| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2018 |
| Date | 2018-11-23 |
| Ementa | Dispõe sobre o controle e os pagamentos dos Precatórios Judiciais e Requisição de Pequeno Valor-RPV, no Município de São Valério -TO e dá outras providências. |
| native_id | 109 |
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<, . - Prefestura Municipal de o Lud ” - : São Valério ,coJ) Trabalho e Liberdade e Rs ESTADO DO TOCANTINS ata 8E PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA naTIvIDA ES get ' ADM: 20172020 k - cad PROJETO DE LEI Nº 012/2018 Dispõe sobre o controle e os pagamentos dos Precatórios Judiciais e Requisição de Pequeno Valor - RPV, no município de São Valério — TO e dá outras providências, O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO, ESTADO DO TOCANTINS, Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono é promulgo a presente | ei. Art. 1º - As despesas com pagamento de precatórios judiciais e requisições de pequeno valor (RPV), correrão à conta de dotações consignadas para essa finalidade no orçamento anual, conforme disposição constitucional. Art. 2º - A Assessoria Jurídica do Município encaminhará para a Secretaria Municipal de Finanças, com Parecer, Os precatórios e requisições recebidas até o dia 02 de julho de cada ano, para inclusão dos débitos constantes de precatórios judiciais na sua proposta orçamentária do ano seguinte, em conformidade com o Art. 100, $ 1º da Constituição Federal, discriminada por órgão e por grupo de despesas, conforme detalhamento exigido em Lei Orçamentária, especificando: 1 — Número do processó e data do ajuizamento da Ação; H— Número do precatório ou da requisição: HI — Espécie de causa julgada; IV — Data do transito em julgado da sentença; V- Data da autuação do precatório ou da requisição: VI — Nome e CPF do beneficiário: VII — Valor do precatório ou da requisição a serem pagos. Art. 3º - As Requisições de Pequeno Valor (RPV), solicitadas independente de Precatório, nos termos da Constituição Federal, seguem o mesmo trâmite, ou seja, serão encaminhadas pela assessoria jurídica para a Secretaria Municipal de Finanças a fim de providenciar quitação no prazo legal. $ 1º - São consideradas Requisições de Pequeno Valor, para fins do $ 3º do Amt, 100 € Art. 78, ADCT, da Constituição Federal, as obrigações com valor pecuniário até 04 (quatro) salários mínimos decorrentes de sentença judicial transitada em julgado. $ 2º — As obrigações que superarem 04 (quatro) salários mínimos deverão ser processadas mediante precatório nos termos do art. 100 da Constituição Federal. Art. 4º - Após as quitações dos Precatórios ou Requisições de Pequeno Valor, deverá ser informada à assessoria jurídica a fim de comprovar o pagamento no respectivo processo judicial. ar ” Lo ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDADE ADM: 2017/2020 mo TR Pia cr as Art, 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. h, te Registre-se e publique-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO - TO, aos 23 dias do mês de Novembro de 2018,