecer favorável da equipe municipal de ““igilância sanitária; e + — emissão da Licença Sanitária. Art. 8º - Na ausência de norma municipal que disponha sobre infrações sanitárias e penalidades, bem como instauração do devido processo administrativo sanitário, as autoridades sanitárias previstas no art. 4º da presente lei deverão utilizar de maneira suplementar a legislação estadual e/ou federal cabível à espécie. Art. 9º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. ANO V - PRESIDENTE KENNEDY DO TOCANTINS, QUINTA-FEIRA, 17 DE NOVEMBRO DE 2022 Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal Presidente Kennedy, aos 09 dias do mês de novembro de 2022, 51º ano da criação de Presidente Kennedy. João Batista Alves Cavalcante Prefeito Municipal LEI Nº 884/2022 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022 Altera q Lei nº 873/2022, que dispõe sobre a estrutura organizacional do Poder Executivo da Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy - TO; altera cargo de direção, chefia e assessoramento e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Presidente Kennedy -TO, Estado do Tocantins, APROVA e eu Prefeito Municipal, no uso de minhas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e Constituição Federal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º O cargo em comissão de Diretor de Atenção Básica previsto na Lei nº 873/2022, passa a ter a denominação de Coordenador de Unidade Básica de Saúde, com as atribuições, vencimento e carga horária constantes nesta lei. Art. 2º Dentre outras funções inerente ao cargo de fiscal de tributo o mesmo será responsável por promover a integração e o vínculo entre as os profissionais das equipes entre estes e os usuários; Conhecer e divulgar as normas e diretrizes municipais, estaduais e nacionais que incidem sobre a Atenção Primária, de modo a orientar a organização do processo de trabalho na Unidade de Saúde da Família (USF), promovendo discussões com as equipes; Participar e orientar o processo de territorialização e diagnóstico situacional, o planejamento e a programação das ações das equipes, incluindo a organização da agenda das equipes; Monitorar e avaliar, com os demais profissionais, os resultados produzidos pelas equipes, propondo estratégias para o alcance de metas de saúde; Acompanhar, orientar e monitorar os processos de trabalho das equipes que atuam na AB sob sua gerência; Contribuir para a DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP Nº 2.200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL. O OFICIAL ELE Pr NTE KENNEL DE PRESIDE implementação de políticas, estratégias e programas de saúde; Atuar na mediação de conflitos e resolução de problemas das equipes; Estimular e realizar ações de promoção de segurança no trabalho, incluindo identificação, notificação e resolução de problemas relacionados ao tema; Assegurar a adequada alimentação de dados nos sistemas de informação da Atenção Primária vigente, por parte dos profissionais, verificando sua consistência, estimulando a utilização para análise e planejamento das ações e divulgando os resultados obtidos; Potencializar a utilização de recursos físicos, tecnológicos e equipamentos existentes na Unidade de Saúde da Família (USF) (como uso do Prontuário Eletrônico); salificar a gestão da infraestrutura e dos insumos “Tmanutenção, logística dos materiais, ambiência da Unidade de Saúde da Família (USF), zelando pelo bom uso dos recursos e evitando o desabastecimento; Representar o serviço sob sua gerência em todas as instâncias necessárias e articular com demais atores da gestão e do território com vistas à qualificação do trabalho e da atenção à saúde realizada na Unidade de Saúde da Família (USF); Conhecer a Rede de Atenção à Saúde (RAS), participar e fomentar o envolvimento dos profissionais na organização dos fluxos de usuários, com base em protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, e apoiar o cuidado continuado (referência e contrarreferência) entre equipes e nontos de atenção; Conhecer a rede de serviços e “—quipamentos sociais do território e estimular a atuação intersetorial, com atenção diferenciada para as vulnerabilidades existentes no território; Identificar as necessidades de formação/qualificação dos profissionais em conjunto com a equipe, visando melhorias no processo de trabalho, na qualidade e resolutividade da atenção, e promover a Educação Permanente, seja mobilizando saberes na própria Unidade de Saúde da Família (USF) ou com parceiros; Desenvolver gestão participativa e estimular a participação dos profissionais e usuários em instâncias de controle social; Tomar as providências cabíveis quanto a ocorrências que interfiram no funcionamento da Unidade de Saúde; Exercer outras atribuições que lhe sejam designadas pelo gestor, de acordo com suas competências. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP Nº 2.200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL ANO - PRESIDENTE KENNEDY DO TOCANTINS, QUINTA-FEIRA, 17 DE NOVEMBRO DE 2022. Art. 3º O cargo exige nível de escolaridade Superior, carga horaria de 40 (quarenta) horas semanais e fará jus ao vencimento de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais). Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL PRESIDENTE KENNEDY, aos 09 dias do mês de Novembro de 2022, 51º ano da criação de Presidente Kennedy. João Batista Alves Cavalcante Prefeito Municipal LEI Nº 885/2022 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER LEILÃO PARA ALIENAR MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS INSERVIVEIS, DE PROPRIEDADE DO MUNICIPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e Constituição Federal, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores APROVOU e é sancionada a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizado O Poder Executivo Municipal a alienar, mediante leilão, observado o procedimento previsto na [Lei Federal no 8.666/1993, de 21 de junho de 1993 e demais disposições pertinentes à matéria, os veículos, máquinas e equipamentos que não mais atendem às necessidades do Municipio, listados no Anexo único. Art. 28. A venda de que trata o artigo 1º desta lei, será exclusivamente à vista. Parágrafo único. A retirada do bem da garagem municipal pelo arrematante ou local onde se encontre, somente poderá ser permitida após a quitação total do lance e comissão do leiloeiro, sob pena de responsabilidade do agente público que liberar sem a devida comprovação.