| Tipo | LEI ORDINARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 885 / 2022 |
| Date | 2022-11-25 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER LEILÃO PARA ALIENAR MAQUINAS E EQUIPAMENTOS INSERVIVEIS, DE PROPRIEDADE DO MUNICIPIO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS." |
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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY Prefeituráde GABINETE DO PREFEITO. Presidente “Compromisso Com o Desenvolvimento” Es n n e y COMPROMISSO COM O DESENVOLVIMENT( LEI Nº 885/2022 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER LEILÃO PARA ALIENAR MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS INSERVIVEIS, DE PROPRIEDADE DO MUNICIPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e Constituição Federal, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores APROVOU e é sancionada a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizado O Poder Executivo Municipal a alienar, mediante leilão, observado o procedimento previsto na Lei Federal no 8.666/1993, de 21 de junho de 1993 e demais disposições pertinentes à matéria, os veículos, máquinas e equipamentos que não mais atendem às necessidades do Município, listados no Anexo único. Art. 2º. A venda de que trata o artigo 1º desta lei, será exclusivamente à vista. Parágrafo único. A retirada do bem da garagem municipal pelo arrematante ou local onde se encontre, somente poderá ser permitida após a quitação total do lance e comissão do leiloeiro, sob pena de responsabilidade do agente público que liberar sem a devida comprovação. Art. 3º. Os bens constantes da relação do Anexo único desta lei, serão avaliados previamente pelo leiloeiro público oficial designado ou por comissão formada por três servidores públicos nomeada por portaria, deverá a avaliação do bem observar, o valor de mercado a depreciação contábil, estado de conservação atual, histórico de manutenção entre outros. Praça Antônio dos Santos Sobrinho, nº 1242 - Centro Gestão 2021-2024 à CEP: 77.745-000 — Presidente Kennedy — TO 7/8 Fone: 63 3467 1160 Email: prefeitura)presidentekennedy.to.gov.br ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY ES Ra GABINETE DO PREFEITO. ke esidente “Compromisso Com o Desenvolvimento” & n n & y COMPROMISSO COM O DESENVOLVIMENTE Art. 4º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à alienação dos bens constantes do Anexo único desta lei, pelo maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação, assim como a suspender a venda, se o julgar conveniente. Art. 5º. Os valores arrecadados deverão ser depositados em conta em nome da Prefeitura de Presidente Kennedy. $1 — Os valores arrecadados com a alienação dos bens serão destinados para construção de unidade habitacional urbana. Sendo os mesmos depositados em E Conta Corrente nº 37.101-7 Agencia 2094x Banco do Brasil. Art. 6º. Fica autorizada a designação de Leiloeiro Púbico Oficial devidamente inscrito na Junta Comercial do Tocantins para o fiel cumprimento da presente Lei. $1 — A remuneração do Leiloeiro designado será feita exclusivamente pelo arrematante, não cabendo ao Poder Executivo qualquer despesa remuneratória dos serviços prestados pelo leiloeiro. Art. 15º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal Presidente Kennedy, Estado do Tocantins, aos 09 dias do mês de Novembro de 2022, 51º ano da criação de Presidente Kennedy. ( João Alves Cavalcante Prefeito Municipal Praça Antônio dos Santos Sobrinho, nº 1242 — Centro Gestão 2021-2024 ia CEP: 77.745-000 — Presidente Kennedy — TO Fone: 63 3467 1160 Email: prefeitura presidentekennedy.to.gov.br ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY GABINETE DO PREFEITO. “Compromisso Com o Desenvolvimento” Anexo único: Prefeitura de, tis president kenne Especificar os bens, marca, modelo, características, (sucata o circulação quando for o caso) Nº DESCRIÇÃO DO BEM SITUAÇÃO 01 | Veiculo - marca/modelo: Iveco citiclas 70c17 Sucata 02 | Veiculo — marca/modelo: Iveco citiclas 70c17 Sucata 03 | Veiculo — marca/modelo: Iveco citiclas 70c17 Sucata 04 | FIAT — Doblo 10/11 placa MXF9844,motor desmontado | Sucata 05 | Trator New Holland TT4030, parcialmente desmontado | Veiculo Agricola ano 2013 06 | Carreta agricola4000kg serie 60589 Bom estado falta engate 07 | Puverizador IMEP — IM 400 LITROS Regular estado 08 | Plantadeira e adubadora kohler 4 linhas Bom estado 09 | Grade aradora piccin garc | Bom 10 | Roçadeira Hidraulica Bom 11 | Roçadeira Hidraulica Bom 12 | Roçadeira Hidraulica Bom 13 | Renault kangoo 13/14 branca placa OLN 2379 | Sucata 14 | Sucata parati gol e Kombi Sucata Praça Antônio dos Santos Sobrinho, nº 1242 - Centro Gestão 2021-2024 CEP: 77.745-000 — Presidente Kennedy — TO Fone: 63 3467 1160 Email: prefeitura(dpresidentekennedy.to.gov.br Diário Ofic DO MUNICÍPIO DE PRESIDENT ANO V- PRESI / SUMÁRIO ATOS DO PODER EXECUTIVO LEI Nº 880/2022 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022....1 LEI Nº. 881/2022 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022...7 LEI Nº 882 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022 osesssersadZ LEI Nº 883 /2022, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022 14 LEI Nº 884/2022 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022.. 16 LEI Nº 885/2022 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022..17 PORTARIA Nº 548/2022, DE 08 DE NOVEMBRO DE PORTARIA DE DIARIA Nº 551/2022 DE 16 DE JUNHO DE 2022 ao PORTARIA DE DIARIA Nº NOVEMBRO DE 2022. PORTARIA DE DIARIA Nº NOVEMBRO DE 2022............ecimaeceneseneseeeseceeercremeo PORTARIA DE DIARIA Nº NOVEMBRO DE 2022 LICITAÇÃO, CONTRATOS E CONVÊNIOS... .... 21 EXTRATO DO CONTRATO Nº S3/2022 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 49/2022..... j ATOS DO PODER EXECUTIVO LEI Nº 880/2022 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022 A “Dispõe sobre as Diretrizes Gerais para à elaboração da Lei Orçamentária de 2023 (Ano Referência de 2022) e dá outras JGÃO BATISTA ALVES CAVALCANTE Prefeito Iutvcipa) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP Nº 2 200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI & INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIi jal Eletronic DENTE KENNEDY DO TOCANTINS, QUINTA-FEIRA, 17 DE NOVEMBRO DE 2022- Nº 356 PODER EXECUTIVO E KENNEDY DO TOCANTINS LEI MUNICIPAL Nº 243, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2018 providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY - TO, no interesse superior e predominante do Município e em cumprimento ao Mandamento Constitucional, estabelecido no 52º do Art. 165 da Constituição Federal, em combinação com a Lei Complementar nº 101/2000 de 04/05/2000, faz saber a todos os habitantes do Município que a câmara Municipal APROVA e ele SANCIONA a seguinte Lei: CAPÍTULO! DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Observar-se-ão, quando da feitura da Lei, de meios a viger a partir da data de sua publicação e para todo o exercício financeiro, as Diretrizes orçamentárias estatuídas na presente Lei, por mandamento do 82º do Art. 165 da Constituição da República, bem assim da Lei Orgânica do Município, em combinação com a Lei Complementar nº 101/2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, compreendendo: | Orientação Orçamentária; à elaboração da Lei 1 - Diretrizes das Receitas; e Hl - Diretrizes das Despesas; Parágrafo Único - As estimativas das receitas e das despesas do Município, sua Administração Direta, obedecerão aos ditames contidos nas Constituições da República, do Estado do Tocantins, na Lei Complementar nº 101/2000, na Lei Orgânica do Município, na Lei Federal n.º 4,320/64 e alterações posteriores, inclusive as normatizações emanadas do Egrégio Tribunal de Contas do Estado e, ainda, aos princípios contábeis geralmente aceitos. MUNICIPIO DE Assinado de forma digital por PRESIDENTE MUNICIPIO DE PRESIDENTE KENNEDY:01785492000130 KENNEDY:017854920001 Dados: 2022.11.17 17:42:01 30 -0300' implementação de políticas, estratégias e programas de saúde; Atuar na mediação de conflitos e resolução de problemas das equipes; Estimular e realizar ações de promoção de segurança no trabalho, incluindo identificação, notificação e resolução de problemas relacionados ao tema; Assegurar a adequada alimentação de dados nos sistemas de informação da Atenção Primária vigente, por parte dos profissionais, verificando sua consistência, estimulando a utilização para análise e planejamento das ações e divulgando os resultados obtidos; Potencializar a utilização de recursos físicos, tecnológicos e equipamentos existentes na Unidade de Saúde da Família (USF) (como uso do Prontuário Eletrônico); “ aalificar a gestão da infraestrutura e dos insumos (manutenção, logística dos materiais, ambiência da Unidade de Saúde da Família (USF), zelando pelo bom uso dos recursos e evitando O desabastecimento; Representar o serviço sob sua gerência em todas as instâncias necessárias e articular com demais atores da gestão e do território com vistas à qualificação do trabalho e da atenção à saúde realizada na Unidade de Saúde da Família (USF); Conhecer a Rede de Atenção à Saúde (RAS), participar e fomentar o envolvimento dos profissionais na organização dos fluxos de usuários, com base em protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, e apoiar o cuidado continuado (referência e contrarreferência) entre equipes e — ontos de atenção; Conhecer a rede de serviços e “equipamentos sociais do território e estimular a atuação intersetorial, com atenção diferenciada para as vulnerabilidades existentes no território; Identificar as necessidades de formação/qualificação dos profissionais em conjunto com a equipe, visando melhorias no processo de trabalho, na qualidade e resolutividade da atenção, e promover a Educação Permanente, seja mobilizando saberes na própria Unidade de Saúde da Família (USF) ou com parceiros; Desenvolver gestão participativa e estimular a participação dos profissionais e usuários em instâncias de controle social; Tomar as providências cabíveis quanto a ocorrências que interfiram no funcionamento da Unidade de Saúde; Exercer outras atribuições que lhe sejam designadas pelo gestor, de acordo com suas competências. ANO - PRESIDENTE KENNEDY DO TOCANTINS, QUINTA-FEIRA, 17 DE NOVEMBRO DE 2022 Art. 3º O cargo exige nível de escolaridade Superior, carga horaria de 40 (quarenta) horas semanais e fará jus ao vencimento de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais). Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL PRESIDENTE KENNEDY, aos 09 dias do mês de Novembro de 2022, 51º ano da criação de Presidente Kennedy. João Batista Alves Cavalcante Prefeito Municipal LEI Nº 885/2022 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER LEILÃO PARA ALIENAR MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS INSERVIVEIS, DE PROPRIEDADE DO MUNICIPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e Constituição Federal, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores APROVOU e é sancionada a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizado O Poder Executivo Municipal a alienar, mediante leilão, observado o procedimento previsto na Lei Federal no 8.666/1993, de 21 de junho de 1993 e demais disposições pertinentes à matéria, os veículos, máquinas e equipamentos que não mais atendem as necessidades do Município, listados no Anexo único. Art. 22. A venda de que trata o artigo 1º desta lei, será exclusivamente à vista. Parágrafo único. A retirada do bem da garagem municipal pelo arrematante ou local onde se encontre, somente poderá ser permitida após a quitação total do lance e comissão do leiloeiro, sob pena de responsabilidade do agente público que liberar sem a devida comprovação. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP Nº 2.200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL. 18 13 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO No 356 SIDENTE KENNEDY DO Art. 3º. Os bens constantes da relação do Anexo único desta lei, serão avaliados previamente pelo leiloeiro público oficial designado ou por comissão formada por três servidores públicos nomeada por portaria, deverá a avaliação do bem observar, o valor de mercado a depreciação contábil, estado de conservação atual, histórico de manutenção entre outros. Art. 48. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à alienação dos bens constantes do Anexo único desta lei, pelo maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação, assim como a suspender a venda, se o julgar conveniente. A. 5º. Os valores arrecadados deverão ser depositados em conta em nome da Prefeitura de Presidente Kennedy. 81 — Os valores arrecadados com a alienação dos bens serão destinados para construção de unidade habitacional urbana. Sendo os mesmos depositados em Conta Corrente nº 37.101-7 Agencia 2094x Banco do Brasil, Art. 68. Fica autorizada a designação de Leiloeiro Púbico Oficial devidamente inscrito na Junta Comercial do Tocantins para o fiel cumprimento da presente Lei. “1 — A remuneração do Leiloeiro designado será “eita exclusivamente pelo arrematante, não cabendo ao Poder Executivo qualquer despesa remuneratória dos serviços prestados pelo leiloeiro. Art. 152- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoganda as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal Presidente Kennedy, Estado do Tocantins, aos 09 dias do mês de Novembro de 2022, 51º ano da criação de Presidente Kennedy. João Batista Alves Cavalcante Prefeito Municipal Anexo único: ANO V - PRESIDENTE KENNEDY DO TOCANTINS, QUINTA-FEIRA, 17 DE NOVEMBRO DE 2022 Especificar os bens, marca, modelo, características, (sucata o circulação quando for o caso) DESCRIÇÃO DO BEM ação Veiculo — marca/modelo: Iveco | sucata EE 70c17 Veiculo — marca/modelo: Ness [SEI citiclas 70c17 Veiculo — marca/modelo: Iveco | Sucata citiclas 70c17 Sucata FIAT — Doblo 10/11 placa MXF9844,motor desmontado Trator New Holland TT4030, Veiculo parcialmente desmontado ano | Agricola 2013 06 | Carreta agricola4000kg serie Ds 60589 estado falta 07 | Puverizador IMEP — IM 400 LITROS engate 8 | Plantadeira e adubadora kohler 4 linhas 09 | Grade aradora piccin gare 0 Regular = estado Bom estado Bom E Roçadeira Hidraulica Bom 11 | Roçadeira Hidraulica Bom 12 | Roçadeira Hidraulica 13 | Renault kangoo 13/14 branca Sucata | Bom placa OLN 2379 Sucata 14 | Sucata parati gol e Kombi PORTARIA Nº 548/2022, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022 o] — == “DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO INTERINA DE SERVIDOR EM CARGO COMISSIONADO O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições, observando a Lei orgânica do municipio e os pareceres constantes no requerimento acima, RESOLVE NOMEAR: Art. 1º O servidor DALTON PEREIRA DA SILVA, para responder interinamente pela SECRETARIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP Nº 2.200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL.