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materia nº 12/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 12 / 2018
Date 2018-11-23
EmentaDispõe sobre o controle e os pagamentos dos Precatórios Judiciais e Requisição de Pequeno Valor-RPV, no Município de São Valério -TO e dá outras providências.
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PROJETO DE LEI Nº 012/2018
Dispõe sobre o controle e os pagamentos dos Precatórios
Judiciais e Requisição de Pequeno Valor - RPV, no
município de São Valério — TO e dá outras providências,
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO, ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono é promulgo a presente | ei.
Art. 1º - As despesas com pagamento de precatórios judiciais e requisições de pequeno
valor (RPV), correrão à conta de dotações consignadas para essa finalidade no
orçamento anual, conforme disposição constitucional.
Art. 2º - A Assessoria Jurídica do Município encaminhará para a Secretaria Municipal
de Finanças, com Parecer, Os precatórios e requisições recebidas até o dia 02 de julho de
cada ano, para inclusão dos débitos constantes de precatórios judiciais na sua proposta
orçamentária do ano seguinte, em conformidade com o Art. 100, $ 1º da Constituição
Federal, discriminada por órgão e por grupo de despesas, conforme detalhamento
exigido em Lei Orçamentária, especificando:
1 — Número do processó e data do ajuizamento da Ação;
H— Número do precatório ou da requisição:
HI — Espécie de causa julgada;
IV — Data do transito em julgado da sentença;
V- Data da autuação do precatório ou da requisição:
VI — Nome e CPF do beneficiário:
VII — Valor do precatório ou da requisição a serem pagos.
Art. 3º - As Requisições de Pequeno Valor (RPV), solicitadas independente de
Precatório, nos termos da Constituição Federal, seguem o mesmo trâmite, ou seja, serão
encaminhadas pela assessoria jurídica para a Secretaria Municipal de Finanças a fim de
providenciar quitação no prazo legal.
$ 1º - São consideradas Requisições de Pequeno Valor, para fins do $ 3º do Amt, 100 €
Art. 78, ADCT, da Constituição Federal, as obrigações com valor pecuniário até 04
(quatro) salários mínimos decorrentes de sentença judicial transitada em julgado.
$ 2º — As obrigações que superarem 04 (quatro) salários mínimos deverão ser
processadas mediante precatório nos termos do art. 100 da Constituição Federal.
Art. 4º - Após as quitações dos Precatórios ou Requisições de Pequeno Valor, deverá
ser informada à assessoria jurídica a fim de comprovar o pagamento no respectivo
processo judicial.
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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDADE
ADM: 2017/2020
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Art, 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as
disposições em contrário.
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Registre-se e publique-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO - TO, aos 23 dias do
mês de Novembro de 2018,

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