| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2018 |
| Date | 2018-11-09 |
| Ementa | Dispõe sobre as Diretrizes Gerais para elaboração da Lei Orçamentária de 2019 (Ano Referencia de 2018) e dá outras providências. |
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PREFEITU ur DE da NATIVIDADE LD.O, LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Exercício de 2019 stema Desenvolvido eis Detta System Informática PaimasiTO - TelFax (83) 3212-1518 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDADE Projeto de Lei nº 10/2018 "Dispõe sobre as Diretrizes Gerais para a elaboração da Lei Orçamentária de 2019 (Ano Referencia de 2018) e dá outras providências." DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Observar-se-ão, quando da feitura da Lei, de meios a viger a partir de 1º de janeiro de 2019 e para todo o exercício financeiro, as Diretrizes Orçamentárias estatuídas na presente Lei, por mandamento do $2º do Art. 165 da Constituição da República, bem assim da Lei Orgânica do Município, em combinação com a Lei Complementar nº 101/2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, compreendendo: I- Orientação à elaboração da Lei Orçamentária: HI - Diretrizes das Receitas; e SEÇÃO I ] DA ORIENTAÇÃO À ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA Pio ie hi assim como a execução orçamentária obedecerá às diretrizes gerais, sem Prejuízo das normas financeiras estabelecidas pela legislação federal, aplicável à espécie, com vassalagem às disposições contidas no Plano Pag 10810 E om VSEE a O NI ND, PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO Avenida Minas Gerais, QD 42, Lote Unico Centro CNPJ. : 25.043.449/0001-68 Plurianual de Investimentos e as diretrizes estabelecidas na presente lei, de Programas de governo, formulados e avaliados segundo suas prioridades, Parágrafo Único - É vedada, na Lei Orçamentária, a existência de dispositi estranho: is da Receita e à fixação da Despesa, salvo se relativos à 1 Crê Fita autorização para abertura de Créditos Suplementares e Contratação de Operações de Crédito, ainda que por antecipação de receita. M Art. 3º - À proposta orçamentária para o exercício de 201 9, conterá as prioridades da Administração Municipal deverá obedecer aos princípios da universalidade, da unidade e da anuidade, bem como identificar o Programa de Trabalho a'ser desenvolvimento pela Administração. VALÉRIO DA NATIVIDADE modo a evidenciar as políticas e Parágrafo Único - O Programa de Trabalho, a que se refere q presente artigo, deverá ser identificado, no mínimo, ao nível de função e subfunção, natureza da despesa, projeto atividades e elementos a que deverá acorrer na realização de sua execução, nos termos da alínea "e", do inciso II, do art. 52, da Lei eee nº 101/2000, bem assim do Plano de Classificação Funcional Programática, conforme dispõe a Lei nº 4320/64. Art. 4º - A proposta parcial das necessidades da Câmara Municipal será encaminhada ao Executivo, tempestivamente, a fim de ser compatibilizada no orçamento geral do município. Art. 5º - A proposta Orçamentária para o exercício de 2019, compreenderá: I- Demonstrativos e anexos a que se refere o art. 3º da presente lei; e HI - Relação dos projetos e atividades, com detalhamento de prioridades e respectivos valores orçados, de acordo com a capacidade econômica - financeira do Município. Art. 6º - À lei Orçamentária Anual autorizará o poder Executivo, Federal nº 4,320, de 17 de março de 1964, a abrir Créditos Adicionais, de natureza suplementar, até 0 limite de 90% do valor total da despesa fixada na própria Lei, utilizando, como recursos, a anulação de dotações do próprio orçamento, bem assim excesso de arrecadação do exercício, realizado e projetado, como também o superávit financeiro, se houver, do exercicio anterior. nos termos do artigo 7º, da Lei Art, 7º - O Município aplicará 25% (vinte e cinco por cento), no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. Art. 8º - O Municipio contribuirá com 20% (vinte por cento ), das transferências provenientes do FPM, ICMS, IPVExp., ITR e o do IPVA, para formação do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB, com aplicação, no minimo, de 60% (sessenta por cento) para remuneração dos profissionais do Magistério, em efetivo exercício de suas atividades no ensino fundamental e pré-escolar Público e, no máximo 40% (quarenta por cento) para outras despesas, Art. 9º - O Municipio aplicara no mínimo 15% (quinze por cento) do total da Receita Corrente 1 Liquida na área da saúde, em conformidade com ADCT 77 da CF. Pag: 2 de 10 200 as dao INPE NO À VON. FS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO Avenida Minas Gerais, QD 42, Lote Unico Centro CNPJ : 25.043.449/0001-88 VALÉRIO DA NATIVIDADE Art. 10 - É vedada a aplicação da Receita de Capital derivada da ali Patrimônio publico, na realização de despesas SEÇÃO II DAS DIRETRIZES DA RECEITA Art. 12 - São receitas do Município: 1-os Tributos de sua competência; H - é quota de participação nos Tributos arrecadados pela UNIÃO e pelo ESTADO DO TOCANTINS; s HI - o produto da arrecadação do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza, incidentes na fonte, sobre rendimentos, a qualquer título, pagos pelo Município, suas autarquias e fundações; IV - as multas decorrentes de municipais; infrações de trânsito, cometidas nas vias urbanas é nas estradas V-as rendas de seus próprios serviços: VI - o resultado de aplicações financeiras disponíveis no mercado de capitais; VII -as rendas decorrentes do seu Patrimônio; VIII - a contribuição previdenciária de seus servidores; e IX - outras. Art. 13 - Considerar-se-á, quando da estimativa das Receitas: 1- os fatores conjunturais que possam vir a influenciar os resultados dos ingressos em cada fonte: Il - as metas estabelecidas pelo Governo Federal para o controle da economia com reflexo no e “exercicio monetário, em cortejo com os valores efetivamente arrecadados no exercício de 2018 e exercicios Pag: 3 de 10 ED rr O a O NO DO AI NR PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO Avenida Minas Gerais, OD 42, Lote Unico Centro CNPJ, : 25.043.449/0001.88 VALÉRIO DA NATIVIDADE anteriores: HI - o incremento do crescimento real da responsabilidade na gestão fiscal, nos termos da Lei Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000, publicada no Diário Oficial da União em 05/05/2000. Vl evolução da massa salarial paga pelo Município, no que tange o Orçamento da Previdência: VI! - a inflação estimada, cientificamente, previsível para o exercício de 2019, VII - outras, Art. io TNa elaboração da Proposta Orçamentária, as previsões de receita observarão as normas técnicas legais, previstas no art 12 da Lei Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000. Parágrafo Único - A Lei orçamentária: I- Conterá reserva de contingência, destinada ao: a) reforço de dotações orçamentárias gue se revelarem insuficiente no decorrer do exercício de 2019, nos limites e formas legalmente estabelecidas. b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos é eventos fiscais imprevistos. À - Autorizara a realização de operações de créditos por antecipação da receita ate 0 limite de 25% Créditos ejico por cento) do total da receita prevista, subtraindo-se deste montante o valor das operações de Art. De ros receita devera estimar a arrecadação de todos os tributos de competência municipal, ” assim como os definidos na Constituição Federal. Art. 16 - Na proposta orçamentária a forma de apresentação da receita deverá obedecer à classificação estabelecida na Lei nº 4.320/64. Art. 17- O orçamento municipal devera consignar como receitas orçamentárias todos os recursos financeiros recebidos pelo Município, inclusive os provenientes de transferências que lhe venham a ser feras Por outras pessoas de direito publico ou privado, que sejam relativos a convênios, contratos, acordos, auxílios, subvenções ou doações, excluídas apenas aquelas de natureza extra-orçamentária, cujo produto não tenha destinação a atendimento de despesas publicas municipais. Pag: 4 de 10 rms, O e to ao Dodo E NPNPENTO 1 VCS é PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VAL Avenida Minas Gerais, QD 42, Lote Unico Centro CNPJ. 25.043 449/0001-68 ÉRIO DA NATIVIDADE Art, 18 - Na estimativa das receitas serão tributária, que serão objetos de projetos de leis a considerados os efeitos das modificações na legislação constitucional. serem enviados a Câmara Municipal, no prazo legal e Parágrafo único - Os projetos de lei que Promoverem alterações na legislação tributária observarão: | - revisão e adequação da Planta Genérica de Valores dos Imóveis Urbanos; HI - revisão das alíquotas do Imposto Predial e Territorial Urbano, sem ultrapassar os limites máximos já fixados em lei, respeitadas a capacidade econômica do contribuinte e a função social da propriedade. HI - revisão e majoração das alíquotas do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza; IV- revisão das taxas, objetivando sua adequação aos custos dos serviços prestados; V- instituição e regulamentação da contribuição de melhorias sobre obras públicas. SEÇÃO II DAS DIRETRIZES DAS DESPESAS Art. 19 - Constituem despesas obrigatórias do Município: [es relativas à aquisição de bens e serviços pára o cumprimento de seus objetivos: II - as destinadas ao custeio de Projetos e Programas de Governo; HI - as decorrentes da manutenção e modemização da Máquina Administrativa: IV - os compromissos de natureza social: V 85 decorrentes dos pagamentos ao pessoal do serviço público, inclusive encargos: Temuneração, a criação de cargos ou ça de Lim prio cpa no de Pessoa, els poderes do Município ques por VII - o serviço da Dívida Pública, fundada e flutuante: VI - a quitação dos Precatórios Judiciais é outros requisitórios; IX - a contrapartida previdenciária do Município: X - as relativas ao cumprimento de convênios; Pag: S de 10 ces PENSE ON Wa PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO Avenida Minas Gerais, QD 42, Lote Unico Centro CNPJ : 25.043, 449/0001-68 VALÉRIO DA NATIVIDADE XI - os investimentos e inversões financeiras; e XII - outras. Art. 20 - Considerar-se-á, quando da estimativa das despesas; I- os reflexos da Política Econômica do Governo Federal; H - as necessidades relativas à implantação é manutenção dos Projetos e Programas de Governo; R HI - as necessidades relativas à manutenção e implantação dos Serviços Públicos Municipais, inclusive Máquina Administrativa: IV - a evolução do quadro de pessoal dos Serviços Públicos; V-os custos relativos ao serviço da Divida Pública, no exercicio corrente; VI- as projeções para as despesas mencionadas no artigo anterior, com observância das metas e objetos constantes desta Lei; e VII - outros. di 21 - Às despesas com pessoal e encargos sociais, ou concessão de qualquer vantagem ou como ando sermuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de cameiras, bem drama à admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, só poderá ter aumento real em relação no crescimento efetivo das receitas correntes, desde que respeitem o limite estabelecido no art. 71, da Lei Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000. Art. 22 - O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais. relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no $ 5º, do Art. 153 e nos Art. 158 € 159, efetivamente realizado no exercício anterior. 1- 7% (sete por cento) para Municípios com população de até 100.000 (cem mil) habitantes; TI - 6% (seis por cento) para Municípios com população entre 100.000 (cem mil) e 300.000 - (trezemos mil) habitantes; HI - 5% (cinco por cento) para Municípios com população entre 300.001 (trezentos mil e um) e 500.000 (quinhentos mil) habitantes; IV - 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento) para Municípios com população entre - 500.001 (quinhentos mil e um) e 3.000.000 (três milhões) de habitantes; Pag. ve 10 toté ti LAS ISGANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO Avenida Minas Gerais, QD 42, Lote Unico Centro CNPJ 25.043.449/0001.58 VALÉRIO DA NATIVIDADE V - 4% (quatro por cento) para Municípios com entre 3.000.001 (três milh 8.000.000 (oito milhões) de habitantes. poprlação (três milhões e um) e VI - 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento Municípios com ulação acima d 8.000.001 (oito milhões eum) habitantes. mm à em ici Art, 23 - Os gastos com Pessoal do poder legislativo devem obedecer ao fixado na Constituição Federal nos artigos 29 e 294 bem como + à Lei complementar 101/00 ea Legislação municipal não lendo ultrapassar os seguintes indices. esa !- O total da despesa com a remuneração . dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de 5% (cinco por cento) da receita do Município; H- A Câmara Municipal não poderá gastar mais de 70% (setenta por cento) de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com subsídio de seus vereadores , HI - O subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a 20% (vinte por cento) do subsídio dos Deputados Estaduais. a restar Legislativo e suas autarquias não poderão gastar com pessoal mais de 6% (eis por cento) da receita corrente liquida em cada periodo de apuração Art. 24 - Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias destinadas ao Poder Legislativo, serão repassadas pelo Poder Executivo na conformidade com a Legislação em vigor, nos limites da receita efetivamente arrecadada no exercício de 2018, ate o dia 20 de cada mês. Parágrafo único - O percentual destinado ao Poder Legisiativo será definitivo em comum acordo entre os Poderes desde que obedeçam ao disposto na Legislação em vigor em especial o inciso Ls Ty o artigo 29-A da Constituição Federal (Emenda Constitucional nº 25, de 14/02/2000). áge. 28 - Às despesas com pagamento de precatórios judiciários correrão à conta de dotações consignadas com esta finalidade em operações especiais e específicas, que constarão das unidades orçamentárias responsáveis pelos débitos. Art. 26 - Os projetos em fase de execução desde que revalidados à luz das prioridades estabelecidas — nesia lei, terão preferência sobre os novos projetos. Art. 27- A Lei Orçamentária, poderá consignar recursos pará financiar serviços de sua responsabilidade a serem executados por entidades de direito privado, mediante convênios e contratos, desde Art, 28 - O Municipio deverá investir prioritariamente em projetos e atividades voltados E infância, adolescência, idosos, mulheres e gestantes buscando o atendimento universal à saúde, assistência social e educação, visando melhoria da qualidade dos serviços. Fag: 7 de 10 0 E NESSE NES 1) VI ND PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉ Avenida Minas Gerais, QD 42, Lote Unico Centro CNPJ, : 25043.449/0001-88 RIO DA NATIVIDADE comunitários, unidades de apoio a gestantes, unidade de recuperação de toxicômanos e o finalidade de atendimento às ações de assistência social por meio de convênios. ze | i êni » pesquisas, bolsas de estudo e estágios com escolas técnicas profissionais e universidades. ! [UT 32 - A concessão de auxílios e subvenções dependerá de autorização legislativa através de le especial. ; bao do OS recursos somente poderão ser programados para atender despesas de capital, exceto amortizações de dívidas por operações de crédito, 5 j Pessoal e encargos sociais, com serviços da dívida e com outras despesas de custeio administraticos é operacionais. CAPÍTULO IN DAS DISPOSIÇÕES GERAIS dt 34 - À Secretaria de Administração e Finanças fará publicar junto a Lei Orçamentária Anual, o quadro de detalhamento da despesa por projeto, atividade, elemento de despesa e seus desdobramentos e respectivos valores Parágrafo tínico - Caso o projeto da Lei Orçamentária - LOA e à Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO não sejam votados até 31 de dezembro de 2018, serão considerados como aprovados sem ressalvas, podendo o Chefe do Poder Executivo sanciona-los com fundamento no presente artigo. Art. 35 - O projeto de lei orçamentária do município, para o exercício de 2019, será encaminhado à câmara municipal antes de encerramento do Corrente exercício financeiro « devolvido para sanção até o encerramento de sessão legislativa. Art. 36 - Fica autorizado os ordenadores de despesas inclusive os chefes do Executivo e Legislativo com base na Lei 10.028 no seu Art. 359-F, proceder no final de cada exercício financeiro o cancelamento dos Restos à Pagar que não tenham disponibilidades financeiras suficientes para suas quitações. Pag: 8 ce 10 TEM EE E NANSPUN UNOS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VAL Avenida Minas Gerais, QD 42, Lote Unico Centro CNPJ : 25.043 449/0001-58 ÉRIO DA NATIVIDADE CAPÍTULO MH DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 37 - Não poderão ter aumento real em relação aos crédi tos correspondentes ao orçamento de 2019, ressalvados os casos autorizados em Lei própria, os seguintes gastos: E- de pessoal € respectivos encargos, que não poderão ultrapassar 0 limite de 54% (cinquenta e quatro por cento) das receitas correntes liquida, no âmbito do Poder Executivo, nos termos da alínea "b", do inciso III, do art. 20, da Lei Complementar nº 101/2000; H - de pessoal e Tespectivos encargos, que não poderão ultrapassar o limite de 6% das receitas correntes liquida, no âmbito do P 20, da Lei Complementar nº 101/2000; (seis por cento) oder Legislativo, nos termos da alinea "a", do inciso HI, do art, HI - pagamento do serviço da dívida; e IV - transferências diversas. empréstimos observadas à capacidade de endividamento do Município, subscrever quotas de consórcio para efeito de aquisição de veículos e máquinas rodoviários, bem como promover a atualização monetária do sois mento de 2019, até 0 limite do indice acumulado da inflação no periodo que mediar o mês de agosto de 2018 à agosto de 2019, se por ventura se fizer necessários, observados os Princípios Constitucionais e legais, especialmente o que dispuser a Lei Orgânica do Município, a Lei Orçamentária, a Lei Federal n.º 4.320/64, a lei que estabelece o Plano Plurianual e outras pertinentes a matéria posta, bem como a promover, durante a execução orçamentária, a abertura de créditos suplementares, até o limite autorizado no vigente orçamento, visando atender os elementos de despesas com dotações insuficientes. Art, 40 - Esta lei entrará em vigor a partir do dia 01 (primeiro) de janeiro de 2019, revogadas as disposições em contrário, para que surtam todos os seus Jurídicos e Legais efeitos e para que produza os resultados de mister para os fins de Direito. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE São Valério, ESTADO DO TOCANTINS, aos 09 de novembro de 2018. Pag: 9 de 10 pm pm Re 5 ANE O MRBIN | DENIS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VvAL Avenida Minas Gerais, QD 42, Lote Unico Centro CNPJ : 25.043. 449/0001-68 ÉRIO DA NATIVIDADE Pag. 10 96 410 aveia V* MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDADE Avenida Minas Gerais, QD 42, Lote Unico CNPJ. : 25.043.449/0001-88 101.253 15.564 191 1.028.313 3.723.258 19 270 3.703.984 (1.208.970) (1.257.329) (1.307.622) (1.307.622) (1.307.622) CRC. 000787/0-2 TO Sistema Desenvolvido Datta informática - Palmas/TO - TelFax: 3212- Y des pela System I 163) 1518 Pag SEPEMNURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDADE CNPJ. : 25.043.449/0001-68 METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULOS DAS METAS ANUAIS La - Receitas O, ereto ci c Re ita Agropecuaria 2 8 Sistema Desenvolvido pela Datta Syatem Informática - Paimas/TO - TelFax (63) 3212-1618 Pag: 1 de Sm FITUIRA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDADE Avenida Minas Gerais, QD 42, Lote Unico Centro CNPJ. : 25.043.449/0001-68 Pa TODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULOS DAS METAS ANUAIS La - Receitas Sistema Desenvolvido pela Datta System informática - PalmasiTO - TeUFax (63) 3212-1518 Pag: 2 de 8 FIREPEINURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDADE ” Avenida Minas Gerais, QD 42, Lote Unico ee oa rninsasrriintosrrmremesacesrersquae cotar [Ano [Valor Nominal RS Mihoes] [Ae [Valor Nominal RE Milhares | Em 3de8 Sistema Desenvolvido pela Datta System Informática - Palmasi/TO - TelFax (63) 3212-1518 Pag e Sistema Desenvolvido pela Datta System Informática - PaimasiTO - Tel/Fax (63) 3212.1578 Pag 4 de 8 TISEPEIHURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDADE “oserva-se a variação da Receita conforme acima demohstrado. ( tras Receitas Correntes Intra-Orçamentarias Lc Gde 8 Sistema Desenvolvido pela Datta System Informática - Palmas/TO - TelFax (83) 3212-1518 Pag FIREFEIURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDADE Avenida Minas Gerais, QD 42, Lote Unico Centro CNPJ. : 25.043:449/0001-68 METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULOS DAS METAS ANUAIS La - Receitas É E 8 Sistema Desenvolvido peia Daita System Informática - PalmasiTO - TelFax: (63) 3212-1518 Pag 6 de E FISEFEIURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDADE . Avenida Minas Gerais, QD 42, Lote Unico Cen . CNPJ. : 25.043 449/0001-68 METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULOS DAS METAS ANUAIS La - Receitas — Nota; — Observa-se a variação da Receita conforme acima demonstrado. Mata: 2 variação da Receita conforme acima demonstrado. ipi rererentadso assuma (ix) Deduções Das Receitas De Outras Receitas Corre ecterarie eremita mereerperamaarassorenreremm enem 7 de 8 Sistema Desenvolvido peia Datta System Informática - Paimas/TO - TevFax: (63) 3212-1518 Pag. 7 de a FIXEFEIHURA MUNICIPAL DE SÃ ” Avenida Minas Gerais, QD 42, Lote Unico Centro CNPJ. : 25.043.449/0001-88 - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULOS DAS METAS ANUAIS La - Receitas O VALÉRIO DA NATIVIDADE Obsarva-se * variação da Receita conforme acima demonstrado. ; CONTADOR CPF. 123.926 81-34 a Sistema Desenvolvido peia Datta System Informática - Paimas/TO - TelFax: (83) 3212-1518 Pag. B de 8 ee Nada PA ERA READ DO lia EN QU ca NATI Centro 3.594 16.281 6.526.234 6.093.865 5:976.890 116.975 173.326 173.32 280 Sistema Desenvolvido peia Datta System Informática - Paimas/TO - TelfFax: (83) 3212.1518 Pag. 10e1 — - NEPSIIAINA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDADE Avenida Minas Gerais, QD 42, Lote Unico Centro CNPJ, : 25.043.449/0001-68 = METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULOS DAS METAS ANUAIS ta - Despesas i TO = 2 RR é Ds So 1 IRA TT To Ss EPP RSA AT] a ESSE SE EMEA ta: Observa-se a variação da Despesa conforme acima demonstrado. “vestimentos c1des3 Sistema Desenvolvido pela Datta System Informática - PaimasiTO - TelFax (83) 3212-1518 Pag PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDADE Avenida Minas Gerais, QD 42, Lote Unico o Centro za CNPJ. : 25.043.449/0001-68 METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULOS DAS METAS ANUAIS La - Despesas —Nota: Observa-se a variação da Despesa conforme acima demonstrado. —Nota: a variação da Despesa conforme acima demonstrado, Sistema Desenvolvido pela Daita System Informática - PaimasiTO - TeFax (63) 3212-1518 Pag: 1de3 E PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDADE Avenida Minas Gerais, QD 42, Lote Unico = Centro CNPJ. : 25.043.449/0001-88 METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULOS DAS METAS ANUAIS Observa-se a variação da Despesa conforme acima demonstrado. rever rormerriatemememsemsnsemmnsanta temeere erra cismiremeanmesiesssatncanmemaana rmsrasasanam [Ar sor Nominal — RE Milhares : Sistema Desenvolvido pela Datta System Informática - Palmas/TO - TelFax (63) 3212-1518 Pag: 2483 É PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDADE Avenida Minas Gerais, QD 42, Lote Unico Ceniro = CNPJ. : 25.043.449/0001-88 METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULOS DAS METAS ANUAIS La - Despesas Sistema Desenvolvido pela Datia System Informática - Palmas/TO - TelFax: (63) 3212-1518 Faprómes 700 + "Bea RISI-ZIZE (CO) EJB] - QUSPUNES - RINPUIOJU] WSISÁS ENCÇ) EISU OPINONUASGO ELUSISIS Pas'cos€ CAArI=(IA) TVLIdVO a “E Vuyua sviãosu rede ep segsomy seno ees ter IeNdeo ap sepuguajsues, sENNQ PELRA: CR SONQAUOO ve6'£OL'E Ieude) Pp sepuguasuea DLZ'64 ta) sony ap ogdevany - (Ai soumsqdua ap saçõezmowy ” (111) ouparo ep segõesado SSTELLE (11) TylLdVO JO Svitaoaa Zura SOJUÓLOO SUPSDOY SESIMAÇ eg Ay Epi] ELE'BToL SOjUGLO SENSOOY SEL ogpBers SOMOS SEOUGIAjSUBI SBINO ve6Lg SWI] OP suBd BjOO GOB 4EL'L Wed OP BUBA EO 695 992 +1 SEJuBOS) SEDUQUOjSUI | EST OL sexaoueut4 seçdeondy (-) esco! 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CRC. 000787/0:2 TO d; Sistema Desenvolvido pela Datta System Informática - Paimas/TO - TeúFax: (83) 3212-1518 Pag: 1d 19p 1 Dea BISI-ZLZE (E9) XP - OLSEUIRA - VINPUHOJU] WIISÁS FNRQ EjOd OpIMjONHASOÇ BUIBISIS OL ZO/L8L000 "DU “do VE-LBZ'BZ6 CCL dO cojun OT 'Zh CO siso sevIN BpIUGAY (CLTUTCCCCCCCECCCCICEUNRN NONTENINTTYN CA CE TECENK WE EXN A CL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDADE Lel de Diretrizes Orçamentárias Anexos de Risco Fiscais DEMONSTRATIVO DE REISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS Orçamento Fiscal e da Seguridade Social 2018 a, Riscos Fiscais Providências - Descrição CORR IADE S] O “EPERES NATURAIS OU OUTRAS CALAMIDADES PUBLICAS QUE NECESSITA DE “DES EMERGENCIAIS. URGIMENTO DE DEMAND AEXISTENCIA DE FATORES IMPREVISÍVEIS, “ECATORIOS E ACORDOS JUDICIAIS E AFINS. “JOBLEMA DE GESTÃO DA DIVIDA CAUSAD HOR VARIAÇÕES DE TAXAS DE JUROS E DE 'MBIO DE TITULOS VENCIDOS EVISTAS FRUSTADAS * CORRENTE DA POLITICA PÚBLICA NACIONAL DE CALAMIDADI IUNDICIAIS Ci DESPESA COM AUMENTOS DE sisiama Desenvolvido pela Data System Informática - Palmas/TO - Telrfae (63) 3212-1518 R$ Milhares Valor 35.700,00 50.000,00 100.060,00 32.000,00 22.000,00 50.000.00 289.700,00