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materia nº 1/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 1 / 2019
Date 2019-01-10
Ementa" Dispõe sobre a contratação de servidores por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal e dá outras providências."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDADE i
ADM: 2017/2020
PROJETO DE LEI Nº 001/2019, DE 10 DE JANEIRO DE 2019.
Dispõe sobre a contratação de servidores por
tempo determinado para atender à necessidade
temporária de excepcional interesse público, nos
termos do Inciso IX do Art. 37 da Constituição
Federal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDADE-TO Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu, em nome do povo sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar contratações de servidores, para as
vagas/cargos abaixo relacionadas, por tempo determinado, até 31 de dezembro de 2019, em
harmonia com o que disciplina o Inciso IX do Artigo 9º da Constituição Estadual e o IX do Artigo
37 da Constituição Federal:
CARGO Nº DE
VAGAS
Auxiliar de Serviços Gerais 50
Auxiliar Administrativo 17
Agente de Serviços Operacionais 09
Motorista 20
Professor Nível Superior -20 horas 04
Professor Nível Superior -40 horas 20
Nutricionista 02
Psicólogo 02
Assistente Social 02
Odontólogo 04
Enfermeiro 06
Engenheiro Civil 01
Farmacêutico/Bioquímico 01
Fonoaudiólogo 01
Técnico em Radiologia 01
Técnico de Consultório Odontológico 02
Auxiliar de Serviços Gerais - (Gari) 06
Técnico em enfermagem 13
Técnico em laboratório 02
Auxiliar de Serviços Operacionais 03
Eletricista 01 Q
Operador de Máquinas Pesadas 04
I. Os salários das contratações ora autorizadas serão os constantes da legislação vigente especifica,
que trata de vencimentos salariais dos servidores municipais.
Prefeitura Municipal de
EA
São Valério
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II. A autorização deste artigo é de caráter temporário, de excepcional interesse público e visa
atender as reais necessidades da Administração Pública Municipal, para suprir as vagas existentes e
necessárias, enquanto se realiza novo concurso público, ou haja à nomeação dos aprovados no
certame pretérito, nas Vagas que houve aprovados.
HI. Quando da realização de concurso Público, os contratos ora autorizados deverão ser
automaticamente rescindidos, de imediato, bem como, os candidatos aprovados no certame passado,
quando nomeados, Para os respectivos cargos, igual rescisão haverá.
IV. Os profissionais da área da saúde contratados em regime de Plantão, de 06 (seis), 12 (doze) ou
24 (vinte e quatro) horas e profissionais especialistas, poderão perceber remuneração diferenciada
da percebida pelos servidores efetivos.
Art. 2º. Todo Contratado com fundamento nesta lei fará jus aos mesmos direitos assegurados aos
servidores municipais efetivos, dentre os quais:
I — remuneração nunca inferior ao vencimento mínimo assegurado aos servidores públicos
municipal;
IH — irredutibilidade da remuneração ajustada;
HI — jornada de trabalho não superior a 08 (oito) horas diárias, salvo em regime de plantão e 44
(quarenta e quatro) horas semanais;
IV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
V- remuneração do serviço extraordinário superior à da normal;
VI -— Adicional noturno aos que trabalharem em horário noturno;
VII - férias;
VII — adicional de remuneração, pelo exercício de atividades Ppenosas, insalubres ou perigosas;
IX — salário-famíl ia;
X — décima terceira remuneração;
XI — afastamento remunerado em virtude de:
Casamento, até 08 (oito) dias;
Luto, pelo falecimento do cônjuge, filho, pai, mãe e irmão, até 08 (oito) dias;
Licença por acidente, no exercício das atribuições do contrato;
Licença por tratamento de saúde;
Licença por motivo de doença grave, nos termos da lei;
Licença à gestante, sem prejuízo do vínculo contratual, com a duração de 180 (cento e
oitenta) dias;
8. Licença paternidade, de 05 (cinco) dias consecutivos.
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São Valério
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Art. 3º. O contrato firmado de acordo com esta lei extinguir-se-á sem direito a indenizações:
I - pelo término do prazo contratual;
II - por iniciativa do contratado;
III — suspensão da obra ou serviço, por insuficiência superveniente de recursos ou outra razão de
interesse público, a critério da Administração.
IV - falta funcional ou descumprimento de norma técnica de observância obrigatória, conforme
previsto no Regimento Jurídico dos Servidores Públicos Municipal.
$ 1º A extinção do contrato, nos casos do inciso II, será comunicada com a antecedência mínima de
trinta dias, sob pena de multa de valor correspondente a 01 (um) mês de remuneração do contratado.
g 2º A extinção do contrato, por iniciativa do contratante, decorrente de conveniência
administrativa, será devidamente motivada e não importará em pagamento ao contratado de
qualquer indenização.
$ 3º É automática a rescisão do contrato no caso do inciso 1.
$ 4º No caso do inciso III, o contratado será avisado da rescisão do contrato, com antecedência
mínima de 15 (quinze) dias.
$ 5º Na hipótese de rescisão antecipada do contrato por ato unilateral do Poder Público, não
fundada em qualquer dos incisos deste artigo, assistirá ao contratado direito a indenização
correspondente a 01 (um) mês de remuneração do contratado.
Art. 4º. O tempo de serviço prestado em virtude de contratação nos termos desta lei será contado
para todos os efeitos legais.
Art. 5º. O vínculo do funcionário contratado com a Administração é precário e regido pelo Direito
Administrativo.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de
2019, revogada as disposições em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDADE-TO, aos
10 dias do mês de Janeiro de 2019.
= Prefeitura Municipal de
são Valério
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À
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEINº 01/2019.
Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores Vereadores,
Considerando a necessidade em diversas secretarias do município, que se
encontrava deficitária no Quadro de Pessoal Efetivo da desta Prefeitura Municipal, com a existência
de vagas a serem preenchidas.
Considerando o encerramento dos contratados firmado até dezembro de 2019,
ficaram muitos setores da administração municipal desprovidos de servidores para dar continuidade
às ações necessárias em prol da coletividade.
Esperamos que, mais uma vez, essa Casa de Leis, acolha o pedido para apreciar
esta matéria, com o pedido de que a ela seja atribuído o regime de urgência, na forma da lei.
Está sendo juntada, também, a certidão do Setor de Controle Interno, dando conta
da existência de dotação orçamentária para cobrir as despesas com as contratações que serão
efetuadas.
No aguardo das providências de Vossa Senhoria, no sentido de apreciar, o mais
rápido possível, apresente matéria, aproveito do ensejo para apresentar a Vossa Senhoria e aos
demais nobres pares, o protesto de estima e consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Valério da Natividade, 10 de Janeiro de 2019.
A
Olímpio d “Santos Arraes
Prefeito Municipal
a
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SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO
Cleone Dias Wanderley, Secretário Municipal de Controle Interno da Prefeitura
Municipal de São Valério da Natividade, CERTIFICA para os fins de direito,
especialmente para justificar a contratação de servidores temporários, que existem
dotações com saldos orçamentários para ocorrer às despesas com as contratações de
servidores, objeto do Projeto de Lei nº 01/2019, conforme demonstração a seguir:
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
-Dotação Orçamentária: 2038.2.049 — Manutenção da Secretaria Municipal de
Agricultura.
-Elemento de Despesa: 3.1.90.04.00 — Contratação por tempo determinado.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
-Dotação Orçamentária: 1222.2.027 — Manutenção da Secretaria Municipal de
Educação e 1224.2.028
“Elementos de Despesas: 3.1.90.04.00 — Contratação por tempo determinado.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
-Dotação Orçamentária: 0810.2.015 — Manutenção da Secretaria Municipal de
Assistência Social.
“Elemento de Despesa: 3.1.90.04.00 — Contratação por tempo determinado.
SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS
-Dotação Orçamentária: 1529.2.044 — Manutenção da Secretaria Municipal de Viação
e Obras Públicas
-Elemento de Despesa: 3.1.90.04.00 — Contratação por tempo determinado.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
-Dotação Orçamentária: 0404.2.006 — Manutenção da Secretaria Municipal de
Administração.
“Elemento de Despesa: 3.1.90.04.00 — Contratação por tempo determinado.
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
-Dotação Orçamentária: 1017.2.068 — Manutenção do Fundo Municipal de Saúde.
-Elemento de Despesa: 3.1.90.04.00 — Contratação por tempo determinado.
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE.
-Dotação Orçamentária: 2348.2.024 — Manutenção da Secretaria Municipal de Meio
Ambiente.
-Elemento de Despesa: 3.1.90.04.00 — Contratação por tempo determinado.
Do que, para constar, firma a presente certidão, na forma da lei.
Prefeitura Municipal de
Janeiro de 2019.
São Valério da Natividade, Estado do Tocantins, em 10 de

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