| Tipo | LEI ORDINARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 888 / 2022 |
| Date | 2022-11-06 |
| Ementa | Autoriza a contratação de pessoal temporário, em caráter emergencial e dá outras providências. |
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ESTADO DO TOCANTINS E > PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE Prefeitura de, KENNEDY presidente GABINETE DO PREFEITO. k y “Compromisso Com o Desenvolvimento” ro a LEI Nº 888/2022, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022. Autoriza a contratação de pessoal temporário, em caráter emergencial e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Presidente Kennedy -TO, Estado do Tocantins, APROVA e eu Prefeito Municipal, no uso de minhas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e Constituição Federal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º Para atender necessidade temporária e de excepcional interesse, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, por tempo determinado, 01 (um) Agente Comunitário de Saúde. Parágrafo único. A contratação autorizada por esta lei ocorrerá conforme necessidade emergencial apresentada pela Secretaria Municipal de Saúde, observando o número total de vagas estabelecidas e os demais dispositivos vigentes na Lei. Art. 2º Os contratos temporários, autorizados por esta lei, cumprirão o regime de trabalho equivalente aos servidores de igual função no quadro permanente do Município. Art. 3º Os contratos ora autorizados terão duração até o término do ano de 2022 ou, Ei a qualquer tempo, no caso de cessar a emergencialidade. Art. 4º As contratações com base nesta Lei serão de natureza administrativa, em conformidade com o artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal. Art. 5º A contratação autorizada por esta lei se dará por critérios objetivos, respeitando-se todos os princípios da Administração Pública, em especial o da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência. $ 1º Somente poderão ser contratados profissionais que preencham os mesmos requisitos e nível de instrução exigidos aos servidores do quadro permanente. $ 2º Será assegurado ao contratado remuneração equivalente à percebida pelos servidores de igual função no quadro permanente do Município. Ms ESTADO DO TOCANTINS E >» PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE Prefeitura de KENNEDY presidente GABINETE DO PREFEITO. k e nned “Compromisso Com o Desenvolvimento” COMEINÇARDRO COM DE SENNA Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias específicas. Art. 7º Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal Presidente Kennedy, aos 06 dias do mês de dezembro de 2022, 51º ano da criação de Presidente Kennedy. se João Batista Alves Cavalcante Prefeito Municipal ESTADO DO TOCANTINS E > PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE Prefeitura di KENNEDY presidente GABINETE DO PREFEITO. k enn NA “Compromisso Com o Desenvolvimento” (ERRO CUJO DESEN NT MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA DA ELEINº 888/2022 Senhor Presidente, Senhores Vereadores. O presente Projeto de Lei objetiva a autorização para a contratação temporária de 01 (um) agente comunitário de saúde para o ano de 2022, em caráter precário e temporário, enquanto durar a emergencialidade. A contratação é necessária para fins de evitar prejuízo à rede de saúde municipal, mantendo o bom funcionamento dos serviços prestados, em especial, na área que esta descoberta sem Agente Comunitário de Saúde. O profissional trabalhará no setor público, mas sua atuação diária será com a população de determinada localidade ou determinado município. O agente comunitário de saúde realiza a integração dos serviços de Atenção Primária à Saúde (APS) ou Atenção Básica (AB) para a população em geral As contratações autorizadas por esta Lei se faz necessária diante do falecimento da servidora que atuava no cargo, ficando o cargo vago e a área descoberta, a contratação servira para suprir a urgência que resultou da vacância do cargo. A presente proposta dispensa apresentação de impacto financeiro, tendo em vista que a substituição se dará sobre cargos já criados, não gerando despesas novas ao erário municipal. Tais contratações serão feitas com base no permissivo legal constante deste Projeto de Lei, bem como com espeque no art. 37, IX, da Constituição Federal. Diante do exposto, submete-se a presente matéria a apreciação e votação dos nobres pares que integram o Poder Legislativo. João Batista Alves Cavalcante Prefeito Municipal M ANTINS; QUARTA-FEIRA, 07 DE DEZEMBRO DE 70237 EDIÇÃO EXTRA Nº 363 ATOS DO PODER EXECUTIVO LEI Nº 888/2022, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022 oo: ATOS DO PODER EXECUTIVO LEI Nº 888/2022, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022 Autoriza a contratação de pessoal temporário, em caráter emergencial e dá outras No) providências. , Faço saber que a Câmara Municipal de Presidente Kennedy -TO, Estado do Tocantins, APROVA e eu Prefeito Municipal, no uso de minhas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e Constituição Federal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º Para atender necessidade temporária e de excepcional interesse, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, por tempo determinado, 01 (um) Agente Comunitário de Saúde. Parágrafo único. A contratação autorizada por esta lei ocorrerá conforme necessidade emergencial ” apresentada pela secretaria Municipal de Saúde, =. gbservando o número total de vagas estabelecidas e os demais dispositivos vigentes na Lei. Art. 2º Os contratos temporários, autorizados por esta lei, cumprirão o regime de trabalho equivalente aos servidores de igual função no quadro permanente do Município. IQÃO BATISTA ALVES CAVALCANTE Prefeito Municipal jário Oficial Eletronico =. NICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY DO TOCANTINS-TO PODER EXECUTIVO PAÇO NBC! Art. 3º Os contratos ora autorizados terão duração até o término do ano de 2022 ou, à qualquer tempo, no caso de cessar a emergencialidade. Art. 4º As contratações com base nesta Lei serão de natureza administrativa, em conformidade com o artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal. Art. 5º A contratação autorizada por esta lei se dará por critérios objetivos, respeitando-se todos os princípios da Administração Pública, em especial o da Legalidade, impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência. & 1º Somente poderão ser contratados profissionais que preencham os mesmos requisitos e nível de instrução exigidos aos servidores do quadro permanente. & 2º Será assegurado ao contratado remuneração equivalente à percebida pelos servidores de igual função no quadro permanente do Município. Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias específicas. Art. 7º Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal Presidente Kennedy, aos 06 dias do mês de dezembro de 2022, 51º ano da criação de Presidente Kennedy. João Batista Alves Cavalcante Prefeito Municipal Assihado de forma digital por MUNICIPIO DE PRESIDENTE MUNICIPIO DE PRESIDENTE KENNEDY:01785492000130 KENNEDY:01785492000130 Dados: 2022.12.07 22:33:45 03'00' TT error erre DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP Nº 2.200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL.