| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2013 |
| Date | 2013-01-15 |
| Ementa | AUTORIZA O PODE EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO COM O ESTADO DO TOCANTINS, DELEGANDO AS COMPETÊNCIAS DE FISCALIZAÇÃO E REGULAÇÃO, INCLUSIVE TARIFÁRIA, DOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO A AGÊNCIA TOCANTINENSE DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ATR; AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE PROGRAMA COM A AGÊNCIA TOCANTINENSE DE SANEAMENTO - ATS, PARA A EXECUÇÃO DESSES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO TOCANTIONS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALERIO DA NA Projeto de Lei nº 02/2013, de 15 de janeiro de 2013. “Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio de Cooperação com o Estado do Tocantins, delegando as competências de fiscalização e regulação, inclusive tarifária, dos serviços públicos municipais de abastecimento de água e esgotamento sanitário a Agência Tocantinense de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços — ATR; autoriza a celebração de contrato de Programa com a Agência Tocantinense de Saneamento — ATS - para a execução desses e dá outras providencias.” O Prefeito do Município de São Valério, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições, que lhe são atribuídas por Lei, Faz saber que a Câmara Municipal de São Valério, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a celebrar CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO, com fundamentos no artigo 241 da Constituição Federal, da Lei Federal nº. 11.107 de 06 de abril de 2005, regulamentada pelo Decreto Federal nº. 6.017 de 17 de janeiro de 2007, da Lei Federal 11.445, de 05 de janeiro de 2007, regulamentada pelo Decreto Federal nº. 7.217 de 21 de junho de 2010, da Lei Estadual nº. 1.017 de 20 de novembro de 1.998, visando à delegação das competências de fiscalização e regulação, inclusive tarifária, dos serviços públicos municipais de abastecimento de água e esgotamento sanitário ao Estado do Tocantins com prestação desses serviços públicos pela Agência Tocantinense de Saneamento — ATS e exercício das competências por intermédio da Agência Tocantinense de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos — ATR. Art. 2º - Fica o Poder Executivo, com fundamento no artigo 24 inciso XXVI da Lei Federal nº. 8.666/93 e demais legislação referida no artigo anterior, autorizado a celebrar CONTRATO DE PROGRAMA com a ATS, visando à Prestação dos serviços públicos municipais de abastecimento de água e esgotamento sanitário. À ESTADO DO TOCANTIONS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALERIO DA NATIVIDADE Art. 3º - O convênio de cooperação deve estabelecer: | — Os meios e instrumentos para o exercício das competências de fiscalização e regulação, inclusive tarifaria, dos serviços públicos municipais de saneamento básico delegadas ao Estado do Tocantins. Il — A execução dos serviços públicos municipais de saneamento básico; HI — Os direitos e obrigações do Município; IV — Os direitos e obrigações do Estado; V-— As atribuições comuns ao município e Estado; Art. 4º - A vigência do Convênio de Cooperação está vinculada ao tempo que perdurar o Contrato do Programa. Art. 5º - Aprovada, sancionada e publicada a presente Lei, Assinado o Convênio de Cooperação com o Estado do Tocantins, Contrato de Programa para a Prestação de serviço de Água e Esgotamento Sanitário com a ATS, fica extinto o Contrato de Concessão firmado entre o município e a Saneatins, antecessora da ATS vigente até 2.029, conforme Lei Municipal nº. 321/1.999 de 19 de maio de 1.999 que dispõe sobre a concessão dos serviços públicos de esgotamento Sanitário à Saneatins e da outras providências. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de São Valério, estado do Tocantins aos quinze dias do mês de janeiro de 2013. nz JOAO ii, OLI. p “ pe