br-locleg corpus explorer

← São Valério (TO)

materia nº 4/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 4 / 2018
Date 2018-02-02
EmentaDenomina Armandio Lopes Chaves, o Terminal Rodóviario de São Valério, Estado do Tocantins e dá outras providências.
native_id100

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

(/
E) ” “A
= Pretestura Municipei de
? São Valério
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDADE qo ú DAS»
ADM: 2017/2020 pº So e
Ae
PROJETO DE LEI Nº 004/2018, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2018. >» e
Denomina Armandio Lopes Chaves, o Terminal
Rodoviário de São Valério, Estado do Tocantins
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDADE-TO Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu, em nome do povo sanciono a seguinte lei:
Art, 1º. Fica denominado de Armandio Lopes Chaves o prédio do Terminal Rodoviário de São
Valério, Estado do Tocantins. localizado na úrea institucional da Quadra número 42 deste
município.
Art. 2º, Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDADE-TO, aos
02 dias do mês de Fevereiro de 2018.
at oa
de
Es São Valério
União, Trabalho e Liberdade
DO DO TOCANTINS
ESTA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDADE
ADM: MH72020
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 04/2018.
Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores Vereadores,
Considerando que o saudoso Armandio Lopes Chaves era figura pública
amplamente conhecida neste município, seja pelo imenso carisma, seja pelo apoio
incondicional a tradição típica da folia;
Considerando ainda, que fora pioneiro na criação de nosso município, tendo
sua família encravado raizes nesta localidade, inclusive com filhos servidores públicos e
membros do Poder Legislativo.
Considerando ainda, que há muitos anos, o Saudoso Armandio. apesar de
há época possuir residência fixa no centro da cidade, escolheu um lote localizado em frente
ao referido prédio, para edificar sua nova morada, pois segundo ele, seria de fácil
conhecimento e localização para os amigos que fossem visita-lo;
Considerando ainda, que a legislação pátria proíbe nominar prédios
públicos com nome de pessoas vivas;
Colocamos a apreciação de Vossas Excelências, a nominação ora sugerida,
afim de que essa Casa de Leis, acolha o pedido para apreciar esta matéria, na forma da lei,
Gabinete do Prefeito Municipal de São Valério da Natividade, 02 de Fevereiro de 2018,

open original →