| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2013 |
| Date | 2013-01-15 |
| Ementa | UNIFICA E REESTRUTURA O QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA, COM NÍVEIS IGUAIS PARA CARGOS COM A MESMA DENOMINAÇÃO E NOVOS PADRÕES/REFERÊNCIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 11 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 5
x Projeto de Lei nº 05/2013. Ci Home De VALÉRIO DAN y “TMDADE O rear dis Lição muto LET Más 05/43 eicinanra; de 15 de janeiro de 2013. “Unifica e Reestrutura o Quadro de Pessoal da Prefeitura, com níveis iguais para cargos com a mesma denominação e novos padrões/referências e dá outras providências”. A Câmara Municipal de São Valério aprovou e eu. Prefeito, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica unificado o Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de São Valério, nele incorporando toda a legislação anterior, sendo que os efeitos financeiros desta Lei passarão a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2013. Art. 2º - Os padrões/referências dos cargos de provimento efetivo, constantes do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de São Valério, terão escala crescente, assim distribuídos de 1 a XXV: PADRÃO/REFERÊNCIA REMUNERAÇÃO MENSAL — R$ | x dada que pane a OO pu a T ao E 684.20 | [sa MI di a IV v É VI 1.001,74 VII 1.101,91 vil 1.212.10 IX — TBM X L 1,466.64 XI | 1.61331 XI 1.774,64 XII 1.952,10 XIV O 243] XV 2.362.04 VIA u — 2,59825 Ea se a XVII 3.143,88 ST 3.458,27 ROS 3.804,10 XXI 4.184,50 | XXI on o 4.602,96 EN SIE 5.063.25 f XXIV 5.569,58 XXV 6.126,53 Art. 3º - Ficam alterados o Padrão Salarial dos seguintes cargos: | - Operador de Máquinas Pesadas de VII — para XI. [Il - Agente de Serviços Operacionais de IV — para VI. Art. 4º - Ficam extinto o cargo de Professor PA-A, sendo que os ocupantes do referido cargo será reenquadrado no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, se não comprovar a escolaridade de nível médio completo e no cargo de Auxiliar administrativo. se comprovarem escolaridade de médio Básico completo. Art. 5º - Ficam criadas secretarias e os respectivos cargos comissionados e efetivos, definidos nos anexos | e II, partes integrantes desta Lei. Art. 6º As denominações, os nºs de vagas, os níveis, os padrões/referências dos cargos de servidores do Quadro de Provimento em Comissão e de provimento Efetivo são os definidos nos ANEXOS le Il que são partes integrantes desta lei. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de janeiro de 2013, revogam-se as disposições em contrário. É Gabinete do Prefeito Municipal de São Valério. aos 15 dias do mês de janeiro de 2013. ANEXO I DO PROJETO DE LEI Nº 05/2013, DE 15 DE JANEIRO DE 2013 CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO — TO DENOMINAÇÃO Nº DE NIVEL SALARIO VAGAS R$ Secretário Municipal de Administração 01 (uma) DAS-! | Câmara Secretário Municipal de Finanças. 01(uma) DAS-| | Câmara Secretário Municipal Educação. Of(uma) DAS-| | Câmara Secretário Municipal de Saúde e Saneamento 01 (uma) DAS-! | Câmara Secretário M. de Agricultura e abastecimento 01 (uma) DAS-! | Câmara Secretário M. de Cultura 01 (uma) DAS-! | Câmara Secretário Municipal de Assistência Social. 01 (uma) DAS-| | Câmara Secretário Municipal de Meio Ambiente. 01 (uma) DAS-! | Câmara Secretário Municipal de Obras Públicas, 01 (uma) DAS-| | Câmara Serviços Urbanos e Transportes. Secretário Municipal de Planejamento. 01 (uma) DAS-| | Câmara Secretário Mun. de Esporte, Turismo e Lazer. 01(uma) DAS-| | Câmara Secretário Municipal de Indústria e Comércio 01(uma) DAS-| | Câmara Secretário Municipal Controle Interno O1(uma) DAS-| | Câmara Secretário Chefe de Gabinete. 01 (uma) DAS-| | Câmara Assessor Jurídico — Advogado 01 (uma) DAS-| |2.400,00 Assessor de Infra Estrutura. 03 (três) DAS-| |2.400,00 Diretor de Escola de Tempo Integral — Getúlio 01 (uma) DAS “Il |2.200,00 Vargas “| Assessor de Gabinete. 03 (Três) DAS-Ill |2.000,00 =| Diretor Executivo. 02 (duas) DAS-IIl |2.000,00 Diretor de Coletoria 01(uma) DAS- IV | 1.600,00 Diretor de Tesouraria O2(duas) DAS-IV | 1.600,00 Diretor de Saúde O1(uma) DAS-IV | 1.600,00 >| Diretor de Obras Públicas e Iluminação Pública. 01(uma) DAS-IV |1.600,00 N[ Diretor de Informática. 01 (uma) DAS-IV | 1.600,00 Diretor de Educação Escolar — Sede. O01(uma) DAS-IV |1.600,00 Diretor Mecânico 02 (duas) DAS-IV | 1.600,00 Diretor de Departamento de Compras 01 (uma) DAS-V [1.400,00 Diretor do Departamento de Pessoal 01 (uma) DAS-V |1.400,00 Diretor do Departamento de Patrimônio 01 (uma) DAS-V |1.400,00 1 Diretor do Departamento de informática OZ(duas) DAS-V |1.400,00 Diretor do Departamento de Saúde 01(uma) DAS-V | 1.400,00 Diretor do Departamento Imobiliário 01 (uma) DAS-V |1.400,00 Diretor do Departamento Cultura 01 (uma) DAS-V |1.400,00 Diretor do Departamento de Esportes. 01 (uma) DAS-V |1.400,00 Diretor de Escola Distrital. 02 (duas) DAS- VI |1.200,00 Coordenador de Saúde 01 (uma) DAS- VI |1.200,00 Coordenador dinamizador 02 (duas) DAS- VI |1.200,00 Coordenador Pedagógico O2(duas) DAS- VI |1.200,00 Coordenador Mecânico. O01(uma) DAS- VI |1.200,00 Coordenador obras publica (mest. de Obras). O1(uma) DAS- VI |1.200,00 Coordenador da Guarda Municipal. 01 (uma) DAS- VI | 1.200,00 Coordenador Escolar. 03 (três) DAS- VI | 1.200,00 Coordenador da Creche Municipal. 01 (uma) DAS- VI |1.200,00 */ Coordenador da CRAS. — NO3(três) | DAS-VI [1.200,00 Coordenador do Centro Cultural 01 (uma) DAS- VI | 1.200,00 Coordenador da Merenda Escolar 01 (uma) | DAS- VI |1.200,00 Coordenador do PETI 01 (uma) DAS- VI |1.200,00 Coordenador de Iluminação Pública e 01 (uma) DAS- V| |1.200,00 Serviços Elétricos. | Es IR | E Coordenador de Limpeza Pública —J0T(uma) “DAS-VI. 1.200,00 | | Gestor da Bolsa Familia 01 (uma) DAI-| 1.100,00 Supervisor de Informática 01 (uma) DAI -| 1.100,00 Supervisora Escolar 01 (uma) | DAI-I | 1.100,00 Supervisora de Merenda Escolar 01 (uma) DAI -1 1.100,00 Motorista de Rep. De Gabinete do Executivo |01 (uma) DAI-=Il | 1.000,00 Motorista de Representação Sec. Saúde. 01 (uma) | DAI-I! | 1.000,00 | Motorista de Representação Sec. Educação. 01 (uma) DAI=Il | 1.000,00 Rae de Representação Sec. Obras e 01 (uma) DAI — Il | 1.000,00 ransp Motorista de Representação Sec. Agricultura. |07 (uma) DAI = Il t 1.000,00 pecedra Executiva 03 (Três) DA! — Ill 850,00 ecretária Escolar. x jos (Três) da | 850,00 Encarregado do Departamento de Assistência |01 (uma) DAI — 800,00 Social Encarregado do Departamento de — 101 (uma) DAI - 800,00 Administração Encarregado do Departamento de Finanças |01 (uma) DAI-IV | 800,00 Encarregada do Departamento da UMC 01 (uma) DAI= IV 800,00 | Encarregada do Departamento de Tesouraria 01 (uma) DAI-IV | 800,00 | Encarregado do Departamento de Educação | [02 (duas). | DAI-IV | 800,00 | Encarregado do Departamento de Esporte 01 (uma) | DAI-IV | 800,00 Encarregada do Departamento de Cultura 02 (duas) E DAI-IV 800,00 Encarregado do Departamento de Agricultura |01 (uma) DAI-= IV 800,00 Encarregado do Departamento de Saúde 02 (duas) DAI- IV 800,00 Encarregado do Departo. de Meio Ambiente |01 (uma) DAI-IV | 800,00 pEncarregado « do Departamento de Gradiações | 03 (três) DAI-IV | 800,00 | Encarregado do Departamento de Iluminação | 02 (duas) DAI-IV | 800,00 Pública. L | Encarregado do Departamento de Obras 01 (uma) DAI -IV 800,00 Pública e Transportes. E Encarregado do Departamento de Merenda |071 (uma) DAI -IV 800,00 Escolar. das ESPE ecra Pa | Mia) Encarregada do Departamento de Limpeza 02 (duas) “DAI-IV | “800,00 Pública | Encarregado de Vigilância Sanitária 01 (uma) DAI-V 750,00 Encarregado de Ações Básicas de Saúde 01 (uma) DAI -V' 750,00 Conselheiro Tutelar - Cargo Eletivo 05 (cinco) DAI - VI 700,00 Gabinete do Prefeito Munici quinze dias do mês de janeirq Estado do Tocantins aos ANEXO II DO PROJETO DE LEI Nº 05/2013, DE15 DE JANEIRO DE 2013. CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO - TO. Nº DE VAGAS | PADRÃO / DENOMINAÇÃO | j “| REFERENCIA SALARIO | Agente Comunitário de Saúde 24 (vinte e | ) 752,62 quatro) Agente Epidemiológico O3(três) mm 752,62 | Agente Sanitário 02(duas) IV 827,88 Agente de Serviços Operacionais |10 (dez) VI 1.001,74 Almoxarife “J01uma) IV 827,88 Auxiliar Administrativo — |22(vintedois) | NH 684,20 Auxiliar de Consultório 04 (quatro) | | | 678,00| | Odontológico j | Auxiliar de Enfermagem 12 (doze) I 678,00 Auxiliar de Serviços Gerais — ASG |95 (noventa e | 678,00 cinco) Auxiliar de Serviços Operacionais | 04 (quatro) I 678,00 | Assistente Social 02 (duas) XV 2.362,04 | Bibliotecário 01 (uma) IV 827,88 Eletricista 01 (uma) V 910,67 Enfermeiro 08 (oito) XVII 2.858,07 Engenheiro Agrônomo | 01(uma) XV 2.362,04 Engenheiro Civil [01 (uma) XV 2.362,04 Farmacêutico/Bioquimico 01 (uma) XIX | 3.458,27 Fisioterapeuta 01 (uma) XV | 2.362,04 Fonoaudiólogo 01 (uma) XV 2.362,04 Guarda Municipal 20 (vinte) te IV 827,88 |Médico RU Era 8 (Ode) XXv. | 6.126,53| | Monitor de Informática | — |O4(quatro) IN 827,88 Nutricionista 01 (uma) Xv. | 2.362,04] Odontólogo 05 (cinco) XIX 3.458,27 Operador de Máquinas Pesadas | 03 (três) XI 1.618,34 Instrumentador Cirúrgico 01 (uma) [ Vil 1.101,91 Professor — Nível Superior - 20 h |60(sessenta) mm 752,62 [Professor P-1-Nivel Médio — 20h |30(trinta) | l 684,20 Psicólogo 02 (Duas) XV 2.362,04 Supervisor Epidemiológico O1(uma) Iv 827,88 Técnico Agricola. 01 (uma) v 827,88 Técnico de Consultório O2(duas) V 827,88 Odontológico Técnico em Enfermagem 12 (doze) Iv. 827,88 Técnicoem Laboratório | O2(duas). Iv 827,88, Técnico em Prótese Dentário O2(duas) Vo | 827,88] [Técnico em Radiologia [02 (duas) Iv [= 62788 Gabinete do Prefeito Municif