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norma nº 888/2022

Tipo LEI ORDINARIA
Número / Ano 888 / 2022
Date 2022-11-06
EmentaAutoriza a contratação de pessoal temporário, em caráter emergencial e dá outras providências.
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ESTADO DO TOCANTINS E >
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE Prefeitura de,
KENNEDY presidente
GABINETE DO PREFEITO. k y
“Compromisso Com o Desenvolvimento” ro a
LEI Nº 888/2022, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022.
Autoriza a contratação de pessoal temporário,
em caráter emergencial e dá outras
providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Presidente Kennedy -TO, Estado do
Tocantins, APROVA e eu Prefeito Municipal, no uso de minhas atribuições legais
conferidas pela Lei Orgânica do Município e Constituição Federal, SANCIONO a
seguinte Lei:
Art. 1º Para atender necessidade temporária e de excepcional interesse, fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, por tempo determinado, 01 (um)
Agente Comunitário de Saúde.
Parágrafo único. A contratação autorizada por esta lei ocorrerá conforme
necessidade emergencial apresentada pela Secretaria Municipal de Saúde,
observando o número total de vagas estabelecidas e os demais dispositivos vigentes
na Lei.
Art. 2º Os contratos temporários, autorizados por esta lei, cumprirão o regime de
trabalho equivalente aos servidores de igual função no quadro permanente do
Município.
Art. 3º Os contratos ora autorizados terão duração até o término do ano de 2022 ou,
Ei a qualquer tempo, no caso de cessar a emergencialidade.
Art. 4º As contratações com base nesta Lei serão de natureza administrativa, em
conformidade com o artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal.
Art. 5º A contratação autorizada por esta lei se dará por critérios objetivos,
respeitando-se todos os princípios da Administração Pública, em especial o da
Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.
$ 1º Somente poderão ser contratados profissionais que preencham os mesmos
requisitos e nível de instrução exigidos aos servidores do quadro permanente.
$ 2º Será assegurado ao contratado remuneração equivalente à percebida pelos
servidores de igual função no quadro permanente do Município.
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ESTADO DO TOCANTINS E >»
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE Prefeitura de
KENNEDY presidente
GABINETE DO PREFEITO. k e nned
“Compromisso Com o Desenvolvimento” COMEINÇARDRO COM DE SENNA
Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias específicas.
Art. 7º Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal Presidente Kennedy, aos 06 dias do mês de
dezembro de 2022, 51º ano da criação de Presidente Kennedy.
se
João Batista Alves Cavalcante
Prefeito Municipal
ESTADO DO TOCANTINS E >
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE Prefeitura di
KENNEDY presidente
GABINETE DO PREFEITO. k enn NA
“Compromisso Com o Desenvolvimento” (ERRO CUJO DESEN NT
MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA DA ELEINº 888/2022
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
O presente Projeto de Lei objetiva a autorização para a contratação temporária de
01 (um) agente comunitário de saúde para o ano de 2022, em caráter precário e
temporário, enquanto durar a emergencialidade.
A contratação é necessária para fins de evitar prejuízo à rede de saúde municipal,
mantendo o bom funcionamento dos serviços prestados, em especial, na área que
esta descoberta sem Agente Comunitário de Saúde.
O profissional trabalhará no setor público, mas sua atuação diária será com a
população de determinada localidade ou determinado município. O agente
comunitário de saúde realiza a integração dos serviços de Atenção Primária à Saúde
(APS) ou Atenção Básica (AB) para a população em geral
As contratações autorizadas por esta Lei se faz necessária diante do falecimento da
servidora que atuava no cargo, ficando o cargo vago e a área descoberta, a
contratação servira para suprir a urgência que resultou da vacância do cargo.
A presente proposta dispensa apresentação de impacto financeiro, tendo em vista
que a substituição se dará sobre cargos já criados, não gerando despesas novas ao
erário municipal.
Tais contratações serão feitas com base no permissivo legal constante deste Projeto
de Lei, bem como com espeque no art. 37, IX, da Constituição Federal.
Diante do exposto, submete-se a presente matéria a apreciação e votação dos
nobres pares que integram o Poder Legislativo.
João Batista Alves Cavalcante
Prefeito Municipal
M
ANTINS; QUARTA-FEIRA, 07 DE DEZEMBRO DE 70237 EDIÇÃO EXTRA Nº 363
ATOS DO PODER EXECUTIVO
LEI Nº 888/2022, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022 oo:
ATOS DO PODER EXECUTIVO
LEI Nº 888/2022, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022
Autoriza a contratação de pessoal temporário,
em caráter emergencial e dá outras
No) providências.
,
Faço saber que a Câmara Municipal de Presidente
Kennedy -TO, Estado do Tocantins, APROVA e eu
Prefeito Municipal, no uso de minhas atribuições
legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e
Constituição Federal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Para atender necessidade temporária e de
excepcional interesse, fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a contratar, por tempo
determinado, 01 (um) Agente Comunitário de
Saúde.
Parágrafo único. A contratação autorizada por esta
lei ocorrerá conforme necessidade emergencial
” apresentada pela secretaria Municipal de Saúde,
=. gbservando o número total de vagas estabelecidas e
os demais dispositivos vigentes na Lei.
Art. 2º Os contratos temporários, autorizados por
esta lei, cumprirão o regime de trabalho equivalente
aos servidores de igual função no quadro
permanente do Município.
IQÃO BATISTA ALVES CAVALCANTE
Prefeito Municipal
jário Oficial Eletronico =.
NICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY DO TOCANTINS-TO
PODER EXECUTIVO
PAÇO NBC!
Art. 3º Os contratos ora autorizados terão duração
até o término do ano de 2022 ou, à qualquer tempo,
no caso de cessar a emergencialidade.
Art. 4º As contratações com base nesta Lei serão de
natureza administrativa, em conformidade com o
artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal.
Art. 5º A contratação autorizada por esta lei se dará
por critérios objetivos, respeitando-se todos os
princípios da Administração Pública, em especial o
da Legalidade, impessoalidade, Moralidade,
Publicidade e Eficiência.
& 1º Somente poderão ser contratados profissionais
que preencham os mesmos requisitos e nível de
instrução exigidos aos servidores do quadro
permanente.
& 2º Será assegurado ao contratado remuneração
equivalente à percebida pelos servidores de igual
função no quadro permanente do Município.
Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta
Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
específicas.
Art. 7º Revogadas as disposições em contrário, a
presente lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal Presidente Kennedy,
aos 06 dias do mês de dezembro de 2022, 51º ano
da criação de Presidente Kennedy.
João Batista Alves Cavalcante
Prefeito Municipal
Assihado de forma digital por
MUNICIPIO DE PRESIDENTE MUNICIPIO DE PRESIDENTE
KENNEDY:01785492000130 KENNEDY:01785492000130
Dados: 2022.12.07 22:33:45 03'00'
TT
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DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP Nº 2.200-2 DE 24/08/2001,
QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL.

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