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materia nº 5/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 5 / 2013
Date 2013-01-15
EmentaUNIFICA E REESTRUTURA O QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA, COM NÍVEIS IGUAIS PARA CARGOS COM A MESMA DENOMINAÇÃO E NOVOS PADRÕES/REFERÊNCIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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x Projeto de Lei nº 05/2013.
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05/43 eicinanra;
de 15 de janeiro de 2013.
“Unifica e Reestrutura o Quadro de Pessoal da
Prefeitura, com níveis iguais para cargos com a
mesma denominação e novos padrões/referências e dá
outras providências”.
A Câmara Municipal de São Valério aprovou e eu. Prefeito, sanciono a seguinte
lei:
Art. 1º - Fica unificado
o Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de São
Valério, nele incorporando toda a legislação anterior, sendo que os efeitos financeiros
desta Lei passarão a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2013.
Art. 2º - Os padrões/referências dos cargos de provimento efetivo, constantes
do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de São Valério, terão escala crescente,
assim distribuídos de 1 a XXV:
PADRÃO/REFERÊNCIA
REMUNERAÇÃO MENSAL — R$
| x dada que pane a OO pu a
T ao E 684.20 |
[sa MI di
a IV
v É
VI 1.001,74
VII 1.101,91
vil 1.212.10
IX — TBM
X L 1,466.64
XI | 1.61331
XI 1.774,64
XII 1.952,10
XIV O 243]
XV 2.362.04
VIA u — 2,59825
Ea se a
XVII 3.143,88
ST 3.458,27
ROS 3.804,10
XXI 4.184,50
| XXI on o 4.602,96
EN SIE 5.063.25
f XXIV 5.569,58
XXV 6.126,53
Art. 3º - Ficam alterados o Padrão Salarial dos seguintes cargos:
| - Operador de Máquinas Pesadas de VII — para XI.
[Il - Agente de Serviços Operacionais de IV — para VI.
Art. 4º - Ficam extinto o cargo de Professor PA-A, sendo que os ocupantes do
referido cargo será reenquadrado no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, se não
comprovar a escolaridade de nível médio completo e no cargo de Auxiliar
administrativo. se comprovarem escolaridade de médio Básico completo.
Art. 5º - Ficam criadas secretarias e os respectivos cargos comissionados e
efetivos, definidos nos anexos | e II, partes integrantes desta Lei.
Art. 6º As denominações, os nºs de vagas, os níveis, os padrões/referências dos
cargos de servidores do Quadro de Provimento em Comissão e de provimento Efetivo
são os definidos nos ANEXOS le Il que são partes integrantes desta lei.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de janeiro de 2013, revogam-se as
disposições em contrário.
É Gabinete do Prefeito Municipal de São Valério. aos 15 dias do mês de janeiro de
2013.
ANEXO I DO PROJETO DE LEI Nº 05/2013, DE 15 DE JANEIRO DE 2013
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO VALÉRIO — TO
DENOMINAÇÃO Nº DE NIVEL SALARIO
VAGAS R$
Secretário Municipal de Administração 01 (uma) DAS-! | Câmara
Secretário Municipal de Finanças. 01(uma) DAS-| | Câmara
Secretário Municipal Educação. Of(uma) DAS-| | Câmara
Secretário Municipal de Saúde e Saneamento 01 (uma) DAS-! | Câmara
Secretário M. de Agricultura e abastecimento 01 (uma) DAS-! | Câmara
Secretário M. de Cultura 01 (uma) DAS-! | Câmara
Secretário Municipal de Assistência Social. 01 (uma) DAS-| | Câmara
Secretário Municipal de Meio Ambiente. 01 (uma) DAS-! | Câmara
Secretário Municipal de Obras Públicas, 01 (uma) DAS-| | Câmara
Serviços Urbanos e Transportes.
Secretário Municipal de Planejamento. 01 (uma) DAS-| | Câmara
Secretário Mun. de Esporte, Turismo e Lazer. 01(uma) DAS-| | Câmara
Secretário Municipal de Indústria e Comércio 01(uma) DAS-| | Câmara
Secretário Municipal Controle Interno O1(uma) DAS-| | Câmara
Secretário Chefe de Gabinete. 01 (uma) DAS-| | Câmara
Assessor Jurídico — Advogado 01 (uma) DAS-| |2.400,00
Assessor de Infra Estrutura. 03 (três) DAS-| |2.400,00
Diretor de Escola de Tempo Integral — Getúlio 01 (uma) DAS “Il |2.200,00
Vargas
“| Assessor de Gabinete. 03 (Três) DAS-Ill |2.000,00
=| Diretor Executivo. 02 (duas) DAS-IIl |2.000,00
Diretor de Coletoria 01(uma) DAS- IV | 1.600,00
Diretor de Tesouraria O2(duas) DAS-IV | 1.600,00
Diretor de Saúde O1(uma) DAS-IV | 1.600,00
>| Diretor de Obras Públicas e Iluminação Pública. 01(uma) DAS-IV |1.600,00
N[ Diretor de Informática. 01 (uma) DAS-IV | 1.600,00
Diretor de Educação Escolar — Sede. O01(uma) DAS-IV |1.600,00
Diretor Mecânico 02 (duas) DAS-IV | 1.600,00
Diretor de Departamento de Compras 01 (uma) DAS-V [1.400,00
Diretor do Departamento de Pessoal 01 (uma) DAS-V |1.400,00
Diretor do Departamento de Patrimônio 01 (uma) DAS-V |1.400,00
1 Diretor do Departamento de informática OZ(duas) DAS-V |1.400,00
Diretor do Departamento de Saúde 01(uma) DAS-V | 1.400,00
Diretor do Departamento Imobiliário 01 (uma) DAS-V |1.400,00
Diretor do Departamento Cultura 01 (uma) DAS-V |1.400,00
Diretor do Departamento de Esportes. 01 (uma) DAS-V |1.400,00
Diretor de Escola Distrital. 02 (duas) DAS- VI |1.200,00
Coordenador de Saúde 01 (uma) DAS- VI |1.200,00
Coordenador dinamizador 02 (duas) DAS- VI |1.200,00
Coordenador Pedagógico O2(duas) DAS- VI |1.200,00
Coordenador Mecânico. O01(uma) DAS- VI |1.200,00
Coordenador obras publica (mest. de Obras). O1(uma) DAS- VI |1.200,00
Coordenador da Guarda Municipal. 01 (uma) DAS- VI | 1.200,00
Coordenador Escolar. 03 (três) DAS- VI | 1.200,00
Coordenador da Creche Municipal. 01 (uma) DAS- VI |1.200,00
*/ Coordenador da CRAS. — NO3(três) | DAS-VI [1.200,00
Coordenador do Centro Cultural 01 (uma) DAS- VI | 1.200,00
Coordenador da Merenda Escolar 01 (uma) | DAS- VI |1.200,00
Coordenador do PETI 01 (uma) DAS- VI |1.200,00
Coordenador de Iluminação Pública e 01 (uma) DAS- V| |1.200,00
Serviços Elétricos. | Es IR | E
Coordenador de Limpeza Pública —J0T(uma) “DAS-VI. 1.200,00 |
| Gestor da Bolsa Familia 01 (uma) DAI-| 1.100,00
Supervisor de Informática 01 (uma) DAI -| 1.100,00
Supervisora Escolar 01 (uma) | DAI-I | 1.100,00
Supervisora de Merenda Escolar 01 (uma) DAI -1 1.100,00
Motorista de Rep. De Gabinete do Executivo |01 (uma) DAI-=Il | 1.000,00
Motorista de Representação Sec. Saúde. 01 (uma) | DAI-I! | 1.000,00 |
Motorista de Representação Sec. Educação. 01 (uma) DAI=Il | 1.000,00
Rae de Representação Sec. Obras e 01 (uma) DAI — Il | 1.000,00
ransp
Motorista de Representação Sec. Agricultura. |07 (uma) DAI = Il t 1.000,00
pecedra Executiva 03 (Três) DA! — Ill 850,00
ecretária Escolar. x jos (Três) da | 850,00
Encarregado do Departamento de Assistência |01 (uma) DAI — 800,00
Social
Encarregado do Departamento de — 101 (uma) DAI - 800,00
Administração
Encarregado do Departamento de Finanças |01 (uma) DAI-IV | 800,00
Encarregada do Departamento da UMC 01 (uma) DAI= IV 800,00
| Encarregada do Departamento de Tesouraria 01 (uma) DAI-IV | 800,00
| Encarregado do Departamento de Educação | [02 (duas). | DAI-IV | 800,00 |
Encarregado do Departamento de Esporte 01 (uma) | DAI-IV | 800,00
Encarregada do Departamento de Cultura 02 (duas) E DAI-IV 800,00
Encarregado do Departamento de Agricultura |01 (uma) DAI-= IV 800,00
Encarregado do Departamento de Saúde 02 (duas) DAI- IV 800,00
Encarregado do Departo. de Meio Ambiente |01 (uma) DAI-IV | 800,00
pEncarregado « do Departamento de Gradiações | 03 (três) DAI-IV | 800,00
| Encarregado do Departamento de Iluminação | 02 (duas) DAI-IV | 800,00
Pública. L |
Encarregado do Departamento de Obras 01 (uma) DAI -IV 800,00
Pública e Transportes. E
Encarregado do Departamento de Merenda |071 (uma) DAI -IV 800,00
Escolar. das ESPE ecra Pa | Mia)
Encarregada do Departamento de Limpeza 02 (duas) “DAI-IV | “800,00
Pública |
Encarregado de Vigilância Sanitária 01 (uma) DAI-V 750,00
Encarregado de Ações Básicas de Saúde 01 (uma) DAI -V' 750,00
Conselheiro Tutelar - Cargo Eletivo 05 (cinco) DAI - VI 700,00
Gabinete do Prefeito Munici
quinze dias do mês de janeirq
Estado do Tocantins aos
ANEXO II DO PROJETO DE LEI Nº 05/2013, DE15 DE JANEIRO DE 2013.
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO VALÉRIO - TO.
Nº DE VAGAS | PADRÃO /
DENOMINAÇÃO | j “| REFERENCIA SALARIO |
Agente Comunitário de Saúde 24 (vinte e | ) 752,62
quatro)
Agente Epidemiológico O3(três) mm 752,62
| Agente Sanitário 02(duas) IV 827,88
Agente de Serviços Operacionais |10 (dez) VI 1.001,74
Almoxarife “J01uma) IV 827,88
Auxiliar Administrativo — |22(vintedois) | NH 684,20
Auxiliar de Consultório 04 (quatro) | | | 678,00|
| Odontológico j |
Auxiliar de Enfermagem 12 (doze) I 678,00
Auxiliar de Serviços Gerais — ASG |95 (noventa e | 678,00
cinco)
Auxiliar de Serviços Operacionais | 04 (quatro) I 678,00
| Assistente Social 02 (duas) XV 2.362,04
| Bibliotecário 01 (uma) IV 827,88
Eletricista 01 (uma) V 910,67
Enfermeiro 08 (oito) XVII 2.858,07
Engenheiro Agrônomo | 01(uma) XV 2.362,04
Engenheiro Civil [01 (uma) XV 2.362,04
Farmacêutico/Bioquimico 01 (uma) XIX | 3.458,27
Fisioterapeuta 01 (uma) XV | 2.362,04
Fonoaudiólogo 01 (uma) XV 2.362,04
Guarda Municipal 20 (vinte) te IV 827,88
|Médico RU Era 8 (Ode) XXv. | 6.126,53|
| Monitor de Informática | — |O4(quatro) IN 827,88
Nutricionista 01 (uma) Xv. | 2.362,04]
Odontólogo 05 (cinco) XIX 3.458,27
Operador de Máquinas Pesadas | 03 (três) XI 1.618,34
Instrumentador Cirúrgico 01 (uma) [ Vil 1.101,91
Professor — Nível Superior - 20 h |60(sessenta) mm 752,62
[Professor P-1-Nivel Médio — 20h |30(trinta) | l 684,20
Psicólogo 02 (Duas) XV 2.362,04
Supervisor Epidemiológico O1(uma) Iv 827,88
Técnico Agricola. 01 (uma) v 827,88
Técnico de Consultório O2(duas) V 827,88
Odontológico
Técnico em Enfermagem 12 (doze) Iv. 827,88
Técnicoem Laboratório | O2(duas). Iv 827,88,
Técnico em Prótese Dentário O2(duas) Vo | 827,88]
[Técnico em Radiologia [02 (duas) Iv [= 62788
Gabinete do Prefeito Municif

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