| Tipo | LEI ORDINARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 891 / 2022 |
| Date | 2022-12-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a Nominação do Bosque e dá outras providencias. |
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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY TEA GABINETE DO PREFEITO. kenn esidente “Compromisso Com o Desenvolvimento” edy xen com n nec LEI Nº 891/2022 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022. Dispõe sobre a Nominação do Bosque e dá outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal APROVA e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: Art.1º O espaço publico localizado entre a TO 239 e a Rua Antonio Barbosa em Presidente Kennedy, recebe a nominação de BOSQUE JOSE NETO OLIVEIRA. Parágrafo único - Para os casos abrangidos por esta Lei entende-se que este espaço foi criado exclusivamente para uso das pessoas que buscam manter a melhor qualidade de vida. Será um espaço livre, de acesso exclusivo aos pedestres, inalienável e reconhecido pela municipalidade, que lhe confere denominação oficial, nos termos desta Lei. Art. 2º- - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, e cumpra-se Gabinete do Prefeito Municipal Presidente Kennedy, Estado do Tocantins, aos — 06 dias do mês de Dezembro de 2022, 51º ano da criação de Presidente Kennedy. JOÃO BATISTA CAVALCANTE Prefeito Municipal Praça Antônio dos Santos Sobrinho, nº 1242 - Centro Gestão 2021-2024 CEP: 77.745-000 — Presidente Kennedy — TO Fone: 63 3467 1160 Email: prefeitura(mpresidentekennedy.to.gov.br ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY Prefeitura de GABINETE DO PREFEITO. kennec “Compromisso Com o Desenvolvimento id & n n gs y col ISSO COM O DESENVOLVIMENT( JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Nobres Vereadores, Temos a honra de encaminhar a Vossa Excelência, o PROJETO DE LEI Nº 023/2022, que dispõe sobre a NOMIMAÇÃO do Bosque com edificação exclusiva para uso das pessoas que buscam manter uma melhor qualidade de vida. O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a Prestar essa homenagem ao Sr. JOSÉ NETO OLIVEIRA e seus Familiares. José Neto Migrou para este município vindo do Estado do Maranhão acompanhado de seus familiares, sendo uma das primeira família a habitar Presidente Kennedy, ainda município do estado de Goiás. Serviu ao município com seu trabalho e mais tarde veio a se tornar prefeito eleito para um mandato de 06 anos consecutivos. José Neto ainda tentou novamente a sua eleição ao cargo de prefeito, mas não obteve êxito. Dessa forma tenho a plena convicção que essa homenagem faz jus ao que José Neto Oliveira representou para este município Nestes termos, encaminho o presente Projeto de Lei para apreciação dessa douta Câmara de Vereadores, e solicito, após os trâmites legais, que o mesmo seja aprovado em caráter de urgência. atista Alves Cavalcante Prefeito Municipal Praça Antônio dos Santos Sobrinho, nº 1242 — Centro Gestão 2021-2024 CEP: 77.745-000 — Presidente Kennedy — TO Fone: 63 3467 1160 Email: prefeituraQpresidentekennedy.to.gov.br DO MUNICÍPIO D Diário Uficia ATOS DO PODER EXECUTIVO ..............nessseeeaeeneaeee 1 LEI Nº 889/2022 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022.....1 LEI Nº 890/2022 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022..... 1 LEI Nº 891/2022 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022..... Z LEI Nº 892/2022 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022.....2 LEI Nº. 893/2022, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022...3 PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 576/2022............ 3 PORTARIA DE DIARIA Nº 570/2021 DE 16 DE MAIO DE 2022 “PORTARIA DE DIARIA Nº 571/2021 DE 16 DE MAIO DE 2022... sreerereereerernenecrereramenscnseramenesa 4 PORTARIA DE DIARIA Nº 572/2021 DE 16 DE MAIO DE 2022 PORTARIA DE DIARIA Nº 573/2021 DE 16 DE MAIO DE 2022... ice erreereenecenenereennenecereneraneersenaeos E] PORTARIA DE DIARIA Nº 574/2021 DE 16 DE MAIO DE 2022 PORTARIA DE DIARIA Nº 575/2021 DE 16 DE MAIO DE 2022... sic iss rrereereecoermenenerrerenerenseraesaranere 6 LICITAÇÃO, CONTRATOS E CONVÊNIOS.... EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.. O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal APROVA e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: Art.1º O espaço publico localizado na Rua Antonio Barbosa em frente ao Colégio Juscelino Kubitschek, recebe a denominação de Praça FRANCISCO RODRIGUES VASCONCELOS (FRANCISQUINHO) Parágrafo único - Para os casos abrangidos por esta Lei entende-se como Praça espaço livre inalienável, destinado à circulação pública de veículos e de pedestres, e reconhecido pela municipalidade, que lhe confere denominação oficial, nos termos desta Lei. Art. 2º- - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, e cumpra-se Gabinete do Prefeito Municipal Presidente Kennedy, Estado do Tocantins, aos 06 dias do mês de Dezembro de 2022, 51º ano da criação de Presidente Kennedy. JOÃO BATISTA CAVALCANTE Prefeito Municipal LEI Nº 890/2022 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022 a R ATOS DO PODER EXECUTIVO LEI Nº 889/2022 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022 Dispõe sobre a Nominação da Pista Cooper e dá outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal APROVA e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: Art.1º O espaço publico localizado paralelo a TO 239 que liga Presidente Kennedy ao Setor Bela Vista recebe a nominação de PISTA DE COOPER ANTONIO FRIAS FERNANDES. Dispõe sobre a Denominação de Praça e dá outras providencias. JOÃO BATISTA ALVES CAVALCANTE Prete Municipal Assinado de forma digital por MUNICIPIO DE PRESIDENTE MUNICIPIO DE PRESIDENTE KENNEDY:01785492000130 KENNEDY:01785492000130 Dados: 2022.12.16 18:09:01 -03'00' a error eee DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP Nº 2.200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL, 2 di ónconcaLnEIÔNIO nºs70 Parágrafo único - Para os casos abrangidos por esta Lei entende-se que este espaço foi criado exclusivamente para uso das pessoas que buscam manter um condicionamento físico adequado e melhor qualidade de vida. Será um espaço livre, de acesso aos pedestres, inalienável e reconhecido pela municipalidade, que lhe confere denominação oficial, nos termos desta Lei. Art. 2º- - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, e cumpra-se “Gabinete do Prefeito Municipal Presidente Kennedy, l tado do Tocantins, aos 06 dias do mês de Dezembro de 2022, 51º ano da criação de Presidente Kennedy. JOÃO BATISTA CAVALCANTE Prefeito Municipal LEI Nº 891/2022 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022 Dispõe sobre a Nominação do Bosque e dá outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara »“unicipal APROVA e eu Prefeito Municipal “a ANCIONO a seguinte Lei: Art.1º O espaço publico localizado entre a TO 239 e a Rua Antonio Barbosa em Presidente Kennedy, recebe a nominação de BOSQUE JOSÉ NETO OLIVEIRA. Parágrafo único - Para os casos abrangidos por esta Lei entende-se que este espaço foi criado exclusivamente para uso das pessoas que buscam manter a melhor qualidade de vida. Será um espaço livre, de acesso exclusivo aos pedestres, inalienável e reconhecido pela municipalidade, que lhe confere denominação oficial, nos termos desta Lei. Art. 2º- - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, e cumpra-se ANO V- PRESIDENTE KENNEDY DO TOCANTINS, SEXTA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2022. Gabinete do Prefeito Municipal Presidente Kennedy, Estado do Tocantins, aos 06 dias do mês de Dezembro de 2022, 51º ano da criação de Presidente Kennedy. JOÃO BATISTA CAVALCANTE Prefeito Municipal LEI Nº 892/2022 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022 Dispõe sobre a Denominação de Ciclovia e dá outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal APROVA e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: Art.1º O espaço publico localizado no centro da Avenida Bernardo Sayão, entorno a praça Elias Lopes e a Igreja Católica, recebe a denominação de Ciclovia JOÃO VERAS DE ARAÚJO. Parágrafo único - Para os casos abrangidos por esta Lei entende-se como CICLOVIA: a) Espaço destinado a veículos ciclos, ou seja, bicicletas e similares. Desde que respeitem a velocidade máxima de até 25 km/h. b) É permitido realizar caminhadas ou passeios na ciclovia, caso não tenha outra opção, o pedestre que optar por fazer seu treino nesse espaço procurando posicionar-se sempre mais à esquerda possível na pista. c) É proibida a circulação de veículos ciclomotores como motocicletas e lambretas na ciclovia. Mesmo os veículos de baixa cilindrada devem se manter sempre na pista de rolamento, junto com os carros. Art. 2º- - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, e cumpra-se Gabinete do Prefeito Municipal Presidente Kennedy, Estado do Tocantins, aos 06 dias do mês de Dezembro de 2022, 51º ano da criação de Presidente Kennedy. JOÃO BATISTA CAVALCANTE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP Nº 2.200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL. 3 3 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Ne 370 Prefeito Municipal LEI Nº. 893/2022, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022 DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI Nº 827/2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Tocantins, Faz saber que a Câmara Municipal de Presidente Kennedy, aprova e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º- Por força da presente Lei “Fica revogada a lei nº 827/2019 de 11 de Outubro de 2019 que dispõe * Sobre a denominação do Centro de Convenções de - esidente Kennedy em homenagem ao eprefeito “ANTONIO FRIAS FERNANDES, localizada na Av. Bernardo Sayão s/n, centro, CEP 77745-000”. Art. 2º - Desta natureza, o Centro de eventos volta ao seu nome de origem, como foi nominado CRUZEIRO CLUBE MUNICIPAL (CCM) Art.3º, Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, e cumpra-se Gabinete do Prefeito Municipal Presidente Kennedy, Estado do Tocantins, » “os 06 dias do mês de Dezembro de 2022, 51º ano —d4a criação de Presidente Kennedy. JOÃO BATISTA CAVALCANTE Prefeito Municipal PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 576/2022 “DISPÕE SOBRE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 772/2022. O PREFEITO MUNICIPAL, JOAO BATISTA ALVES CAVALCANTE, no uso de suas atribuições legais e constitucionais. CONSIDERANDO a necessidade de REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ANO V- PRESIDENTE KENNEDY DO TOCANTINS, SEXTA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2022. ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ELETRICISTA PARA ATENDER A DEMANDA DE MANUTENÇÃO ELETRICA DOS PRÉDIOS E LOCAIS PÚBLICOS DE PRESIDENTE KENNEDY-TO.. CONSIDERANDO o Despacho do Departamento SEC. ADMINISTACAO, com o fim de manifestar acerca do proposto para contratação da empresa apresentada em razão da escolha do fornecedor e justificativa de preço. CONSIDERANDO a Nota de Dotação Orçamentária da(s) Unidades: ,declarando previsão orçamentária com saldo disponível. CONSIDERANDO as dotações associadas ao procedimento licitatório: CONSIDERANDO por fim, a Nota de Programação Financeira, declarando disponibilidade financeira junto ao Tesouro Municipal. RESOLVE: Art.1.º DISPENSAR a realização de licitação, nos termos Art. nº 75 da Lei 14.133/21- Inciso Il de 21 de junho de 1993 e suas alterações, para: VALDILEI LEITE DE SOUSA, pessoa Jurídica: inscrito no CNPJ sob o nº 12.203.442/0001-14, conforme Processo de dispensa. LOTE/IT DESCRIÇÃ MAR QTDUNI VALOR VALOR EM o CA E.D. ESTIMA VENCED ITEM/0B) DO OR ETO PRESTAÇÃ O DE SERVIÇOS DE ELETRICIS TA 1/1 240,UN 00 160,00 150,00 TOTAL VENCEDOR 36.000, 00 Art.2.º Este Ato entra em vigor a partir da data de sua publicação. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP Nº 2.200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL