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norma nº 885/2022

Tipo LEI ORDINARIA
Número / Ano 885 / 2022
Date 2022-11-25
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER LEILÃO PARA ALIENAR MAQUINAS E EQUIPAMENTOS INSERVIVEIS, DE PROPRIEDADE DO MUNICIPIO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS."
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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY Prefeituráde
GABINETE DO PREFEITO. Presidente
“Compromisso Com o Desenvolvimento” Es n n e y
COMPROMISSO COM O DESENVOLVIMENT(
LEI Nº 885/2022 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER LEILÃO
PARA ALIENAR MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
INSERVIVEIS, DE PROPRIEDADE DO MUNICIPIO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY DO TOCANTINS, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e Constituição
Federal, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores APROVOU e é
sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado O Poder Executivo Municipal a alienar, mediante leilão,
observado o procedimento previsto na Lei Federal no 8.666/1993, de 21 de junho de
1993 e demais disposições pertinentes à matéria, os veículos, máquinas e
equipamentos que não mais atendem às necessidades do Município, listados no
Anexo único.
Art. 2º. A venda de que trata o artigo 1º desta lei, será exclusivamente à vista.
Parágrafo único. A retirada do bem da garagem municipal pelo arrematante ou local
onde se encontre, somente poderá ser permitida após a quitação total do lance e
comissão do leiloeiro, sob pena de responsabilidade do agente público que liberar
sem a devida comprovação.
Art. 3º. Os bens constantes da relação do Anexo único desta lei, serão avaliados
previamente pelo leiloeiro público oficial designado ou por comissão formada por três
servidores públicos nomeada por portaria, deverá a avaliação do bem observar, o
valor de mercado a depreciação contábil, estado de conservação atual, histórico de
manutenção entre outros.
Praça Antônio dos Santos Sobrinho, nº 1242 - Centro Gestão 2021-2024
à CEP: 77.745-000 — Presidente Kennedy — TO
7/8 Fone: 63 3467 1160
Email: prefeitura)presidentekennedy.to.gov.br
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY ES Ra
GABINETE DO PREFEITO. ke esidente
“Compromisso Com o Desenvolvimento” & n n & y
COMPROMISSO COM O DESENVOLVIMENTE
Art. 4º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à alienação dos
bens constantes do Anexo único desta lei, pelo maior lance, igual ou superior ao
valor da avaliação, assim como a suspender a venda, se o julgar conveniente.
Art. 5º. Os valores arrecadados deverão ser depositados em conta em nome da
Prefeitura de Presidente Kennedy.
$1 — Os valores arrecadados com a alienação dos bens serão destinados para
construção de unidade habitacional urbana. Sendo os mesmos depositados em
E Conta Corrente nº 37.101-7 Agencia 2094x Banco do Brasil.
Art. 6º. Fica autorizada a designação de Leiloeiro Púbico Oficial devidamente
inscrito na Junta Comercial do Tocantins para o fiel cumprimento da presente Lei.
$1 — A remuneração do Leiloeiro designado será feita exclusivamente pelo
arrematante, não cabendo ao Poder Executivo qualquer despesa remuneratória dos
serviços prestados pelo leiloeiro.
Art. 15º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal Presidente Kennedy, Estado do Tocantins, aos
09 dias do mês de Novembro de 2022, 51º ano da criação de Presidente Kennedy.
(
João Alves Cavalcante
Prefeito Municipal
Praça Antônio dos Santos Sobrinho, nº 1242 — Centro Gestão 2021-2024
ia CEP: 77.745-000 — Presidente Kennedy — TO
Fone: 63 3467 1160
Email: prefeitura presidentekennedy.to.gov.br
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY
GABINETE DO PREFEITO.
“Compromisso Com o Desenvolvimento”
Anexo único:
Prefeitura de, tis
president
kenne
Especificar os bens, marca, modelo, características, (sucata o circulação quando for
o caso)
Nº DESCRIÇÃO DO BEM SITUAÇÃO
01 | Veiculo - marca/modelo: Iveco citiclas 70c17 Sucata
02 | Veiculo — marca/modelo: Iveco citiclas 70c17 Sucata
03 | Veiculo — marca/modelo: Iveco citiclas 70c17 Sucata
04 | FIAT — Doblo 10/11 placa MXF9844,motor desmontado | Sucata
05 | Trator New Holland TT4030, parcialmente desmontado | Veiculo Agricola
ano 2013
06 | Carreta agricola4000kg serie 60589 Bom estado falta
engate
07 | Puverizador IMEP — IM 400 LITROS Regular estado
08 | Plantadeira e adubadora kohler 4 linhas Bom estado
09 | Grade aradora piccin garc | Bom
10 | Roçadeira Hidraulica Bom
11 | Roçadeira Hidraulica Bom
12 | Roçadeira Hidraulica Bom
13 | Renault kangoo 13/14 branca placa OLN 2379 | Sucata
14 | Sucata parati gol e Kombi Sucata
Praça Antônio dos Santos Sobrinho, nº 1242 - Centro Gestão 2021-2024
CEP: 77.745-000 — Presidente Kennedy — TO
Fone: 63 3467 1160
Email: prefeitura(dpresidentekennedy.to.gov.br
Diário Ofic
DO MUNICÍPIO DE PRESIDENT
ANO V- PRESI
/ SUMÁRIO
ATOS DO PODER EXECUTIVO
LEI Nº 880/2022 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022....1
LEI Nº. 881/2022 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022...7
LEI Nº 882 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022 osesssersadZ
LEI Nº 883 /2022, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022 14
LEI Nº 884/2022 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022.. 16
LEI Nº 885/2022 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022..17
PORTARIA Nº 548/2022, DE 08 DE NOVEMBRO DE
PORTARIA DE DIARIA Nº 551/2022 DE 16 DE JUNHO
DE 2022 ao
PORTARIA DE DIARIA Nº
NOVEMBRO DE 2022.
PORTARIA DE DIARIA Nº
NOVEMBRO DE 2022............ecimaeceneseneseeeseceeercremeo
PORTARIA DE DIARIA Nº
NOVEMBRO DE 2022
LICITAÇÃO, CONTRATOS E CONVÊNIOS... .... 21
EXTRATO DO CONTRATO Nº S3/2022 - DISPENSA DE
LICITAÇÃO Nº 49/2022.....
j ATOS DO PODER EXECUTIVO
LEI Nº 880/2022 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022
A
“Dispõe sobre as Diretrizes Gerais para à
elaboração da Lei Orçamentária de 2023 (Ano
Referência de 2022) e dá outras
JGÃO BATISTA ALVES CAVALCANTE
Prefeito Iutvcipa)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP Nº 2 200-2 DE 24/08/2001,
QUE INSTITUI & INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIi
jal Eletronic
DENTE KENNEDY DO TOCANTINS, QUINTA-FEIRA, 17 DE NOVEMBRO DE 2022- Nº 356
PODER EXECUTIVO
E KENNEDY DO TOCANTINS
LEI MUNICIPAL Nº 243, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2018
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY -
TO, no interesse superior e predominante do
Município e em cumprimento ao Mandamento
Constitucional, estabelecido no 52º do Art. 165 da
Constituição Federal, em combinação com a Lei
Complementar nº 101/2000 de 04/05/2000, faz
saber a todos os habitantes do Município que a
câmara Municipal APROVA e ele SANCIONA a
seguinte Lei:
CAPÍTULO!
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Observar-se-ão, quando da feitura
da Lei, de meios a viger a partir da data de sua
publicação e para todo o exercício financeiro, as
Diretrizes orçamentárias estatuídas na presente Lei,
por mandamento do 82º do Art. 165 da Constituição
da República, bem assim da Lei Orgânica do
Município, em combinação com a Lei Complementar
nº 101/2000, que estabelece normas de finanças
públicas voltadas para a responsabilidade na gestão
fiscal, compreendendo:
| Orientação
Orçamentária;
à elaboração da Lei
1 - Diretrizes das Receitas; e
Hl - Diretrizes das Despesas;
Parágrafo Único - As estimativas das receitas
e das despesas do Município, sua Administração
Direta, obedecerão aos ditames contidos nas
Constituições da República, do Estado do Tocantins,
na Lei Complementar nº 101/2000, na Lei Orgânica
do Município, na Lei Federal n.º 4,320/64 e
alterações posteriores, inclusive as normatizações
emanadas do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
e, ainda, aos princípios contábeis geralmente
aceitos.
MUNICIPIO DE Assinado de forma digital por
PRESIDENTE MUNICIPIO DE PRESIDENTE
KENNEDY:01785492000130
KENNEDY:017854920001 Dados: 2022.11.17 17:42:01
30 -0300'
implementação de políticas, estratégias e
programas de saúde; Atuar na mediação de
conflitos e resolução de problemas das equipes;
Estimular e realizar ações de promoção de
segurança no trabalho, incluindo identificação,
notificação e resolução de problemas relacionados
ao tema; Assegurar a adequada alimentação de
dados nos sistemas de informação da Atenção
Primária vigente, por parte dos profissionais,
verificando sua consistência, estimulando a
utilização para análise e planejamento das ações e
divulgando os resultados obtidos; Potencializar a
utilização de recursos físicos, tecnológicos e
equipamentos existentes na Unidade de Saúde da
Família (USF) (como uso do Prontuário Eletrônico);
“ aalificar a gestão da infraestrutura e dos insumos
(manutenção, logística dos materiais, ambiência da
Unidade de Saúde da Família (USF), zelando pelo
bom uso dos recursos e evitando O
desabastecimento; Representar o serviço sob sua
gerência em todas as instâncias necessárias e
articular com demais atores da gestão e do território
com vistas à qualificação do trabalho e da atenção à
saúde realizada na Unidade de Saúde da Família
(USF); Conhecer a Rede de Atenção à Saúde (RAS),
participar e fomentar o envolvimento dos
profissionais na organização dos fluxos de usuários,
com base em protocolos, diretrizes clínicas e
terapêuticas, e apoiar o cuidado continuado
(referência e contrarreferência) entre equipes e
— ontos de atenção; Conhecer a rede de serviços e
“equipamentos sociais do território e estimular a
atuação intersetorial, com atenção diferenciada
para as vulnerabilidades existentes no território;
Identificar as necessidades de
formação/qualificação dos profissionais em
conjunto com a equipe, visando melhorias no
processo de trabalho, na qualidade e resolutividade
da atenção, e promover a Educação Permanente,
seja mobilizando saberes na própria Unidade de
Saúde da Família (USF) ou com parceiros;
Desenvolver gestão participativa e estimular a
participação dos profissionais e usuários em
instâncias de controle social; Tomar as providências
cabíveis quanto a ocorrências que interfiram no
funcionamento da Unidade de Saúde; Exercer
outras atribuições que lhe sejam designadas pelo
gestor, de acordo com suas competências.
ANO - PRESIDENTE KENNEDY DO TOCANTINS, QUINTA-FEIRA, 17 DE NOVEMBRO DE 2022
Art. 3º O cargo exige nível de escolaridade Superior,
carga horaria de 40 (quarenta) horas semanais e fará
jus ao vencimento de R$ 2.600,00 (dois mil e
seiscentos reais).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL PRESIDENTE
KENNEDY, aos 09 dias do mês de Novembro de
2022, 51º ano da criação de Presidente Kennedy.
João Batista Alves Cavalcante
Prefeito Municipal
LEI Nº 885/2022 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
PROMOVER LEILÃO PARA ALIENAR
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS INSERVIVEIS,
DE PROPRIEDADE DO MUNICIPIO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY
DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica do Município e
Constituição Federal, FAZ SABER que a Câmara
Municipal de Vereadores APROVOU e é sancionada
a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado O Poder Executivo Municipal
a alienar, mediante leilão, observado o
procedimento previsto na Lei Federal no
8.666/1993, de 21 de junho de 1993 e demais
disposições pertinentes à matéria, os veículos,
máquinas e equipamentos que não mais atendem as
necessidades do Município, listados no Anexo
único.
Art. 22. A venda de que trata o artigo 1º desta lei,
será exclusivamente à vista.
Parágrafo único. A retirada do bem da garagem
municipal pelo arrematante ou local onde se
encontre, somente poderá ser permitida após a
quitação total do lance e comissão do leiloeiro, sob
pena de responsabilidade do agente público que
liberar sem a devida comprovação.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP Nº 2.200-2 DE 24/08/2001,
QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL.
18 13 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO No 356
SIDENTE KENNEDY DO
Art. 3º. Os bens constantes da relação do Anexo
único desta lei, serão avaliados previamente pelo
leiloeiro público oficial designado ou por comissão
formada por três servidores públicos nomeada por
portaria, deverá a avaliação do bem observar, o
valor de mercado a depreciação contábil, estado de
conservação atual, histórico de manutenção entre
outros.
Art. 48. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal
a proceder à alienação dos bens constantes do
Anexo único desta lei, pelo maior lance, igual ou
superior ao valor da avaliação, assim como a
suspender a venda, se o julgar conveniente.
A. 5º. Os valores arrecadados deverão ser
depositados em conta em nome da Prefeitura de
Presidente Kennedy.
81 — Os valores arrecadados com a alienação dos
bens serão destinados para construção de unidade
habitacional urbana. Sendo os mesmos depositados
em Conta Corrente nº 37.101-7 Agencia 2094x
Banco do Brasil,
Art. 68. Fica autorizada a designação de Leiloeiro
Púbico Oficial devidamente inscrito na Junta
Comercial do Tocantins para o fiel cumprimento da
presente Lei.
“1 — A remuneração do Leiloeiro designado será
“eita exclusivamente pelo arrematante, não
cabendo ao Poder Executivo qualquer despesa
remuneratória dos serviços prestados pelo leiloeiro.
Art. 152- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revoganda as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal Presidente Kennedy,
Estado do Tocantins, aos 09 dias do mês de
Novembro de 2022, 51º ano da criação de
Presidente Kennedy.
João Batista Alves Cavalcante
Prefeito Municipal
Anexo único:
ANO V - PRESIDENTE KENNEDY DO TOCANTINS, QUINTA-FEIRA, 17 DE NOVEMBRO DE 2022
Especificar os bens, marca, modelo, características,
(sucata o circulação quando for o caso)
DESCRIÇÃO DO BEM ação
Veiculo — marca/modelo: Iveco | sucata
EE 70c17
Veiculo — marca/modelo: Ness [SEI
citiclas 70c17
Veiculo — marca/modelo: Iveco | Sucata
citiclas 70c17
Sucata
FIAT — Doblo 10/11 placa
MXF9844,motor desmontado
Trator New Holland TT4030, Veiculo
parcialmente desmontado ano | Agricola
2013
06 | Carreta agricola4000kg serie Ds
60589 estado
falta
07 | Puverizador IMEP — IM 400
LITROS
engate
8 | Plantadeira e adubadora
kohler 4 linhas
09 | Grade aradora piccin gare
0
Regular
= estado
Bom
estado
Bom
E Roçadeira Hidraulica Bom
11 | Roçadeira Hidraulica Bom
12 | Roçadeira Hidraulica
13 | Renault kangoo 13/14 branca Sucata |
Bom
placa OLN 2379
Sucata
14 | Sucata parati gol e Kombi
PORTARIA Nº 548/2022, DE 08 DE NOVEMBRO DE
2022
o]
—
==
“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO INTERINA DE
SERVIDOR EM CARGO COMISSIONADO
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY,
ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições,
observando a Lei orgânica do municipio e os
pareceres constantes no requerimento acima,
RESOLVE NOMEAR:
Art. 1º O servidor DALTON PEREIRA DA SILVA, para
responder interinamente pela SECRETARIA DE
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP Nº 2.200-2 DE 24/08/2001,
QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL.

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